Diário oficial

NÚMERO: 382/2024

01/03/2024 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 040/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de janeiro de 2024, e finalizada em 19 de janeiro de 2024, indica como vencedor R B DO NASCIMENTO NETO LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 075/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos materiais propostos pela empresa R B DO NASCIMENTO NETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.247.697/0001-68, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 100, Edifício Comercial Posto Santa Helena, Sala 06, Pavimento Superior, Centro, Santa Helena - MA, representada pelo senhor Raimundo Bandeira do Nascimento Neto, portador do RG nº 247261520035 SSP/MA e o CPF nº 047.159.533-07, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de confecção de materiais impressos e comunicação visual para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 075/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos materiais do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos materiais, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos materiais, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos materiais, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 040/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos materiais caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 01 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

R B DO NASCIMENTO NETO LTDA

CNPJ nº 24.247.697/0001-68

Raimundo Bandeira do Nascimento Neto

CPF nº 047.159.533-07

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 003/2024, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 040/2023, Processo Licitatório n° 075/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: R B DO NASCIMENTO NETO LTDA

CNPJ: 24.247.697/0001-68

Telefone/Fax: (98) 98558-0150

Endereço: Avenida Duque de Caxias, nº 100, Edifício Comercial Posto Santa Helena, Sala 06, Pavimento Superior, Centro, Santa Helena MA.

E-mail: netograf@outlook.com

Responsável: Raimundo Bandeira do Nascimento Neto

CPF: 047.159.533-07

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Adesivo vinil 10x10cm redondo.Grafica Unidade3.0000,702.100,0002Adesivo p/pasta tam.14,5x10cm 4 coresGrafica Unidade5.5000,894.895,0003Adesivo perfurado 90x210cmGrafica Unidade80161,1912.895,2004Adesivo vinil 100x100cmGrafica Unidade30059,7017.910,0005Adesivo vinil 15x15cm redondo recortadoGrafica Unidade7.0001,5610.920,0006Adesivo vinil 25x25cm redondo.Grafica Unidade8004,293.432,0007APAC com 100 folhasGrafica Bloco30023,887.164,0008Apostila encadernada com 60 páginas.Grafica Unidade80034,8227.856,0009Apostilas tam.: a4, com 100 páginas., encadernadoGrafica Unidade80054,7243.776,0010Ata de resultado final - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,0011Atestado médico requisição de exames laboratoriais - papel 75g - 1x0 - formato 16 bloco 100x1Grafica Bloco45011,945.373,0012Backdrop em Lona, tam.: 300x200cm, acabamento com ilhós.Grafica Unidade80537,3042.984,0013Banner em Lona, tam.: 150x200, acabamento com bastãoGrafica Unidade294268,6578.983,1014Banner em Lona, tam.: 150x200, acabamento com bastãoGrafica Unidade41268,6511.014,6515Banner em Lona, tam.: 60x100cm, acabamento com bastãoGrafica Unidade41553,7322.297,9516Banner em Lona, tam.: 80x120cm, acabamento com bastãoGrafica Unidade39085,9733.528,3017Bloco de abastecimento, tam.: 10x15cmGrafica Bloco3.0004,9714.910,0018Bloco de anotação com 25 folhas tam.: 15x25cm, impressão coloridaGrafica Unidade20.0003,4869.600,0019Bloco de anotações com 100 folhas tam.: 15x21cm, papel AP 75g.Grafica Unidade4.0007,9631.840,0020Bloco de encaminhamento com 100 folhas, 15x21cmGrafica Unidade30011,943.582,0021Bloco de requisição de material, tam.: 15x21cm, impressão 1x0.Grafica Bloco1.5003,485.220,0022Boletim de campo e laboratório do levantamento rápido de índices LIRA A - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,0023Boletim de produção ambulatorial dados individualizados - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,0024Boletim escolar EJA - formato 9 - papel 240g - 4x4 - com vincoGrafica Unidade8002,742.192,0025Boletim rendimento escolar ensino fundamental I - formato 9 - papel 240g - 4x4 - com vincoGrafica Unidade8.0002,7421.920,0026Boletim rendimento escolar ensino fundamental II- formato 9 - papel 240g - 4x4 - com vincoGrafica Unidade8.0002,7421.920,0027BPA-I com 100 folhasGrafica Bloco30023,887.164,0028Caderneta do hiperdia capa papel cartão 240g 2x0 - com 16 páginas no papel AP 75g 1x1 - tamanho 32x12 cm.Grafica Unidade1.5008,4612.690,0029Caderno de planejamento 1º ao 5º ano, contendo 170 páginas impressão policromia no papel AP 75g, sendo a capa impressa no papel couche supremo 330g e encadernado com capa de encadernação frente e fundo e espiral nº 12Grafica Unidade80089,5571.640,0030Caderno de planejamento educação especial, contendo 140 páginas impressão policromia no papel AP 75g, sendo a capa impressa no papel couche supremo 330g e encadernado com capa de encadernação frente e fundo e espiral nº 12Grafica Unidade50074,6237.310,0031Caderno de planejamento EJA, etapa I, contendo 150 páginas impressão policromia no papel AP 75g, sendo a capa impressa no papel couche supremo 330g e encadernado com capa de encadernação frente e fundo e espiral nº 12Grafica Unidade45079,6035.820,0032Calendário escolar - formato 4 - papel triplex 300g 4x0Grafica Unidade15.0002,4937.350,0033Capa de processo com orelha, papel couchê 300g, tam.: 45x31, impressão 4x0.Grafica Unidade8.0002,8923.120,0034Cartão da gestante, modo livreto formato 16 capa papel couche supremo 300g policromia, com 8 páginas no papel AP 75g em policromiaGrafica Unidade1.50012,4418.660,0035Cartão de aprazamento tam.; 15x21, impressão 1x1, papel cartãoGrafica Unidade4.0001,746.960,0036Cartão de vacinação, adulto e idosoGrafica Unidade15.0000,7511.250,0037Cartão de vacinação, covid 19Grafica Unidade15.0000,7511.250,0038Cartaz F1, tam.: 62x94cm, impressão 4x0, papel couchê 90g.Grafica Unidade8.0001,7914.320,0039Cartaz F2, tam.: 45x62cm, impressão 4x0, papel couchê 90g.Grafica Unidade15.0001,3920.850,0040Cartaz tam.: 45x60cm, impressão 4x0, papel couchê 90gGrafica Unidade8.0001,4911.920,0041Cartilha do CRAS tam. 15x22cm 8 páginas. Papel couchê 175g e impressão em policromia. obs.: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD -40.004 v3-0Grafica Unidade1.50012,4418.660,0042Cavalete de sinalização de obra, tam: 150x100cm, estrutura de zinco.Grafica Unidade581.343,2577.908,5043Cavalete de sinalização de obra, tam: 150x100cm, estrutura de zinco.Grafica Unidade221.343,2529.551,5044Certificado ensino EJA, formato 9 - formato 9 - papel 240g - 4x4Grafica Unidade1.5001,742.610,0045Certificado Ensino Fundamental 5º ao 9º - formato 9 - papel 240g - 4x4Grafica Unidade3.0001,745.220,0046Certificado Ensino Infantil - formato 9 - papel 240g - 4x4Grafica Unidade2.5001,744.350,0047Certificado pré-escolar - formato 9 - papel 240g - 4x4Grafica Unidade1.5001,742.610,0048Controle de agendamento CRAS tam. 15x22cm 85 gr. obs.: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD -40.004 v3-0Grafica Bloco15024,873.730,5049Convite de formação, papel couche 300g 4x0Grafica Unidade8.0001,4911.920,0050Convites-papel coche 175gr m2 formato 15x22cm impressão 4x0 c/envelope de cor CRAS. obs.: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD - 40.004 v3-0Grafica Bloco15024,873.730,5051Crachá tam.: 10x15cm, papel AP 240g, com cordão.Grafica