Diário oficial

NÚMERO: 396/2023

Volume: 5 - Número: 396 de 7 de Agosto de 2023

07/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 001/2023
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ – MA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 205.218,61 (DUZENTOS E CINCO MIL DUZENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E UM
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2023

PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ MA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 205.218,61 (DUZENTOS E CINCO MIL DUZENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).

O Prefeito Municipal de Maracaçumé, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Maracaçumé - MA, aprove e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de Maracaçumé MA, crédito especial, no valor de R$ 205.218,61 (Duzentos e cinco mil duzentos e dezoito reais e sessenta e um centavos) conforme dotação abaixo identificada:

Dotação Orçamentária:

Elemento de DespesaFte.de RecursosValor R$3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica17160000010.260,933.3.90.48.00Outros Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas171500000194.957,68TOTAL205.218,61

VALOR: R$ 205.218,61 (Duzentos e cinco mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e um centavos)

CONCEDENTE: Ministério da Cultura.

PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Maracaçumé MA.

ORIGEM DO RECURSO: Superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC)

O recurso será distribuído nas seguintes metas:

I Apoio a Produções Audiovisuais - R$ 108.724,82.

II Apoio a salas de cinema - R$ 24.851,97.

III Formação, qualificação e difusão - R$ 12.477,29.

IV Demais áreas da cultura - R$ 59.164,53.

ELEMENTO DE DESPESA: Auxílio

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:

DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:

Programa: 0170, Elementos de despesas: 3.3.90.36.00, 3.3.90.39.00 e Fonte: 1.715.00-100 000 1.715. Orçamento Lei Paulo Gustavo Programa: 0170, Elementos de despesas: 3.3.90.36.00, 3.3.90.39.00 e Fonte: 1.715.00-100 000 1.716 Orçamento Lei Paulo Gustavo.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ MA,

AOS 7 DE AGOSTO DE 2023.

_______________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 013/2023
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ETAPA INTEGRANTE DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Resolução Nº 13/2023-CMDCA-MARACAÇUMÉ/MA

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ETAPA INTEGRANTE DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracaçumé no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 149, de 2023, e;

Considerando o art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar;

Considerando o EDITAL Nº 01/2023/CMDCA/MARACAÇUMÉ-MA que estabelece as normas para a realização do processo eleitoral;

Resolve:

Art. 1° Divulgar a relação dos candidatos aptos e inaptos, bem como as suas classificações na Avaliação Psicológica, item obrigatório e etapa do processo eleitoral unificado para Membros do Conselho Tutelar do município de Maracaçumé- MA, conforme o Capítulo XXII, Art. 151 e Item X da Lei Municipal Nº 149, a saber

X Ser aprovado:

a)na prova de conhecimentos gerais e específicos e ou redação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação pertinente à área da criança e do adolescente e da família;

b)em avaliação psicológica a ser realizada por instituições ou profissionais devidamente habilitados, mediante um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados e validados nacionalmente.

APTOSNOME DO CANDIDATO/ANUMERAÇÃO DO TESTEPERCENTILCLASSIFICAÇÃOJeferson Costa066154060MÉDIO

Raimundo Vieira Filho066155350MÉDIOLiliene Oliveira Ferreira066154840MÉDIODeuzinete Farias066155140MÉDIODiessica Lane da Silva e Silva066154930MÉDIOAntônio da Silva Lima066155030MÉDIOValtemir Montelo Silva064804130MÉDIOWleanne Araújo Feitosa066155230MÉDIOINAPTOSWelbert Mascote Sousa Maia066154410MÉDIO INFERIORValdir Santos da Cruz066154105INFERIORArt. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CMDCA DE MARACAÇUMÉ, EM 04 DE AGOSTO DE 2023.

José Márcio Silva de Sousa Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

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