Diário oficial

NÚMERO: 316/2023

22/08/2023 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 019/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023 – SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023 SEMIO

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 053/2023 - Pregão Eletrônico nº 032/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos, maquinas pesadas e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 24.390,00 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.08.00 Secretaria Municipal de Obras e Transporte; 04.122.0021.2046.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Obras e Transporte; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Rosilene Mesquita Araújo pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 21 de agosto de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 019/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos, maquinas pesadas e equipamentos para atender as necessidade
PORTARIA Nº 019/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos, maquinas pesadas e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos, maquinas pesadas e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, por meio do Pregão Eletrônico nº 032/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA, é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 21 de agosto de 2023.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 036/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2023 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2023 SEMAD

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 053/2023 - Pregão Eletrônico nº 032/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 9.330,00 (nove mil, trezentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Rosilene Mesquita Araújo pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 21 de agosto de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 036/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Admi
PORTARIA Nº 036/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Eletrônico nº 032/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA, é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 21 de agosto de 2023.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 051/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 051/2023 Assunto: Pregão Eletrônico nº 030/2023 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 051/2023

Assunto: Pregão Eletrônico nº 030/2023 - SRP

O Município de Maracaçumé, através da sua Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2023 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 29.043.834/0001-66, valor total adjudicado R$ 13.872,00 (treze mil, oitocentos e setenta e dois reais), referente aos itens: (1-3);

Fornecedor declarado vencedor: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 01.721.446/0001-78, valor total adjudicado R$ 24.684,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), referente aos itens: (2-23-28-29-46-51-62);

Fornecedor declarado vencedor: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.151.224/0001-28, valor total adjudicado R$ 82.440,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), referente aos itens: (4-7-11-12-31-50);

Fornecedor declarado vencedor: ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 42.946.717/0001-70, valor total adjudicado R$ 35.592,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais), referente aos itens: (5-15-35-54-57-59);

Fornecedor declarado vencedor: P H F COSTA LTDA, CNPJ: 13.068.300/0001-54, valor total adjudicado R$ 285.875,40 (duzentos e oitenta e cinco, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), referente aos itens (6-8-14-16-17-20-21-22-24-25-26-27-30-33-34-36-37-38-39-40-41-44-45-47-48-49-52-53-55-56-58-60-61-63-64);

Fornecedor declarado vencedor: ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 41.347.974/0001-23, valor total adjudicado R$ 113.232,00 (cento e treze mil, duzentos e trinta e dois reais, referente aos itens: (9-10-13);

Fornecedor declarado vencedor: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ: 23.312.871/0001-46, valor total adjudicado R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais), referente aos itens: (18-19-32);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 22 de agosto de 2023, Luana Cristina Melo de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 057/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 032/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de agosto de 2023, indica como vencedor ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 053/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371, inscrita no CNPJ nº 40.213.725/0001-82, localizada na Rua São Bento, s/n, Centro, Maracaçumé MA, representada pela senhora Rosilene Mesquita Araújo, portadora do RG nº 000067857696-3 e o CPF nº 023.615.053-71, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 11 de agosto de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos, máquinas e equipamentos pesados para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 053/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUARTA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371

CNPJ nº 40.213.725/0001-82

Rosilene Mesquita Araújo

CPF nº 023.615.053-71

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 057/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 032/2023, Processo Licitatório n° 053/2023. Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371

