DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica do Município e demais leis específicas,
DECRETA:
Art. 1º - De acordo com a Legislação vigente e atendendo aos usos e costumes praticados na área do Município, fica estabelecida a seguinte tabela de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2024, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
JANEIRO
1º de janeiro 2024, segunda-feira - (Confraternização Universal)
FEVEREIRO:
12 de fevereiro 2024, segunda-feira - Carnaval (Feriado Nacional);
13 de fevereiro 2024, terça-feira – Carnaval (Feriado Nacional);
14 de fevereiro 2024, quarta-feira de cinzas – Carnaval (ponto facultativo);
MARÇO:
28 de março 2024, quinta-feira, Quinta-feira Santa (Ponto Facultativo);
29 de março 2024, sexta-feira – Paixão de Cristo (Feriado Nacional);
ABRIL:
21 de abril 2024, domingo – Tiradentes (Feriado Nacional);
MAIO:
01 de maio 2024, quarta-feira – Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional);
30 de maio 2024, quinta-feira – Corpus Christi (Feriado Nacional);
JULHO:
28 de julho 2024, domingo – Adesão do Maranhão (Feriado estadual);
AGOSTO:
10 de agosto 2024, sábado – Dia do Evangelho
SETEMBRO:
07 de setembro 2024, sábado – Independência do Brasil (Feriado Nacional);
OUTUBRO:
06 de outubro 2024, domingo - Eleições
12 de outubro 2024, sábado – Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
28 de outubro 2023, sábado – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo);
NOVEMBRO:
02 de novembro 2024, sábado – Finados (Feriado Nacional);
10 de novembro de 2024, domingo – Aniversário de Maracaçumé – MA (Feriado Municipal);
15 de novembro 2024, sexta-feira – Proclamação da República (Feriado Nacional);
20 de novembro 2024, quarta-feira – Dia nacional da Consciência Negra (Feriado Nacional
28 de novembro 2024, quinta-feira – Falecimento do Ex-Prefeito Paulo Germano (Feriado Municipal);
DEZEMBRO:
08 de dezembro 2024, domingo – Nossa Senhora Imaculada Conceição (Feriado Municipal);
25 de dezembro 2024, quarta-feira – Natal (Feriado Nacional).
Art. 2º - Os serviços considerados indispensáveis à população, tais como: emergência hospitalar, limpeza pública e segurança, funcionarão em regime de plantões durante os feriados e pontos facultativos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ EM 15 DE JANEIRO DE 2024.
Ruzinaldo Guimarães de Melo
Prefeito Municipal