Diário oficial

NÚMERO: 313/2023

Volume: 5 - Número: 313 de 9 de Agosto de 2023

09/08/2023 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 050/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 050/2023 Assunto: Pregão Eletrônico nº 029/2023 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 050/2023

Assunto: Pregão Eletrônico nº 029/2023 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 029/2023 - SRP, objetivando o Registro de contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de aplicação de testes e análises físico-químicas e bacteriológicas de amostras de água tratada para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: F DA SILVA DE MORAES, CNPJ: 34.231.465/0001-75, valor total adjudicado R$ 31.199,00 (trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais)), referente ao lote: (1);

·Valor Total da licitação R$ 31.199,00 (trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais)).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 08 de agosto de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 054/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 029/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 27 de julho de 2023, e finalizada em 08 de agosto de 2023, indica como vencedor F DA SILVA DE MORAES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo de Licitação n° 050/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa F DA SILVA DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.231.465/0001-75, localizada na Via Pública 19 , Cohab Anil I 13, Cohab Anil, São Luís - MA, representada pelo senhor Filipe da Silva de Moraes, portador do RG nº 0289900420051, e o CPF nº 040.876.993-90, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de aplicação de testes e análises físico-químicas e bacteriológicas de amostras de água tratada, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação n° 050/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos produtos e/ou serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 029/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 09 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F DA SILVA DE MORAES LTDA

CNPJ nº 34.231.465/0001-75

Filipe da Silva de Moraes

CPF nº 040.876.993-90

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 054/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 029/2023, Processo Administrativo de Licitação n° 050/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: F DA SILVA DE MORAES LTDA

CNPJ: 34.231.465/0001-75

Telefone / Fax: (98) 98286-4693

Endereço: Via Pública 19, Cohab Anil I 13, Cohab Anil, São Luís - MA.

E-mail: altinoengenharia@gmail.com

Responsável: Filipe da Silva de Moraes

CPF: 040.876.993-90

ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Turbidez).ServiçoServiço29024,327.052,8002Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Residual Desinfetante), cloro residual livre, cloro residual combinado e dióxido de cloro.ServiçoServiço29011,983.474,2003Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: PH Potencial de Hidrogênio).ServiçoServiço2906,021.745,8004Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Temperatura).ServiçoServiço2905,901.711,0005Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Ferro).ServiçoServiço24024,765.942,4006Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Cloreto)ServiçoServiço24019,054.572,0007Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Nitrito)ServiçoServiço24013,963.350,4008Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Nitrato)ServiçoServiço24013,963.350,40Valor Total em R$31.199,00

Maracaçumé - MA, 09 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F DA SILVA DE MORAES LTDA

CNPJ nº 34.231.465/0001-75

Filipe da Silva de Moraes

CPF nº 040.876.993-90

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 059/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2023 – SEMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2023 SEMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e F DA SILVA DE MORAES LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 050/2023 - Pregão Eletrônico nº 029/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de aplicação de testes e análises físico-químicas e bacteriológicas de amostras de água tratada para o consumo humano para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 31.199,00 (trinta e um mil, cento e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.06.00 Secretaria Municipal de Saúde; 10.120.0021.2992.0000 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Filipe da Silva de Moraes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 09 de agosto de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 059/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de aplicação de testes e análises físico-químicas e bacteriológicas de amostras d
PORTARIA Nº 059/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de aplicação de testes e análises físico-químicas e bacteriológicas de amostras de água tratada para o consumo humano para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de aplicação de testes e análises físico-químicas e bacteriológicas de amostras de água tratada para o consumo humano para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Pregão Eletrônico nº 029/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA, é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 09 de agosto de 2023.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

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Satisfeito

Muito satisfeito