Diário oficial

NÚMERO: 365/2024

12/01/2024 Publicações: 14 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 001/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 038/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 20 de dezembro de 2023, e finalizada em 11 de janeiro de 2024, indica como vencedor ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 072/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.579.987/0001-15, localizada na Rua Nova, nº 333, Centro, Igarapé do Meio - MA, representada pela senhora Roselia Silva Da Costa, portadora do RG nº 0177933620016 e o CPF nº 995.597.573-34, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais prestações de serviços comuns de engenharia para a implantação de (10) sistemas simplificados de abastecimento de água para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 072/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 038/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 11 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA

CNPJ nº 09.579.987/0001-15

Roselia Silva Da Costa

CPF nº 995.597.573-34

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 001/2024, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 038/2023, Processo Licitatório n° 072/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA

CNPJ: 09.579.987/0001-15

Telefone / Fax: (98) 8756-0456 / (98) 8514-9239

Endereço: Rua Nova, nº 333, Centro, Igarapé do Meio - MA

E-mail: rosa_silva98@hotmail.com

Responsável: Roselia Silva Da Costa

CPF: 995.597.573-34

ItemCódigoBancoDescrição Dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade registradaValor Unitário RegistradoValor Unitário com BDI RegistradoValor Total Registrado01 ~~ ~~~~128.497,80 1.1 103689 SINAPIFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PSm²45288,57358,3416.125,30 1.2 93584 SINAPIEXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016m²40901,321.119,2544.770,00 1.3 1 COMPOSIÇÃO AUXILIAR PróprioMOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MARACAÇUMEUND105.443,926.760,2567.602,50 02 ~~POÇO P-1 (TURBULAR PROFUNDO 06 X 150,00 m ) - (10 UNIDADES DE POÇOS TURBULAR)~~~~1.957.776,62 2.1 ~~SERVIÇOS PRELIMINARES~~~~9.914,90 2.1.1 99060 SINAPILOCAÇÃO COM CAVALETE COM ALTURA DE 1,00 M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018UN10148,95184,961.849,60 2.1.2 2 COMPOSIÇÃO AUXILIAS PróprioABRIGO PROVISORIO NIVELAMENTO DA PERFURATRIZUND10649,49806,538.065,30 2.2 ~~PERFURAÇÃO~~~~918.180,00 2.2.1 047254 SBCPERFURACAO12 EM SEDIMENTOS (0 A 50M)M500492,93612,12306.060,00 2.2.2 047254 SBCPERFURACAO 12 EM SEDIMENTOS (50 A 100M)M500492,93612,12306.060,00 2.2.3 047254 SBCPERFURACAO 12 EM SEDIMENTOS ( 50 A 100M)M500492,93612,12306.060,00 2.3 ~~TUBOS FILTROS E REVESTIMENTOS~~~~480.294,52 2.3.1 6268 ORSERevestimento Filtro PVC - Geomecânico Reforçado DN 150mmm800203,53252,74202.192,00 2.3.2 6296 ORSEPré-Filtro Comum - Cascalho de Quartzo Arredondadom³23,771.488,781.848,7643.945,02 2.3.3 6294 ORSETampa de Fundo - Cap Fêmea Geomecânico Stand DN 154mmun10313,03388,723.887,20 2.3.4 6305 ORSELIMPEZA COM COMPRESSORh120378,00469,4056.328,00 2.3.5 6305 ORSEDesenvolvimento com Compressor 250psi / 750cfmh120378,00469,4056.328,00 2.3.6 6309 ORSEEnsaio de Vazão com Compressor 250psi / 750cfmh120378,00469,4056.328,00 2.3.7 3 COMPOSIÇÃO AUXILIAU PróprioDESINFECÇÃO DE POÇOUND101.920,472.384,8323.848,30 2.3.8 6278 ORSECentralizador DN 8"un80261,72325,0026.000,00 2.3.9 4 COMPOSIÇÃO AUXILIA1 PróprioPROTEÇÃO SANITARIAm³10401,46498,534.985,30 2.3.10 6312 ORSEAnálise Físico-química da Águaun10519,63645,276.452,70 2.4 ~~INSTALAÇÕES ELETROMECANICAS~~~~549.387,20 2.4.1 8722 ORSEHipoclorador / Bomba dosadora analógica de soluções, vazão de 0,5 à 15 l/h e presão de 0 à 15 barun10675,03838,258.382,50 2.4.2 00000755 SINAPIBOMBA SUBMERSA PARA POCOS TUBULARES PROFUNDOS DIAMETRO DE 6 POLEGADAS, ELETRICA, TRIFASICA, POTENCIA 27,12 HP, 7 ESTAGIOS, BOCAL DE