Diário oficial

NÚMERO: 397/2023

Volume: 5 - Número: 397 de 14 de Agosto de 2023

14/08/2023 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 011/2023
Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta, autarquias e fundações municipais pelo fornecimento de bens e serviços
DECRETO N° 011/2023

Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta, autarquias e fundações municipais pelo fornecimento de bens e serviços.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, imposta pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e:

DECRETA

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição da República, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453 e na Ação Cível Originária nº 2897;

CONSIDERANDO a os efeitos da Repercussão Geral do Tema 1130 Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária federal atinente a retenção de tributos, em especial o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita municipal.

RESOLVE:

Nesta data,

Art. 1º Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações ao efetuarem pagamento a pessoa física ou jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria contratado e prestado, deverão proceder à retenção do imposto de renda (IR) em observância ao disposto neste Decreto.

Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas físicas e jurídicas, com base na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 E IN RFB 2.145 de 26 de junho 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com prazo máximo para recolhimento o último dia útil da competência corrente do lançamento os seguintes órgãos e entidades da administração pública municipal:

I Os órgãos da administração pública municipal direta;

II As autarquias; e

III As fundações municipais.

'a7 1º Os ordenadores de despesa da administração pública direta, autárquica e fundacional estão obrigados a reter e recolher ao Tesouro Municipal o imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos a terceiros, a qualquer título, quando esteja sujeito à retenção pela fonte pagadora.

§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.§ 3º Os procedimentos para a execução, de maneira uniforme, da retenção do imposto de renda e do respectivo recolhimento ao Tesouro Municipal poderão ser estabelecidos em manual aprovado por ato do servidor competente.

§ 4º Em caso de descumprimento do dever de retenção e destinação ao Tesouro Municipal, a Corregedoria ou a procuradoria municipal deverá ser imediatamente comunicada do fato, para adoção de medidas quanto à apuração de eventuais responsabilidades.

§ 5º Os comprovantes de retenção e de recolhimento do imposto de renda deverão ser juntados aos respectivos processos de pagamento, que ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelos prazos previstos em legislação específica.

Art. 3º Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados às pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, quais sejam:

I Templos de qualquer culto;

II Partidos políticos;

III Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

IV Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

V Sindicatos, federações e confederações de empregados;

VI Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

VII Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

VIII Fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

IX Condomínios edilícios;

X Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no caput e no § 1º do art. 105 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

XI Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

XII Pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

XIII Itaipu binacional;

XIV Empresas estrangeiras de transportes marítimos, aéreos e terrestres, relativos ao transporte internacional de cargas ou passageiros, nos termos do disposto no art. 176 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), e no inciso V do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;

XV Órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações, os termos dos §§ 2º e 3º do art. 150 da Constituição Federal;

XVI No caso das entidades previstas no art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a título de adiantamentos efetuados a empregados para despesas miúdas de pronto pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos;

XVII Título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica com base em convênios firmados com os Municípios ou com o Distrito Federal.

'a7 1º A imunidade ou a isenção das entidades previstas nos incisos III e IV é restrita aos serviços para os quais tenham sido instituídas, observado o disposto nos arts. 12 e 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

'a7 2º A condição de imunidade e isenção de que trata o §1º deste artigo será declarada pela entidade apresentando documento constante nos anexos I e II deste Decreto, ambos em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº1234 de 11 de janeiro de 2012.

'a7 3º A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL nos termos do artigo 59, §4ºI, alínea a da Resolução CGSN nº 140/2018.

Art. 4º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.

Art. 5º Todos os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar o disposto na IN RFB n. 1.234/2012 a fim de viabilizar o cumprimento do artigo 1º deste Decreto.

'a7 1º A notificação de que trata o caput, será feita pela Secretaria Municipal competente pelo setor de licitações, no prazo máximo de 15 dias contados da publicação deste Decreto, devendo abranger:

I Todas as pessoas físicas e jurídicas com contrato vigente;

II As concessionárias de serviços públicos, em especial as de energia elétrica, água e esgoto telefonia e transporte público.

