Diário oficial

NÚMERO: 409/2023

05/12/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 007/2023
Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, deforma sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Maracaçumé - MA
PORTARIA NO 007/2023- SEMED

Maracaçumé (MA), 04 de dezembro de 2023.

Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, deforma sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Maracaçumé - MA.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, FLADIMIR FRANÇA FLORES, nomeada por meio da Portaria no 004/2021 GB/PMM no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal no 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.

CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 - que garante que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

CONSIDERANDO ainda Capitulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 no 1 0 do mesmo artigo que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público" as responsabilidades discriminadas nos incisos e parágrafos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o artigo 225 no 1 0 e inciso VI para "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".

CONSIDERANDO a Lei no 9.795/1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental PNEA e disciplina "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade";

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/1996 nos artigos 26 e 35. A que estabelece os Currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Secretaria Municipal de Educação devem ter Base Nacional Comum Curricular a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";

CONSIDERANDO 0 Artigo 10, Parágrafo Único da Lei NO 9.279/2010 que estabelece aos municípios de todo território maranhense "criar seus respectivos órgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."

CAPITULOI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

RESOLVE:

Art. 1 0 . Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Maracaçumé, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão.

Art. 20 . Designar os técnicos para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental:

a)Josiiane Evangelista de Matos- COORDENADORA

b)Edilailton Sousa da Silva - TÉCNICO

c)Jonatas Rodrigues Perote - TÉCNICO

d)Lusineth Rodrigues Costa Ribeiro - TÉCNICA

Art. 3 0 . 0 Coordenador deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação

Art. 40 . A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo.

Art. 5 0. Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis as funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Maracaçumé.

Art. 6 0 . A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

CAPITULO 11

DOS OBJETIVOS

Secretaria Municipal de Educação

Art. 70 . Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:

I. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;

II. Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais;

III. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;

IV.Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações;

V.Representar a Secretaria Municipal de Educação na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental;

VI.Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental;

VII.Fazer acompanhamento dessas formações;

VIII.Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental;

IX.Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins;

X.Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental;

XI.Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais;

XII.Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de Educação Ambiental;

XIII.Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental;

XIV.Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental;

XV.Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados a questão ambiental;

XVI.Exercer outras competências correlatas.

Art. 80 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ - ESTADO DO MARANHÃ, 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

___________________________________________________

Fladimir França Flores

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 073/2023
Conceder a Sra. ALDINEIA NERES BARROS licença maternidade
PORTARIA Nº 073/2023

O Prefeito Municipal de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Sra. ALDINEIA NERES BARROS, funcionária pública concursada no cargo de Aux. Administrativo decreto nº 76/2011, portadora do RG nº. 070283182019-4 SSP-MA e CPF nº. 025.389.573-11, licença maternidade durante o período de 180 dias com início em 16/11/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 074/2023
Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade e dá outras providências
Portaria nº 074/2023

Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade e dá outras providências

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2023, no município de Maracaçumé, e cria o Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade.

Art. 2º Compete ao Município de Maracaçumé:

I - Promover ações para combater a desinformação e a hesitação vacinal;

II - Realizar ampla campanha de comunicação acerca das ações de multivacinação;

III - Realizar campanhas de comunicação nos territórios sanitários, adaptadas às diferentes realidades sociais e culturais locais;

IV - Realizar cursos de formação para os trabalhadores da saúde dos diferentes níveis de atenção e para as equipes de microplanejamento municipal;

V - Apoiar tecnicamente as equipes municipais vinculadas à imunização;

e VI - Promover a articulação com as Secretarias da Educação, Assistência Social e Cultura para o desenvolvimento das atividades de vacinação extramuros.

Art. 3º São atribuições do Comitê Municipal no âmbito da multivacinação:

I - Formar equipe municipal de microplanejamento e vacinação de alta qualidade;

II - Ofertar formação em microplanejamento para as equipes;

III - Acompanhar as atividades desenvolvidas no Município;

IV - Produzir o relatório final municipal das atividades relacionadas às ações de multivacinação;

e V - Promover a articulação com as Secretarias Municipais para o desenvolvimento de atividades de vacinação extramuros.

Art. 4º Comporão o Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, os seguintes membros:

SECRETARIA DE SAÚDE

TITULAR: LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

SUPLENTE: THIANA DA SILVA CARNEIRO

ASSISTENCIA SOCIAL

TITULAR; GESSILENE LUIZ NERES.

SUPLENTE: JOSÉ MÁRCIO S. DE SOUSA.

SECRETARIA DE FINANCIAS

TITULAR: LILIANE NUNES PEREIRA MELO

SUPLENTE: FRANCISCO ARNALDO O. SILVA

LIDERES RELIOSOS

TITULAR: ATAIL COSTA

SUPLENTE: EDVALDO SILVA DA COSTA

LIDER COMUNITARIO

TITULAR: ISAQUEM DOS SANTOS AGUIAR

SUPLENTE: JEANE EVANGELISTA COSTA

EDUCAÇÃO

TITULAR: FLADIMIR FRANÇA FLORES

SUPLENTE: NEMIEL LIMA MONTEIRO

IMUNIZAÇÃO

TITULAR: MARIA ANTONIA DA COSTA SILVA

SUPLENTE: VITOR EMANUEL SOUSA E SOUSA

CONSELHO TUTELAR

TITULAR: LILIENE OLIVEIRA FERREIRA

Art. 5º O plano de ações de microplanejamento será elaborado com base no reconhecimento da realidade local e da população a ser vacinada, a fim de identificar as ações de vacinação intra e extramuros mais adequadas e eficazes.

§ 1º O microplanejamento de que trata o caput tem como objetivos específicos:

I - Identificar a população local a ser vacinada, determinando as estratégias e ações de vacinação mais adequadas e eficazes, a gestão de recursos e o plano de ação local;

II - Realizar ações de mobilização e de comunicação social;

III - acompanhar o processo de fornecimento de vacinas, insumos e materiais, garantindo a qualidade do serviço para execução da vacinação;

e IV - monitorar o avanço da cobertura vacinal, identificando as áreas em que há populações suscetíveis de não vacinados.

§ 2º As ações de microplanejamento deverão observar as seguintes etapas:

I - Etapa 1: análise da situação de saúde, o que inclui a organização dos dados e o mapeamento e setorização das localidades, a fim de identificar a população suscetível e a disponibilidade dos serviços de vacinação;

II - Etapa 2: planejamento e programação com identificação da população suscetível, definição e execução de estratégias e ações de vacinação e cálculo de necessidades, considerando o cronograma de atividades e a definição de equipes de vacinação;

III - Etapa 3: seguimento e supervisão com o monitoramento rápido de vacinação, que deverá ser realizado para identificar os bolsões de suscetíveis, as pessoas pendentes para vacinação e a execução de intervenções; e IV - Etapa 4: supervisão e avaliação para o monitoramento dos avanços relacionados ao cumprimento das metas.

§ 3º É recomendado que o microplanejamento seja construído a partir de consulta ao plano municipal de saúde e à programação anual de saúde, devendo ser atualizado caso ainda não tenha ações de multivacinação.

§ 4º Os instrumentos de planejamento deverão conter as ações de multivacinação implementadas, construídas a partir da metodologia indicada pelo Ministério da Saúde ou por outra escolhida pelo Município.

Art. 6º A capacitação no planejamento das ações de multivacinação será desenvolvida a fim de qualificar as equipes para avaliar o seguinte, conforme cada caso:

I - o cenário atual de suas coberturas vacinais;

II - as prováveis causas da situação de cobertura vacinal;

III - o delineamento das ações a serem desenvolvidas, considerando a situação de saúde local;

IV - a operacionalização das ações; e V - a avaliação e o monitoramento.

Art. 7º O monitoramento das ações de Multivacinação será realizado pela Coordenação de Imunização, por meio da análise das informações prestadas na forma desta Portaria.

Art. 8º A utilização dos recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 844, de 14 de julho de 2023 serão por meio do planejamento realizado pelo respectivo Comitê, após a apresentação e aprovação pelo Conselho Municipal da Saúde

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, em 14 de novembro de 2023

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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