Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUME APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 123.427.502,85 (cento e vinte e três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 173, inciso III, da Lei Orgânica do Município MARACAÇUME e da Lei 152/2024, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de MARACAÇUME para o ano de 2024:
I o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta;
I o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total foi estimada em R$ 123.427.502,85 para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, assim distribuída:
DESCRIÇÃO DA RECEITAVALORRECEITAS CORRENTES125.207.122,17DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES-4.270.379,20RECEITAS DE CAPITAL2.490.759,88TOTAL GERAL123.427.502,85Parágrafo único: As receitas estimadas para o exercício 2024 estão previstas por fonte de origem de recurso, que se constituem de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias, não havendo porém, vedação a substituição, inclusão ou alteração de fonte de recursos durante a execução orçamentária, que deverá ser processada através de Decreto do Executivo.
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 123.427.502,85 (cento e vinte e três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), com o seguinte desdobramento:
I—no Orçamento Fiscal, em R$ 102.536.255,96 (cento e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos);
I—no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 20.891.246,89 (vinte milhões, oitocentos e noventa e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos);
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 4º. A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata o quadro a seguir, que integra esta Lei.
DESCRIÇÃO DO ORGÃOFISCALSEGURIDADETOTALCAMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUME1.842.214,320,001.842.214,32GABINETE DO PREFEITO131.965,610,00131.965,61SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS1.412.271,560,001.412.271,56SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO7.382.070,28165.274,287.547.344,56SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER7.210.703,650,007.210.703,65FUNDEB - FUNDO DE DESENV. EDUCAÇÃO BASICA77.726.504,200,0077.726.504,20SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE0,004.681.892,574.681.892,57FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE0,0014.329.243,5614.329.243,56SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS3.631.384,920,003.631.384,92SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA258.119,660,00258.119,66SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL590.704,360,00590.704,36FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0,001.687.347,491.687.347,49SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE171.928,400,00171.928,40SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS POLITICOS247.355,950,00247.355,95CONTROLE INTERNO E AUDITORIA DO MUNICÍPIO91.126,630,0091.126,63FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE0,0027.488,9927.488,99SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA1.684.436,490,001.684.436,49RESERVA DE CONTIGENCIA155.469,930,00155.469,93TOTAL GERAL102.536.255,9620.891.246,89123.427.502,85
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes:
a)da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b)da Reserva de Contingência;
I da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
I da incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1o, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no art. 7º, inciso I, desta Lei, quando o crédito se destinar a:
I— atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
I— atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
I— atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
I— para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V incorporar excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1o, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no inciso III do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
Art. 10º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o art. 35 da Lei nº 10.593, de 3 de julho de 2017.
Art. 11º. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2022-2025 as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.
Art. 12º. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
01 Demonstrativo da receita e da Despesa segunda Categorias Econômicas;
02 a Receitas segundo categorias econômicas ;
02 b — Consolidação geral por natureza da despesa;
02 c– Natureza da despesa;
02 d - Natureza da despesa por órgão e unidade;
06 – Programa de Trabalho;
07 – Programa de trabalho do governo;
08 – Programa de trabalho do governo conforme vínculos;
09 – Demonstração das despesas por órgãos e funções;
11 – Orçamento da Seguridade Social.
Art. 13º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÇUME - MA, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2023
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RUZINALDO GUIMARÃES MELO
PREFEITO MUNICIPAL