III Fornecedores de bens e serviços sem contrato vigente cuja regularidade de contratação justifique o envio da notificação.

IV Bancos, cooperativa de crédito e instituições financeiras assemelhadas nas quais o Município possua contrato de relacionamento.

'a7 2º A notificação obedecerá ao Anexo III deste Decreto e poderá ser operacionalizada por meio de correspondência com aviso de recebimento ou e-mail.

'a7 3º A notificação enviada aos contratados abrangidos pelos incisos I, II, III, IV do §1º deste artigo, será acompanhada de cópia deste Decreto.

'a7 4º Após a vigência da regulamentação desta retenção, a Comissão Permanente de Licitação providenciará a previsão da mencionada retenção, em todos os editais e contratos que forem publicados.

'a7 5º O processo contendo as notificações expedidas, os avisos de recebimento e publicações na forma dos §§ anteriores será organizado e arquivado pela Comissão Permanente de Licitação.

Art. 6º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.

Art. 7º Durante o processo de liquidação da despesa, poderão ser rejeitados os documentos fiscais em desacordo com as exigências deste decreto e da IN RFB nº 1.234/2012, devendo o fornecedor retificar o documento ou apresentar outro sem as impropriedades identificadas ficando suspenso o processo de liquidação até o saneamento.

Art. 8º Haverá a retenção de Imposto de Renda independente de ocorrer por parte do contratado o destaque de IRRF no documento fiscal, nos termos deste decreto, bem como da IN RFB nº 1.234/2012.

'a7 1º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão destacar na Nota Fiscal a alíquota do Imposto de Renda o ser retido na Fonte, correspondente ao que está previsto em contrato ou em notificação expedida pelo município.

§ 2º A ausência do mencionado destaque na nota fiscal, não impedirá que a autoridade fiscal do município efetue o lançamento do Imposto de Renda o ser retido na Fonte, com a alíquota correspondente ao que está previsto em contrato ou em notificação expedida pelo município

Art. 9º Os responsáveis pela elaboração das minutas de editais de licitação e de contratos incluirão nesses instrumentos cláusula prevendo a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos deste Decreto.

§ 1º. Após a vigência deste decreto, a Comissão Permanente de Licitação fará constar em todos os editais e em todos os contratos, as seguintes informações:

I. que o município fará a retenção do Imposto de Renda do (s) pagamento (s) do fornecedor.

II. A descrição do valor da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte ao qual incidirá sobre o(s) pagamento(s) efetuado(s) por este município ao fornecedor/contribuinte.

§ 2º. A alíquota de incidência a ser aplicada sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido na IN RFB Nº 1.234/2012.

§ 3º. Também deverá ser consignado no objeto se o contrato contempla:

I. fornecimento de produtos,

II. prestação de serviço, ou

III. prestação de serviço com fornecimento de material.

Art. 10 O disposto neste Decreto não se aplica às sociedades de economia mista e às empresas públicas do Município.

Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ MA, EM 10 DE AGOSTO DE 2023.

_______________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

ANEXO I Decreto nº 011/2023

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO III DO ART. 3º.

Ilmo. Sr. ( )

(Autoridade a quem se dirige), (Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. DECLARA à (Nome da entidade pagadora), que não está sujeita à retenção, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma das situações abaixo:

I INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:

1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal, por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

II ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009.

O signatário declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e para fins do art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, que:

a)'e9 representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao órgão ou à entidade contratante, qualquer alteração na situação acima declarada;

b) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.

(Local e data)

(Assinatura do Responsável)

ANEXO II Decreto nº 011/2023

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO ART. 3º IV.

Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) (Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº, DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IR, da CSLL, da Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter (...), a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - Preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

a)'e9 entidade sem fins lucrativos;

b)presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;

c)não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;

d)aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

e)mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

g)apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e

h) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas. II - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

(Local e data)

(Assinatura do Responsável)

ANEXO III Decreto nº 011/2023

Maracaçumé - MA, ____de _________de ________

FORNECEDOR (A):

CNPJ:

Sr. (a). Fornecedor (a).

