Diário oficial

NÚMERO: 333/2023

Volume: 5 - Número: 333 de 20 de Outubro de 2023

20/10/2023 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 031/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 031/2023 - FUNDEB, PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 031/2023 - FUNDEB, PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB. CONTRATADA: AUTO POSTO COSTA EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº. 21.553.464/0001-03. OBJETO: acréscimo de aproximadamente 24,63 % (vinte e quatro vírgula sessenta e três por cento) do CONTRATO Nº 031/2023 - FUNDEB. BASE LEGAL: § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores Pela CONTRATANTE e Aldeni Santos da Costa Pela CONTRATADA. Maracaçumé (MA) 20 de outubro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 062/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 034/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 03 de outubro de 2023, e finaliza em 18 outubro de 2023, indica como vencedor A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.798.455/0001-16, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Antônio Ribeiro Xavier Filho, portador do RG nº 000016008693-0 SSP/MA, e o CPF nº 515.648.583-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de consumo diversos (copa, cozinha, utensílios, descartáveis e equipamentos de proteção individual) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

CPF nº 515.648.583-91

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 062/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 034/2023, Processo Licitatório n° 057/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELICNPJ: 34.798.455/0001-16Telefone: (98) 98840-3568Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé MA.E-mail: filho42amores@gmail.comResponsável: Antônio Ribeiro Xavier FilhoCPF: 515.648.583-91ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02Açucareiro, em inox, com colher, capacidade aprox. 300g; Espessura: 2,5 mm; diâmetro: 197 mm; altura: 31 mm; com 600 ml.BrinoxUnidade8051,954.156,0003Amassador de batatas em alumínio, tipo caçamba, resistente e fácil de higienizar.BrinoxUnidade12019,032.283,6008Avental para cozinheiros, tipo saia, tamanho único, tecido 100% algodão, na cor branca, sem bolsos. Medidas: 77 cm de largura na base superior e 117 cm na base inferior, com 67 cm de comprimento. As tiras utilizadas para amarrar o avental, situadas na parte alta do avental, devem medir 160 cm de comprimento e 4 cm de largura.Folha De BambuUnidade509,53476,5009Bacia de plástico atóxico, reforçada, com alças resistentes, translúcida, capacidade aproximada de 15 litros, cor branco, plástico virgem.PlasliderUnidade25011,852.962,5016Bacia em aluminio 50 litros. Especificação: resistente grande, 50 litrosPlasliderUnidade2034,74694,8017Bacia plástica 8 litros, em material virgem de primeira qualidade, modelo canelada, reforçada, 136x350mm capacidade 8 litros.PlasliderUnidade507,75387,5018Bacia plástica, em material virgem, de primeira qualidade, modelo canelada, com capacidade 45 litros.PlasliderUnidade3032,18965,4020Balde de plástico reforçado em polipropileno, alta resistência a impacto, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20, zincado, para uso geral, capacidade 10 litros, com alça, cores diversas.PlasliderUnidade15013,131.969,5022Balde de polietileno resistente de 15 litros, s/tampa.PlasliderUnidade15015,752.362,5024Balde de polietileno resistente de 5 litros, s/tampa.PlasliderUnidade1206,81817,2025Balde de polietileno resistente de 50 litros, com tampa.PlasliderUnidade4042,941.717,6029Bandeirola de plástico para festa junina metragem da bandeira 18cmx15cm, comprimento de 10 metros cores sortidas.Real SedaUnidade805,18414,4030Bandeja de Alumínio C/Tampa 1.000 ml com 20 PacotesImportCaixa20309,086.181,6031Bandeja de Alumínio C/Tampa 500 ml com 12 PacotesImportCaixa20324,206.484,0032Bandeja de Alumínio C/Tampa 750 ml com 15 PacotesCartonCaixa20375,907.518,0033Bandeja descartável de isopor (poliestireno expandido), na cor branca, medindo no minimo 19x14,5x5,0cm, capacidade 900 mlImportCento5017,75887,5075Caixa térmica de isopor, 100 litros, largura: 58 cm, comp. 80 cm, altura 41 cm, de acordo com as normas da ABNT;KlisothermUnidade1080,02800,2076Calça para cozinheiros, em tecido Pead Poole cor preta, cós com elástico, 1 bolso atrás somente, nos tamanhos P, M, G, GG e EGG (adulto).CartonUnidade4045,991.839,6078Caneca de alumínio antiaderente com alça de baquelite, capacidade aproximada de 2lErcaUnidade8036,762.940,8080Caneca em vidro - Fabricado em vidro temperado, incolor, com alça, paredes internas e externas lisas, sem reentrâncias ou ressaltos, sem bordas, frisos para não possibilitar o acúmulo de resíduos. Resistente à temperatura, suportando até 150º Celsius; Capacidade de 250 ml. Embalagem: Em plástico bolha descartável com dimensões que comportem as canecas individualmente, os quais deverão ser acondicionados em caixa de papelão grosso com total de 50 canecas (1 kit).ErcaUnidade2008,251.650,0085Canecas de cerâmicaErcaUnidade20013,002.600,0087Coador de café, malha grande, com aproximadamente 17 cm de diâmetro, cor branca, sem cabo.Top HouseUnidade2504,751.187,5088Coador tipo peneira em aço inox, 14 cm de diâmetro, cabo inox;Top HouseUnidade15015,752.362,5089Coador tipo peneira em aço inox, 9 cm de diâmetro, cabo inox;Top HouseUnidade30012,753.825,0090Colher de arroz, em aço inox, inteiriça, aproximadamente 33 cm de comprimento.EliteUnidade5018,94947,0091Colher de arroz, em inox, extraforte, média, inteiriça (aproximadamente 50 cm de comprimento)EliteUnidade4026,131.045,2092Colher de madeira tipo bambu; para servir e cozinhar; 30cm; em bambu sólido; características técnicas: colher de madeira tratada para uso em alimentos; madeira resistente ao calor; sem nenhuma deformidade; , lisa e polida para não acumular alimento;, dimensões: comprimento de 400 mm; largura do bojo de 48 mm. (tolerância +/- 3%).EliteUnidade6012,00720,0093Colher de mesa em aço inox; cabo inox; (compr. X larg. X alt.): 197x47x26 mm. Espessura: 2,5 mm características técnicas:, colher com bojo em formato simétrico e bordas cuidadosamente arredondadas; confeccionada em aço inox aisi 304 ou 430;, bojo e cabo monobloco, ou seja, em uma única peça, sem emendas; lisa sem desenhos; a peça deverá apresentar o acabamento do aço inox em alto brilho; a marca do fabricante deverá vir impresso no talher;, espessura mínima de 1,2 mm; não deve apresentar nenhuma imperfeição ou brilho opaco;, ela não deve apresentar nenhuma deformidade ao ser dobrada manualmente;EliteUnidade5002,871.435,0094Colher de mesa em inox, com espessura mínima de 1,0 mm, comprimento mínimo 19cm, cabo em inox, primeira linha.EliteUnidade2003,62724,0095Colher de polietileno para caldeirão côncava grande, na cor branca ideal para o uso na cozinha, Material atóxico. Resistente até 160ºC Medidas: 40 x 5,5cm.EliteUnidade12031,883.825,6096Colher de sobremesa em aço inox;(compr. X larg. X alt.): 178 x 42 x 24 mm. Espessura: 2, 3 mm comprimento mínimo de 16 cm, com cabo em inox, primeira linha.EliteUnidade454,00180,00114Copo descartável, em material poliestireno, com capacidade de 50 ml, material atóxico, ideal para café; a embalagem deverá conter externamente, em tinta indelével, os dados de identificação, procedência e quantidade. Os copos devem ser homogêneos, estriados, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devem apresentar sujidade interna ou externamente. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis, a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. Acondicionado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. Material deve estar em conformidade com as normas dos órgãos reguladores. Caixa com 5.000 copos.EliteCaixa370145,0153.653,70117Copo descartável, em material poliestireno, com capacidade 200 ml, aplicação água/ suco e refrigerante, pacote com 100 unidades. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devendo apresentar sujidades externa ou internamente; o copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelegável a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem; acondicionado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso; embalagem deverá conter externamente dados de identificação, procedência e qualidade. Deverá conter também as condições gerais da NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT; para acondicionamento de preparações quentes ou frias; pacote com 100 unidades. Padrão: ABNT NBR 14865. Material: Poliestireno (PS). Marcas de Referência: Copobrás, Maratá ou similar. Caixa com 25 Pacotes de 100 unidades.EliteCaixa350125,7944.026,50121Copo descartável, em material poliestireno, com capacidade 500 ml, aplicação água/ suco e refrigerante, pacote com 100 unidades. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devendo apresentar sujidades externa ou internamente; o copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelegável a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem; acondicionado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso; embalagem deverá conter externamente dados de identificação, procedência e qualidade. Deverá conter também as condições gerais da NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT; para acondicionamento de preparações quentes ou frias; pacote com 100 unidades. Padrão: ABNT NBR 14865. Material: Poliestireno (PS). Marcas de Referência: Copobrás, Maratá ou similar. EliteCaixa120210,0625.207,20122Cortador de legumes com tripé. Cortador para cortar e picar legumes e frutas, com tripé, tamanho médio. Características: Corpo em alumínio fundido; Facas em aço inox 10mm; Colunas em Aço Maciço; Duas molas; Opções de macho e facas de 8mm/10mm/12 mm; Pintura Eletrostática (a pó); Embalagem: Em plástico bolha e caixa de papelão grosso, com dimensões que comportem o produto. Normas técnicas de referência: O produto deve atender as normas técnicas de referência relativas à fabricação de utensílios em alumínio e demais materiais utilizados, em vigor na data do edital. Garantia: Doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. Tamanho Dimensões (com os pés) Altura Largura Comprimento Tolerância Médio 54 cm 38 cm 23 cm +/- 10%CefazUnidade20112,512.250,20127Cuscuzeira 14cm, em alumínio polido, linha industrial. Corpo inteiriço. Com base e tampa. Com alças laterais em alumínio. Espessura mínima: 3 milímetros. Com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Nº 14. Dimensão:14 cm de diâmetroTramontinaUnidade8040,233.218,40128Cuscuzeira 45cm, em alumínio polido, linha industrial. Corpo inteiriço. Com base e tampa. Com alças laterais em alumínio. Espessura mínima: 3 milímetros. Com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Nº 45. Dimensão: 45 cm de diâmetroTramontinaUnidade4092,753.710,00129Cuscuzeira 50cm, em alumínio polido, linha industrial. Corpo inteiriço. Com base e tampa. Com alças laterais em alumínio. Espessura mínima: 3 milímetros. Com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Nº 50. Dimensão: 50 cm de diâmetroTramontinaUnidade10115,251.152,50130Descascador e boleador para legume, material plástico. Material lâmina aço inox, medida 16.5x3.5cm.TramontinaUnidade509,25462,50131Desentupidor pia, material borracha flexível, cor preta, altura 10 cm, diâmetro 12 cm, material cabo madeira, comprimento cabo 60 cmTramontinaUnidade1208,501.020,00132Dispensador para copos descartáveis para água 180 ml. Corpo feito em plástico transparente, com ponteiras em aço inox e tampa plástica removível. Sistema de abas ajustáveis nos modelos inox, ponteira em inox e aço esmaltado.N0breUnidade15066,279.940,50133Dispensador para copos descartáveis para café 50 ml. Corpo feito em plástico transparente, com ponteiras em aço inox e tampa plástica removível. Sistema de abas ajustáveis nos modelos inox, ponteira em inox e aço esmaltado.N0breUnidade20038,767.752,00134Dispensador para papel higiênico rolão de 300 a 400m em inox. A carenagem externa e a estrutura interna do produto devem ser em aço inoxidável de alta resistência.N0breUnidade80107,538.602,40135Dispensador para sabonete líquido em aço inox com capacidade para 1l. Possuir chave para fechamento total do recipiente. Dimensões mínimas: 12,5x15x11. Dotada de um visor para identificar nível de abastecimento. Alta resistência a impactos.N0breUnidade5096,034.801,50136Dispenser com reservatório para sabonete: líquido em plástico ABS de alta resistência e durabilidade, reservatório com capacidade de 800ml, cor branca, com fixação na parede através de buchas e parafusos que acompanharão o produto, com visor para nível de sabonete, dimensão aproximada, altura: 200 mm, largura: 130 mm e profundidade: 100mm.N0breUnidade15035,245.286,00138Escorredor 30 litros, em alumínio polido; Tipo tacho; Com pé e asas de alumínio; furado, com furo fino; Espessura mínima de 2 mm Dimensões aproximadas: Diâmetro: 50 cm; Altura: 26cm. Capacidade: 30 Litros.WellmixUnidade2072,491.449,80139Escorredor de louça. Escorredor louça, material aço inoxidável, capacidade mínima 13 pratos, características adicionais compartimentos para talheres e copos.WellmixUnidade25206,315.157,75140Escumadeira nº 11 (alumínio), aproximadamente 40 cm de comprimento.WellmixUnidade5028,761.438,00141Escumadeira totalmente fabricada em aço inoxidável, diâmetro de 20cm e cabo de 59cm.WellmixUnidade3027,73831,90142Escumadeira, em aço inox, inteiriça, aproximadamente 33 cm de comprimento.WellmixUnidade6024,251.455,00143Espremedor de alho, utensílio em aço inox, com cabo em aço inox. Dimensões aproximadas do produto: 25 x 7,5 x 3,2 cm.WellmixUnidade3033,761.012,80145Faca de corte; lâmina em aço inox 10 com fio liso. Cabo de policarbonato com fibra de vidro, injetado diretamente sobre a espiga da lâmina. (compr. x larg. x alt.): 445x132x39 mm. Espessura: 3,5 mm.TramontinaUnidade3037,611.128,30146Faca de cozinha em aço carbono, com lâmina de 25cm, cabo em polipropileno, de 12 cm, para uso geral, 10 polegadas.TramontinaUnidade8021,231.698,40147Faca de mesa com lâmina serrilhada, fabricada em uma só peça de aço inox 06 mm. Alta resistência à corrosão e durabilidade do fio de corte. Dimensões: tamanho 21 cm altura x 02 cm largura.TramontinaUnidade505,42271,00148Faca de mesa em aço inox; cabo inox; características técnicas: confeccionada em aço inox AISI 304 ou 430; lâmina e cabo monobloco, ou seja, em uma única peça, sem emendas; lisa sem desenhos;, a peça deverá apresentar o acabamento do aço inox em alto brilho;, a marca do fabricante deverá vir impresso no talher;, não deve apresentar nenhuma imperfeição ou brilho opaco;, ela não deve apresentar nenhuma deformidade ao ser dobrada manualmente; ponta redonda; TramontinaUnidade3005,421.626,00149Faca de sobremesa em aço inox; cabo inox;TramontinaUnidade5012,73636,50150Faca em inox - 6 polegadas, para cortar carne, cabo em plástico polipropileno branco.TramontinaUnidade15037,985.697,00151Faca em inox - 8 polegadas, para cortar carne. Lâmina e cabo em aço inox; cabo com perfeita ergonomia; lâmina fio liso, fabricada sem emendas aparentes para não possibilitar acúmulo de resíduos e a proliferação de bactérias; com superfície lisa (livre de microfissuras e inclusões), facilmente limpável e resistente à corrosão e acidez. Não tóxica, estável e não absorvente sob condições de uso. Não deve emprestar odor, cor ou gosto aos alimentos e nem contribuir para a adulteração dos mesmos. Dimensões aproximadas: lâmina de 8; espessura mínima de 3,0mm; altura/ comprimento mínimo (cabo + lâmina) de 330mm.TramontinaUnidade5018,98949,00152Faca em inox, para corte de pão. Lâmina e cabo em aço inox; cabo com perfeita ergonomia; lâmina fio serrilhado, fabricada sem emendas aparentes para não possibilitar acúmulo de resíduos e a proliferação de bactérias; com superfície lisa (livre de microfissuras e inclusões), facilmente limpável e resistente à corrosão e acidez. Não tóxica, estável e não absorvente sob condições de uso. Não deve emprestar odor, cor ou gosto aos alimentos e nem contribuir para a adulteração dos mesmos. Dimensões aproximadas: lâmina de 8; espessura mínima de 2,5mm; altura/ comprimento mínimo (cabo + lâmina) de 328mm.TramontinaUnidade3026,01780,30153Faca em inóx, para corte de vegetais. Lâmina e cabo em aço inox; cabo com perfeita ergonomia; lâmina fio liso, fabricada sem emendas aparentes para não possibilitar acúmulo de resíduos e a proliferação de bactérias; com superfície lisa (livre de microfissuras e inclusões), facilmente limpável e resistente à corrosão e acidez. Não tóxica, estável e não absorvente sob condições de uso. Não deve emprestar odor, cor ou gosto aos alimentos e nem contribuir para a adulteração dos mesmos. Dimensões aproximadas: lâmina de 3; espessura mínima de 2,5mm; altura/ comprimento mínimo (cabo + lâmina) de 185 mmTramontinaUnidade8018,631.490,40154Faca para cozinha Inox 10´ Lâmina fabricada com aço inox. Cabo de policarbonato com fibra de vidro, tem boa resistência a impactos. Dimensões aproximadas do Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 396x 78x 23 mm. Espessura: 3,0 mm. Lâmina em aço inox 10´ com fio liso. Cabo de policarbonato com fibra de vidro, injetado diretamente sobre a espiga da lâmina. Linha: Century Tramontina, similar ou superior; Cor: Preto Material cabo: Plástico com fibra de vidroTramontinaUnidade5023,761.188,00157Filtro de papel para café: filtro de papel para café, 100% celulose, descartável, nº 103, caixa com 30 unidades.3 CoracoesCaixa404,75190,00158Filtro para torneira, carcaça em polipropileno, de alta resistência, primeira qualidade, frequência filtrante de 230, entrada e saída ½.3 CoracoesUnidade12033,984.077,60160Frigideira em aço inox, com 30 cm de diâmetro, com revestimento de material antiaderente. TramontinaUnidade50207,5610.378,00161Frigideira em alumínio com revestimento interno de antiaderente, linha Hotel. Cabo baquelite antitérmico de 2,5mm. nº 40. Dimensões aproximadas: Diâmetro: 40cm; altura: 8,0cm.TramontinaUnidade3089,782.693,40162Frigideira em alumínio com revestimento interno e externo em antiaderente, tam: 22cmTramontinaUnidade5041,262.063,00163Frigideira em alumínio com revestimento interno e externo em antiaderente, tam: 32cmTramontinaUnidade3051,011.530,30164Frigideira em alumínio com revestimento interno e externo em antiaderente, tam: 59cmTramontinaUnidade2058,521.170,40165Frigideira em alumínio com revestimento interno e externo em antiaderente; 24 cm de diâmetroTramontinaUnidade5045,012.250,50167Garfos de mesa em aço inox 4; cabo inox; características técnicas:, com formato simétrico e bordas cuidadosamente arredondadas;, confeccionada em aço inox AISI 304 ou 430;, lâmina e cabo monobloco, ou seja, em uma única peça, sem emendas;, liso sem desenhos;, a peça deverá apresentar o acabamento do aço inox em alto brilho;, a marca do fabricante deverá vir impresso no talher;, espessura mínima de 2 mm;, não deve apresentar nenhuma imperfeição ou brilho opaco;, ela não deve apresentar nenhuma deformidade ao ser dobrada manualmente; comprimento: 19,5cm, largura: 2,3cm peso: 0,032kg.TramontinaUnidade2005,101.020,00168Garfos de sobremesa em aço inox; cabo inox;TramontinaUnidade1205,10612,00169Garrafa cilíndrica aço inox com característica térmica capaz de conservar a temperatura de bebidas quentes, acionamento por pressão na tampa e alça para transporte, capacidade de armazenamento de 1.0 litrosMinasseUnidade5058,762.938,00170Garrafa cilíndrica aço inox com característica térmica capaz de conservar a temperatura de bebidas quentes, acionamento por pressão na tampa e alça para transporte, capacidade de armazenamento de 1.8 litros.MinasseUnidade6080,024.801,20172Garrafa térmica p/ água capacidade de 10litros.MinasseUnidade15101,281.519,20173Garrafa térmica p/ água capacidade de 5 litros.MinasseUnidade4048,761.950,40174Garrafão térmico, com alça, tampas rosqueáveis e corpo revestido em plástico contra impacto, capacidade de 05 litros. Cor azul.MinasseUnidade4048,521.940,80179Jarra para água totalmente em inox, com tampa, capacidade de aproximadamente 2 litros, peso aproximado de 590g, de alta qualidade.BrinoxUnidade100100,0010.000,00181Jogo de funil plástico para cozinha, contendo 3 peças medindo diâmetros de 10 cm, 8 cm e 6 cmErcaplastJogo1516,23243,45182Jogo de talheres 24 peças, material: lâmina em aço inox e cabo em polipropileno, contendo: 6 facas de mesa, 6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres para cháTramontinaJogo1562,49937,35184Kit de 2 facas para legumes inox 3'', 1 faca para churrasco; inox 5'', 1 faca para pão; inox 7'', 1 faca cozinha inox 6'', 1 faca para carne inox 7'', 1 faca para tomate inox 4'', 1faca para queijo 6, 1 faca para tomate inox 5'' fio liso, 1 tesoura uso geral inox 8.BrinoxJogo40114,134.565,20186Kit Tábua de Carne (placas) para corte de alimentos, Kit composto por 6 (seis) placas ou tábuas de corte coloridas, com padrão internacional de cores, para corte de alimentos crus e cozidos, sendo: 1 (uma) placa na cor vermelha para corte de carne vermelha crua; 1 (uma) placa na cor verde para corte de frutas, legumes e verduras; 1 (uma) placa na cor azul para corte de peixes e frutos do mar; 1 (uma) placa na cor bege para corte de assados e embutidos; 1 (uma) placa na cor amarela para corte de aves; 1 (uma) placa na cor branca para corte de laticínios. Dimensões: Altura, Largura e Espessura, 50cm 30cm 1,5cm. Tolerância +/-10. Características gerais: Construídas em polipropileno; atóxica com aditivo bactericida; Antiderrapante; Bordas arredondadas; Cores variadas, conforme o tipo de uso; fácil higienização e resistente a produtos químicos. Furo para pendurar; ser passível de ser reciclada mecanicamente ao fim de sua vida útil; Embalagem: Plástico descartável, com dimensões que comportem cada peça, as quais deverão ser acondicionadas em caixa de papelão grosso (kit). Embalagem: Plástico descartável.TramontinaUnidade80218,7817.502,40190Paliteiro profundidade: em vidro e aço inox, capacidade: 100mlErcaplastUnidade5013,73686,50193Panela de alumínio de 10 litros.BrinoxUnidade5088,774.438,50194Panela de alumínio de 15 litros.BrinoxUnidade2096,651.933,00195Panela de alumínio de 30 litros.BrinoxUnidade30130,033.900,90196Panela de aluminio de 40 litros.BrinoxUnidade20182,553.651,00197Panela de pressão em alumínio polido, com capacidade para 3 litrosBrinoxUnidade4046,231.849,20198Panela de pressão em alumínio polido, com capacidade para 4,5 litros.BrinoxUnidade5050,022.501,00199Panela de pressão em alumínio polido, com capacidade para 7 litrosBrinoxUnidade3073,742.212,20200Panela de Pressão Industrial 22 Litros - Panela de Pressão de fechamento externo para uso profissional, confeccionada em alumínio. Acabamento com polimento de alto brilho. Pressão de trabalho é de 80 KPA. As alças confeccionadas em baquelite, com designe anatômico. Borrachas de vedação e válvulas de silicone. Dimensões aproximadas: altura: 26 cm; Diâmetro: 33 cm; espessura: 4,6 mm. Capacidade: 22 Litros. Sistema de oito travas.BrinoxUnidade20394,497.889,80201Panela elétrica de pressão; capacidade 3 litros; cabo reforçado, presilha metálica, válvulas de controle de pressão, válvula de segurança repetitiva e sistema de segurança, preparo de alimentos.TramontinaUnidade20292,955.859,00202Papeiro em aluminio, tamanho grande, com bico 2,8 litros.BrinoxUnidade3023,48704,40203Papeiro em aluminio, tamanho médio, com bico 1,5 litro.BrinoxUnidade5016,98849,00204Pegador em aço inox; multiuso; (compr. X larg. X alt.): 290x290x60 mm. Espessura: 1,0 mmBrinoxUnidade2018,23364,60205Peneira em aço inox com diâmetro de 13 cm e comprimento aproximado de 28,5 cmBrinoxUnidade10018,881.888,00207Placa de polietileno para cortar carne, atóxica, medindo 40x30.ErcaplastUnidade2026,01520,20208Porta guardanapo porta-guardanapos, material aço inoxidável, largura 5, altura 10, comprimento 13 cm.BrinoxUnidade8014,481.158,40210Pote de vidro liso transparente, finalidade guarda de mantimento, formato cilíndrico 1,3 l, com tampa plástica rosqueável, medidas aproximadas comprimento 11 cm, altura 18 cm, largura 11 cm.NadirUnidade5014,28714,00211Pote de vidro liso transparente, finalidade guarda de mantimento, formato cilíndrico liso 750 ml, com tampa plástica rosqueável, medidas aproximadas comprimento 11 cm, altura 1cm, largura 11cm.NadirUnidade3011,52345,60212Pote de vidro retangular hermétrico, tipo lock stock, capacidade 1l, tipo plasvale, sanremo com o mesmo padrão ou similar.NadirUnidade40034,6413.856,00218Prato descartável plástico resistente 21 cm de diâmetro, com certificado da ABNT n° NBT 14865. Embalagem com 250 unidades.PrafestaPacote62568,2742.668,75221Prato descartável, 15 cm, fundo, em plástico descartável, material de poliestireno não toxico, deal para refeições como churrasco, servir salgadinhos, doces, bolos, festas e eventos. Super resistente, suporta alimentos na temperatura máxima de 100 graus. Caixa com 1000 unidades.PrafestaCaixa150114,9517.242,50224Prato fundo de mesa, de vidro temperado, dimensões: 22 x 3,2 cm.NadirUnidade2406,251.500,00225Prato fundo em porcelana redondo 22cm. Características: Prato em formato cilíndrico, fabricado em porcelana totalmente branca, sem imperfeições. Produto resistente a choques térmicos. Especificações: Material: Porcelana branca; Dimensões (dxaxe): 210 a 230X37X06 mm; Aba: 15 mm. Garantia: 6 meses contra defeitos de fabricação.NadirUnidade24018,684.483,20226Prato fundo fabricado em vidro temperado, virgem, atóxico, incolor. Paredes internas e externas lisas, sem reentrâncias ou ressaltos, sem bordas e frisos. Acabamento liso, brilhante, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Resistente à temperatura, suportando até 150º Celsius; Dimensões aproximadas: 22 cm (diâmetro) x 3,2cm (altura) x 22 cm (comprimento). Embalagem: Em plástico bolha descartável com dimensões que comportem os pratos individualmente, os quais deverão ser acondicionados em caixa de papelão grosso com total de 50 pratos (01 kit). Jogo De 24 Pratos FundoNadirUnidade4005,162.064,00227Prato para refeições, formato redondo em porcelana branca, fio dourado nas bordas, resistente lavadora medidas: 27cm largura, diâmetro da base 17cm, tipo larbello, Oxford, germer, Bianco & Nero com o mesmo padrão ou similar.NadirUnidade30023,236.969,00229Prato raso branco, porcelana em formato redondo, diâmetro 26,5 -27 cm; peso 780-790g;, confeccionado em porcelana fina;, cor: branca esmaltado;, resistente a forno micro-ondas;, esmaltação sem falhas, bolhas ou riscos (rachaduras), não deve apresentar deformações geométricas;NadirUnidade30023,236.969,00230Prato raso em porcelana redondo 19cm. Características: Prato em formato cilíndrico, fabricado em porcelana totalmente branca, sem imperfeições. Linha Hotel em porcelana de alta qualidade, resistente a choques térmicos. Especificações: Material: Porcelana branca; Dimensões (dxaxe): 200X23X06 mm; Aba: 13 mm. Garantia: 6 meses contra defeitos de fabricação.NadirUnidade20018,483.696,00231Prato raso opaline, para refeição, composição vidro branco temperado, dimensões mínimas 27cm (diâmetro mínimo) NadirUnidade8013,381.070,40232prato raso, oitavado, comprimento de 28,5 cm, bordA-4cm, h 3cm, branco, material porcelana.NadirUnidade10024,882.488,00233prato sobremesa, oitavado, comprimento de 20,5 cm, borda 3cm, h 2,4cm, branco, material porcelana.NadirUnidade6014,23853,80234Prato, raso branco, tipo sobremesa, porcelana em formato redondo, diâmetro 19 cm; peso 780-790g;NadirUnidade15014,762.214,00235Ralador 4 faces, formato retangular, confeccionado em aço inox, altura aproximada 23 cmBrinoxUnidade1014,23142,30236Ralador de legumes em aço inox, resistente e fácil de higienizar, com 4 faces, formato triangular.BrinoxUnidade5016,23811,50237Registro para botijão de gás de cozinha, com mangueira transparente aprovada pelo INMETRO.TramontinaKit10062,756.275,00244Suporte para fita, rolo pequeno acima até 38 metros, fitas de 19mm de largura e 38m de comprimento, rodana fixa, tipo 3m scotch, cis com o mesmo padrão de qualidade ou similar.NobreUnidade20021,984.396,00245Tábua de corte de madeira tipo bambu; formato retangular; 40 cm de comprimento;ErcaplastUnidade5035,241.762,00246Tábua para corte em polietileno, lisa, resistente, grande, dimensões aproximadas 50x30x1 cm.ErcaplastUnidade3048,761.462,80249Tigela de vidro grande.NadirUnidade3018,25547,50250Tigela de vidro média.NadirUnidade5012,00600,00251Tigela redonda com tampa; em vidro temperado porcelana; cor transparente/medidas aproximadas: 15 cm de diâmetro e 6,5 cm de alturaNadirUnidade2023,88477,60252Tigela, em inox, com aproximadamente 2,5 litros. Medidas: 24 cm de altura, 24 cm de largura e 11 cm de profundidadeBrinoxUnidade1526,88403,20253Tigela; tipo bowl; de porcelana; cor branca/; capacidade 500 mlNadirUnidade2014,50290,00254Toalha de mesa toalhas de mesa em Oxford, dimensão: 150x150, cores variadasActUnidade4025,001.000,00255Toalha quadrada toalha de mesa quadrada, na cor branca, medindo 1,4 m x 1,4 m, em tecido poliéster/algodão, sem bordados, sem estampas ou adereços, resistente ao amarrotamento, baixa absorção de umidade, toque agradável e secagem rápidaActUnidade2020,01400,20256Toalha retangular toalha de mesa retangular, na cor branca, dimensões aproximadas: 4,00 m x 1,70 m, em tecido poliéster/algodão, sem bordados, sofisticada, sem estampas ou adereços, resistente ao amarrotamento, baixa absorção de umidade, toque agradável e secagem rápidaActUnidade1529,63444,45261Xícara de café, com pires, em porcelana branca. Jogo com 12 peças.NadirJogo16059,249.478,40262Xícara de chá, com pires, em porcelana branca. Jogo com 12 peças.NadirJogo16083,7713.403,20Valor Total em R$526.071,85