Unidade28.0001,7448.720,0052Declaração escolar - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,0053Diário Escolar EJA 1º a 5º, encadernado com espiral, capa frente e capa fundo papel couche supremo 300g, impressão em policromia 4x4, com 38 páginas laminado brilho, sendo 4 com picoteGrafica Unidade1.50034,8252.230,0054Diário escolar Ensino Fundamental 1º a 5º, encadernado com espiral, capa frente e capa fundo papel couche supremo 300g impressão em policromia 4x4 laminado brilho, com 38 páginas, sendo 4 com picoteGrafica Unidade2.50029,8574.625,0055Diário escolar Ensino Fundamental 6º a 9º, encadernado com espiral, capa frente e capa fundo papel couche supremo 300g impressão em policromia 4x4 laminado brilho, com 38 páginas, sendo 5 em formato 4 com picote e vincoGrafica Unidade2.50029,8574.625,0056Diário escolar pré-escolar, encadernado com espiral, capa frente e capa fundo papel couche supremo 300g impressão em policromia 4x4 laminado brilho, com 14 páginas, sendo 2 tamanhos A4 e 12 tamanho a3 com vincoGrafica Unidade1.20024,8729.844,0057Distribuição de casos de diarreia por faixa etária, plano de tratamento e procedência - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco30023,887.164,0058Envelope família PSF papel kraft 90g 1x0 tamanho 26x36cmGrafica Unidade4.0002,8911.560,0059Envelope personalizado tam.: 24x34cm, impressão 4x0, papel AP 90gGrafica Unidade4.0002,8911.560,0060Envelope personalizado tam.: 24x34cm, impressão 4x0, papel AP 90gGrafica Unidade3.0002,898.670,0061Espelho de AIH autorização de internação de internação hospitalar - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco15023,883.582,0062Faixa em Lona, tam.: 1000x120cm, acabamento com bastãoGrafica Unidade50109,005.450,0063Faixa em Lona, tam.: 250x70cm, acabamento com bastãoGrafica Unidade175156,2127.336,7564Faixa em Lona, tam.: 300x80cm, acabamento com bastãoGrafica Unidade130214,9227.939,6065Faixa em Lona, tam.: 600x100, acabamento com bastãoGrafica Unidade75537,3040.297,5066Ficha avaliativa - formato 9 - papel 240g - 4x4 - com vincoGrafica Unidade1503,48522,0067Ficha de acompanhamento do núcleo de apoio à saúde da família- NASF - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco15023,883.582,0068Ficha de admissão - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco15023,883.582,0069Ficha de cadastramento tam.: a4, impressão 1x1Grafica Unidade8.0001,199.520,0070Ficha de coleta de óbitos - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,0071Ficha de encaminhamento ao NASF - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Grafica Bloco15023,883.582,0072Ficha de enfermagem, bloco com 100 folhas, tamanho A4, offset 75g, com descrição frente/verso.Grafica Bloco30023,887.164,0073Ficha de evolução clínica, bloco com 100 folhas, tamanho A4, offset 75g, com descrição frente/verso.Grafica Bloco50023,8811.940,0074Ficha de matricula dados do aluno - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,0075Ficha de referência de paciente - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco80023,8819.104,0076Ficha de visita do programa de controle da febre amarela e dengue papel 75g - 1x0 formato 36 - bloco 100x1Grafica Bloco3005,971.791,0077Ficha do programa de controle de febre amarela e dengue - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Grafica Bloco30023,887.164,0078Ficha do Registro do vacinado - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Grafica Bloco50023,8811.940,0079Ficha do RN, formato 9 - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,0080Ficha e-SUS, atendimento domiciliar, bloco com 100 folhas, tamanho A4, offset 75g, com descrição frente/verso.Grafica Bloco50023,8811.940,0081Ficha e-SUS, atendimento individual.Grafica Bloco80023,8819.104,0082Ficha e-SUS, atendimento odontológico individual.Grafica Bloco15023,883.582,0083Ficha e-SUS, atividade coletiva, bloco com 100 folhas, tamanho A4, com descrição frente/verso.Grafica Bloco15023,883.582,0084Ficha e-SUS, cadastro domiciliar e territorial, bloco com 100 folhas, tamanho A4, offset 75g, com descrição frente/verso.Grafica Bloco50023,8811.940,0085Ficha e-SUS, cadastro individual, bloco com 100 folhas, tamanho A4, offset 75g, com descrição frente/verso.Grafica Bloco80023,8819.104,0086Ficha e-SUS, marcadores de consumo alimentar, bloco com 100 folhas, tamanho A4, offset 75g, com descrição frente/verso.Grafica Bloco15023,883.582,0087Ficha e-SUS, procedimento, bloco com 100 folhas, tamanho A4, offset 75g, com descrição frente/verso.Grafica Bloco30023,887.164,0088Ficha e-SUS, vacinação covid 19, bloco com 100 folhas, tamanho A4, offset 75g, com descrição frente/verso.Grafica Bloco30023,887.164,0089Ficha e-SUS, vacinação, bloco com 100 folhas, tamanho A4, offset 75g, com descrição frente/verso.Grafica Bloco30023,887.164,0090Ficha e-SUS, visita domiciliar e territorial, bloco com 100 folhas, tamanho A4, offset 75g, com descrição frente/verso.Grafica Bloco50023,8811.940,0091Ficha geral, bloco com 100 folhas, tamanho A4, offset 75g, com descrição frente/verso.Grafica Bloco80023,8819.104,0092Formulário da turma (censo escolar) - com 3 páginas papel 75g -1x1Grafica Unidade8001,491.192,0093Formulário de caracterização da família, com 3 páginasGrafica Unidade4.0001,495.960,0094Formulário de caracterização da gestante, com 3 páginasGrafica Unidade4.0001,495.960,0095Formulário de caracterização do desenvolvimento da criança ao final da faixa etária, com 7 páginasGrafica Unidade4.0003,4813.920,0096Formulário de caracterização do território, com 2 