A Prefeitura Municipal de Maracaçumé - MA, por meio da Secretaria Municipal Competente, considerando a Repercussão Geral do Tema nº 1.130 do STF, NOTIFICA Vossa Senhoria de que:

Este município, em (data da publicação), passou a aplicar as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e 2.145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos, regulamentando os atos administrativos através do Decreto Municipal nº (...).

Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa e o respectivo decreto municipal, quanto ao Imposto de Renda.

Ressaltamos que, nos termos do referido decreto, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada normativa.

Portanto, repisamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº1.234/2012 e 2.145/2023, bem como do decreto municipal, em todos os documentos fiscais emitidos para este município a partir da vigência deste decreto, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido.

Vale salientar, que de acordo com o produto/serviço fornecido ao município, nos termos do objeto contratado, a alíquota do Imposto de Renda a ser retido na fonte será de __%.

ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR, mas sim apenas a retenção do ISS, sendo que a alíquota aplicável será correspondente à alíquota efetiva do ISS a que amicroempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, sob pena da aplicação de uma alíquota de 5% (cinco por cento).

Aproveitamos a oportunidade para informar que, o fornecedor não sofrerá aumento da carga tributária, tendo em vista que este poderá deduzir o valor retido pelo município ao declarar seus rendimentos a UNIÃO.

Outrossim, quaisquer esclarecimentos, dúvidas, questionamentos, reclamações, impugnações ou requerimento para reenquadramento das alíquotas aplicáveis poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Administração.

Atenciosamente,_____________________________________

(Autoridade competente)

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 043/2023
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO CARDOSO
PORTARIA Nº 043/2023

CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO CARDOSO.

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, a Servidor Público Municipal, Sra. MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO CARDOSO, Brasileira, Solteira, Professora, Portadora do RG.: nº 015711622000-5 e CPF 012.181.023-22 a progressão de professor nível II para o nível IV, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, o requerente cumpriu os requisitos do Art. 19 ao 21, da Lei 12/2010, que trata da estrutura da carreira e progressão de níveis.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2023

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RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 044/2023
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. MARIA ODINEIA DA CUNHA DA SILVA
PORTARIA Nº 044/2023

CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. MARIA ODINEIA DA CUNHA DA SILVA.

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, a Servidor Público Municipal, Sra. MARIA ODINEIA DA CUNHA DA SILVA, Brasileira, Solteira, Professora, Portadora do RG.: nº 052712562014-1 e CPF 585.348.812-00, a progressão de professor nível II para o nível III, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, o requerente cumpriu os requisitos do Art. 19 ao 21, da Lei 12/2010, que trata da estrutura da carreira e progressão de níveis.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2023

_____________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 045/2023
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. MARLENE OLIVEIRA DA SILVA DE CARVALHO
PORTARIA Nº 045/2023

CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. MARLENE OLIVEIRA DA SILVA DE CARVALHO.

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, a Servidor Público Municipal, Sra. MARLENE OLIVEIRA DA SILVA DE CARVALHO, Brasileira, Casada, Professora, Portadora do RG.: nº 000054724996-9 e CPF 249.560.583-49 a progressão de professor nível III para o nível IV, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, o requerente cumpriu os requisitos do Art. 19 ao 21, da Lei 12/2010, que trata da estrutura da carreira e progressão de níveis.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2023

_____________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 046/2023
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. MARIA DO SOCORRO AVELINO DOS PASSOS
PORTARIA Nº 046/2023

CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. MARIA DO SOCORRO AVELINO DOS PASSOS.

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, a Servidor Público Municipal, Sra. MARIA DO SOCORRO AVELINO DOS PASSOS, Brasileira, Casada, Professora, Portadora do RG.: nº 043137422011-9 e CPF 471.059.843-68 a progressão de professor nível III para o nível IV, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, o requerente cumpriu os requisitos do Art. 19 ao 21, da Lei 12/2010, que trata da estrutura da carreira e progressão de níveis.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2023

_____________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 047/2023
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR À Sr.ª MARIA DEUZIMAR DA SILVA
PORTARIA Nº 047/2023

CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR À Sr.ª MARIA DEUZIMAR DA SILVA.

