Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 042/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 15 de janeiro de 2024, e finalizada em 07 de fevereiro de 2024, indica como vencedor ROSELIA S DA COSTA LTDA - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 077/2023.
RESOLVE:
Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa ROSELIA S DA COSTA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 09.579.987/0001-15, localizada na Rua Nova, nº 333, Centro, Igarapé do Meio - MA, representada pela senhora Roselia Silva Da Costa, portadora do RG nº 0177933620016 e o CPF nº 995.597.573-34, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por valor Global, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de limpeza e manutenção dos poços artesianos, com fornecimento de peças para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 077/2023.
Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.
Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2023 e seus anexos.
Parágrafo Único – O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.
Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA
A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;
Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SÈTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a)Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b)Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo segundo – No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 042/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.
Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Maracaçumé - MA, 07 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
ROSELIA S DA COSTA LTDA - EPP
CNPJ nº 09.579.987/0001-15
Roselia Silva Da Costa
CPF nº 995.597.573-34
FORNECEDOR REGISTRADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 – ANEXO I
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 002/2024, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 042/2023, Processo Licitatório n° 077/2023.
Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:
Empresa: ROSELIA S DA COSTA LTDA - EPP
CNPJ: 09.579.987/0001-15
Telefone / Fax: (98) 8756-0456 / (98) 8514-9239
Endereço: Rua Nova, nº 333, Centro, Igarapé do Meio - MA
E-mail: rosa_silva98@hotmail.com
Responsável: Roselia Silva Da Costa
CPF: 995.597.573-34
ItemDescrição dos Serviços/Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de limpeza de poçoServiçoServiço15066,459.967,5002Rebobinamento de motor de 27,5 cv 380 wattsServiçoServiço127.404,5788.854,8403Rebobinamento de motor 15 cv 380 380 wattsServiçoServiço205.019,69100.393,8004Rebobinamento de motor de 4 cv 380 wattsServiçoServiço101.449,0214.490,2005Conserto de painel de 27,5 cv 380 wattsServiçoServiço102.728,4027.284,0006Conserto de painel de 15 cv 380 wattsServiçoServiço101.914,8219.148,2007Conserto de painel de 4 cv 380 wattsServiçoServiço101.035,3110.353,1008Serviço de desinfecção do aquífero no local, bem como dos materiais instalados (conjunto moto bomba, tubulações, cabos, etc.) através de aplicação de uma solução de hipoclorito de sódio. Exame de verificação pormenorizado do estado de conservação da tubulação (corrosão, incrustação de roscas e luvas). Serviço está incluso a emissão de um relatório detalhado dos serviços realizados e dos resultados obtidos, com possíveis recomendações que se fizerem necessários.ServiçoServiço123.030,9636.371,5209Teste de vazão, no mínimo 4 horas de teste, com emissão de relatórios, por poço.ServiçoServiço154.573,0268.595,3010Analise Bacteriológico (coliformes totais, coliforme termo tolerantes, bactérias heterotróficas) e Exame Físico-química da água (título métricas, colorimétricas)ServiçoServiço12917,2711.007,2411Bimetálico de 25 A 32 AmperesSimeUnidade100301,2430.124,0012Bimetálico de 32 A 50 AmperesSimeUnidade100371,6937.169,0013Cabo PP 3x16 MmSilMetro2.50071,26178.150,0014Conjunto Motor Bomba de 15 CV 380; Marca LeãoLeãoUnidade89.914,2679.314,0815Conjunto Motor Bomba de 27.5 CV 380; Marca LeãoLeãoUnidade515.243,1976.215,9516Conjunto Motor Bomba de 4 CV 380; Marca LeãoLeãoUnidade26.929,9913.859,9817Contactor de 60 AmperesSimeUnidade40697,6527.906,0018Contactor de 80 AmperesSimeUnidade401.077,8543.114,0019Painel de Comando 15 Cv 380 Marca LeãoLeãoUnidade54.308,7521.543,7520Painel de Comando de 27,5 CV 380; Marca LeãoLeãoUnidade55.933,7629.668,8021Painel de Comando de 4 CV 380; Marca LeãoLeãoUnidade22.353,774.707,5422Relé Falta de FaseSimeUnidade120398,0147.761,20Valor Total em R$976.000,00
Maracaçumé - MA, 07 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
ROSELIA S DA COSTA LTDA - EPP
CNPJ nº 09.579.987/0001-15
Roselia Silva Da Costa
CPF nº 995.597.573-34
FORNECEDOR REGISTRADO