DESCARGA DIAMETRO DE 4 POLEGADAS, HM/Q = 13,9 M / 90 M3/H A 44,0 M / 25,0 M3/HUN1029.117,3536.157,92361.579,20 2.4.3 13240 ORSEPastilha em porcelana esmaltada, 5 x 10 cm, marca ATLAS, série CAMPANA, cor vermelho OM 10049 ou similar, aplicada com argamassa industrializada ac-ii, rejuntada, exclusive emboço (ou similar)m²10176,99219,782.197,80 2.4.4 077110 SBCINSTALACAO EM REDE-BOMBA CENTRIFUGA 07,5CV 2""x2.1/2-AMT 44UN101.554,661.930,5719.305,70 2.4.5 92979 SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015M39009,1711,3844.382,00 2.4.6 5 COMPOSIÇÃO AUXILIA2 PróprioFORNECIMENTO E MONTAGEM DE EDUTOR EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO DIN 2440, DN 75, INCLUSIVE LUVASM700130,62162,20113.540,00 03 ~~ADUTORA DE AGUA FRIA (10 UNIDADES DE POÇOS TURBULAR~~~~72.610,02 3.1 99063 SINAPILOCAÇÃO DE REDE DE ÁGUA OU ESGOTO. AF_10/2018M2004,986,181.236,00 3.2 93358 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021m³6474,6192,655.929,60 3.3 172623 SBCTUBO PVC PBA JEI CLASSE 20 75mmM20051,6364,1112.822,00 3.4 104737 SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023m³60,819,0023,591.434,27 3.5 93589 SINAPITRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020M3XKM322,463,0597,60 3.6 6465 ORSETeste hidrostático em rede de água / adutoram750,480,5944,25 3.7 00000043 SINAPIADAPTADOR, PVC PBA, PONTA/ROSCA, JE, DN 75 / DE 85 MMUN1040,0149,68496,80 3.8 00001824 SINAPICURVA PVC PBA, JE, PB, 90 GRAUS, DN 75 / DE 85 MM, PARA REDE AGUA (NBR 10351)UN2066,0682,031.640,60 3.8 00001824 SINAPICURVA PVC PBA, JE, PB, 90 GRAUS, DN 75 / DE 85 MM, PARA REDE AGUA (NBR 10351)UN2066,0682,031.640,60 3.9 00001825 SINAPICURVA PVC PBA, JE, PB, 45 GRAUS, DN 75 / DE 85 MM, PARA REDE AGUA (NBR 10351)UN1055,1168,43684,30 3.10 00007088 SINAPITE, PVC PBA, BBB, 90 GRAUS, DN 75 / DE 85 MM, PARA REDE AGUA (NBR 10351)UN1041,1351,07510,70 3.11 5 COMPOSIÇÃO AUXILIA3 PróprioFORNECIMENTO E MONTAGEM DE CAVALETE DE RECALQUE EM AÇO GALVANIZADO DIN 2440, BN3, INCLUSIVE VALVULA, REGISTROS E MANOMETROSUND103.710,214.607,3346.073,30 04 ~~CAIXA DO CLORADOR ( 10 UNIADES DE POÇOS TURBULAR )~~~~32.000,64 4.1 93358 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021m³28,1374,6192,652.606,24 4.2 101617 SINAPIPREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020m²252,753,4185,25 4.3 104737 SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023m³23,6319,0023,59557,43 4.4 104488 SINAPICOMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_11/2022m³5,442.411,452.994,5316.290,24 4.5 103325 SINAPIALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021m²60,2572,4389,945.418,88 4.6 87878 SINAPICHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022m²120,514,355,40650,75 4.7 87547 SINAPIMASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014m²241,0221,3626,526.391,85 05 ~~ABRIGO PARA QUADRO ELETRICO (10 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~115.186,57 5.1 99059 SINAPILOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018M4856,0169,553.338,40 5.2 93358 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021m³8,6474,6192,65800,49 5.3 101617 SINAPIPREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020m²19,52,753,4166,49 5.4 104737 SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023m³2,419,0023,5956,61 5.5 102487 SINAPICONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021m³1,3499,90620,77807,00 5.6 104488 SINAPICOMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_11/2022m³14,042.411,452.994,5342.043,20 5.7 103325 SINAPIALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021m²100,872,4389,949.065,95 5.8 87878 SINAPICHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022m²201,64,355,401.088,64 5.9 87547 SINAPIMASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014m²201,621,3626,525.346,43 5.10 88489 SINAPIPINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023m²201,611,3514,092.840,54 5.11 87624 SINAPICONTRAPISO EM