CNPJ: 40.213.725/0001-82

Telefone / Fax: (98)85391121

Endereço: Rua São Bento, s/n, Centro, Maracaçumé MA

E-mail: rosilenebsc@hotmail.com

Responsável: Rosilene Mesquita Araújo

CPF: 023.615.053-71

ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Carro de passeio (até 07 lugares). Ducha simples limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus.ServiçoServiço9655,005.280,0002Carro de passeio (até 07 lugares). Ducha com aplicação de produto limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço9675,007.200,0003Carro de passeio (até 07 lugares). Ducha com limpeza interna e acabamento - limpeza da parte externa e aspirar parte interna, limpeza de painéis e outras partes da parte interna do veículo de forma detalhada, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço2480,001.920,0004Carro de passeio (até 07 lugares). Limpeza geral com lubrificação limpeza da parte externa e aspirar parte interna, limpeza de painéis e outras partes da parte interna do veículo de forma detalhada, secar e passar pretinho nos pneus, encerar a lataria, lavar motor e lubrificar.ServiçoServiço48110,005.280,0005Fiat (Ambulância). Ducha simples limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus.ServiçoServiço12065,007.800,0006Fiat (Ambulância). Ducha com aplicação de produto limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço16885,0014.280,0007Fiat (Ambulância). Ducha com limpeza interna e acabamento - limpeza da parte externa e aspirar parte interna, limpeza de painéis e outras partes da parte interna do veículo de forma detalhada, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço8095,007.600,0008Fiat (Ambulância). Limpeza geral com lubrificação limpeza da parte externa e aspirar parte interna, limpeza de painéis e outras partes da parte interna do veículo de forma detalhada, secar e passar pretinho nos pneus, encerar a lataria, lavar motor e lubrificar.ServiçoServiço170125,0021.250,0009Hilux (Ambulância). Ducha simples limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus.ServiçoServiço16085,5013.680,0010Hilux (Ambulância). Ducha com aplicação de produto limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço188100,0018.800,0011Hilux (Ambulância). Ducha com limpeza interna e acabamento - limpeza da parte externa e aspirar parte interna, limpeza de painéis e outras partes da parte interna do veículo de forma detalhada, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço80147,5011.800,0012Hilux (Ambulância). Limpeza geral com lubrificação limpeza da parte externa e aspirar parte interna, limpeza de painéis e outras partes da parte interna do veículo de forma detalhada, secar e passar pretinho nos pneus, encerar a lataria, lavar motor e lubrificar.ServiçoServiço100170,0017.000,0013Caminhão (Cargo/Ford). Ducha simples limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus.ServiçoServiço50145,007.250,0014Caminhão (Cargo/Ford). Ducha com aplicação de produto limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço32150,004.800,0015Caminhão (Volkswagen). Ducha simples limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus.ServiçoServiço52150,007.800,0016Caminhão (Volkswagen). Ducha com aplicação de produto limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço40160,006.400,0017Caçamba. Ducha simples limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus.ServiçoServiço30150,004.500,0018Caçamba. Ducha com aplicação de produto limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço35190,006.650,0019Caminhão (Iveco). Ducha simples limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus.ServiçoServiço48150,007.200,0020Caminhão (Iveco). Ducha com aplicação de produto limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço32150,004.800,0021Micro ônibus. Ducha simples limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus.ServiçoServiço80210,0016.800,0022Micro ônibus. Ducha com aplicação de produto limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço50250,0012.500,0023'd4nibus. Ducha simples limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus.ServiçoServiço65310,0020.150,0024'd4nibus. Ducha com aplicação de produto limpeza da parte externa e aspirar parte interna, secar e passar pretinho nos pneus e encerar a lataria.ServiçoServiço40350,0014.000,0025Máquina (Moto niveladora). Limpeza geral com lubrificação limpeza da parte externa e limpeza da parte interna, limpeza de painéis e outras partes da parte interna do veículo de forma detalhada, e lubrificar.ServiçoServiço25210,005.250,0026Máquina (Retro escavadeira). Limpeza geral com lubrificação limpeza da parte externa e limpeza da parte interna, limpeza de painéis e outras partes da parte interna do veículo de forma detalhada, e lubrificar.ServiçoServiço30215,006.450,00Valor Total em R$256.440,00

Maracaçumé - MA, 21 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371

CNPJ nº 40.213.725/0001-82

Rosilene Mesquita Araújo

CPF nº 023.615.053-71

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 060/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2023 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2023 FMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 053/2023 - Pregão Eletrônico nº 032/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 32.277,50 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0428.2041.0000 Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Rosilene Mesquita Araújo pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 21 de agosto de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 060/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 060/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Eletrônico nº 032/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA, é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 21 de agosto de 2023.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 074/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2023 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2023 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 053/2023 - Pregão Eletrônico nº 032/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 28.010,00 (vinte e oito mil, e dez reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0239.2027.0000 Manutenção e Func. do Transporte Escolar; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Rosilene Mesquita Araújo pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 21 de agosto de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 074/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da
PORTARIA Nº 074/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 032/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA, é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 21 de agosto de 2023.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

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