Diário oficial

NÚMERO: 44/2023

Volume: 5 - Número: 44 de 22 de Dezembro de 2023

22/12/2023 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 005/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2023

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.672/0001-10, Av. Dayse de Sousa, 487 - Centro - Cep: 65289 000, nesta cidade de MARACAÇUMÉ - MA, neste ato representado pelo seu Vereador Presidente Welson Ribeiro Pereira, daqui por diante designado simplesmente GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO nº 002/2023, publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 211 do dia 17/11/2023, bem como a classificação das propostas publicada no Processo Administrativo nº 016/2023, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa fornecedora L. DE JESUS LEITE ALVES, inscrita no CNPJ 22.144.203/0001-94 em relação aos materiais descritos e quantificados no procedimento licitatório, atendendo-se as condições previstas no Instrumento Convocatório e nesta Ata de Registro de Preços e sujeitando-se às normas previstas na Lei federal nº 8.666/93.

1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto a formação de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais, equipamentos, periféricos e insumos de informática destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé MA, conforme especificações e condições constantes Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/CMM e seu Anexo III e na proposta da empresa, que integram este instrumento.

1.2. Este instrumento não obriga a CMM a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto aqui licitado, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência no fornecimento dos materais descritos neste certame, em igualdade de condições.

2) CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Dados do Fornecedor:

Razão Social: L. DE JESUS LEITE ALVES, inscrita no CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Endereço: Rua Orlando Leite CEP 65.200-000, Bairro: Alcântara- Pinheiro-MA.

Representante Legal: Liliane de Jesus Leite Alves.

Portador do RG nº 01267424199-0, e o CPF nº ***.915.054.29*-***.

2.2. Os valores registrados, a especificação e os quantitativos dos materiais constam nos quadros abaixo:

Material de consumoItensDescrição dos produtos registradosMarca RegistradaUnidade