ARGAMASSA PRONTA, PREPARO MECÂNICO COM MISTURADOR 300 KG, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021m²14,491,43113,531.634,83 5.12 94994 SINAPIEXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022m²28,884,46104,883.020,54 5.13 98680 SINAPIPISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020m²14,441,7551,84746,49 5.14 111209 SBCPORTA CHAPA DE ACO 1 FL.0,90x2,10mUN161.195,761.484,8923.758,24 5.15 100754 SINAPIPINTURA COM TINTA ACRÍLICA DE ACABAMENTO APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020m²3227,4734,111.091,52 5.16 104477 SINAPICOMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO SEM NECESSIDADE DE RASGOS, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO E QUEBRA (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022UN10127,62158,471.584,70 5.17 91926 SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M2403,744,641.113,60 5.18 91930 SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M3608,029,953.582,00 5.19 91844 SINAPIELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M1205,907,32878,40 5.20 93654 SINAPIDISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN3010,7413,33399,90 5.21 93668 SINAPIDISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN2063,0678,301.566,00 5.22 93672 SINAPIDISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN1077,4396,15961,50 5.23 101879 SINAPIQUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 24 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN10495,70615,566.155,60 5.24 91993 SINAPITOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN1044,7755,59555,90 5.25 062105 SBCTOMADA - PLUG 3P+T 63A 220/240V N-4579 STECKUN10198,31246,262.462,60 5.26 91952 SINAPIINTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN1017,8022,10221,00 06 ~~URBANIZAÇÃO DA AREA DO POÇO 10,00 X 10,00 M- ( 05 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~100.781,51 6.1 99059 SINAPILOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018M10056,0169,556.955,00 6.2 98524 SINAPILIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA.AF_05/2018m²5002,713,361.680,00 6.3 93358 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021m³1674,6192,651.482,40 6.4 104737 SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023m³11,519,0023,59271,28 6.5 102487 SINAPICONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021m³4,5499,90620,772.793,46 6.6 101197 SINAPICERCA COM MOURÕES DE CONCRETO, SEÇÃO "T" PONTA INCLINADA, 10X10 CM, ESPAÇAMENTO DE 2,5 M, CRAVADOS 0,5 M, COM 11 FIOS DE ARAME FARPADO Nº 14 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_05/2020M187,5113,84141,3626.505,00 6.7 92393 SINAPIEXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022m²50050,6062,8331.415,00 6.8 111417 SBCPORTAO FERRO 3,35x2,45m TB.GALV.2""-TELA FIO 10 MALHA 2""m²31,25764,81949,7429.679,37 07 ~~REDE DE DISTRIBUIÇÃO (05 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~135.972,81 7.1 99063 SINAPILOCAÇÃO DE REDE DE ÁGUA OU ESGOTO. AF_10/2018M11254,986,186.952,50 7.2 93358 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021m³27074,6192,6525.015,50 7.3 93382 SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023m³256,521,3726,536.804,94 7.4 93589 SINAPITRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020M3XKM67,52,463,05205,87 7.5 172620 SBCTUBO PVC PBA JEI CLASSE 12 50mmM50022,1327,4813.740,00 7.6 172623 SBCTUBO PVC PBA JEI CLASSE 20 75mmM37551,6364,1124.041,25 7.7 172624 SBCTUBO PVC CLASSE 15 PBA 100mmM25065,7581,6420.410,00 7.8 5992 ORSEFornecimento de registro de gaveta em ferro fundido, com bolsas para tubo de pvc, cunha de borracha, cabeçote, pn 10, tipo "euro 24", diam. = 50mmun5392,53487,442.437,20 7.9 5996 ORSEFornecimento de registro de gaveta em ferro fundido, com bolsas para tubo de pvc, cunha de borracha, volante, pn 10, tipo "euro 24", diam. = 75mmun5544,74676,453.382,25 7.10 5994 ORSEFornecimento de registro de gaveta em ferro fundido, com bolsas