Diário oficial

NÚMERO: 322/2023

Volume: 5 - Número: 322 de 4 de Setembro de 2023

04/09/2023 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 009/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2023 - FUNDEB, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2023 - FUNDEB, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2022. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB. CONTRATADA: CONSTRULOC CONSTRUÇÃO E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA, CNPJ nº 23.679.061/0001-22. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a contar de 02 de junho de 2023, do contrato original celebrado entre as partes em 05 de janeiro de 2023. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FLADIMIR FRANÇA FLORES. CONTRATADA: CONSTRULOC CONSTRUÇÃO E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA. Maracaçumé MA. 02 de junho de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 039/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 039/2023 - SEMED, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 039/2023 - SEMED, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTE E LAZER. CONTRATADA: CONSTRULOC CONSTRUÇÃO E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA, CNPJ nº 23.679.061/0001-22. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a contar de 04 de setembro de 2023, do contrato original celebrado entre as partes em 17 de março de 2023. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FLADIMIR FRANÇA FLORES. CONTRATADA: CONSTRULOC CONSTRUÇÃO E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA. Maracaçumé MA. 04 de setembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 054/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 054/2023 Assunto: Pregão Eletrônico nº 033/2023 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 054/2023

Assunto: Pregão Eletrônico nº 033/2023 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2023 - SRP, objetivando o Registro de Preços para futuras eventuais contratações de empresas especializadas em serviços de locação de veículos tipo pesados, mobilização, transporte e afins com quilometragem livre, sem motorista e abastecimento de combustível por conta da Contratante, de acordo com as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: C S B LOCACOES LTDA, CNPJ: 03.356.196/0001-40, valor total adjudicado R$ 754.683,72 (setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), referente aos itens: (1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26);

Fornecedor declarado vencedor: START CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, CNPJ: 10.817.688/0001-50, valor total adjudicado R$ 90.768,00 (noventa mil, setecentos e sessenta e oito reais), referente ao item (3);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 04 de setembro de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 059/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 033/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de agosto de 2023, e finalizada em 01 de setembro de 2023, indica como vencedor C S B LOCAÇÕES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 054/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa C S B LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.356.196/0001-40, localizada na Rua do Comércio, nº 805, Andar 04, Sala 405, Santa Inês - MA, representada pelo senhor Christopher Santos Braga, portador do RG nº 0473599820131 e o CPF nº 064.326.213-05, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de locação de veículos/equipamentos tipo pesados, mobilização, transporte e afins com quilometragem livre, sem motorista e abastecimento de combustível por conta da Contratante, de acordo com as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 054/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de setembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C S B LOCAÇÕES LTDA

CNPJ nº 03.356.196/0001-40

Christopher Santos Braga

CPF nº 064.326.213-05

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 059/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 033/2023, Processo Licitatório n° 054/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: C S B LOCAÇÕES LTDACNPJ: 03.356.196/0001-40

Telefone / Fax: (98) 3653-8103

Endereço: Rua do Comércio, nº 805, Andar 04, Sala 405, Santa Inês - MA

E-mail: csblocacoes@gmail.com

Responsável: Christopher Santos Braga

CPF: 064.326.213-05

ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade de Veículos RegistradaQuantidade de Meses RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de locação de veículo, tipo Caminhão ¾, capacidade 3,1 toneladas, com as seguintes características mínimas: carroceria aberta, potência mínima 115 CV, cabine frontal devidamente identificado por adesivos (envelopamento), dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. Ano não inferior a 2010, quilometragem livre, sem motorista, abastecimento de combustível por conta da Contratante.VolkswagenMensal2125.607,11134.570,6402Serviço de locação de veículo, tipo caçamba toco, basculante, com as seguintes características mínimas: capacidade mínima de 6 metros cúbicos, motor diesel, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. Ano não inferior a 2010, quilometragem livre, sem motorista, abastecimento de combustível por conta da Contratante.Mercedes BenzMensal3124.835,12174.064,3204Serviço de locação de veículo, tipo Van, 12 lugares. Especificações: Motor a diesel; Capacidade mínima para 12 pessoas; Mínimo de 4 portas, sendo 2 dianteiras, uma deslizante lateral (lado do passageiro) e 1 traseira; Teto: Alto; Bagageiro interno e externo; Poltronas estofadas e reclináveis; Cambio: Manual, 5 marchas a frente e uma a ré; Freio a disco nas quadro rodas; Faróis de neblina; Cintos de segurança com três pontos para motorista e acompanhante lateral e de no mínimo dois pontos (subabdominal) para os demais passageiros; Luz de freio elevada (break light); Seta de indicação de direção na lateral ou no retrovisor do veículo; Tacógrafo digital de bobina entregue lacrado e homologado; Faixas reflexivas instaladas de acordo com a legislação de transito; Direção hidráulica; Ar condicionado central; equipamento de som; Quebra sol com espelho para motorista e passageiro; Película de proteção solar: índice de proteção máxima permitida em todos os vidros do veículo com seguro total e assistência 24 (vinte e quatro) horas, quilometragem livre, sem motorista, abastecimento de combustível por conta da Contratante.RenaultMensal2125.235,94125.662,5605Serviço de locação de veículo, tipo Microônibus. Especificações: ano/modelo a partir de 2016, com ar condicionado; equipamento de som; com capacidade mínima para 24 passageiros, bancos reclináveis, cintos de segurança com três pontos para motorista e acompanhante lateral e de no mínimo dois pontos (subabdominal) para os demais passageiros; com porta pacotes e porta malas, Freio a disco nas quadro rodas; Faróis de neblina, direção hidráulica, motor movido a óleo diesel; Luz de freio elevada (break light); Seta de indicação de direção na lateral ou no retrovisor do veículo; Tacógrafo digital de bobina entregue lacrado e homologado; Faixas reflexivas instaladas de acordo com a legislação de transito; Quebra sol com espelho para motorista; Película de proteção solar: índice de proteção máxima permitida em todos os vidros do veículo com seguro total e assistência 24 (vinte e quatro) horas, quilometragem livre, sem motorista, abastecimento de combustível por conta da Contratante.VolareMensal1125.562,6666.751,9206Serviço de locação de veículo, tipo ônibus - Executivo de Classe Turística, de no mínimo de 2 eixos: mínimo de 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados, com quilometragem livre, no máximo cinco anos de fabricação, pneus novos, ar- condicionado, equipamentos de segurança, seguro total incluindo para passageiros ou ocupantes, cobrindo morte, invalidez parcial e permanente e despesas hospitalares decorrentes de acidentes com o veículo locado sem custo de franquia para a Locatária, espelhos retrovisores em ambos os lados, Cintos de segurança com três pontos para motorista e acompanhante lateral e de no mínimo dois pontos (subabdominal) para os demais passageiros, limpadores de para-brisa, equipamento de DVD Player, assentos individuais e reclináveis, banheiro, TV colorida com no mínimo 14', cortinas, vidros escurecidos com película fumê em todos os vidros laterais, suspensão a ar ou de feixe de molas, amplos bagageiros, com cabine de separação entre o motorista e os passageiros, com todos os itens do veículo funcionando perfeitamente, sem motorista, abastecimento de combustível por conta da Contratante.ScaniaMensal1127.631,9091.582,8007Serviço de locação de veículo, tipo Caminhão Pipa motor à diesel, volume do tanque com capacidade mínima de 10.000 litros, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. Ano não inferior a 2010, sem motorista, abastecimento de combustível por conta da Contratante.VolkswagenMensal1125.940,2971.283,48Valor Total em R$663.915,72

Maracaçumé - MA, 04 de setembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C S B LOCAÇÕES LTDA

CNPJ nº 03.356.196/0001-40

Christopher Santos Braga

CPF nº 064.326.213-05

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 060/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 033/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de agosto de 2023, e finalizada em 01 de setembro de 2023, indica como vencedor START CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 054/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa START CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.817.688/0001-50, localizada na Rua Vicente da Mata, nº 1-A, Conjunto Dom Sebastião, São Luís - MA, representada pelo senhor Guttemann Coelho De Sousa, portador do RG nº 107608936 SESP/MA e o CPF nº 487.577.993-34, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de locação de veículos/equipamentos tipo pesados, mobilização, transporte e afins com quilometragem livre, sem motorista e abastecimento de combustível por conta da Contratante, de acordo com as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 054/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de setembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

START CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA

CNPJ nº 10.817.688/0001-50

Guttemann Coelho De Sousa

CPF nº 487.577.993-34

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 060/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 033/2023, Processo Licitatório n° 054/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: START CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDACNPJ: 10.817.688/0001-50

Telefone / Fax: (98) 9 9972-2024

Endereço: Rua Vicente da Mata, nº 1-A, Conjunto Dom Sebastião, São Luís - MA

E-mail: start.constru.loc@gmail.com

Responsável: Guttemann Coelho De Sousa

CPF: 487.577.993-34

ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade de Veículos RegistradaQuantidade de Meses RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03Serviço de locação de veículo, tipo caçamba truck 3 eixos, com as seguintes características mínimas: capacidade mínima de 13 metros cúbicos, motor diesel, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. Ano não inferior a 2010, quilometragem livre, sem motorista, abastecimento de combustível por conta da Contratante.VolkswagenMensal1127.564,0090.768,00Valor Total em R$90.768,00

Maracaçumé - MA, 04 de setembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

START CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA

CNPJ nº 10.817.688/0001-50

Guttemann Coelho De Sousa

CPF nº 487.577.993-34

FORNECEDOR REGISTRADO

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