registrada

Quantidade

registrada

Valores registradosValor

unitárioValor

total2Aparelho telefônico sem fio com as seguintes especificações mínimas: com Identificação de chamadas DTMF/FSK; com Tecnologia digital DECT 6.0; com frequência 1,9 GHz (1.910 - 1.920 MHz); com capacidade de expansão de 7 ramais (base + 6 ramais); com transferência de chamadas; com alcance de até 300 metros em ambiente aberto ou até 50 metros em ambiente fechado; com display luminoso em âmbar; com display alfanumérico; com tamanho do display 1,5; com indicação de carga de bateria; com 7 tipos de toque; com ajuste de áudio e toque em 5 opções; com som do teclado ajustável; com memória da agenda de 70 contatos; com registro de chamadas atendidas de 15 e de não atendidas de 20. Com os seguintes recursos: Data, hora, alarme, idiomas do menu em português, funções flash/rediscar/mudo/pausa, menu fácil navegação, discagem rápida de 10 números, seleção pública/PABX, ajuste de tempo de flash de 100 a 900 ms, Eco mode, bloqueio de chamadas, capacidade da bateria 600 mAh, duração da bateria 20 h em uso ou 200 h em repouso, tipo de bateria NiMH, alimentação bivolt (100 240)V; caixa contendo 1x aparelho telefônico, 1x base, 1x adaptador de tensão bivolt, 1x cabo de linha telefônica, 1x manual do usuário, com garantia mínima de 1 ano.intelbrasUnidade2R$ 293,00R$ 586,003Apoio de pé ergonômico, cor preta, (19.5 x 47 x 41) cm, altura 19,5 cm, comprimento 47 cm, suporta até 15 kg, regulagem de inclinação, atende a NR17, estrutura tubular em aço e apoio em MDF, pintura epóxi de alta resistência.MultivisãoUnidade5R$ 78,62R$ 393,104Apoio de punho para teclado, dimensões aproximadas (455 x 65 x 25) mm, material maleável a base de espuma, previne fadiga muscular e LER (lesão por esforço repetitivo), melhora o conforto no trabalho, garantia 1 ano.BrightUnidade5R$ 76,68R$ 383,405Base de mesa para microfone Gooseneck; Conector de entrada tipo XLR fêmea inclinado; Cabo de saída 3 mS com conector XLR na ponta; Dimensões externas 11,6 x 16,2 x 5,15 (L x P x A).SAMSONUnidade11R$188,88R$2.077,586Base notebook com cooler com as seguintes especificações mínimas: com dimensões (36,5 X 26,2 X 5,8) cm; com 2x portas USB; com velocidade de rotação de 900RPM; com rolamento tipo Hydraumaitc, com cor preta; com tensão 5V; com Led; com 1x ventoinha.MultilaserUnidade4R$ 138,19R$ 552,767Cabo Extensor USB 3.0, preto, conectores banhados a ouro, transferência de dados de até 5 Gbps, carregamento rápido de até 5V e 3 A, com 3 metros de extensão.LotusUnidade10R$ 219,78R$ 2.197,808Cabo par trançado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos das normas ANSI/TIA-568-C.2 (Balanced Twisted Pair Cabling Components) Categoria 6 e ISO/IEC-11801 com as seguintes especificações mínimas: com 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG, isolados em polietileno especial; com capa externa em PVC não propagante à chama, nas opções CM, CMR e LSZH; com marcação sequencial métrica decrescente com gravação de dia/mês/ano hora de fabricação; com velocidade de transmissão: Ethernet 100 Base TX, 1000 Base T, 1000 Base TX, ATM 155 Mb/s, ATM 622 Mb/s, FDDI/CDDI 100Mb/s, 100 Base VG; com comprimento 305 m (caixa).FURUKAWA SOHOPLUSUnidade12R$ 280,00R$ 3.360,009Cabo para microfone XLR - XLR - comprimento 5 metros, diâmetro do condutor 6mm.HAYONIKUnidade5R$ 201,60R$ 1.008,0010Caixa de som para CPU com as seguintes especificações mínimas: com potência 2 x 05 W (RMS); com resposta de frequência de (20 - 20000) Hz; com conexão USB; com P2 3.5 mm; com potência 1 W; com tensão 12V; com canal de reprodução estéreo; com composição material Interna (metais) e externa (Plástico ABS, Borracha); com 1 ano de garantia.C3TECHUnidade4R$ 125,87R$ 503,4811Cartão de Memória SDHC/SDXC com as seguintes especificações mínimas: com capacidade de 64 GB; classe 1 ou 10; com velocidade de leitura até 80 MB/s; com velocidade de Vídeo: C10; com dimensões: (24 x 32 x 2,1) mm.PNYUnidade10R$ 32,60R$ 326,0012Cartucho de Toner DCP 8112 DN ISO/IEC 19752 (recarga).PremiumUnidade20R$ 78,95R$ 1.579,0013Cartucho de Toner P/ Dcp1617nw Dcp-1617 Dcp1617nw Dcp1617 Tn-1060 Tn1060 (recarga).PremiumUnidade12R$ 128,00R$ 1.536,0014Cartucho de Toner para Brother HL-1212w - TN-1060 (recarga).PremiumUnidade20R$ 127,55R$ 2.551,0015Cartucho de Toner para Brother HL-1212w -TN-1060 (Original).PremiumUnidade10R$242,55R$2.425,5016Cilindro Original - Cartucho de Cilindro para impressoras laser multifuncional monocromática DR2340 Rendimento médio: 12.000 impressões. Compatibilidade: Unidade de Cilindro DR-2340 para uso em: Brother HL-L2320D Brother HL-L2360DW Brother MFC-L2740DW Brother MFC-L2720DW Brother MFC-L2700DW Brother DCP-L2520DW Brother DCP-L2540DWPremiumUnidade50R$ 448,55R$ 22.427,5017Conector Jack p10 macho estéreo Conector de áudio (plug) modelo P10 Macho Jack ¼ estéreo. Pinos com revestimento cromagem dourada. Pintura eletrostática. Polos dourados banhados para melhor resposta. Modelo de referência: Santo Ângelo Sa2x ou similarSchianvexUnidade25R$ 21,78R$ 544,5018Conector P10 fêmea para cabo Modelo P10SF. modelo Jack P10 Estéreo Santo Ângelo. Uso: Extensão; Material: Latão; Alta rotatividade: Sim; Tipo: Adaptador; Ângulo: 180º.referência: Santo Ângelo Sa2x ou similarMegatronUnidade25R$ 21,55R$ 538,7519Filtro de linha para surtos e contenções de ruídos com as seguintes especificações mínimas: com potência de 1500 VAC; com tensão 115/220V; com 06 tomadas universais; com cabo 1,50 m de comprimento; com fusível; com garantia de 12 meses.FortrekUnidade8R$ 35,43R$ 283,4420Fonte de alimentação para microcomputador atx 500 W com as seguintes especificações mínimas: atende 5 periféricos; com tensão 110/220V e corrente 5/10A; com sistema liga/desliga por software ou teclado; com cabo de energia padrão NBR 14136; com garantia mínima de 1 ano.SEBKOUnidade5R$ 195,45R$ 977,2525Hub concentrador para rede local; não gerenciável; não empilhável; segmentado; com 08 portas fast ethernet 10/100mbps; conector externo RJ-45; compatível com ieee 802.3 ethernets; garantia 01 ano; com manual técnico; com cabos de forca e fonte de alimentação.UnipegaUnidade4R$ 190,55R$ 762,2026Licença antivírus para computadores com Windows, segurança premiada; proteção com desempenho; simples de configurar - fácil de usar; segurança para pcs, macs e dispositivos móveis; proteção de privacidade; safe money; no PC e no Mac, com complemento secure conection.KasperskyUnidade4R$ 164,86R$ 659,4427Limpa contato elétrico spray 300 MLUnipegaUnidade8R$ 34,65R$ 277,2029Mesa de som 16 canais; entradas e saídas balanceadas, equalização individual por canal e efeitos integrados; conexões XLR P-10, entrada RCA/P2; USB; equalizador; bivolt. Cabo de 10 metros para ligação em caixa ativa. Garantia 12 meses.AMWUnidade1R$ 1.300,00R$ 1.300,0030Microfone com fio tipo de mão com fio, tipo unidirecional cardioide; impedância: 250 ohms/5kohms; resposta frequência: 50 hz a 15 hz; conector de 3 pinos; corpo metálico; globo em aço; cabo coaxial com 5 metros; cápsula dinâmica com imã.KADOSHUnidade4R$ 327,69R$ 1.310,7631Microfone Sem Fio Duplo (1 base receptora + 2 transmissores de mão - microfones): Base Receptora: Frequência: UHF Homologada pela ANATEL - 614 MHz a 698 MHz; Antenas: 2; Desvio de Frequência: Máximo 50Hz; Relação Sinal/Ruído: >85dB; Rejeição de Espúrios: >70dB; Resposta de Frequência: 40Hz a 20KHz; Alimentação: 127v e 220v automático ou selecionável; Conectores de saída:2 balanceadas (XLR) e 1 desbalanceada (P10); Display informativo em LCD para cada transmissor Transmissores Microfones: 2 Transmissores de mão microfones; Frequência de Trabalho: UHF 614MHz a 698MHz;Emissão de Espúrios:MingzheUnidade3R$ 850,00R$ 2.550,0032Microfone tipo Gooseneck de mesa: Especificações mínimas: Base de metal; Plug desligável do gooseneck; Tipo: Condensador; Padrão polar: supercardióide; Resposta de frequência: 50~16000Hz; Sensibilidade: -36dBV/Pa (15.8mV/Pa); Impedância: 200 0hm (Phantom) / 600ohm (Bateria); Taxa sinal/ruído: 68dB; i) Max. SPL: 112dB (Phantom) / 118dB (Bateria); Faixa dinâmica: 96dB (Phantom) / 92dB (Bateria); Alimentação: 12~52V(Phantom) / 1.5V AA(Bateria); Consumo de corrente: 3mA (Phantom) / 1,2mA (Bateria); Garantia mínima de 12 meses.KadoshUnidade13R$ 312,21R$ 4.058,7333Mochila - Com três compartimentos que oferece proteção e vários bolsos para armazenamento de itens de trabalho e muito mais. deverá ser compatível com notebook de 15.6. deve possuir alça de ombro ajustável e almofadada. deve possuir alça de mão acolchoada. Deve ser na cor preta. deve ser resistente a respingos de água. deve ser confeccionada em nylon balístico.Mark RydenUnidade2R$ 234,30R$ 468,6034Monitor 23 polegadas ou maior, tela LCD, painel tipo IPS, resolução FullHD de 1.920 x 1.080, conexões HDMI, VGA, USB. bivolt 127/220v. Idioma Português (Brasil)PichauUnidade2R$ 941,00R$ 1.882,0035Monitor de 23" Wide (16: 9) com as seguintes especificações mínimas: com resolução (1920 x 1080) pixel; com suporte de cor mínimo: 16 M; com tempo de resposta: 5 ms; com proporção da imagem: 16:9; com entrada de Sinal: 1x-VGA (analógica), Conector 1x-DVI-D (digital, HDCP); com fonte de alimentação interna (110~220) V; cor do gabinete: Preta; Idiomas do OSD: Inglês, Português (contendo marca, modelo e folder com especificação técnica); com garantia mínima de 1 ano.LGUnidade5R$ 941,07R$ 4.705,3536Monitor LED Widscreen 21.5" com as seguintes especificações mínimas: com resolução (1920 x 1080) pixel (FULL HD); com tela antirreflexo; com tempo de resposta: 5 ms; com suporte de cores mínimo 16.7 M; com entrada de sinal mínimas; 1x-VGA, 1x - HDMI; com fonte de alimentação (100-240) VAC, (50/60) Hz, com base ajustável de altura, ângulo e giro, podendo o monitor ficar na posição vertical ou horizontal na cor preta, cabo de alimentação padrão brasileiro, cabo hdmi de no mínimo 1,8 m de comprimento; contendo marca e modelo; com garantia mínima de 1 ano.PHILIPSUnidade2R$ 724,38R$ 1.448,7637Mouse confeccionado em plástico, na cor preta e prata; óptico; com 3 botões; com botão de rolagem scroll; compatível com Windows vista; com conector USB; resolução 4000 dpi; garantia 01 ano balcão.Kross EleganceUnidade20R$ 15,90R$ 318,0038Nobreak microprocessado com as seguintes especificações mínimas: com tecnologia on-line; com potência mínima suportada 1200 VA; com rendimento a plena carga 95% em modo bateria; com tensão de entrada (115/220)V (bivolt automático); com variação de tensão de entrada +/- 15%; com frequência de entrada 60 Hz ±5%; com fator de potência 0,4; com tensão de saída 115 V; com variação da tensão de saída +/- 5%; com distorção harmônica < 3%; com forma de onda senoidal em rede, senoidal por aproximação (PWM) em modo bateria; com proteção contra sob (recarga) e curto circuito/surtos de tensão/supressor de transientes; tipo de baterias interna selada; com autonomia mínima de 30 minutos; tempo máximo de (recarga) das baterias de (8 a 10) horas; leds de sinalização para indicar carga. Com baterias inclusas; com garantia mínima de 1 ano.intelbrasUnidade3R$ 689,68R$ 2.069,0442Roteador Wifi Dual band 2.4 GHz/5 GHz com as seguintes especificações mínimas:, 5400 Mbps,Usb 3.0, One Mesh, padrões Wi-Fi 6, IEEE 802.11ax / ac / n / a 5 GHz, IEEE 802.11ax / n / b / g 2,4 GHz, velocidade de Wifi 5 GHz: 4804 Mbps (802.11ax) e 2,4 GHz: 574 Mbps (802.11ax); com 6 Antenas fixas; com tecnologia Beamforming; com 4T4R; com comunicação MU-MIMO, OFDMA e Wi-Fi 6; com Airtime Fairness; com DFS; com modo roteador e modo de ponto de acesso; com processador CPU Triple-Core 1,5 GHz; com portas ethernet: 1x porta Wan Gigabit, 4x portas Gigabit Lan, Agregação de lInk Estático (lag) disponível com 2 x portas Lan, suporte USB 1X porta 3.0, formato de partição NTFS,exFat, HFS+, FAT32; com funções suportadas: Apple Time Machine, FTP Server, Media Server, Samba Server; com botões: Wi-Fi On / Off, Liga / Desliga, LED On / Off, WPS e Reset; tensão de trabalho 12 V 2.5 A; com Segurança criptográfica Wifi Em WPA,WPA2,WPA3,WPA-WPA2 - Enterprise (802.1x); com segurança de rede: SPI Firewall, Access Control, IP e MAC Binding, Application Layer Gateway, com rede de convidados: rede de visitante de 1 X 5 Ghz e 1x rede de visitantes de 2.4 GHz, Sistema HomeShield Security,VPN openVPN e PPTP, protocolos ipv4 e ipv6, compatível com sistema OneMesh, controle dos pais; tipos de Wan: ip dinâmico IP, Estático, PPPoE, PPTP, L2TP, qualidade de serviço Qos por dispositivo, atualização automática de firmware; com encaminhamento de Nat: Port Forwarding, Port Triggering, DMZ, UPnP, Virtual Server, serviço de dhcp,garantia de 1 ano.TP-LinkUnidade4R$ 578,00R$ 2.312,0043Sistema Operacional MS-Windows 10 PRO 64 bitsKPSUnidade4R$ 672,00R$ 2.688,0044Smart TV televisor com no mínimo 43 resolução mínima 4K Ultra 3840x2160. Mínimo de 3 Entradas HDMI, bivolt 127/220v. Controle Remoto. Wi-fi. Idioma Português (Brasil). Compatível com suporte de parede.TCLUnidade1R$ 1.566,95R$ 1.566,9545Suporte de parede articulável para TV, compatível com TVs ou monitores curvos, lcd, led, plana, plasma, Montagem fixa. TV ou monitor de 39 " a 99 ". Padrão VESA: 200x200, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200, 600x400, 800x400. Suporta até 75 kg. Fabricado em aço carbono.MXTUnidade1R$ 88,00R$ 88,0047Teclado para microcomputador com as seguintes especificações mínimas: padrão USB com teclas de função na posição vertical, disposição das teclas padrão abnt-2 em português contendo teclas de atalho multimídia e Internet e-mail e navegador, mínimo de 111 teclas, com conector USB, na cor preta, teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos equivalente ao botão direito do mouse). LED indicador de teclado numérico habilitado, LED indicador de tecla Caps Lock pressionada, regulagem de altura e inclinação do teclado. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; com garantia mínima de 1 ano.LogitechUnidade20R$ 88,49R$ 1.769,8048Unidade Flash USB 3.0 de 16 GB (Pen Drive) com as seguintes especificações mínimas: Capacidades 16 GB; taxas de transferência de dados de até 10 MB/s, gravação e leitura de até 40 MB/s.; Compatível USB 2.0 e 3.0; com o recurso "plug and play"(contendo marca).MultilaserUnidade15R$ 42,10R$ 631,5049Unidade Flash USB 3.0 de 32 GB (Pen Drive) com as seguintes especificações mínimas: capacidades 32 GB, taxas de transferência de dados de até 10 MB/s gravação e leitura de até 40 MB/s, compatível USB 2.0 e 3.0; com o recurso "plug and play"(contendo marca).GigastoneUnidade8R$ 52,22R$ 417,76