para tubo de pvc, cunha de borracha, cabeçote, pn 10, tipo "euro 24", diam. = 100mmun5596,17740,323.701,60 7.11 5957 ORSECaixa para registro, tipo I, para diâmetros de 50 a 100mmun51.182,781.468,777.343,85 7.12 5958 ORSECaixa para registro, tipo II, para diâmetros de 150 a 200mmun101.713,172.127,4121.274,10 7.13 6465 ORSETeste hidrostático em rede de água / adutoram11250,480,59663,75 08 ~~TORRE DE RESERVATORIO SLTURA 6,00 C/CAIXA DE FIBRA5.000 LITROS (03 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~59.314,29 8.1 99059 SINAPILOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018M8,156,0169,55563,35 8.2 96527 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017m³1,63114,17141,77231,08 8.3 96523 SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017m³20,2887,02108,062.191,45 8.4 96619 SINAPILASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017m²7,7327,9034,64267,76 8.5 96543 SINAPIARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017KG1516,0819,96299,40 8.6 96545 SINAPIARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017KG3313,5016,76553,08 8.7 96546 SINAPIARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017KG15611,9214,802.308,80 8.8 96535 SINAPIFABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017m²5,4146,55181,98982,69 8.9 96556 SINAPICONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017m³2,19707,91879,081.925,18 8.10 92759 SINAPIARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG12312,8916,001.968,00 8.11 92761 SINAPIARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG3311,5114,29471,57 8.12 92762 SINAPIARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG37810,2912,774.827,06 8.13 94965 SINAPICONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021m³6,84441,81548,633.752,62 8.14 103670 SINAPILANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022m³6,84261,85325,162.224,09 8.15 92769 SINAPIARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG28211,7714,614.120,02 8.16 92770 SINAPIARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022KG12011,0813,751.650,00 8.17 92530 SINAPIMONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020m²40,7742,9753,362.175,48 8.18 103682 SINAPICONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA QUALQUER TIPO DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022m³6,12861,461.069,766.546,93 8.19 98546 SINAPIIMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=4MM. AF_09/2023m²51,3117,89146,397.509,80 8.20 94500 SINAPIREGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021UN3265,88330,16990,48 8.21 94492 SINAPIREGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 50 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021UN366,8883,05249,15 8.22 94790 SINAPIADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL LONGO, DN 85 MM X 3 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016UN3258,24320,68962,04 8.23 94707 SINAPIADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60 MM X 2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016UN951,7764,28578,52 8.24 94666 SINAPIADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75 MM X 2 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016UN628,7835,73214,38 8.25 102617 SINAPICAIXA D´ÁGUA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, 5000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021UN33.154,393.917,1211.751,36 09 ~~LIGAÇÕES DOMICILIARES - (05 UNIDADES DE POÇOS TUBULAR)~~~~71.196,25 9.1 104122 SINAPICOMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, REDE DN 50 MM, RAMAL PREDIAL DE 20 MM, L = 6,0 M, LARGURA DA VALA = 0,65 M; COM COLAR DE TOMADA DE PVC; ESCAVAÇÃO MANUAL, PREPARO DE FUNDO DE VALA E REATERRO COMPACTADO. AF_06/2022UN125458,67569,5771.196,25 10 ~~SERVIÇOS COMPLAMENTARES~~~~42.625,08 10.1 210023 SBCLIMPEZA FINAL DE OBRASm²1014,433,8442,0242.625,08Total sem BDI em R$2.187.186,97Total com BDI em R$528.774,62Total Geral em R$2.715.961,59