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, o Servidor Público Municipal, Sr.ª MARIA DEUZIMAR DA SILVA, Professora, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, a requerente cumpriu os requisitos, do Art 39, da Lei 12/2010, que dispõe:

o Professor em efetiva regência de classe quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no magistério, terá reduzida em 50% (cinquenta por cento) o numero de horas a ela atribuídas, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2023

_____________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 048/2023
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR À Sr.ª GRACIETE CARDOSO DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº 048/2023

CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR À Sr.ª GRACIETE CARDOSO DO NASCIMENTO.

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, o Servidor Público Municipal, Sr.ª GRACIETE CARDOSO DO NASCIMENTO, Professora, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, a requerente cumpriu os requisitos, do Art 39, da Lei 12/2010, que dispõe: o Professor em efetiva regência de classe quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no magistério, terá reduzida em 50% (cinquenta por cento) o numero de horas a ela atribuídas, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2023

_____________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 049/2023
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR AO Sr.º LUIZ ANTONIO MORAIS SOUSA
PORTARIA Nº 049/2023

CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR AO Sr.º LUIZ ANTONIO MORAIS SOUSA

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, o Servidor Público Municipal, Sr.º LUIZ ANTONIO MORAIS SOUSA, Professor, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, a requerente cumpriu os requisitos, do Art 39, da Lei 12/2010, que dispõe:

o Professor em efetiva regência de classe quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no magistério, terá reduzida em 50% (cinquenta por cento) o numero de horas a ela atribuídas, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2023

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RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 050/2023
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR À Sr.ª NILDECY FRÓES GOMES PINHEIRO
PORTARIA Nº 050/2023

CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR À Sr.ª NILDECY FRÓES GOMES PINHEIRO.

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, o Servidor Público Municipal, Sr.ª NILDECY FRÓES GOMES PINHEIRO, Professora, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, a requerente cumpriu os requisitos, do Art 39, da Lei 12/2010, que dispõe:

o Professor em efetiva regência de classe quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no magistério, terá reduzida em 50% (cinquenta por cento) o numero de horas a ela atribuídas, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2023

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RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 051/2023
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR À Sr.ª REGILANDE DO SOCORRO NAZARÉ RIBEIRO PEREIRA
PORTARIA Nº 051/2023

CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR À Sr.ª REGILANDE DO SOCORRO NAZARÉ RIBEIRO PEREIRA.

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, o Servidor Público Municipal, Sr.ª REGILANDE DO SOCORRO NAZARÉ RIBEIRO PEREIRA, Professora, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, a requerente cumpriu os requisitos, do Art 39, da Lei 12/2010, que dispõe:

o Professor em efetiva regência de classe quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no magistério, terá reduzida em 50% (cinquenta por cento) o numero de horas a ela atribuídas, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2023

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RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 052/2023
Conceder ao Sr. ELIAS SOUSA MARTINS Licença Prêmio e Assiduidade.

PORTARIA Nº 052/2023

O Prefeito Municipal de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Sr. ELIAS SOUSA MARTINS, funcionário público no cargo de PROFESSOR, Portaria nº 107/1997, portador do RG nº. 057775542015-0 SSP-MA e CPF nº. 248.363.463-04, conforme Portaria nº 110/2023, Licença Prêmio e Assiduidade por um período de (3) três meses a partir de 01 de agosto de 2023. De acordo com a Lei Municipal nº 057/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2023.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 053/2023
Conceder a Sra. ELIGENES SILVA RIFANE SOUSA Licença Prêmio e Assiduidade

