Diário oficial

NÚMERO: 345/2023

20/11/2023 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 037/2023
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023 – SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023 SEMAD

O município de Maracaçumé através do Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à espécie, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de Material didático junto a uma solução pedagógica abrangente destinada à educação infantil e e Material Didatológico dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática e serviços necessários ao atendimento do presente objeto, destinados a atender o município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 29 de novembro de 2023; horário: às 10h00min (dez horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br e no https://licitanet.com.br/. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 14 de novembro de 2023. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 069/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 035/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 03 de outubro de 2023, e finalizada em 16 de novembro de 2023, indica como vencedor INSTALY TELECOMUNICACOES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 059/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa INSTALY TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.201.633/0001-26, localizada na Rua Magalhães de Almeida, nº 84, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Jayneson Fhilipe Moura Gomes, portador do RG nº 030530602006-7 SSP/MA, e o CPF nº 066.152.493-08, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 03 de outubro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras eventuais contratações de empresa especializada para a prestação de serviços de acesso à internet (link principal) ao município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 059/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUARTA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 035/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 20 de novembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

INSTALY TELECOMUNICACOES LTDA

CNPJ nº 24.201.633/0001-26

Jayneson Fhilipe Moura Gomes

CPF nº 066.152.493-08

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 069/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 035/2023, Processo Licitatório n° 059/2023. Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: INSTALY TELECOMUNICACOES LTDA

CNPJ: 24.201.633/0001-26

Telefone / Fax: (98) 98442-6157

Endereço: Rua Magalhães de Almeida, nº 84, Centro, Maracaçumé - MA

E-mail: JAYNESONFHILIPE@ICLOUD.COM

Responsável: Jayneson Fhilipe Moura Gomes

CPF: 066.152.493-08

SERVIÇO DE ACESSO À INTERNETItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaQuantidade de MesesValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de acesso à Internet com velocidade de 1.300 Mbps (Link Principal).Megabytes1.3001229,82465.192,00Valor Total em R$465.192,00

Maracaçumé - MA, 20 de novembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

INSTALY TELECOMUNICACOES LTDA

CNPJ nº 24.201.633/0001-26

Jayneson Fhilipe Moura Gomes

CPF nº 066.152.493-08

FORNECEDOR REGISTRADO

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