50Webcam com as seguintes especificações mínimas: videochamadas em Full HD de 1080p,resolução máxima: 1080p/30qps - 720p/30qps, microfone embutido, lente de vidro full HD, foco automático, cumprimento do cabo 1,5 m, tampa de proteção de privacidade, clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop ou LCD, FoV: 78°, Windows 10 ou superior, Windows® 8, Windows 7, funciona em modo de dispositivo de vídeo USB (UVC) com clientes de videochamada compatíveis; com uma porta USB; com gravação de vídeo em Full HD de 1080p, foco automático em HD e correção de luz; com garantia mínima de 1 anoLogitechUnidade12R$ 393,75R$ 4.725,00Total geralR$80.260,25

3) CLÁUSULA TERCEIRA DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1. O fornecedor signatário desta Ata poderá ser convidado a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Termo de Referência, no Edital da Licitação e seu anexo e na legislação pertinente.

3.2. A entrega dos produtos se dará parceladamente, conforme demanda da CMM.

3.3. Os produtos deverão estar à disposição da CMM, para retirada, em até 15 (quinze) dias, posteriormente à assinatura do contrato ou emissão do empenho, ambos decorrentes da Ata de Registro de Preço.

3.4. Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, ou seja, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento.

3.5. O fornecedor deverá realizar o fornecimento dos produtos, objeto deste TR, na sede da CMM, das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- Maracaçumé - MA, CEP: 65289 000

3.6. Cada fornecimento ocorrerá mediante prévia emissão da Nota de Empenho pela unidade requisitante, que será entregue ao fornecedor via correio eletrônico. A nota de empenho deverá conter data, valor unitário dos materiais, quantidade solicitada, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.

3.7. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do fornecedor.

3.8. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM é de inteira responsabilidade do fornecedor ou da transportadora, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

4) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

4.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/1993, o recebimento do material será realizado pela Setor de Compras e Almoxarifado, da seguinte forma:

a) PROVISIORIAMENTE, a partir da sua entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital da Licitação e na proposta do licitante.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes e sua consequente aceitação pela Setor de Compras e Almoxarifado, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.

4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução dos trabalhos de fornecimento e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica.

b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento.

c) Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência e nesta Ata.

4.3. O recebimento definitivo dar-se à:

d) Após verificação física que constate a integridade do produto.

e) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e nesta Ata.

4.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.

4.5. Após notificação ao fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando nova contagem tão logo sanada a situação.

4.6. Os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir da notificação desta Casa, sem qualquer custo adicional para a CMM.

4.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e nesta Ata.

4.8. A empresa fornecerá garrafas com água mineral, com e sem gás, em perfeitas condições, devidamente lacradas, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo, 03 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade.

5) CLÁUSULA QUINTA - DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

5.1. A partir da vigência desta Ata de Registro de Preços, ou dos contratos e notas de empenho dela decorrentes, a Setor de Compras e Almoxarifado ficará responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança, juntamente com o fiscal do contrato designado.

5.2. Ficará a cargo da Setor de Compras e Almoxarifado a fiscalização, que registrará todas as ocorrências e as deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada ao fornecedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

5.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte do fornecedor, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à Administração da CMM, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e nesta Ata, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

5.4. As exigências e a atuação da fiscalização da Setor de Compras e Almoxarifado em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do fornecedor no que concerne à execução do objeto.

6) CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. São obrigações do fornecedor:

a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na ata de registro de preço e nos contratos dela decorrentes.

b) Manter em contato com a CMM, durante a vigência da ata de registro de preço e dos contratos dela decorrentes, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.

c) Entregar os equipamentos com as características exigidas no Termo de Referência, nesta Ata e na proposta da licitante, bem como de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração.

d) Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Comunicar a CMM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CMM, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.

g) Substituir, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação da CMM.

h) Observar as normas legais de segurança que está sujeita a distribuição dos equipamentos contratados.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à CMM e/ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de fornecimento.

l) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos equipamentos.

m) Assumir toda responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação da presente licitação.

n) Relatar à CMM, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos trabalhos de fornecimento.

o) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CMM, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.

p) Manter à disposição da CMM, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, preposto para atender prontamente as solicitações decorrentes do cumprimento do objeto desta Ata e contratações dela decorrentes.

q) Manter preposto apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.

r) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

s) Manter durante toda a execução do objeto em tela, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei federal nº 8.666/1993.

t) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.

u) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, nesta Ata e nos contratos dela decorrentes.

7) CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CMM

7.1. São obrigações da CMM:

a) Cumprir às disposições da Lei federal nº 8.666/93.

b) Exercer a fiscalização do fornecimento dos equipamentos pela Setor de Compras e Almoxarifado.

c) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência no Edital, na Ata de Registro de Preço e na proposta do fornecedor, devendo ser substituído no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do fornecedor.

d) Não obstante o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos equipamentos especificados, a CMM reserva-se o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados.

e) Comunicar oficialmente o fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

f) Atestar no verso das notas fiscais/faturas, apresentadas pelo fornecedor, através da Setor de Compras e Almoxarifado e do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos equipamentos acima especificados.

g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor, proporcionando todas as condições para que o mesmo possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

h) Notificar, por escrito, o fornecedor na ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nesta Ata.

i) Efetuar o pagamento na forma ajustada no instrumento contratual decorrente da ata de registro de preço.

j) Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preço.

8) CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO

8.1. Para efeitos de pagamento, o fornecedor deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

8.2. O fornecedor deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com o FGTS;

b) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei.

8.3. Os documentos de cobrança deverão ser enviados no e-mail camaramunicipalmaracacume@gmail.com e/ou entregues pelo fornecedor à Diretoria Administrativa da CMM, localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- Maracaçumé - MA, CEP: 65289 000.

8.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e nesta Ata ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o fornecedor deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

8.5. O pagamento será efetuado ao fornecedor até o 15º (décimo quinto) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Compras e Almoxarifado e pelo fiscal do contrato decorrente da Ata, bem como após a apresentação das certidões negativas e registro de fiscalização de execução de contrato.

9) CLÁUSULA NONA DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados nesta Ata poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação de revisão de preço pelo fornecedor deverá ser precedida de demonstração clara, por intermédio de planilhas de custo, da composição do novo preço. Na análise desta solicitação, dentre outros critérios, a CMM adotará, além de ampla pesquisa de preços de mercado, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

9.3. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização do certame licitatório.

9.4. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias a contar da solicitação, sendo que nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos materiais, enquanto aguarda o trâmite do procedimento derevisão de preços.

9.5. A CMM convocará o fornecedor para negociaro preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

9.6. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

9.7. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

9.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, para efeito de adequação econômico-financeira.

9.9. Serão considerados preços de mercado aqueles que forem iguais ou inferiores à média apurada pela CMM para determinado Item.

9.10. Conforme disposto no art. 12 do Decreto federal nº 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

9.11. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, caso venham a ser celebrados, poderão ser alterados, observando o disposto nos art. 57 e 65 da Lei federal nº 8.666/93.

10) CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela CMM:

a) Automaticamente:

I) Por decurso do prazo de vigência;

II) Quando não restarem fornecedores registrados;

b) A pedido do fornecedor, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de fato fortuito ou de força maior;

c) Por iniciativa da CMM, quando:

I) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no edital da licitação ou da legislação pertinente;

III) O fornecedor não cumprir os pedidos formulados pela CMM ou não cumprir as obrigações e condições estabelecidas nesta Ata e relação contratual;

IV) O fornecedor não comparecer ou se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os materiais a que se refere esta Ata;

V) Por razões de interesse público, devida e comprovadamente motivado e justificado.

10.2. O cancelamento da Ata motivado por culpa do fornecedor será efetivado por processo administrativo, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento da presente Ata deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CMM a aplicação das penalidades previstas em lei, no Termo de Referência e nesta Ata, caso não sejam aceitas as razões da solicitação.

11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, o fornecedor signatário desta Ata ficará sujeito às seguinte penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:

a) Advertência escrita;

b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratual, limitada esta a 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;

c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano;

d) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazode 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas anteriores.

11.2. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CMM, em favor do fornecedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

11.3. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.

11.4. O fornecedor que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

11.5. As sanções previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS e SEGUROS

12.1. São de responsabilidade exclusiva do fornecedor:

a) Todos os tributos que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata;

b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao cumprimento do objeto desta Ata.

13) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste certame, quando ordenada, se dará através da seguinte dotação orçamentária:

Poder: 01 Poder Legislativo 'd3rgão: 01 Câmara Municipal Unidade: 00 Câmara Municipal Projeto Atividade: 2001 - Manutenção e Funcionamento do Legislativo Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

14) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA

14.1. Os prazos de garantia, contados a partir do recebimento definitivo pela Setor de Compras e Almoxarifado, contra defeitos e/ou vícios de fabricação serão de acordo com os moldes do Código de Defesa do Consumidor.

15) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A presente Ata tem validade máxima e improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé, e terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando vantajosa para esta CMM.

16) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O gerenciamento deste instrumento caberá, no seu aspecto operacional, à Unidade Gerenciadora de Registro de Preços designada pelo Vereador Presidente da CMM, e, no aspecto jurídico e legal, pela Assessoria Jurídica da CMM.

17) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O eventual contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá tem sua vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé

17.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao contrato decorrente da ata de registro de preço sem prévia e expressa autorização da CMM.

17.3. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da ata de registro de preço enseja a rescisão, do contrato e da ata com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo.

17.4. A CMM reserva-se no direito de acrescer ou suprimir, nos eventuais contratos decorrentes da ata de registro de preço, os quantitativos do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93, em qualquer hipótese ficando vedados acréscimos superiores ao limite fixado na ata de registro de preço.

18) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

b) Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/CMM/SRP e anexos, o Termo de Referência do Processo nº 002/2023 e a proposta apresenta pelo fornecedor signatário desta Ata;

c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CMM.

19) CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Maracaçumé MA para nele serem dirimidos quaisquer litígios oriundos da interpretação da presente do presente instrumento.

19.2. E por estarem, assim, justos e contratados, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, cujo resumo será publicado pela CMM no prazo estabelecido no art. 61, p.ún., Lei federal nº 8.666/93.

Maracaçumé - MA, 22 de dezembro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

Welson Ribeiro Pereira

Vereador-Presidente

Orgão Gerenciador

L. DE JESUS LEITE ALVES

CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

1) _______________________________________

CPF nº

2) _______________________________________

CPF nº

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 006/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2023

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.672/0001-10, Av. Dayse de Sousa, 487 - Centro - Cep: 65289 000, nesta cidade de MARACAÇUMÉ - MA, neste ato representado pelo seu Vereador Presidente Welson Ribeiro Pereira, daqui por diante designado simplesmente GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO nº 002/2023, publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 211 do dia 17/11/2023, bem como a classificação das propostas publicada no Processo Administrativo nº 016/2023, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa fornecedora LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ 34.770.156/0001-73 em relação aos materiais descritos e quantificados no procedimento licitatório, atendendo-se as condições previstas no Instrumento Convocatório e nesta Ata de Registro de Preços e sujeitando-se às normas previstas na Lei federal nº 8.666/93.

1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto a formação de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais, equipamentos, periféricos e insumos de informática destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé MA, conforme especificações e condições constantes Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/CMM e seu Anexo III e na proposta da empresa, que integram este instrumento.

1.2. Este instrumento não obriga a CMM a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto aqui licitado, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência no fornecimento dos materais descritos neste certame, em igualdade de condições.

2) CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Dados do Fornecedor:

Razão Social: LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.770.156/0001-73

Endereço: Av. Canaã, nº3.000, CEP 76870-140, Setor 01 Município Ariquenes- RO.

Representante Legal: José Aparecido Bernardinele.

Portador do RG nº 1328811, e o CPF nº ***.932.99*-**.

2.2. Os valores registrados, a especificação e os quantitativos dos materiais constam no quadro abaixo:

ITENSDescrição dos produtos registradosMarca RegistradaUnidade

registrada

Quantidade

registrada

Valores registradosValor

unitárioValor

total21HD Disco Rígido com as seguintes especificações mínimas: com 1 TB de espaço, formato de 3.5 interface SATA de 6 GB/s, 7200 RPM; com 256 Mb Cache (contendo marca, modelo e folder com especificação técnica).Western DigitalUnidade5R$398,00R$ 1.99023HD SSD (Hard Disk) Com as seguintes especificações mínimas: com capacidade de 240 GB; com interface SATA Rev. 3.0 (6 GB/s), compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3 GB/s); com performance de referência até 500 MB/s para leitura e 350 MB/s para gravação; com garantia 1 ano; com expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB (contendo marca, modelo e folder com especificação Técnica).EASYUnidade5R$196,00R$980,0028Memória ram 4gb ddr3 1333mhz para pc desktop. Produto deve ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia mínima de 12 meses.k-memoryUnidade4R$148,20R$592,80Total GeralR$ 3.562,80

3) CLÁUSULA TERCEIRA DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1. O fornecedor signatário desta Ata poderá ser convidado a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Termo de Referência, no Edital da Licitação e seu anexo e na legislação pertinente.

3.2. A entrega dos produtos se dará parceladamente, conforme demanda da CMM.

3.3. Os produtos deverão estar à disposição da CMM, para retirada, em até 15 (quinze) dias, posteriormente à assinatura do contrato ou emissão do empenho, ambos decorrentes da Ata de Registro de Preço.

3.4. Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, ou seja, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento.

3.5. O fornecedor deverá realizar o fornecimento dos produtos, objeto deste TR, na sede da CMM, das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- Maracaçumé - MA, CEP: 65289 000

3.6. Cada fornecimento ocorrerá mediante prévia emissão da Nota de Empenho pela unidade requisitante, que será entregue ao fornecedor via correio eletrônico. A nota de empenho deverá conter data, valor unitário dos materiais, quantidade solicitada, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.

3.7. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do fornecedor.

3.8. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM é de inteira responsabilidade do fornecedor ou da transportadora, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

4) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

4.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/1993, o recebimento do material será realizado pela Setor de Compras e Almoxarifado, da seguinte forma:

a) PROVISIORIAMENTE, a partir da sua entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital da Licitação e na proposta do licitante.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes e sua consequente aceitação pela Setor de Compras e Almoxarifado, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.

4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução dos trabalhos de fornecimento e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica.

b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento.

c) Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência e nesta Ata.

4.3. O recebimento definitivo dar-se à:

d) Após verificação física que constate a integridade do produto.

e) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e nesta Ata.

4.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.

4.5. Após notificação ao fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando nova contagem tão logo sanada a situação.

4.6. Os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir da notificação desta Casa, sem qualquer custo adicional para a CMM.

4.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e nesta Ata.

4.8. A empresa fornecerá garrafas com água mineral, com e sem gás, em perfeitas condições, devidamente lacradas, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo, 03 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade.

5) CLÁUSULA QUINTA - DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

5.1. A partir da vigência desta Ata de Registro de Preços, ou dos contratos e notas de empenho dela decorrentes, a Setor de Compras e Almoxarifado ficará responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança, juntamente com o fiscal do contrato designado.

5.2. Ficará a cargo da Setor de Compras e Almoxarifado a fiscalização, que registrará todas as ocorrências e as deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada ao fornecedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

5.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte do fornecedor, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à Administração da CMM, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e nesta Ata, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

5.4. As exigências e a atuação da fiscalização da Setor de Compras e Almoxarifado em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do fornecedor no que concerne à execução do objeto.

6) CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. São obrigações do fornecedor:

a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na ata de registro de preço e nos contratos dela decorrentes.

b) Manter em contato com a CMM, durante a vigência da ata de registro de preço e dos contratos dela decorrentes, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.

c) Entregar os equipamentos com as características exigidas no Termo de Referência, nesta Ata e na proposta da licitante, bem como de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração.

d) Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Comunicar a CMM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CMM, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.

g) Substituir, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação da CMM.

h) Observar as normas legais de segurança que está sujeita a distribuição dos equipamentos contratados.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à CMM e/ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de fornecimento.

l) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos equipamentos.

m) Assumir toda responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação da presente licitação.

n) Relatar à CMM, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos trabalhos de fornecimento.

o) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CMM, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.

p) Manter à disposição da CMM, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, preposto para atender prontamente as solicitações decorrentes do cumprimento do objeto desta Ata e contratações dela decorrentes.

q) Manter preposto apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.

r) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

s) Manter durante toda a execução do objeto em tela, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei federal nº 8.666/1993.

t) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.

u) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, nesta Ata e nos contratos dela decorrentes.

7) CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CMM

7.1. São obrigações da CMM:

a) Cumprir às disposições da Lei federal nº 8.666/93.

b) Exercer a fiscalização do fornecimento dos equipamentos pela Setor de Compras e Almoxarifado.

c) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência no Edital, na Ata de Registro de Preço e na proposta do fornecedor, devendo ser substituído no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do fornecedor.

d) Não obstante o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos equipamentos especificados, a CMM reserva-se o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados.

e) Comunicar oficialmente o fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

f) Atestar no verso das notas fiscais/faturas, apresentadas pelo fornecedor, através da Setor de Compras e Almoxarifado e do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos equipamentos acima especificados.

g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor, proporcionando todas as condições para que o mesmo possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

h) Notificar, por escrito, o fornecedor na ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nesta Ata.

i) Efetuar o pagamento na forma ajustada no instrumento contratual decorrente da ata de registro de preço.

j) Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preço.

8) CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO

8.1. Para efeitos de pagamento, o fornecedor deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

8.2. O fornecedor deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com o FGTS;

b) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei.

8.3. Os documentos de cobrança deverão ser enviados no e-mail camaramunicipalmaracacume@gmail.com e/ou entregues pelo fornecedor à Diretoria Administrativa da CMM, localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- Maracaçumé - MA, CEP: 65289 000.

8.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e nesta Ata ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o fornecedor deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

8.5. O pagamento será efetuado ao fornecedor até o 15º (décimo quinto) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Compras e Almoxarifado e pelo fiscal do contrato decorrente da Ata, bem como após a apresentação das certidões negativas e registro de fiscalização de execução de contrato.

9) CLÁUSULA NONA DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados nesta Ata poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação de revisão de preço pelo fornecedor deverá ser precedida de demonstração clara, por intermédio de planilhas de custo, da composição do novo preço. Na análise desta solicitação, dentre outros critérios, a CMM adotará, além de ampla pesquisa de preços de mercado, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

9.3. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização do certame licitatório.

9.4. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias a contar da solicitação, sendo que nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos materiais, enquanto aguarda o trâmite do procedimento derevisão de preços.

9.5. A CMM convocará o fornecedor para negociaro preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

9.6. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

9.7. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

9.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, para efeito de adequação econômico-financeira.

9.9. Serão considerados preços de mercado aqueles que forem iguais ou inferiores à média apurada pela CMM para determinado Item.

9.10. Conforme disposto no art. 12 do Decreto federal nº 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

9.11. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, caso venham a ser celebrados, poderão ser alterados, observando o disposto nos art. 57 e 65 da Lei federal nº 8.666/93.

10) CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela CMM:

a) Automaticamente:

I) Por decurso do prazo de vigência;

II) Quando não restarem fornecedores registrados;

b) A pedido do fornecedor, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de fato fortuito ou de força maior;

c) Por iniciativa da CMM, quando:

I) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no edital da licitação ou da legislação pertinente;

III) O fornecedor não cumprir os pedidos formulados pela CMM ou não cumprir as obrigações e condições estabelecidas nesta Ata e relação contratual;

IV) O fornecedor não comparecer ou se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os materiais a que se refere esta Ata;

V) Por razões de interesse público, devida e comprovadamente motivado e justificado.

10.2. O cancelamento da Ata motivado por culpa do fornecedor será efetivado por processo administrativo, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento da presente Ata deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CMM a aplicação das penalidades previstas em lei, no Termo de Referência e nesta Ata, caso não sejam aceitas as razões da solicitação.

11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, o fornecedor signatário desta Ata ficará sujeito às seguinte penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:

a) Advertência escrita;

b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratual, limitada esta a 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;

c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano;

d) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazode 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas anteriores.

11.2. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CMM, em favor do fornecedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

11.3. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.

11.4. O fornecedor que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

11.5. As sanções previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS e SEGUROS

12.1. São de responsabilidade exclusiva do fornecedor:

a) Todos os tributos que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata;

b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao cumprimento do objeto desta Ata.

13) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste certame, quando ordenada, se dará através da seguinte dotação orçamentária:

Poder: 01 Poder Legislativo 'd3rgão: 01 Câmara Municipal Unidade: 00 Câmara Municipal Projeto Atividade: 2001 - Manutenção e Funcionamento do Legislativo Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

14) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA

14.1. Os prazos de garantia, contados a partir do recebimento definitivo pela Setor de Compras e Almoxarifado, contra defeitos e/ou vícios de fabricação serão de acordo com os moldes do Código de Defesa do Consumidor.

15) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A presente Ata tem validade máxima e improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé, e terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando vantajosa para esta CMM.

16) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O gerenciamento deste instrumento caberá, no seu aspecto operacional, à Unidade Gerenciadora de Registro de Preços designada pelo Vereador Presidente da CMM, e, no aspecto jurídico e legal, pela Assessoria Jurídica da CMM.

17) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O eventual contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá tem sua vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé

17.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao contrato decorrente da ata de registro de preço sem prévia e expressa autorização da CMM.

17.3. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da ata de registro de preço enseja a rescisão, do contrato e da ata com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo.

17.4. A CMM reserva-se no direito de acrescer ou suprimir, nos eventuais contratos decorrentes da ata de registro de preço, os quantitativos do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93, em qualquer hipótese ficando vedados acréscimos superiores ao limite fixado na ata de registro de preço.

18) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

b) Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/CMM/SRP e anexos, o Termo de Referência do Processo nº 002/2023 e a proposta apresenta pelo fornecedor signatário desta Ata;

c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CMM.

19) CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Maracaçumé MA para nele serem dirimidos quaisquer litígios oriundos da interpretação da presente do presente instrumento.

19.2. E por estarem, assim, justos e contratados, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, cujo resumo será publicado pela CMM no prazo estabelecido no art. 61, p.ún., Lei federal nº 8.666/93.

Maracaçumé - MA, 22 de dezembro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

Welson Ribeiro Pereira

Vereador-Presidente

Orgão Gerenciador

LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

CNPJ nº 34.770.156/0001-73

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

1) _______________________________________

CPF nº

2) _______________________________________

CPF nº

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 007/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2023

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.672/0001-10, Av. Dayse de Sousa, 487 - Centro - Cep: 65289 000, nesta cidade de MARACAÇUMÉ - MA, neste ato representado pelo seu Vereador Presidente Welson Ribeiro Pereira, daqui por diante designado simplesmente GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO nº 002/2023, publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 211 do dia 17/11/2023, bem como a classificação das propostas publicada no Processo Administrativo nº 016/2023, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa fornecedora GWC INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ 49.329.140/0001-05 em relação aos materiais descritos e quantificados no procedimento licitatório, atendendo-se as condições previstas no Instrumento Convocatório e nesta Ata de Registro de Preços e sujeitando-se às normas previstas na Lei federal nº 8.666/93.

