PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ – MA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 205.218,61 (DUZENTOS E CINCO MIL DUZENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).
O Prefeito Municipal de Maracaçumé, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Maracaçumé - MA, aprove e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de Maracaçumé – MA, crédito especial, no valor de R$ 205.218,61 (Duzentos e cinco mil duzentos e dezoito reais e sessenta e um centavos) conforme dotação abaixo identificada:
Dotação Orçamentária:
Elemento de DespesaFte.de RecursosValor – R$3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica17160000010.260,933.3.90.48.00Outros Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas171500000194.957,68TOTAL205.218,61
VALOR: R$ 205.218,61 (Duzentos e cinco mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e um centavos)
CONCEDENTE: Ministério da Cultura.
PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Maracaçumé – MA.
ORIGEM DO RECURSO: Superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC)
O recurso será distribuído nas seguintes metas:
I – Apoio a Produções Audiovisuais - R$ 108.724,82.
II – Apoio a salas de cinema - R$ 24.851,97.
III – Formação, qualificação e difusão - R$ 12.477,29.
IV – Demais áreas da cultura - R$ 59.164,53.
ELEMENTO DE DESPESA: Auxílio
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
Programa: 0170, Elementos de despesas: 3.3.90.36.00, 3.3.90.39.00 e Fonte: 1.715.00-100 000 1.715. Orçamento Lei Paulo Gustavo Programa: 0170, Elementos de despesas: 3.3.90.36.00, 3.3.90.39.00 e Fonte: 1.715.00-100 000 1.716 Orçamento Lei Paulo Gustavo.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA,
AOS 7 DE AGOSTO DE 2023.
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL