Maracaçumé (MA), 04 de dezembro de 2023.
Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, deforma sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Maracaçumé - MA.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, FLADIMIR FRANÇA FLORES, nomeada por meio da Portaria no 004/2021 — GB/PMM no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal no 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.
CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 - que garante que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
CONSIDERANDO ainda Capitulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 no 1 0 do mesmo artigo que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público" as responsabilidades discriminadas nos incisos e parágrafos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o artigo 225 no 1 0 e inciso VI para "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".
CONSIDERANDO a Lei no 9.795/1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental PNEA e disciplina "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade";
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/1996 nos artigos 26 e 35. A que estabelece os Currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Secretaria Municipal de Educação devem ter Base Nacional Comum Curricular a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";
CONSIDERANDO 0 Artigo 10, Parágrafo Único da Lei NO 9.279/2010 que estabelece aos municípios de todo território maranhense "criar seus respectivos órgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."
CAPITULOI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
RESOLVE:
Art. 1 0 . Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Maracaçumé, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão.
Art. 20 . Designar os técnicos para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental:
a)Josiiane Evangelista de Matos- COORDENADORA
b)Edilailton Sousa da Silva - TÉCNICO
c)Jonatas Rodrigues Perote - TÉCNICO
d)Lusineth Rodrigues Costa Ribeiro - TÉCNICA
Art. 3 0 . 0 Coordenador deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação
Art. 40 . A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo.
Art. 5 0. Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis as funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Maracaçumé.
Art. 6 0 . A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
CAPITULO 11
DOS OBJETIVOS
Secretaria Municipal de Educação
Art. 70 . Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:
I. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;
II. Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais;
III. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;
IV.Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações;
V.Representar a Secretaria Municipal de Educação na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental;
VI.Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental;
VII.Fazer acompanhamento dessas formações;
VIII.Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental;
IX.Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins;
X.Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental;
XI.Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais;
XII.Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de Educação Ambiental;
XIII.Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental;
XIV.Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental;
XV.Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados a questão ambiental;
XVI.Exercer outras competências correlatas.
Art. 80 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ - ESTADO DO MARANHÃ, 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
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Fladimir França Flores
Secretário Municipal de Educação