1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto a formação de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais, equipamentos, periféricos e insumos de informática destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé MA, conforme especificações e condições constantes Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/CMM e seu Anexo III e na proposta da empresa, que integram este instrumento.

1.2. Este instrumento não obriga a CMM a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto aqui licitado, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência no fornecimento dos materais descritos neste certame, em igualdade de condições.

2) CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Dados do Fornecedor:

Razão Social: GWC INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.329.140/0001-05.

Endereço: Av. Liberdade, nº3230 bairro Sesi, Galpão G3 D anexo A. Município Bayeux

Representante Legal: Gustavo Luiz Wanderley Costa.

Portador do RG nº 5086810, e o CPF nº ***.619-07*-**.

2.2. Os valores registrados, a especificação e os quantitativos dos materiais constam no quadro abaixo:

ITENSDescrição dos produtos registradosMarca RegistradaUnidade

registrada

Quantidade

registrada

Valores registradosValor

unitárioValor

total22HD Hard Disk Externo portátil (HD) com as seguintes especificações mínimas: com 1TB de espaço, 5400 RPM USB 3.0, Taxa de transferência 480 Mbps - Dimensões aproximadas (L x A x P) (82 x 17 x 111) mmSEAGATE EXPANSION 1TBUnidade6R$345,02R$ 2.070,0039Nobreak microprocessado com as seguintes especificações mínimas; com tecnologia line interactive; com potência mínima suportada 600 VA / 360 W; com rendimento a plena carga 95%, em bateria 85%; com tensão de entrada bivolt; com variação de tensão de entrada (94-140/190-240)V; com frequência de entrada 60 Hz+/- 3 Hz; com fator de potência 0,6; com tensão de saída 120 V; com variação da tensão de saída +/- 3 %; com distorção harmônica < 5 %; forma de onda senoidal aproximada; com bateria selada chumbo-ácido livre de manutenção, a prova de vazamento; com autonomia mínima em meia carga de 9.5 min (180watts) em carga total 1.5 minutos (360wats); com tempo máximo de recarga das baterias 16 horas; com baterias inclusas; com garantia mínima de 1 ano.COLETEK PGII700BA-1B8TUnidade3R$679,34R$2.038,02Total GeralR$ 4.108,14

3) CLÁUSULA TERCEIRA DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1. O fornecedor signatário desta Ata poderá ser convidado a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Termo de Referência, no Edital da Licitação e seu anexo e na legislação pertinente.

3.2. A entrega dos produtos se dará parceladamente, conforme demanda da CMM.

3.3. Os produtos deverão estar à disposição da CMM, para retirada, em até 15 (quinze) dias, posteriormente à assinatura do contrato ou emissão do empenho, ambos decorrentes da Ata de Registro de Preço.

3.4. Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, ou seja, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento.

3.5. O fornecedor deverá realizar o fornecimento dos produtos, objeto deste TR, na sede da CMM, das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- Maracaçumé - MA, CEP: 65289 000

3.6. Cada fornecimento ocorrerá mediante prévia emissão da Nota de Empenho pela unidade requisitante, que será entregue ao fornecedor via correio eletrônico. A nota de empenho deverá conter data, valor unitário dos materiais, quantidade solicitada, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.

3.7. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do fornecedor.

3.8. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM é de inteira responsabilidade do fornecedor ou da transportadora, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

4) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

4.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/1993, o recebimento do material será realizado pela Setor de Compras e Almoxarifado, da seguinte forma:

a) PROVISIORIAMENTE, a partir da sua entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital da Licitação e na proposta do licitante.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes e sua consequente aceitação pela Setor de Compras e Almoxarifado, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.

4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução dos trabalhos de fornecimento e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica.

b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento.

c) Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência e nesta Ata.

4.3. O recebimento definitivo dar-se à:

d) Após verificação física que constate a integridade do produto.

e) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e nesta Ata.

4.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.

4.5. Após notificação ao fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando nova contagem tão logo sanada a situação.

4.6. Os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir da notificação desta Casa, sem qualquer custo adicional para a CMM.

4.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e nesta Ata.

4.8. A empresa fornecerá garrafas com água mineral, com e sem gás, em perfeitas condições, devidamente lacradas, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo, 03 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade.

5) CLÁUSULA QUINTA - DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

5.1. A partir da vigência desta Ata de Registro de Preços, ou dos contratos e notas de empenho dela decorrentes, a Setor de Compras e Almoxarifado ficará responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança, juntamente com o fiscal do contrato designado.

5.2. Ficará a cargo da Setor de Compras e Almoxarifado a fiscalização, que registrará todas as ocorrências e as deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada ao fornecedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

5.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte do fornecedor, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à Administração da CMM, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e nesta Ata, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

5.4. As exigências e a atuação da fiscalização da Setor de Compras e Almoxarifado em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do fornecedor no que concerne à execução do objeto.

6) CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. São obrigações do fornecedor:

a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na ata de registro de preço e nos contratos dela decorrentes.

b) Manter em contato com a CMM, durante a vigência da ata de registro de preço e dos contratos dela decorrentes, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.

c) Entregar os equipamentos com as características exigidas no Termo de Referência, nesta Ata e na proposta da licitante, bem como de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração.

d) Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Comunicar a CMM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CMM, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.

g) Substituir, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação da CMM.

h) Observar as normas legais de segurança que está sujeita a distribuição dos equipamentos contratados.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à CMM e/ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de fornecimento.

l) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos equipamentos.

m) Assumir toda responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação da presente licitação.

n) Relatar à CMM, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos trabalhos de fornecimento.

o) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CMM, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.

p) Manter à disposição da CMM, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, preposto para atender prontamente as solicitações decorrentes do cumprimento do objeto desta Ata e contratações dela decorrentes.

q) Manter preposto apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.

r) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

s) Manter durante toda a execução do objeto em tela, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei federal nº 8.666/1993.

t) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.

u) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, nesta Ata e nos contratos dela decorrentes.

7) CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CMM

7.1. São obrigações da CMM:

a) Cumprir às disposições da Lei federal nº 8.666/93.

b) Exercer a fiscalização do fornecimento dos equipamentos pela Setor de Compras e Almoxarifado.

c) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência no Edital, na Ata de Registro de Preço e na proposta do fornecedor, devendo ser substituído no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do fornecedor.

d) Não obstante o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos equipamentos especificados, a CMM reserva-se o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados.

e) Comunicar oficialmente o fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

f) Atestar no verso das notas fiscais/faturas, apresentadas pelo fornecedor, através da Setor de Compras e Almoxarifado e do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos equipamentos acima especificados.

g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor, proporcionando todas as condições para que o mesmo possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

h) Notificar, por escrito, o fornecedor na ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nesta Ata.

i) Efetuar o pagamento na forma ajustada no instrumento contratual decorrente da ata de registro de preço.

j) Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preço.

8) CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO

8.1. Para efeitos de pagamento, o fornecedor deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

8.2. O fornecedor deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com o FGTS;

b) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei.

8.3. Os documentos de cobrança deverão ser enviados no e-mail camaramunicipalmaracacume@gmail.com e/ou entregues pelo fornecedor à Diretoria Administrativa da CMM, localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- Maracaçumé - MA, CEP: 65289 000.

8.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e nesta Ata ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o fornecedor deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

8.5. O pagamento será efetuado ao fornecedor até o 15º (décimo quinto) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Compras e Almoxarifado e pelo fiscal do contrato decorrente da Ata, bem como após a apresentação das certidões negativas e registro de fiscalização de execução de contrato.

9) CLÁUSULA NONA DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados nesta Ata poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação de revisão de preço pelo fornecedor deverá ser precedida de demonstração clara, por intermédio de planilhas de custo, da composição do novo preço. Na análise desta solicitação, dentre outros critérios, a CMM adotará, além de ampla pesquisa de preços de mercado, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

9.3. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização do certame licitatório.

9.4. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias a contar da solicitação, sendo que nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos materiais, enquanto aguarda o trâmite do procedimento derevisão de preços.

9.5. A CMM convocará o fornecedor para negociaro preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

9.6. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

9.7. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

9.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, para efeito de adequação econômico-financeira.

9.9. Serão considerados preços de mercado aqueles que forem iguais ou inferiores à média apurada pela CMM para determinado Item.

9.10. Conforme disposto no art. 12 do Decreto federal nº 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

9.11. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, caso venham a ser celebrados, poderão ser alterados, observando o disposto nos art. 57 e 65 da Lei federal nº 8.666/93.

10) CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela CMM:

a) Automaticamente:

I) Por decurso do prazo de vigência;

II) Quando não restarem fornecedores registrados;

b) A pedido do fornecedor, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de fato fortuito ou de força maior;

c) Por iniciativa da CMM, quando:

I) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no edital da licitação ou da legislação pertinente;

III) O fornecedor não cumprir os pedidos formulados pela CMM ou não cumprir as obrigações e condições estabelecidas nesta Ata e relação contratual;

IV) O fornecedor não comparecer ou se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os materiais a que se refere esta Ata;

V) Por razões de interesse público, devida e comprovadamente motivado e justificado.

10.2. O cancelamento da Ata motivado por culpa do fornecedor será efetivado por processo administrativo, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento da presente Ata deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CMM a aplicação das penalidades previstas em lei, no Termo de Referência e nesta Ata, caso não sejam aceitas as razões da solicitação.

11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, o fornecedor signatário desta Ata ficará sujeito às seguinte penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:

a) Advertência escrita;

b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratual, limitada esta a 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;

c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano;

d) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazode 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas anteriores.

11.2. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CMM, em favor do fornecedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

11.3. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.

11.4. O fornecedor que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

11.5. As sanções previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS e SEGUROS

12.1. São de responsabilidade exclusiva do fornecedor:

a) Todos os tributos que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata;

b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao cumprimento do objeto desta Ata.

13) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste certame, quando ordenada, se dará através da seguinte dotação orçamentária:

Poder: 01 Poder Legislativo 'd3rgão: 01 Câmara Municipal Unidade: 00 Câmara Municipal Projeto Atividade: 2001 - Manutenção e Funcionamento do Legislativo Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

14) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA

14.1. Os prazos de garantia, contados a partir do recebimento definitivo pela Setor de Compras e Almoxarifado, contra defeitos e/ou vícios de fabricação serão de acordo com os moldes do Código de Defesa do Consumidor.

15) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A presente Ata tem validade máxima e improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé, e terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando vantajosa para esta CMM.

16) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O gerenciamento deste instrumento caberá, no seu aspecto operacional, à Unidade Gerenciadora de Registro de Preços designada pelo Vereador Presidente da CMM, e, no aspecto jurídico e legal, pela Assessoria Jurídica da CMM.

17) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O eventual contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá tem sua vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé

17.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao contrato decorrente da ata de registro de preço sem prévia e expressa autorização da CMM.

17.3. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da ata de registro de preço enseja a rescisão, do contrato e da ata com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo.

17.4. A CMM reserva-se no direito de acrescer ou suprimir, nos eventuais contratos decorrentes da ata de registro de preço, os quantitativos do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93, em qualquer hipótese ficando vedados acréscimos superiores ao limite fixado na ata de registro de preço.

18) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

b) Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/CMM/SRP e anexos, o Termo de Referência do Processo nº 002/2023 e a proposta apresenta pelo fornecedor signatário desta Ata;

c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CMM.

19) CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Maracaçumé MA para nele serem dirimidos quaisquer litígios oriundos da interpretação da presente do presente instrumento.

19.2. E por estarem, assim, justos e contratados, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, cujo resumo será publicado pela CMM no prazo estabelecido no art. 61, p.ún., Lei federal nº 8.666/93.

Maracaçumé - MA, 22 de dezembro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

Welson Ribeiro Pereira

Vereador-Presidente

Orgão Gerenciador

GWC INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRONICOS LTDA

CNPJ nº 49.329.140/0001-05

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

1) _______________________________________

CPF nº

2) _______________________________________

CPF nº

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 008/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2023

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.672/0001-10, Av. Dayse de Sousa, 487 - Centro - Cep: 65289 000, nesta cidade de MARACAÇUMÉ - MA, neste ato representado pelo seu Vereador Presidente Welson Ribeiro Pereira, daqui por diante designado simplesmente GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO nº 002/2023, publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 211 do dia 17/11/2023, bem como a classificação das propostas publicada no Processo Administrativo nº 016/2023, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa fornecedora VR SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 39.323.093/0001-15 em relação aos materiais descritos e quantificados no procedimento licitatório, atendendo-se as condições previstas no Instrumento Convocatório e nesta Ata de Registro de Preços e sujeitando-se às normas previstas na Lei federal nº 8.666/93.

1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto a formação de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais, equipamentos, periféricos e insumos de informática destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé MA, conforme especificações e condições constantes Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/CMM e seu Anexo III e na proposta da empresa, que integram este instrumento.

1.2. Este instrumento não obriga a CMM a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto aqui licitado, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência no fornecimento dos materais descritos neste certame, em igualdade de condições.

2) CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Dados do Fornecedor:

Razão Social: VR SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.323.093/0001-15.

Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 207. bairro Apeadouro. Município São Luís-MA.

Representante Legal: Vinicius Silva Linhares.

Portador do RG nº 0150791330007, e o CPF nº ***.844.13*-**.

2.2. Os valores registrados, a especificação e os quantitativos dos materiais constam no quadro abaixo:

ITENSDescrição dos produtos registradosMarca RegistradaUnidade

registrada

Quantidade

registrada

Valores registradosValor

unitárioValor

total24HD SSD M.2 Q5 com as seguintes especificações mínimas: com capacidade de 1TB; com barramento PCIe G3 x4; com memória flash NAND: 4D QLC; com formato M.2 2280-S2; com leitura sequencial (max., MB/s) 128kb:2400; com gravação sequencial (máx. MB/s), 128 KB: 1.700; com tempo médio entre falhas (MTBF, horas) de 1.800.000; com 3 anos de garantia.KINGSTOMUnidade5R$478,00R$ 2.390,0040Notebook com as seguintes especificações mínimas: com processador que contenha quatro núcleos de processamento (físico); com frequência: 1,60 GHz a 4,20 GHz, 6 MB cache; com memória RAM 8 GB DDR4 (original) de fábrica Frequência de 2400 MHz - Expansível até 20 GB; com capacidade de armazenamento HD 512 GB SSD PCIe 3.0 x 2 NVMe (M.2 2280); com tela 15.6 LED HD 1366 x 768, proporção: 16:9, design Ultra-slim; com placa gráfica com 2 GB GDDR5 de VRAM dedicada; rede Compatível Com IEEE 02.11a/b/g/n/AC; com teclado Português do Brasil padrão ABNT 2; com teclado numérico dedicado e botão liga/desliga; com Microsoft Windows 10 Professional 64-bit (original), contendo Marca e modelo; com garantia mínima de 1 ano.SAMSUNGUnidade2R$4.000,00R$8.000,0041Notebook Pro com processador que contenha seis núcleos de processamento (físico) e 12 threads Frequência: 2,60 GHz a 5,20 GHz, 12 MB cache, memória RAM 16 GB DDR4 (original) de fábrica - frequência de 2933 MHz, Capacidade de armazenamento HD 512 GB SSD PCIe NVMe (M.2), tela 15.6 LED FullHD 1920 x 1080, proporção: 16:9 antirreflexo e borda fina, placa gráfica com 6 GB GDDR6 de VRAM dedicada, rede Wifi compatível com IEEE 802.11 a/b/g/n/AC, teclado numérico dedicado e botão liga/desliga, com Microsoft Windows 10 Professional 64-bit (original) conteúdo da embalagem (notebook, fonte carregadora do notebook, manual português, termo de garantia), contendo marca e modelo; com garantia mínima de 1 ano.SAMSUNG3R$5.500,00R$16.500,00Total GeralR$ 26.890,00

3) CLÁUSULA TERCEIRA DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1. O fornecedor signatário desta Ata poderá ser convidado a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Termo de Referência, no Edital da Licitação e seu anexo e na legislação pertinente.

3.2. A entrega dos produtos se dará parceladamente, conforme demanda da CMM.

3.3. Os produtos deverão estar à disposição da CMM, para retirada, em até 15 (quinze) dias, posteriormente à assinatura do contrato ou emissão do empenho, ambos decorrentes da Ata de Registro de Preço.

3.4. Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, ou seja, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento.

3.5. O fornecedor deverá realizar o fornecimento dos produtos, objeto deste TR, na sede da CMM, das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- Maracaçumé - MA, CEP: 65289 000

3.6. Cada fornecimento ocorrerá mediante prévia emissão da Nota de Empenho pela unidade requisitante, que será entregue ao fornecedor via correio eletrônico. A nota de empenho deverá conter data, valor unitário dos materiais, quantidade solicitada, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.

3.7. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do fornecedor.

3.8. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM é de inteira responsabilidade do fornecedor ou da transportadora, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

4) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

4.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/1993, o recebimento do material será realizado pela Setor de Compras e Almoxarifado, da seguinte forma:

a) PROVISIORIAMENTE, a partir da sua entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital da Licitação e na proposta do licitante.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes e sua consequente aceitação pela Setor de Compras e Almoxarifado, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.

