Diário oficial

NÚMERO: 354/2023

12/12/2023 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 014/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2023 - SEMIO, PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2023 - SEMIO, PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. CONTRATADA: C S B LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.356.196/0001-40. OBJETO: acréscimo de aproximadamente 21,62% (vinte e um vírgula sessenta e dois por cento) do CONTRATO Nº 014/2023 - SEMIO. BASE LEGAL: § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga Pela CONTRATADA. Maracaçumé (MA), 11 de dezembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 023/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2023 – SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2023 SEMIO

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e J V SANTO PESSOA LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 028/2023 - Pregão Eletrônico nº 024/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação, pelo regime de Empreitada Por Preço Global, de execução de serviços de engenharia para o melhoramento de vias e manutenção corretiva e preventiva de logradouros públicos para atender as necessidades do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 668.419,50 (seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.08.00 Secretaria Municipal de Obras e Transporte; 15.451.0451.1043.0000 Abertura e Pavimentação de Ruas e Avenidas; 4.4.90.51.00 Obras e instalações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e João Victor Santo Pessoa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 12 de dezembro de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 023/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 023/2023DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa especializada para a prestação, pelo regime de Empreitada Por Preço Global, de execução de serviços de engenharia para o melhoramento de vias e manutenção corretiva e preventiva de logradouros públicos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº. 024/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT nº 62592092315, matrícula nº 3607-1, para acompanhar e fiscalizar o objeto do CONTRATO Nº 023/2023 - SEMIO.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos produtos/serviços fornecidos/prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos produtos fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - o exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado, não acarretará ônus para o município.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, em 12 de dezembro de 2023.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT nº 62592092315

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