Diário oficial

NÚMERO: 356/2023

Volume: 5 - Número: 356 de 18 de Dezembro de 2023

18/12/2023 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 094/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 094/2023DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG n°015375362000-3, e CPF n°991.180.093-87, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa para aquisição de livros de Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual: Arduíno, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, com acompanhamento técnico-pedagógico, objetivando subsidiar a implementação de projetos educacionais para atender a educação básica no desenvolvimento de soluções técnico-pedagógicas sustentáveis, com uso de tecnologia e inovação, preconizadas nos dispositivos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), por meio da Inexigibilidade nº 003/2023 - SEMED

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF n° 831.037.402-04, para acompanhar e fiscalizar o objeto do Contrato n°. 094/2023.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé MA, 18 de dezembro de 2023.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS CPF n° 831.037.402-04

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