CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - CMDCA MARACAÇUMÉ/MA
ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, apresentado em 16 de agosto de 2023.
RECORRENTE: Welberth Mascote Sousa Viana
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Maracaçumé/MA, nos termos do Edital n°001/2023/ CMDCA/ MARACAÇUMÉ-MA, para eleições dos cargos de Conselheiro Tutelar, deste Município, em resposta ao pedido de reconsideração, vem por meio de sua comissão decide o que segue:
No Edital n°001/2023, as inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, deverá ocorrer em consonância com o disposto no artigo 139, §1° da Lei Federal n°8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), resolução n°231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal n ° 149/2023, tendo os candidatos que preencherem todos os requisitos necessários ao aproveitamento de todas etapas do seletivo, no entanto vem está comissão Eleitoral e colegiado do CMDCA, COMUNICAR que tendo em vista a ausência explicita do prazo para o recurso da avaliação psicológica, vem devolver aos candidatos novo prazo de 03(três) dia úteis a conta da data da assinatura da presente decisão ou publicação no diário oficial.
De acordo com as normas estabelecidas no Edital n°001/2023/ CMDCA/ MARACAÇUMÉ-MA, para fins de aproveitamento e determinação de candidatos, aptos a participarem das eleições do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, determina de forma explícita a realização de provas objetivas e discursivas, assim como avaliação psicológica, todas de caráter eliminatório, com observância dos termos da Lei Municipal n°149/2023.
Nesse sentido, a prova de avaliação psicológica fora realizada por todos os candidatos no dia 28/07/2023 às 9h00min, com resultado proferido no dia 04 de agosto de 2023. Todavia, o candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar, Welberth Mascote Sousa Viana, já devidamente qualificado no presente recurso apresentado, veio impugnar o resultado proferido pela 2
empresa (LILIANE MARIA SILVA 75363291304 – ME, inscrita no CNPJ nº 48.379.602/0001-28, Formares Consultoria em Direitos Humanos), neste diapasão vem a respeitável Comissão decidir que a empresa responsável pela aplicação de todas as provas Reavalie o exame psicológico do candidato, já realizado em 28/07/2023 às 9h00min, com resultado proferido no dia 04 de agosto de 2023, por meio de um outro profissional indicado pela empresa vencedora do processo licitatório, devidamente qualificado para tal fim.
Ante ao exposto, JULGO o presente pedido de reconsideração, devolvendo o prazo de 03(três) dia úteis a contar da data da assinatura da presente decisão ou publicação no diário oficial, conforme decisão de reconsideração proferida pela respeitável Comissão Eleitoral, quando determina que a empresa responsável pela aplicação de todas as provas Reavalie o exame já realizado pelo candidato, por meio de um outro profissional, devidamente qualificado, estabelecendo a empresa um prazo de 03 (três) dia úteis para apresenta o resultado a contar da data do recebimento do recurso obrigatoriamente tempestivo.
Maracaçumé/MA, 17 de agosto de 2023
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Jose Márcio Silva - Presidente da Comissão Eleitoral
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Jonatas Rodrigues Perote - Representante do Poder Público
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Delânia Andrade Mendes – Representante da Sociedade Civil