PORTARIA Nº 053/2023

O Prefeito Municipal de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Srª. ELIGENES SILVA RIFANE SOUSA, funcionária pública no cargo de PROFESSORA, Portaria nº 137.04/2003, portador do RG nº. 023208092002-9 SSP-MA e CPF nº. 002.451.933-24, conforme Portaria nº 110/2023, Licença Prêmio e Assiduidade por um período de (3) três meses a partir de 01 de agosto de 2023. De acordo com a Lei Municipal nº 057/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2023.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 054/2023
Conceder ao Sr. FRANCISCO FERREIRA SILVA Licença Prêmio e Assiduidade

PORTARIA Nº 054/2023

O Prefeito Municipal de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Sr. FRANCISCO FERREIRA SILVA, funcionário público no cargo de VIGIA, Portaria nº 112/2003, portador do RG nº. 072791022020-8 SSP-MA e CPF nº. 769.684.052-53, conforme Portaria nº 110/2023, Licença Prêmio e Assiduidade por um período de (3) três meses a partir de 01 de agosto de 2023. De acordo com a Lei Municipal nº 057/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2023.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 055/2023
Conceder à Sra. JOSIANE SOARES SANTOS Licença Prêmio e Assiduidade

PORTARIA Nº 055/2023

O Prefeito Municipal de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à Sra. JOSIANE SOARES SANTOS, funcionária pública no cargo de AOSD, Portaria nº 104-580/2011, portador do RG nº. 83774297-8 SSP-MA e CPF nº. 667.139.943-34, conforme Portaria nº 110/2023, Licença Prêmio e Assiduidade por um período de (3) três meses a partir de 01 de agosto de 2023. De acordo com a Lei Municipal nº 057/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2023.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 056/2023
Conceder ao Sr. SEBASTIÃO ODORICO DO LAGO NETO Licença Prêmio e Assiduidade

PORTARIA Nº 056/2023

O Prefeito Municipal de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Sr. SEBASTIÃO ODORICO DO LAGO NETO, funcionário público no cargo de VIGIA, Portaria nº 114/2003, portador do RG nº. 073582172020-3 SSP-MA e CPF nº. 703.022.352-72, conforme Portaria nº 110/2023, Licença Prêmio e Assiduidade por um período de (3) três meses a partir de 01 de agosto de 2023. De acordo com a Lei Municipal nº 057/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2023.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 057/2023
Conceder ao Sr. JEAN CARLOS NASCIMENTO DA SILVA Licença Prêmio e Assiduidade

PORTARIA Nº 057/2023

O Prefeito Municipal de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Sr. JEAN CARLOS NASCIMENTO DA SILVA, funcionário público no cargo de VIGIA, Portaria nº 108/2003, portador do RG nº. 028301842004-3 - SSP-MA e CPF nº. 640.111.512-20, conforme Portaria nº 110/2023, Licença Prêmio e Assiduidade por um período de (3) três meses a partir de 01 de agosto de 2023. De acordo com a Lei Municipal nº 057/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2023.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 058/2023
Conceder à Sra. JUCILENE CHAVES CAMPOS Licença Prêmio e Assiduidade

PORTARIA Nº 058/2023

O Prefeito Municipal de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à Sra. JUCILENE CHAVES CAMPOS, funcionária pública no cargo de PROFESSORA, Portaria nº 090/1997, portadora do RG nº. 086086397-2 SSP-MA e CPF nº. 242.558.903-15, conforme Portaria nº 110/2023, Licença Prêmio e Assiduidade por um período de (3) três meses a partir de 01 de agosto de 2023. De acordo com a Lei Municipal nº 057/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2023.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 059/2023
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR AO Sr. ANANILSON DE OLIVEIRA SOUSA
PORTARIA Nº 059/2023

CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DO CARGO DE PROFESSOR AO Sr. ANANILSON DE OLIVEIRA SOUSA.

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, o Servidor Público Municipal, Sr. ANANILSON DE OLIVEIRA SOUSA, Professor, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, a requerente cumpriu os requisitos, do Art 39, da Lei 12/2010, que dispõe:

o Professor em efetiva regência de classe quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no magistério, terá reduzida em 50% (cinquenta por cento) o numero de horas a ela atribuídas, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2023

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RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

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