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

CPF nº 515.648.583-91

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 063/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 034/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 03 de outubro de 2023, e finaliza em 18 outubro de 2023, indica como vencedor M F S DE BARROS - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa M F S DE BARROS - ME, inscrita no CNPJ nº 20.655.284/0001-61, localizada na Avenida BR 316, nº 176, Loja, Centro, Maracaçumé - MA, representada pela senhora Maria Francisca Sá de Barros, portadora do RG nº 040947232010-7 e o CPF nº 063.405.173-31, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de consumo diversos (copa, cozinha, utensílios, descartáveis e equipamentos de proteção individual) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

M F S DE BARROS - ME

CNPJ nº 20.655.284/0001-61

Maria Francisca Sá de Barros

CPF nº 063.405.173-31FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 063/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 034/2023, Processo Licitatório n° 057/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: M F S DE BARROS - MECNPJ: 20.655.284/0001-61Telefone: (98) 98842-9201Endereço: Avenida BR 316, nº 176, Loja, Centro, Maracaçumé MA.E-mail: franciscasabarros@hotmail.comResponsável: Maria Francisca Sá de Barros CPF: 063.405.173-31ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal10Bacia de plástico atóxico, reforçada, com alças resistentes, translúcida, capacidade aproximada de 30 litros, cor branco, plástico virgem.ArqplastUnidade15019,742.961,0011Bacia de plástico atóxico, reforçada, com alças resistentes, translúcida, capacidade aproximada de 50 litros, cor branco, plástico virgem.ArqplastUnidade3028,24847,2012Bacia de polietileno resistente 10 litrosArqplastUnidade12033,904.068,0013Bacia de polietileno resistente 15 litrosArqplastUnidade15040,006.000,0014Bacia de polietileno resistente 30 litrosArqplastUnidade4052,602.104,0021Balde de plástico reforçado em polipropileno, alta resistência a impacto, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20, zincado, para uso geral, capacidade 20 litros, com alça, cores diversas.TotalplastUnidade30022,596.777,0023Balde de polietileno resistente de 200 litros, c/tampaSanremoUnidade40158,006.320,0026Balde de polietileno resistente de 63 litros, c/tampaSanremoUnidade5055,102.755,0027Balde de polietileno resistente de 80 litros, com tampa.SanremoUnidade4068,902.756,0046Caixa de Isopor 03 litros.IsoplastUnidade304,32129,6047Caixa de Isopor 05 litrosIsoplastUnidade305,95178,5048Caixa de Isopor 07 litros.IsoplastUnidade407,29291,6049Caixa de Isopor 08 litrosIsoplastUnidade407,88315,2050Caixa de Isopor 12 litrosIsoplastUnidade508,63431,5051Caixa de Isopor 13 litrosIsoplastUnidade5013,93696,5052Caixa de Isopor 17 litrosIsoplastUnidade4019,05762,0053Caixa de Isopor 21 litrosIsoplastUnidade4022,31892,4054Caixa de Isopor 24 litrosIsoplastUnidade3027,35820,5055Caixa de Isopor 27 litrosIsoplastUnidade3035,691.070,7056Caixa de Isopor 33 litrosIsoplastUnidade2543,151.078,7557Caixa de Isopor 37 litrosIsoplastUnidade2553,501.337,5058Caixa de Isopor 42 litrosIsoplastUnidade2059,501.190,0059Caixa de Isopor 45 litrosIsoplastUnidade2054,301.086,0060Caixa de Isopor 50 litrosIsoplastUnidade2071,451.429,0061Caixa de Isopor 60 litros.IsoplastUnidade2077,371.547,4062Caixa de Isopor 80 litrosIsoplastUnidade2097,951.959,0063Caixa de Isopor 100 litrosIsoplastUnidade20151,503.030,0064Caixa de Isopor 150 litrosIsoplastUnidade20179,003.580,0065Caixa de Isopor 160 litrosIsoplastUnidade20162,853.257,0066Caixa de Isopor 165 litrosIsoplastUnidade10177,901.779,0067Caixa de Isopor 170 litrosIsoplastUnidade10188,001.880,0068Caixa de Isopor 175 litrosIsoplastUnidade10225,002.250,0070Caixa de plástico retangular com tampa, com capacidade de 3,5 Litros, na cor natural ou branca, atóxica, para armazenamento de alimentos.PlasvaleUnidade8016,501.320,0083Canecão leiteira 2l. Alumínio reforçado com cabo de madeira. Alumínio FortalezaUnidade8033,352.668,0084Canecão leiteira nº 18 para 4,5litros. Alumínio reforçado com cabo de madeira.Alumínio FortalezaUnidade2052,601.052,0086Capa de chuva emborrachada cor amarela, tamanho GGNOVE. 54Unidade8029,402.352,0098Colher descartável de sobremesa cristal, material plástico, incolor, pacote com 50 unidades, tipo prafesta, strawplast com o mesmo padrão de qualidade ou similar.MexaBemPacote5004,842.420,0099Colher descartável tipo refeição, confeccionada em poliestireno resistente na cor branca ou translúcida. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Embaladas higienicamente em saco plástico e reembaladas em caixa de papelão. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até o uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Pacote com 50 unidades.MexaBemPacote5004,842.420,00100Colher descartável, tipo sobremesa, confeccionada em poliestireno resistente na cor branca ou translúcida. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Embaladas higienicamente em saco plástico e reembaladas em caixa de papelão. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até o uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Pacote com 50 unidades.MexaBemPacote5004,842.420,00101Colher grande de mesa em inox, com espessura mínima de 1,0 mm, comprimento mínimo 32cm, cabo plástico, primeira linha.TramontinaUnidade1003,00300,00115Copo descartável, em material poliestireno, com capacidade de 150 ml, material atóxico, ideal para água e refrigerante; a embalagem deverá conter externamente, em tinta indelével, os dados de identificação, procedência e quantidade. Os copos devem ser homogêneos, estriados, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devem apresentar sujidade interna ou externamente. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis, a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. Acondicionado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. Material deve estar em conformidade com as normas dos órgãos reguladores. Caixa com 2.500 copos.TotalplastCaixa600115,0069.000,00118Copo descartável, em material poliestireno, com capacidade 250 ml, aplicação água/ suco e refrigerante, pacote com 100 unidades. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devendo apresentar sujidades externa ou internamente; o copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelegável a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem; acondicionado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso; embalagem deverá conter externamente dados de identificação, procedência e qualidade. Deverá conter também as condições gerais da NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT; para acondicionamento de preparações quentes ou frias; pacote com 100 unidades. Padrão: ABNT NBR 14865. Material: Poliestireno (PS). Marcas de Referência: Copobrás, Maratá ou similar. Caixa com 2.000 copos.CopoplastCaixa200198,0039.600,00119Copo descartável, em material poliestireno, com capacidade 300 ml, aplicação água/ suco e refrigerante, pacote com 100 unidades. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devendo apresentar sujidades externa ou internamente; o copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelegável a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem; acondicionado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso; embalagem deverá conter externamente dados de identificação, procedência e qualidade. Deverá conter também as condições gerais da NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT; para acondicionamento de preparações quentes ou frias; pacote com 100 unidades. Padrão: ABNT NBR 14865. Material: Poliestireno (PS). Marcas de Referência: Copobrás, Maratá ou similar. Caixa com 2.000 copos.CopoMaisCaixa150196,0029.400,00120Copo descartável, em material poliestireno, com capacidade 400 ml, aplicação água/ suco e refrigerante, pacote com 100 unidades. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devendo apresentar sujidades externa ou internamente; o copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelegável a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem; acondicionado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso; embalagem deverá conter externamente dados de identificação, procedência e qualidade. Deverá conter também as condições gerais da NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT; para acondicionamento de preparações quentes ou frias; pacote com 100 unidades. Padrão: ABNT NBR 14865. Material: Poliestireno (PS). Marcas de Referência: Copobrás, Maratá ou similar. Caixa com 1.000 copos.CopoMaisCaixa150198,0029.700,00137Embalagem de Isopor Estojo para Hot Dog; tipo estojo Copobras ou similar (225x95x62mm); Capacidade: 400g; Caixa com 200unidConseCaixa1071,00710,00176Hamburgueira de Isopor; Pcts com 400 unidCopobrasPacote2065,001.300,00177Jarra de plástico polipropileno super-resistente, transparente, com tampa e capacidade para 02 litros.PlasvaleUnidade5014,50725,00180Jarra, material plástico, capacidade 4 l, modelo com tampa, aplicação copa e cozinha, características adicionais com bico no corpo.PlasmontUnidade10027,602.760,00183Jogo de utensílios de cozinha, nome jogo de utensilio de cozinha, conjunto, potes mantimentos, confeccionado em plástico resistente ou polipropileno, atóxico, composto de 05 peças nas capacidades e medidas aproximadas de : 1 , 2 litros (122x122x125mm); 1,94 litros (144x144x147mm); 3 , 88 litros ( 178 x 178 x 174 mm); 5 , 66 litros (198x198x204mm); 8,45 litros (223x223x244mm). A disposição das medidas e: comprimento por largura por altura.TramontinaUnidade5055,702.785,00187Luva tricotada em 04 fios de algodão, sem costura, com revestimento nitrílica, pigmentado em suas palmas desenvolvidas para manuseio de peças, varrição, metais e vidros. Tamanho padrão; certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. Tamanho padrãoDelta PlusPar2004,35870,00188Marmitex de isopor com tampa, 3 divisórias, 1.200ml. Embalagem com 100 unidades.UltrathermPacote150230,0034.500,00189Marmitex redonda sem divisória nº 8 com tampa, fechamento manual. Embalagem com 50 unidades.WydaPacote20045,309.060,00191Palito de dente de bambu ou madeira, liso sem rebarbas. Embalagem com 100 unidades.GinaUnidade2001,50300,00213Pote p/ café e açúcar de plástico 1kgPlasutilUnidade15016,652.497,50215Pote plástico, com tampa transparente, medindo 30,4 x 16,9 x 11,1 cm, retangular, com capacidade para 3,7 litros.SanremoUnidade3019,59587,70216Prato de porcelana branco para sobremesa, impermeável e translúcido, diâmetro 19cm e borda de 3cm. TramontinaUnidade24022,905.496,00217Prato descartável plástico resistente 21 cm de diâmetro, com certificado da ABNT n° NBT 14865. Embalagem com 250 unidades.TotalPlastPacote87575,0065.625,00219Prato descartável raso grande, tam: 25,8cmTotalPlastPacote1.0004,104.100,00220Prato descartável raso médio, tam: 23cmTotalPlastPacote1.0002,922.920,00222Prato descartável, 21 cm, raso, em plástico descartável, material de poliestireno não toxico, ideal para refeições como churrasco, servir salgadinhos, doces, bolos, festas e eventos. Super resistente, suporta alimentos na temperatura máxima de 100 graus. Caixa com 500 unidades.TotalPlastCaixa300103,5031.050,00223Prato descartável, 26 cm, raso, em plástico descartável, material de poliestireno não toxico, ideal para refeições como churrasco, servir salgadinhos, doces, bolos, festas e eventos. Super resistente, suporta alimentos na temperatura máxima de 100 graus. Caixa com 250 unidades.TotalPlastCaixa5084,004.200,00243Saco Plástico Estéril, transparente, com tarja, utilizado na coleta de amostras de alimentos para análise microbiológica. Deverá apresentar capacidade mínima 500 ml/kg e máxima de 1,5l/kg. Pacotes contendo 1000 unidadesTrescontsPacote1566,20993,00247Tábua para corte em polietileno, lisa, resistente, pequeno, dimensões aproximadas 25x37x1 cm.TramontinaUnidade6030,001.800,00Valor Total em R$420.511,55

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

M F S DE BARROS - ME

CNPJ nº 20.655.284/0001-61

Maria Francisca Sá de Barros

CPF nº 063.405.173-31FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 064/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 034/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 03 de outubro de 2023, e finaliza em 18 outubro de 2023, indica como vencedor FORT EMPREENDIMENTOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa FORT EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.418.539/0001-29, localizada na Rua Bom Milagre, nº 30, Loja B, Bom Milagre, São Luís - MA, representada pelo senhor Fernando Luiz Coelho Santana, portador do RG nº 0169843020012, e o CPF nº 134.179.083-53, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de consumo diversos (copa, cozinha, utensílios, descartáveis e equipamentos de proteção individual) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

FORT EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ nº 47.418.539/0001-29

Fernando Luiz Coelho Santana

CPF nº 134.179.083-53

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 064/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 034/2023, Processo Licitatório n° 057/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: FORT EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ: 47.418.539/0001-29Telefone: (98)988117313Endereço: Rua Bom Milagre, nº 30, Loja B, Bom Milagre, São Luís - MAE-mail: fort.empreend@gmail.comResponsável: Fernando Luiz Coelho SantanaCPF: 134.179.083-53ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Abridor de latas e garrafas em aço inox, tamanho aproximado 9cm. Produto de primeira qualidade.BrinoxUnidade1509,001.350,0004Amolador de facas, com dimensão aproximada: 19 cm c x 3 cm l x 6,5 cm a peso aproximado: 300 gramas material: plástico e aço. MorUnidade4026,261.050,4005Assadeira retangular reforçada, em alumínio, tamanho aproximado 30x41x6 cm (n 4).Abc AluminioUnidade4039,501.580,0006Assadeira retangular reforçada, em alumínio, tamanho aproximado 47x33x6 cm (n 5).Abc AluminioUnidade3051,501.545,0028Balde espremedor com MOP. Composição: base com cerdas em microfibra, cabo em alumínio com manopla emborrachada, trava central que libera ou trava o giro, base de microfibra desenvolvida com nanotecnologia, sistema de centrifugação e enxague com alça para transporte e capacidade mínima de 10 litros.NoviçaUnidade50136,476.823,5034Batedor manual em aço inox cabo em polipropileno. Dimensões mínimas comprimento 68 (mm) largura 82 (mm) altura 320 (mm) garantia do fornecedor material aço inoxidável, tipo pera, tamanho grande, aplicação cozinha.BrinoxUnidade2024,00480,0035Bota de borracha cor preta, cano longo, modelo sete léguas, sem revestimento interno de algodão. certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. Tamanho padrão: variados de 35 a 43.VonderPar20039,287.856,0036Botina de segurança em couro com vaqueta, com elástico, dorso acolchoado, com solado bidensidade, injetado costurado sem biqueira e palmilha antimicrobiana. N° 35; certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, Tamanho padrão: variados de 38 a 43.VonderPar50136,406.820,0037Botina elástico, solado bidensidade, bico PVC eletricista. certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. Tamanho padrão: variados de 38 a 43.VonderPar15087,5113.126,5038Bule de alumínio batido, com capacidade para 3,5 litros, com tampa de alumínio e alça de madeira.Abc AluminioUnidade3048,401.452,0039Caçarola 12 litros. Em alumínio reforçado, fundido, linha Hotel, com alças em alumínio, com tampa em alumínio, capacidade 12 litros, nº 32. Dimensões aproximadas: diâmetro 32 cm. Espessura mínima de 3,0mm. Com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização.Abc AluminioUnidade40119,394.775,6040Caçarola 20 litros. Em alumínio reforçado, fundido, linha Hotel, com alças em alumínio, com tampa em alumínio, capacidade: aproximadamente 20 litros, nº 38. Dimensões aproximadas: diâmetro 38cm. Espessura mínima de 3,0mm. Com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização.Abc AluminioUnidade30184,805.544,0041Caçarola 30 litros. Em alumínio reforçado, fundido, linha Hotel, com alças em alumínio, com tampa em alumínio, capacidade: aproximadamente 30 litros, nº 45. Dimensões aproximadas: diâmetro 45cm. Espessura mínima de 3,0mm. Com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização.Abc AluminioUnidade20220,004.400,0042Caçarola funda, com alça e tampa; material inox; fundo triplo (aço inox, alumínio-aço inox) capacidade 1,8l. Caçarola tipo hotel em alumínio 40 cm, espessura 5 mm características: caçarola com alças e tampa. Fabricada em alumínio com alta espessura que tem melhor distribuição de calor e aumenta a durabilidade da panela sem deformar o fundo. Características: totalmente feita de aço inox, não solta nenhum resíduo nos alimentos, mantendo-os saudáveis. Seu desenho limpo e sem cantos torna a limpeza muito mais fácil. O fundo triplo (aço inox + alumínio + aço inox) distribui o calor uniformemente, proporcionando um cozimento mais rápido e uniforme, economizando energia e deixando os alimentos aquecidos por mais tempo. Cabos e alças fixados por solda-ponto, com maior reforço. Alças longas e cabos tubulares em aço inox para manuseio profissional. Aba na borda superior para maior resistência. Especificações: material: aço inox;Abc AluminioUnidade30105,603.168,0043Caçarola funda, com alça e tampa; material inox; fundo triplo (aço inox, alumínio-aço inox) capacidade 2,7l. Caçarola tipo hotel em alumínio 40 cm, espessura 5 mm características: caçarola com alças e tampa. Fabricada em alumínio com alta espessura que tem melhor distribuição de calor e aumenta a durabilidade da panela sem deformar o fundo -características: totalmente feita de aço inox, não solta nenhum resíduo nos alimentos, mantendo-os saudáveis. Seu desenho limpo e sem cantos torna a limpeza muito mais fácil. O fundo triplo (aço inox + alumínio + aço inox) distribui o calor uniformemente, proporcionando um cozimento mais rápido e uniforme, economizando energia e deixando os alimentos aquecidos por mais tempo. Cabos e alças fixados por solda-ponto, com maior reforço. Alças longas e cabos tubulares em aço inox para manuseio profissional. Aba na borda superior para maior resistência. Especificações: material: aço inox;Abc AluminioUnidade40116,994.679,6044Cadeado de latão maciço, haste aço inoxidável com 5 pinos e duas chaves, largura 20mm, tipo pado, papaiz, land, famastil com o mesmo padrão de qualidade ou similar.PadoUnidade20012,712.542,0045Cadeado de latão maciço, haste aço inoxidável com 5 pinos e duas chaves, largura 30mm, tipo pado, papaiz, land, famastil com o mesmo padrão de qualidade ou similar.PadoUnidade20019,623.924,0069Caixa de plástico retangular com tampa, com capacidade de 11 Litros, na cor natural ou branca, atóxica, para armazenamento de alimentos.PlasutilUnidade5031,831.591,5071Caixa de plástico retangular com tampa, com capacidade de 6,5 Litros, na cor natural ou branca, atóxica, para armazenamento de alimentos.PlasutilUnidade5022,261.113,0072Caixa para Hortifrutis 115 litros. Dimensões externas: 30,5 x 57,5 x 77,5 cm (alt. x larg. x comp.). Dimensões internas: 29,0 x 54,0 x 74,0 cm (alt. x larg. x comp.). Cor branco natural (usado em baixas temperaturas). Matéria prima, PE polietileno.PlasutilUnidade1067,61676,1073Caixa Plástica 29 litros. Caixa Organizadora fabricação em polipropileno virgem, atóxico, incolor e inodoro. Cor: Incolor. Empilhável. Design retangular. Com tampa do mesmo material e com trava. Resistência térmica a 100º Celsius por no mínimo 20 minutos. Com acabamento perfeito, isentas de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Dimensões aproximadas: 28 x 32,6 x 45,7cm. Capacidade: 29L. Tolerância nas dimensões de até 10%.PlasutilUnidade2052,951.059,0074Caixa Plástica 78 litros. Caixa Organizadora fabricação em polipropileno virgem, atóxico, incolor e inodoro. Cor: Incolor. Empilhável. Design retangular. Com tampa do mesmo material e com trava. Resistência térmica a 100º Celsius por no mínimo 20 minutos. Com acabamento perfeito, isentas de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Dimensões aproximadas: 40,1 x 45,3 x 63,5cm. Capacidade: 78L. Tolerância nas dimensões de até 10%.PlasutilUnidade10120,771.207,7077Caldeirão n° 40, feito em alumínio, com tampa, capacidade de 42 litros, dimensões 37 cm x 40 cm (axd)Abc AluminioUnidade30240,537.215,9082Caneca plástica, atóxica, fabricada em material polipropileno. Capacidade para 300ml, na cor azul escuro. Aplicabilidade: servir líquido quentes e frios (alimentação escolar).PlasutilUnidade2.0005,7211.440,00102Concha em aço inox, linha hotel, material em aço inox, para servir refeição, com medidas aproximadamente de 10 cm x 35,0 cm, capacidade com aproximadamente 250 ml.BrinoxUnidade2022,00440,00103Concha grande em aço inox, linha hotel, com pegador em aço inox, cabo com 48 cm de comprimento, área útil 13cm diâmetro e 3cm de profundidade, resistente.BrinoxUnidade2028,00560,00104Concha para feijão, em alumínio, extraforte, n°10, aproximadamente 40 cm de comprimento.123utilUnidade8030,002.400,00105Concha terrina, em aço inox, inteiriça, aproximadamente 33 cm de comprimento.BrinoxUnidade6057,263.435,60106Conjunto 3 assadeiras de vidro, formato oval, material: vidro refratário incolor, contendo: 1 assadeira oval 30 x 21 x 6 cm, 1 assadeira média 35 x 24 x 6 cm e 1 assadeira grande 39 x 27 x 6cmMarinexConjunto10122,531.225,30107Conjunto 3 formas assadeiras, formato redondo, fundo removível, material: aço antiaderente, contendo: 01 forma redonda fundo removível 22 cm diâmetro, 01 forma redonda fundo removível 24 cm diâmetro e 01 forma redonda fundo removível 26 cm diâmetroAbc AluminioConjunto7101,20708,40108Conjunto 3 formas assadeiras, formato retangular, material: em alumínio com revestimento interno e externo antiaderente, contendo: 01 assadeira funda 22 x 18 cm, 01 assadeira funda 28 x 22 cm e 01 assadeira funda 34 x 26 cmAbc AluminioConjunto1072,52725,20109Conjunto de roupa para aplicação de inseticida do tipo lavável, na cor laranja (calça, camisa de manga comprida); certificado de aprovação do ministério do trabalho e emprego. Tamanho padrão. TeknoluvasUnidade10107,001.070,00110Conjunto de sobremesa em inox, 06 tigelas com aproximadamente 09 cm e 06 colheres, formato redondo conjunto de sobremesa em inox, contendo 06 tigelas com aproximadamente 09 cm e 06 colheres, formato redondo, sem abas e sem pés.BrinoxUnidade4052,772.110,80111Copo americano de vidro, capacidade de aproximadamente 190 a 200 ml, transparente, liso, aplicação residencial. Marcas de Referência: Nadir ou de melhor qualidade/similar.DcasaUnidade2002,35470,00112Copo baby, em plástico resistente e atóxico, com tampa de plástico contendo bico, capacidade de 200 ml a 250 ml.PlasutilUnidade40010,604.240,00113Copo de vidro para água 310 ml, material vidro, aplicação residencial, capacidade aprox. 310ml/10 ½ oz; reutilizável, liso, incolor; 31 cl/h 140mm; 67,5mm/300g.DcasaUnidade804,50360,00116Copo descartável, em material poliestireno, com capacidade de 180 ml, material atóxico, ideal para água e refrigerante; a embalagem deverá conter externamente, em tinta indelével, os dados de identificação, procedência e quantidade. Os copos devem ser homogêneos, estriados, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devem apresentar sujidade interna ou externamente. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis, a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. Acondicionado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. Material deve estar em conformidade com as normas dos órgãos reguladores. Caixa com 2.500 copos.Fc OliveiraCaixa400115,0146.004,00123Cortador de legumes/cabrita manual grande, com tripé. Corpo em alumínio fundido, facas em aço inox, macho em polipropileno, 2 molas. Medidas da faca 10 x 10 mm.FergoldUnidade6067,474.048,20124Cuba gastronômica 1/2, medidas 325 x 265 x100 mm, sem alça, com tampa. Capacidade 7,2 litros.BrinoxUnidade5072,133.606,50125Cuba gastronômica 1/2, medidas: 325 x 530 x100 mm, sem alça, com tampa. Capacidade 14,4 litros.BrinoxUnidade1572,131.081,95126Cumbuca de plástico, reforçado, capacidade aproximada de 300 ml.PlasutilUnidade807,25580,00155Faca plástico descartável, cor branco, reforçado. Pacote c/100 unidadesPrafestaPacote30016,254.875,00166Garfo plástico para refeição, extra, cristal, resistente. Embalagem com 50 unidades.PrafestaPacote80011,769.408,00171Garrafa térmica cilíndrica, sistema de bomba, tipo Magic pump, capacidade de 1 litro, para líquidos quentes e frios, revestimento externo em aço inox escovado com camada de verniz, ampola de vidro, tipo termolar, invicta com o mesmo padrão de qualidade ou similarTermolarUnidade10068,936.893,00175Guilhotina. Especificação: a refiladora de papéis é o produto ideal para dar precisão e acabamento em qualquer tipo de papéis antes de serem encadernados, perfurados ou simplesmente arquivados características do produto: peso aproximado: 2,5 kg, comprimento de corte: 450 mm, dimensões: 560 x 245 x 85 mm, dimensões do tampo: 450 x 210 mm, tampo em aço pintado eletrostaticamente para maior resistência, serigrafia com escala milimétrica e dimensões mais usuais de corte, lâminas em aço inox 301 encruado, apoio em borracha para maior aderência, régua de segurança e prensadora de folhas, capacidade máxima de corte: 4 folhas 70gr .BrwUnidade20129,002.580,00178Jarra de vidro resistente, lisa, transparente, com tampa de plástico na cor branca. Capacidade para 1,5 litro.DcasaUnidade8027,012.160,80185Kit para alimentação escolar de alunos, composto pelos seguintes itens: 1 (um) prato; 1 (uma) caneca; 1 (uma) cumbuca; 1 (uma) colher; Dimensões aproximadas: PRATO: altura: 32mm, espessura: 2,5mm, largura: 15mm (alça), diâmetros: 195mm (boca) e 127mm (base), capacidade: 600ml; CANECA: altura: 85mm, espessura: 3mm, largura: 1,5cm (alça), diâmetros: 77mm (boca), 200mm (base externa) e 50mm (base), capacidade: 300ml; CUMBUCA: altura: 55mm, espessura: 3mm, diâmetros: 100mm (boca), capacidade: 350ml; COLHER: espessura: 4mm (cabo), diâmetros: 4cm (concha), capacidade: 10ml; Características gerais: Fabricado em polipropileno, BMC ou SMC; Virgem de 1º uso; Com abas (prato e cumbuca); Paredes internas e externas lisas; Sem reentrâncias ou ressaltos; Empilhável (prato e cumbuca); Formato arredondado (para não possibilitar o acúmulo de resíduos); Atóxica e pigmentação homogenia em toda a peça, conforme normas da Anvisa quanto a metais pesados; Acabamento fosco ou micro texturizado; Resistente à temperatura de 100º Celsius por no mínimo 20 minutos; Possibilidade de reposição; Possibilidade de lavagem em máquina lava louças; Tolerância +/-10%; Durabilidade mínima de 3 anos; Com logomarca impressa, definida pelo município (prato, cumbuca e caneca). Ser passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. Embalagem: Em plástico descartável, com dimensões que comportem as 6 (três) peças do kit, os quais deverão ser acondicionados em caixas de papelão grosso contendo 50 kits. Normas técnicas de referência: Á fabricação dos produtos deve atender às especificações técnicas e normas relativas a fabricação de utensílios plásticos para contato com alimentos, em vigor na data do edital. Garantia: Trinta e seis meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal.PlasutilUnidade6.00016,0096.000,00206Pistola para cola quente profissional, 11,2mm (grossa). Especificações: bastão recomendado: 11,2mm; potência 40 w; tensão 220 v; tomada e fio padrão INMETRO; embalagem individual em bandejas, blister, vacuum forming em matéria prima reciclável pet, PVC, os. Constar na embalagem dados do fabricante e ou importador, selo do INMETRO, alertas de segurança, modo de usar, data de fabricação; validade mínima de dois anos na data da entrega.GrampilineUnidade12049,005.880,00209Pote de plástico descartável sem tampa, capacidade de 300 ml (copo para caldo), material resistente, estar em conformidade com a Norma Técnica 14865/2002 ABNT. Pacote com 50 unidadesFc OliveiraPacote8030,802.464,00214Pote p/ café e açúcar de vidro 1 kgDcasaUnidade2041,95839,00238Relógio de Parede Quadrado analógico - Tamanho: 21,3 x 21,3cm, base em plástico injetado visor de acrílico botões de regulagem na parte traseira do produto usa 1 pilha AA 1,5vHerwegUnidade2033,35667,00239Respirador descartável (modelo PFF1); certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. Tamanho padrão.VonderUnidade5004,692.345,00240Respirador descartável (modelo PFF2); certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. Tamanho padrão.VonderUnidade4005,572.228,00241Respirador descartável (modelo PFF3); certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. Tamanho padrão.VonderUnidade2005,901.180,00242Saboneteira de parede para sabonete líquido, com reservatório. Fabricado em material plástico. Capacidade: 900ml. Dimensões aproximadas: 25x12,3x12,5cmPlasutilUnidade8032,242.579,20248Tapete antiderrapante, para uso diário, em material de alta resistência, tamanho 40 x 60 cm. Produto confeccionado em material de algodão e fibras de alta resistência.ClinkUnidade20028,515.702,00257Toalheiro de parede para papel interfolhas 02 ou 03 dobras (23 x 27cm). Fabricado em material plástico. Dimensões aproximadas: 30x25x12,5cm.NobreUnidade3061,601.848,00258Touca para cozinheiros (modelo mestre cuca) em tecido 100 % algodão, na cor branca, regulagem com elástico atrás, de forma que todo o cabelo fique protegido pela touca e ofereça conforto ao usuário.DemorganUnidade3023,41702,30259Varal de chão com abas, estrutura em tudo de aço com acabamento pintura epóxi à pó, dimensões aproximadas: comprimento: 1,44 m, largura: 49 cm e altura: 89 cmMorUnidade20163,783.275,60260Velas para torneira com filtroOliveiraUnidade14010,851.519,00Valor Total em R$321.631,65