4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução dos trabalhos de fornecimento e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica.

b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento.

c) Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência e nesta Ata.

4.3. O recebimento definitivo dar-se à:

d) Após verificação física que constate a integridade do produto.

e) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e nesta Ata.

4.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.

4.5. Após notificação ao fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando nova contagem tão logo sanada a situação.

4.6. Os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir da notificação desta Casa, sem qualquer custo adicional para a CMM.

4.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e nesta Ata.

4.8. A empresa fornecerá garrafas com água mineral, com e sem gás, em perfeitas condições, devidamente lacradas, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo, 03 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade.

5) CLÁUSULA QUINTA - DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

5.1. A partir da vigência desta Ata de Registro de Preços, ou dos contratos e notas de empenho dela decorrentes, a Setor de Compras e Almoxarifado ficará responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança, juntamente com o fiscal do contrato designado.

5.2. Ficará a cargo da Setor de Compras e Almoxarifado a fiscalização, que registrará todas as ocorrências e as deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada ao fornecedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

5.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte do fornecedor, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à Administração da CMM, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e nesta Ata, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

5.4. As exigências e a atuação da fiscalização da Setor de Compras e Almoxarifado em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do fornecedor no que concerne à execução do objeto.

6) CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. São obrigações do fornecedor:

a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na ata de registro de preço e nos contratos dela decorrentes.

b) Manter em contato com a CMM, durante a vigência da ata de registro de preço e dos contratos dela decorrentes, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.

c) Entregar os equipamentos com as características exigidas no Termo de Referência, nesta Ata e na proposta da licitante, bem como de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração.

d) Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Comunicar a CMM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CMM, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.

g) Substituir, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação da CMM.

h) Observar as normas legais de segurança que está sujeita a distribuição dos equipamentos contratados.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à CMM e/ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de fornecimento.

l) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos equipamentos.

m) Assumir toda responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação da presente licitação.

n) Relatar à CMM, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos trabalhos de fornecimento.

o) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CMM, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.

p) Manter à disposição da CMM, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, preposto para atender prontamente as solicitações decorrentes do cumprimento do objeto desta Ata e contratações dela decorrentes.

q) Manter preposto apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.

r) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

s) Manter durante toda a execução do objeto em tela, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei federal nº 8.666/1993.

t) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.

u) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, nesta Ata e nos contratos dela decorrentes.

7) CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CMM

7.1. São obrigações da CMM:

a) Cumprir às disposições da Lei federal nº 8.666/93.

b) Exercer a fiscalização do fornecimento dos equipamentos pela Setor de Compras e Almoxarifado.

c) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência no Edital, na Ata de Registro de Preço e na proposta do fornecedor, devendo ser substituído no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do fornecedor.

d) Não obstante o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos equipamentos especificados, a CMM reserva-se o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados.

e) Comunicar oficialmente o fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

f) Atestar no verso das notas fiscais/faturas, apresentadas pelo fornecedor, através da Setor de Compras e Almoxarifado e do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos equipamentos acima especificados.

g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor, proporcionando todas as condições para que o mesmo possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

h) Notificar, por escrito, o fornecedor na ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nesta Ata.

i) Efetuar o pagamento na forma ajustada no instrumento contratual decorrente da ata de registro de preço.

j) Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preço.

8) CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO

8.1. Para efeitos de pagamento, o fornecedor deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

8.2. O fornecedor deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com o FGTS;

b) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei.

8.3. Os documentos de cobrança deverão ser enviados no e-mail camaramunicipalmaracacume@gmail.com e/ou entregues pelo fornecedor à Diretoria Administrativa da CMM, localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- Maracaçumé - MA, CEP: 65289 000.

8.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e nesta Ata ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o fornecedor deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

8.5. O pagamento será efetuado ao fornecedor até o 15º (décimo quinto) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Compras e Almoxarifado e pelo fiscal do contrato decorrente da Ata, bem como após a apresentação das certidões negativas e registro de fiscalização de execução de contrato.

9) CLÁUSULA NONA DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados nesta Ata poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação de revisão de preço pelo fornecedor deverá ser precedida de demonstração clara, por intermédio de planilhas de custo, da composição do novo preço. Na análise desta solicitação, dentre outros critérios, a CMM adotará, além de ampla pesquisa de preços de mercado, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

9.3. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização do certame licitatório.

9.4. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias a contar da solicitação, sendo que nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos materiais, enquanto aguarda o trâmite do procedimento derevisão de preços.

9.5. A CMM convocará o fornecedor para negociaro preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

9.6. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

9.7. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

9.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, para efeito de adequação econômico-financeira.

9.9. Serão considerados preços de mercado aqueles que forem iguais ou inferiores à média apurada pela CMM para determinado Item.

9.10. Conforme disposto no art. 12 do Decreto federal nº 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

9.11. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, caso venham a ser celebrados, poderão ser alterados, observando o disposto nos art. 57 e 65 da Lei federal nº 8.666/93.

10) CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela CMM:

a) Automaticamente:

I) Por decurso do prazo de vigência;

II) Quando não restarem fornecedores registrados;

b) A pedido do fornecedor, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de fato fortuito ou de força maior;

c) Por iniciativa da CMM, quando:

I) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no edital da licitação ou da legislação pertinente;

III) O fornecedor não cumprir os pedidos formulados pela CMM ou não cumprir as obrigações e condições estabelecidas nesta Ata e relação contratual;

IV) O fornecedor não comparecer ou se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os materiais a que se refere esta Ata;

V) Por razões de interesse público, devida e comprovadamente motivado e justificado.

10.2. O cancelamento da Ata motivado por culpa do fornecedor será efetivado por processo administrativo, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento da presente Ata deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CMM a aplicação das penalidades previstas em lei, no Termo de Referência e nesta Ata, caso não sejam aceitas as razões da solicitação.

11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, o fornecedor signatário desta Ata ficará sujeito às seguinte penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:

a) Advertência escrita;

b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratual, limitada esta a 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;

c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano;

d) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazode 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas anteriores.

11.2. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CMM, em favor do fornecedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

11.3. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.

11.4. O fornecedor que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

11.5. As sanções previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS e SEGUROS

12.1. São de responsabilidade exclusiva do fornecedor:

a) Todos os tributos que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata;

b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao cumprimento do objeto desta Ata.

13) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste certame, quando ordenada, se dará através da seguinte dotação orçamentária:

Poder: 01 Poder Legislativo 'd3rgão: 01 Câmara Municipal Unidade: 00 Câmara Municipal Projeto Atividade: 2001 - Manutenção e Funcionamento do Legislativo Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

14) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA

14.1. Os prazos de garantia, contados a partir do recebimento definitivo pela Setor de Compras e Almoxarifado, contra defeitos e/ou vícios de fabricação serão de acordo com os moldes do Código de Defesa do Consumidor.

15) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A presente Ata tem validade máxima e improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé, e terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando vantajosa para esta CMM.

16) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O gerenciamento deste instrumento caberá, no seu aspecto operacional, à Unidade Gerenciadora de Registro de Preços designada pelo Vereador Presidente da CMM, e, no aspecto jurídico e legal, pela Assessoria Jurídica da CMM.

17) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O eventual contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá tem sua vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé

17.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao contrato decorrente da ata de registro de preço sem prévia e expressa autorização da CMM.

17.3. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da ata de registro de preço enseja a rescisão, do contrato e da ata com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo.

17.4. A CMM reserva-se no direito de acrescer ou suprimir, nos eventuais contratos decorrentes da ata de registro de preço, os quantitativos do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93, em qualquer hipótese ficando vedados acréscimos superiores ao limite fixado na ata de registro de preço.

18) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

b) Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/CMM/SRP e anexos, o Termo de Referência do Processo nº 002/2023 e a proposta apresenta pelo fornecedor signatário desta Ata;

c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CMM.

19) CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Maracaçumé MA para nele serem dirimidos quaisquer litígios oriundos da interpretação da presente do presente instrumento.

19.2. E por estarem, assim, justos e contratados, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, cujo resumo será publicado pela CMM no prazo estabelecido no art. 61, p.ún., Lei federal nº 8.666/93.

Maracaçumé - MA, 22 de dezembro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

Welson Ribeiro Pereira

Vereador-Presidente

Orgão Gerenciador

VR SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA

CNPJ nº 39.323.093/0001-15

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

1) _______________________________________

CPF nº

2) _______________________________________

CPF nº

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