páginasGrafica Unidade4.0000,993.960,0097Formulário de diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, com 3 páginasGrafica Unidade4.0001,495.960,0098Formulário de encaminhamento CRAS tam. 15x22cm 80 gr. obs: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD - 40.004 v3-0Grafica Bloco15024,873.730,5099Formulário de identificação de escola (censo escolar) - com 4 páginas papel 75g 1x1Grafica Unidade4501,99895,50100Formulário de plano de visita, com 2 páginasGrafica Unidade15.0000,9914.850,00101Formulário do aluno (censo escolar) - com 3 páginas papel 75g 1x1Grafica Unidade22.5001,4933.525,00102Formulário do professor (censo escolar) - com 3 páginas papel 75g 1x1Grafica Unidade1.5001,492.235,00103Histórico escolar da Educação Infantil e Creche - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,00104Histórico escolar do Ensino Fundamental - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,00105Identificação pessoal de declaração de óbito - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco15023,883.582,00106Impressão e plotagem de veículoGrafica Unidade431.791,0077.013,00107Impressão e plotagem de veículoGrafica Unidade1121.791,00200.592,00108Ingressos tam.: 9x5cm em papel couchê 115g para eventos comemorativosGrafica Unidade30.0000,082.400,00109Laudo médico de tratamento fora do domicílio - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Grafica Bloco30023,887.164,00110Laudo para solicitação de autorização de internação hospitalar - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,00111Laudo para solicitação/ autorização de procedimento ambulatorial - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,00112Lona backdrop 300x200cm, acabamento com ilhós, diversos programa Grafica Unidade15537,308.059,50113Lona backdrop 300x200cm, acabamento com ilhós, diversos programa Grafica Unidade30537,3016.119,00114Mapa de acompanhamento bolsa família - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco30023,887.164,00115Mapa de acompanhamento de vacina - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Grafica Bloco15023,883.582,00116Mapa de atendimento diário CRAS tam 31x21 cm 80 gr. obs: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD -40.004 v3-0Grafica Bloco15024,873.730,50117Minidoor tam.: 100x150cm, papel couchê 90g.Grafica Unidade30044,7713.431,00118Minidoor tam.: 50x80cm, papel couchê 90g.Grafica Unidade4507,463.357,00119Outdoor 600x300cmGrafica Unidade110238,8026.268,00120Outdoor 900x300cmGrafica Unidade110318,4035.024,00121Painel em Lona, tam.: 300x200cm, com acabamento em ilhós.Grafica Unidade25537,3013.432,50122Painel em Lona, tam.: 500x300cm, com acabamento em ilhós.Grafica Unidade151.343,2520.148,75123Painel em papel 150x100cmGrafica Unidade55044,7724.623,50124Painel em papel 300x200cm, papel couchê 90g.Grafica Unidade245179,1043.879,50125Painel em papel 50x80cmGrafica Unidade3807,462.834,80126Panfleto tam: 15x21cm, impressão 4x0, papel couchê 115gGrafica Unidade109.5000,2224.090,00127Panfleto tam: 15x21cm, impressão 4x4, papel couchê 115g.Grafica Unidade94.5000,3533.075,00128Papel timbrado tam.: 22x32cm, papel AP 75gGrafica Unidade12.0000,455.400,00129Pasta com bolsa, tam.: 45x31cm, impressão 4x0, papel triplex 275g Grafica Unidade25.5502,8973.839,50130Pasta com bolsa, tam.: 45x31cm, impressão 4x0, papel triplex 275g Grafica Unidade2.4502,897.080,50131Placa de compartimento tam.: 30x12cm, impressão em adesivo aplicado no PS.Grafica Unidade15017,912.686,50132Planilha de casos de diarreia - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco30023,887.164,00133PNCD resumo diário do serviço do serviço antivetorial - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Grafica Bloco45023,8810.746,00134PNCD resumo semanal do serviço do serviço antivetorial - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco45023,8810.746,00135Prescrição médica - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Grafica Bloco45023,8810.746,00136Primeiro atendimento e observação - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco80023,8819.104,00137Prontuário de hanseníase (identificação) - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,00138Prontuário odontológico - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Grafica Bloco15023,883.582,00139Prontuário SUAS, com 60 páginas encadernadas Grafica Unidade40034,8213.928,00140Receituário tam.: 15x21cmGrafica Bloco3.00011,9435.820,00141Receituário tam.: 15x21cm, controle especial, papel carbonadoGrafica Bloco3.00014,9244.760,00142Receituário tipo B, chequinho.Grafica Bloco80011,949.552,00143Registro das atividades realizadas pela equipe NASF - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Grafica Bloco30023,887.164,00144Requisição de exame tam.: 15x21cm.Grafica Bloco3.00011,9435.820,00145Requisição de exames cito patológico colo do útero - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Grafica Bloco30023,887.164,00146Requisição de medicamento e material hospitalar - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco15023,883.582,00147Sistema de informação de controle de vetor atividades de borrifação intradomiciliar malária - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco30023,887.164,00148SIVEP - notificação de caso de malária - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Grafica Bloco45023,8810.746,00149Solicitação de comparecimento CRAS tam. 15x22cm 85 gr. obs.: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD -40.004 v3-0Grafica Bloco15024,873.730,50Valor Total em R$2.641.040,10