Maracaçumé - MA, 11 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA

CNPJ nº 09.579.987/0001-15

Roselia Silva Da Costa

CPF nº 995.597.573-34

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 005/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2024 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2024 SEMAD

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e F K FERREIRA - EPP. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 062/2022 - Pregão Eletrônico nº 034/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 75.462,77 (setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.1005.0000 Aquis. de Equipamentos p/ a Sec. Mun. de Administração; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Francileda Kzam Ferreira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 11 de janeiro de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 005/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Admin
PORTARIA Nº 005/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2***232 SSP/PA, e o CPF nº 5**.321.***-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Eletrônico nº 034/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 11 de janeiro de 2024.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 006/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2024 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2024 FMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e F K FERREIRA - EPP. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 062/2022 - Pregão Eletrônico nº 034/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 48.548,15 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0428.2038.0000 Manutenção e Funcionamento do PAB; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Francileda Kzam Ferreira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 11 de janeiro de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 006/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2024 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2024 SEMAD

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e F K FERREIRA - EPP. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 062/2022 - Pregão Eletrônico nº 034/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 68.353,68 (sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Francileda Kzam Ferreira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 11 de janeiro de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 006/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 006/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 0***50682***-4 e o CPF nº 0**.491.***-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Eletrônico nº 034/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 11 de janeiro de 2024.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 006/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Admini
PORTARIA Nº 006/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2***232 SSP/PA, e o CPF nº 5**.321.***-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Eletrônico nº 034/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 11 de janeiro de 2024.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 007/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2024 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2024 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e F K FERREIRA - EPP. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 062/2022 - Pregão Eletrônico nº 034/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 158.365,94 (cento cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.1019.0000 Aquis. de Equip. p/ Escolas do Ens. Fundamental; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Francileda Kzam Ferreira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 11 de janeiro de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 007/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da E
PORTARIA Nº 007/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 034/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 11 de janeiro de 2024.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 008/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2024 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2024 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e F K FERREIRA - EPP. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 062/2022 - Pregão Eletrônico nº 034/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 213.576,89 (duzentos e treze mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Francileda Kzam Ferreira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 11 de janeiro de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 008/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Ed
PORTARIA Nº 008/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 034/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 11 de janeiro de 2024.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO : 009/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2023 - SEMAD, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2023 - SEMAD, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ. CONTRATADA: STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 37.933.858/0001-19. OBJETO: Prorrogação de prazo da prestação dos serviços de Licenciamento do Sistema de Gestão de Contratações Públicas "Startbid", em plataforma web (on-line) com backup diário e armazenamento em nuvem pelo período de 12 (doze) meses, contemplando ainda treinamento, suporte armazenamento em nuvem de 50GB. VIGÊNCIA: 19/01/2024 à 19/01/2025. BASE LEGAL: Cláusula Quarta do contrato supracitado e do Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Pela CONTRATANTE e Francisco Leonardo Franco de Carvalho Pela CONTRATADA. 10 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 059/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 059/2023 - SEMUS, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 059/2023 - SEMUS, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: F DA SILVA DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.231.465/0001-75, OBJETO: acréscimo de aproximadamente 24,45 % (vinte e quatro vírgula quarenta e cinco por cento) do CONTRATO Nº 059/2023 - SEMUS. BASE LEGAL: § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira Pela CONTRATANTE e Filipe da Silva de Moraes Pela CONTRATADA. Maracaçumé (MA) 10 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 072/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 072/2023 Assunto: Pregão Eletrônico nº 038/2023 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 072/2023

Assunto: Pregão Eletrônico nº 038/2023 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2023 - SRP, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais prestações de serviços comuns de engenharia para a implantação de (10) sistemas simplificados de abastecimento de água para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA, CNPJ: 09.579.987/0001-15, valor total adjudicado R$ 2.715.961,59 (dois milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), referente aos lotes: (1);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 11 de janeiro de 2024, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

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