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

FORT EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ nº 47.418.539/0001-29

Fernando Luiz Coelho Santana

CPF nº 134.179.083-53

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 065/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 034/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 03 de outubro de 2023, e finaliza em 18 outubro de 2023, indica como vencedor L C A SILVA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa L C A SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.774.203/0001-61, localizada na Rua Deputado Luís Rocha, nº 20, Residencial Parati Cohama, São Luís - MA, representada pela senhora Leila Cristina Almeida Silva, portadora do RG nº 82163936, e o CPF nº 617.467.623-49, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de consumo diversos (copa, cozinha, utensílios, descartáveis e equipamentos de proteção individual) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L C A SILVA LTDA

CNPJ nº 48.774.203/0001-61

Leila Cristina Almeida Silva

CPF nº 617.467.623-49

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 065/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 034/2023, Processo Licitatório n° 057/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: L C A SILVA LTDACNPJ: 48.774.203/0001-61Telefone: (98) 98283 7324Endereço: Rua Deputado Luís Rocha, nº 20, Residencial Parati Cohama, São Luís - MAE-mail: LCA.SILVA@HOTMAIL.COMResponsável: Leila Cristina Almeida SilvaCPF: 617.467.623-49ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal159Forma oval refratária em porcelana branca; 32 cmNadirUnidade1568,851.032,75192Pallet vazado. dimensões: altura 14,0 x largura 100 x comprime4nto 120 cm. Capacidade: carga dinâmica: 1.500 kg. Carga estática: 4.000 kg. Cor: branco. Matéria prima: PP polipropileno, PEAD, polietileno de alta densidade em polietileno pode ser usado em temperaturas negativas.Lar PlasticosUnidade50680,9734.048,50Valor Total em R$35.081,25

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L C A SILVA LTDA

CNPJ nº 48.774.203/0001-61

Leila Cristina Almeida Silva

CPF nº 617.467.623-49

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 066/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 034/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 03 de outubro de 2023, e finaliza em 18 outubro de 2023, indica como vencedor DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA , e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.418.108/0001-10, localizada na Avenida, Gov. Antonio Dino, nº 285, Centro, Mirinzal - MA, representada pelo senhor Cezar Miguens Oliveira, portador do RG nº 03.703.919.2009-4, e o CPF nº 735.056.502-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de consumo diversos (copa, cozinha, utensílios, descartáveis e equipamentos de proteção individual) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA

CNPJ nº 42.418.108/0001-10

Cezar Miguens Oliveira

CPF nº 735.056.502-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 066/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 034/2023, Processo Licitatório n° 057/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: DISTRIBUIDORA FEN1X LTDACNPJ: 42.418.108/0001-10Telefone: (98) 98855-8183 / 98722-7078Endereço: Avenida, Gov. Antonio Dino, nº 285, Centro, Mirinzal - MAE-mail: distribuidorafenx@gmail.comResponsável: Cezar Miguens OliveiraCPF: 735.056.502-00ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal07Avental impermeável de PVC: com tirantes para amarrar, tamanho médio aproximadamente 1,20x60cm.Global ProtectUnidade30011,133.339,0015Bacia de polietileno resistente tamanho médio, 8,65 litros.Plasutil Unidade10015,551.555,0019Balde de plástico dois bicos graduado, cor branca/azul, transparente, alça e encaixe no fundo para as mãos, material de polipropileno, capacidade de 12 litros, dimensões: largura 27,00cm, altura 44cm, profundidade 27cm, peso 1,98kg, tipo sanremo, plasvale com o mesmo padrão de qualidade ou similar.Plasutil Unidade409,81392,4081Caneca plástica, atóxica, fabricada em material polipropileno. Capacidade para 200ml, na cor azul escuro. Aplicabilidade: servir líquido quentes e frios (alimentação escolar).Plasutil Unidade4.0004,4817.920,00144Faca com lâmina em aço inoxidável, cabo de polipropileno, injetado diretamente sobre a espiga da lâmina. Dimensões: comprimento da lâmina 7 cm e cabo com 8 cm, largura da lâmina 1 cm. Aplicação: cortar legumes, frutas e verduras. Cor do cabo: branca.TraumontinaUnidade4029,991.199,60156Faqueiro com 24 peças, em aço inox.TraumontinaUnidade3071,592.147,70228Prato plástico, fabricado em material polipropileno de primeira, atóxico, modelo liso nas partes interna e externa (sem frisos), cor azul escuro. Aplicabilidade: refeição (alimentação escolar).Plasutil Unidade4.0004,1116.440,00Valor Total em R$42.993,70

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA

CNPJ nº 42.418.108/0001-10

Cezar Miguens Oliveira

CPF nº 735.056.502-00

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 067/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 034/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 03 de outubro de 2023, e finaliza em 18 outubro de 2023, indica como vencedor L R F DISTRIBUIDORA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa L R F DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.464.926/0001-27, localizada na Rua André Vidal de Negreiros, nº 565, Loja 01, São José, Garanhuns - PE, representada pela senhora Leticia Rabêlo Ferreira, portadora do RG nº 4007202, e o CPF nº 136.619.234-63, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de consumo diversos (copa, cozinha, utensílios, descartáveis e equipamentos de proteção individual) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 057/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L R F DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 49.464.926/0001-27

Leticia Rabêlo Ferreira

CPF nº 136.619.234-63

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 067/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 034/2023, Processo Licitatório n° 057/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: L R F DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 49.464.926/0001-27Telefone: (87) 98836-3257Endereço: Rua André Vidal de Negreiros, nº 565, Loja 01, São José, Garanhuns - PEE-mail: lr_distribuidora@outlook.comResponsável: Leticia Rabêlo FerreiraCPF: 136.619.234-63ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal79Caneca em polipropileno, com alça lateral. Liso nas partes internas e externas, sem reentrâncias ou ressaltos, sem bordas, frisos na base. Pigmentação homogênea em toda peça, acabamento polido brilhante, resistente a temperatura de 100º Celsius por 20 minutos. Capacidade 300 ml.MerconplasUnidade1208,01961,2097Colher de sopa, fabricada em uma só peça de aço inoxidável, comprimento 18 cm altura x 04 cm largura. Alta resistência à corrosão e durabilidade.Taumer InoxUnidade308,91267,30Valor Total em R$1.228,50

Maracaçumé - MA, 20 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L R F DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 49.464.926/0001-27

Leticia Rabêlo Ferreira

CPF nº 136.619.234-63

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