Maracaçumé - MA, 01 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

R B DO NASCIMENTO NETO LTDA

CNPJ nº 24.247.697/0001-68

Raimundo Bandeira do Nascimento Neto

CPF nº 047.159.533-07

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 006/2024
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2021
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2021. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ. CONTRATADA: J S C EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ n° 11.267.604/0001-15. OBJETO: Prorrogação de prazo de execução dos serviços de coleta e destino final de resíduos domiciliares e comerciais com serviços de varrição, capina, poda de árvores, fornecimento de pessoal, ferramentas, EPIs, materiais, máquinas, veículos, transporte e transbordo para o aterro sanitário coletados no município de Maracaçumé. VIGÊNCIA: 12/03/2024 à 12/03/2025. BASE LEGAL: Cláusula Sétima do contrato supracitado e do Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Pela CONTRATANTE e Josefe Silva Cutrim Pela CONTRATADA. 29 de fevereiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 013/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2024 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2024 SEMAD

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e C S TRINDADE LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 007/2023 - Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 56.928,15 (cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Carlos Sousa Trindade pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 01 de março de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 013/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades da Secretaria Municipal d
PORTARIA Nº 013/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Eletrônico nº 004/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 01 de março de 2024.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 014/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2024 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2024 SEMAD

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e ANA L S ALMEIDA - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 007/2023 - Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 76.803,00 (setenta e seis mil, oitocentos e três reais). VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Ana Lucia Silva Almeida pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 01 de março de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 014/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades da Secretaria Municipal d
PORTARIA Nº 014/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Eletrônico nº 004/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA, é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 01 de março de 2024.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 020/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2024 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2024 FMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ANA L S ALMEIDA - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 007/2023 - Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 165.723,13 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos). VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.07.00 FMS Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0428.2038.0000 Manutenção e Funcionamento do PAB; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Ana Lucia Silva Almeida pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 01 de março de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 020/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo Municipal de Sa
PORTARIA Nº 020/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Eletrônico nº 004/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 01 de março de 2024.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 023/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2024 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2024 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e C S TRINDADE LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 007/2023 - Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 100.354,45 (cem mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 01/02/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Carlos Sousa Trindade pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 01 de março de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 023/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvime
PORTARIA Nº 023/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 004/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 01 de março de 2024.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 024/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2024 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2024 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e ANA L S ALMEIDA - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 007/2023 - Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 162.353,49 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Ana Lucia Silva Almeida pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 01 de março de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 024/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvime
PORTARIA Nº 024/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 004/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 01 de março de 2024.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

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