Decreta Luto Oficial no Município de Maracaçumé - MA, em virtude do falecimento do Srº William Pereira Evangelista (Bibi Caçambeiro) e do Srº Domingos do Nascimento Barros (Dominguinhos Cabeça Branca).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o falecimento do cidadão e Senhor WILLIAM PEREIRA EVANGELISTA, mais conhecido como BIBI CAÇAMBEIRO, ocorrido na data do dia 24 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO, o falecimento do cidadão e Senhor DOMINGOS DO NASCIMENTO BARROS, mais conhecido como DOMINGUINHOS CABEÇA BRANCA, ocorrido na data do dia 25 de janeiro de 2024
CONSIDERANDO, O Senhor WILLIAM PEREIRA EVANGELISTA mais conhecido como BIBI CAÇAMBEIRO, era irmão da Srª Keila, Esposa do Djair, do Ex-Prefeito de CENTRO DO GUILHERME, Kleidson Evangelista e do Atual Vice-Prefeito Ives Evangelista, contribuiu com o Município e com toda região. Deixa filhos e amigos. O Senhor DOMINGOS DO NASCIMENTO BARROS mais conhecido como DOMINGUINHOS CABEÇA BRANCA, foi atuante por 3 mandatos como vereador, quando Maracaçumé antes da emancipação pertencia ao Município de Godofredo Viana. Um homem de muitas amizades, de reputação ilibada e de um carisma sem tamanho, muito contribuiu para o município.
CONSIDERANDO, o consternamento geral da população de Maracaçumé – MA, e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda destes ilustres cidadãos exemplares e de conduta íntegra;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial, por 1(um) dia, na data de 25 janeiro de 2024, no Município de Maracaçumé – MA, em sinal de profundo pesar pelo falecimento dos Senhores William Pereira Evangelista e do Srº Domingos do Nascimento Barros.
Art. 2º - Durante os dias de luto, determinado por este Decreto, fica estabelecido o hasteamento da bandeira municipal à meio mastro em todos os órgãos públicos do município;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA, EM 25 DE JANEIRO DE 2024.
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal