Diário oficial

NÚMERO: 399/2023

25/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 012/2023
Institui o prêmio “AVANTE: INCENTIVANDO APRENDIZAGENS’’ com a iniciativa de melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e no Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão – SEAMA, em compromisso com a Educaç
DECRETO Nº 012/2023

Institui o prêmio AVANTE: INCENTIVANDO APRENDIZAGENS com a iniciativa de melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB e no Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão SEAMA, em compromisso com a Educação no âmbito da Rede Pública de Ensino no Município de Maracaçumé-MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica do Município e demais leis específicas.

CONSIDERANDO a existência da Lei nº.9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, notadamente, o art. 8º, que trata da organização do Sistema Municipal de Educação, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO que o presente Decreto se encontra embasado na Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que estabelece o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento na Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

CONSIDERANDO a Lei n° 10.099, de 11 de junho de 2014, que aprovou o Plano Estadual de Educação do Estado do Maranhão e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.995, de 11 de março de 2019, que institui a Política Educacional Escola Digna, tendo por objetivo institucionalizar as ações voltadas à promoção da aprendizagem e articulação com as redes públicas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei 11.515 de 29 de julho de 2021 que institui o prêmio Escola Digna.

DECRETA

Artigo 1º - Decreta-se no Município de Maracaçumé-MA, a partir do Programa + Alfabetização: Recompondo Aprendizagens o prêmio AVANTE: INCENTIVANDO APRENDIZAGENS, com a iniciativa de melhoria no IDEB/SEAMA na Escola que ocorrerá em compromisso com a educação, realizada a cada ano letivo, como reconhecimento às escolas da rede pública de ensino de Maracaçumé/MA que tenham obtido os melhores desempenhos e maiores evoluções nos indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB e atingir o Índice de Desenvolvimento da Educação IDE/meta do Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão SEAMA.

§ 1º O Prêmio deverá ser entregue em sessão solene em local e data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação de Maracaçumé-MA. A referida sessão será realizada em conjunto com o Conselho Municipal de Educação.

§ 2º Na sessão solene, as escolas agraciadas receberão placa alusiva ao desempenho obtido no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB e do Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão - SEAMA, conforme previsto no caput desde artigo, a ser confeccionada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Serão premiados Gestores, Coordenadores Pedagógicos, Professores de Língua Portuguesa e Matemática, alunos e pais ou responsáveis de 2º, 5º e 9º ano/série do Ensino Fundamental que atingirem as metas com os melhores índices, de acordo com a dotação orçamentária na tabela em anexo.

Art. 2º As escolas a serem contempladas com o Prêmio serão identificadas por uma Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Educação do Município de Maracaçumé-MA até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP e o Ministério da Educação e da divulgação dos resultados do IDE/ meta do SEAMA, pelo Governo Estadual através da Secretaria Estadual de Educação SEDUC, a partir dos seguintes critérios:

I Será premiado o Gestor e Coordenador Pedagógico das escolas do Ensino Fundamental que tenham obtido os melhores indicadores no IDEB e SEAMA;

I As escolas que atingirem no mínimo 95% de participação de alunos na Avaliação do Sistema de avaliação da Educação Básica SAEB e Sistema Estadadual de Avaliação do Maranhão SEAMA;

I As escolas que atingirem o IDE/Metas do SEAMA;

I Serão premiados os professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas que obtiverem os melhores resultados nas Avaliações do SAEB e do SEAMA de acordo com Inciso I do Art. 1º;

V Os alunos que atingirem as maiores notas de cada ano/série na Avaliação do SAEB e do SEAMA;

VI Serão premiados os pais ou responsáveis dos alunos que obtiverem as maiores notas de cada ano/série na Avaliação do SAEB e do SEAMA;

§ 1º Caso haja empate entre escolas em quantidade superior à estabelecida para premiação nos critérios supra, premiar-se-á a escola que tenha obtido a maior taxa de participação na Avaliação do SAEB. Para as turmas do 2º ano o critério de desempate será a maior taxa de participação na avaliação do SEAMA.

§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado, com a participação da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal da Educação, a definir o layout padronizado para a divulgação, utilizando recursos orçamentários já previstos, voltados à publicidade e comunicação.

Art. 3º As informações detalhadas no artigo 2º devem constar ainda do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Maracaçumé-MA na página da Secretaria Municipal de Educação para livre consulta pelos interessados.

§ 1° Devem constar ainda da referida divulgação a seguinte frase: Juntos, podemos construir um futuro brilhante para nossos alunos, investindo no seu desenvolvimento e na qualidade da educação em Maracaçumé.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste DECRETO correrão por conta de dotação orçamentária própria sendo publicada através de anexo a este DECRETO anualmente, suplementada, se necessário.

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ MA, EM 25 DE AGOSTO DE 2023.

_______________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

ANEXO

A Dotação Orçamentária do DECRETO __/2023 para o prêmio AVANTE: INCENTIVANDO APRENDIZAGENS para o ano de 2023 será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo distribuído da seguinte forma: conforme o Art. 1, parágrafo 3º e Artigo 2º do Decreto

PRÊMIO DA ESCOLA de acordo com o Inciso I do Art. 22º ANO5º ANO9º ANOTOTALGestorR$ 2.500,00R$ 2.500,00R$ 2.500,00R$ 7.500,00Coordenador R$ 2.500,00R$ 2.500,00R$ 2.500,00R$ 7.500,00Coordenador EspecíficoxXR$ 8.500,00R$ 8.500,00TOTAL GERALR$ 23.500,00* É vedada a premiação para mais de uma categoria.

PRÊMIO DOS PROFESSORES DE ACORDO COM O INCISO V do ART. 22º ANO5º ANO9º ANOTOTALProfessor de Língua PortuguesaR$ 4.500,00R$ 4.500,00R$ 4.500,00R$ 13.500,00Professor de MatemáticaR$ 4.500,00R$ 4.500,00R$ 4.500,00R$ 13.500,00TOTAL GERALR$ 27.000,00* É vedada a premiação para mais de uma categoria.

PRÊMIO DOS ALUNOS de acordo com o inciso VII do Art. 22º ANO5º ANO9º ANOTOTAL1º lugarR$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 15.000,002º lugarR$ 4.000,00R$ 4.000,00R$ 4.000,00R$ 12.000,003º lugarR$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 9.000,00TOTAL GERALR$ 36.000,00PRÊMIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS de acordo com o inciso VII do Art. 22º ANO5º ANO9º ANOTOTAL1º lugarR$ 2.000,00R$ 2.000,00R$ 2.000,00R$ 6.000,002º lugarR$ 1.500,00R$ 1.500,00R$ 1.500,00R$ 4.500,003º lugarR$ 1.000,00R$ 1.000,00R$ 1.000,00R$ 3.000,00TOTAL GERALR$ 13.500,00* É vedada a premiação para mais de uma categoria

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