A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG n°015375362000-3, e CPF n°991.180.093-87, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa para aquisição de livros de Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual: Arduíno, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, com acompanhamento técnico-pedagógico, objetivando subsidiar a implementação de projetos educacionais para atender a educação básica no desenvolvimento de soluções técnico-pedagógicas sustentáveis, com uso de tecnologia e inovação, preconizadas nos dispositivos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), por meio da Inexigibilidade nº 003/2023 - SEMED
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF n° 831.037.402-04, para acompanhar e fiscalizar o objeto do Contrato n°. 094/2023.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé – MA, 18 de dezembro de 2023.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS – CPF n° 831.037.402-04