Diário oficial

NÚMERO: 385/2024

Volume: 6 - Número: 385 de 6 de Março de 2024

06/03/2024 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 004/2024
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 004/2024 - FMAS
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 004/2024 - FMAS

Espécie: Contrato de Locação de Imóvel nº 004/2024 FMAS. Inexigibilidade nº 001/2024. Processo Administrativo nº 003/2024. Objeto: Locação de um imóvel com fim não residencial localizado à Avenida Dayse de Sousa, n° 485, Centro Maracaçumé - MA para funcionamento do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maracaçumé MA. Dotação Orçamentária: 02.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0489.2083.0000 - Gestão do Prog Bolsa Familia e Cadunico; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Valor mensal: R$ 2.000 (dois mil reais); Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro reais). Vigência: 12 (doze) meses consecutivos a contar da data da assinatura do contrato. Data e Assinatura: 06/03/2024. Locatário: Secretária Municipal de Assistência Social - Gessilene Luiz Neres; Locador: Roseane Borges da Silva, RG/CPF: 032.712.033-93 SSP/MA. Base legal: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 004/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à locação de um imóvel com fim não residencial localizado à Avenida Dayse de Sousa, n°485, Centro Maracaçumé - MA para funcionamento do Programa Bols
PORTARIA Nº 004/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à locação de um imóvel com fim não residencial localizado à Avenida Dayse de Sousa, n°485, Centro Maracaçumé - MA para funcionamento do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maracaçumé - MA.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0***904***98 e o CPF nº 5**.866.***.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 74, inc. V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), e a celebração da contrato referente Locação de um imóvel com fim não residencial localizado à Avenida Dayse de Sousa, n°485, Centro Maracaçumé - MA para funcionamento do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maracaçumé - MA, por meio da Inexigibilidade de Licitação n° 001/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé MA, 06 de março de 2024.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 004/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 039/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 09 de janeiro de 2024, e finalizada em 24 de janeiro de 2024, indica como vencedor R C M ALCOBACA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 074/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa R C M ALCOBACA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.201.158/0001-16, localizada na Avenida Coronel Stanley Batista, nº 2980, Centro, Zé Doca - MA, representada pela senhora Regiane Costa Machado Alcobaca, portadora do CNH nº 05307105336-MA e o CPF nº 977.772.183-87, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 074/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

R C M ALCOBACA LTDA

CNPJ nº 32.201.158/0001-16

Regiane Costa Machado Alcobaca

CPF nº 977.772.183-87

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 004/2024, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 039/2023, Processo Licitatório n° 074/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: R C M ALCOBACA LTDA

CNPJ: 32.201.158/0001-16

Telefone / Fax: (98) 99100-1434 / 98451-9337

Endereço: Avenida Coronel Stanley Batista, nº 2980, Centro, Zé Doca - MA

E-mail: casadosledszd@hotmail.com

Responsável: Regiane Costa Machado Alcobaca

CPF: 977.772.183-87

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal16Braço de luminária externa, material aço carbono, tratamento superficial galvanizado, diâmetro tubo 48 mm, altura p/projeção horizontal de 2.500 mm, aplicação poste de iluminação pública, características adicionais curvo catmat 387029Olivo Unidade24084,0020.160,0022Cabo flexível 35 mm (1ª linha) - descrição: para tensões nominais até 450/750 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexíveis), isolado com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/a para 70ºc, antichama (bwf-b). Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-3 da ABNT/Mercosul. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 7,9mm, espessura da isolação 1,2mm, diâmetro externo 10,2mm, peso aproximadamente 34,3 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 0,55 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSilRolo202.000,0040.000,0029Cabo PP 2x2,5 mm (1ª linha) - para tensões nominais até 500 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), as veias são isoladas com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc torcidas entre si, formando o núcleo, a cobertura extrudada com policloreto de vinila (PVC) tipo st5. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 1,9mm, espessura da isolação 0,8mm, espessura da cobertura 1 mm, diâmetro externo 8,8mm, peso aproximadamente 12,2 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 7,98 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSil Rolo30385,0011.550,00134Lâmpada de Led tubular 10w - lâmpada de Led tubular de alta eficiência, potência 10w, que dispense reator, acendimento instantâneo, base g13, irc 80, temperatura de cor 5.000 kelvins, fluxo luminoso 1.100 lumens, bivolt, com vida útil mínima de 40.000 horas. O produto deverá estar acondicionado em caixa master de papelão, em múltiplos de 20 ou 25 peças, apresentando informações do produto e marca do fabricante.Elgin Unidade1.4009,8613.804,00135Lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular de alta eficiência, potência 18w, que dispense reator, acendimento instantâneo, base g13, irc 80, temperatura de cor 6.500 kelvins, fluxo luminoso de 1.850 lumens, bivolt, com vida útil de 25.000 horas. Confeccionada em policarbonato ou vidro leitoso. Dimensão: 1200 mm (comprimento). O produto deverá estar acondicionado em caixa master de papelão, em múltiplos de 20 ou 25 peças, apresentando informações do produto e marca do fabricante. O produto deve possuir certificado do INMETRO. . ligação único lado. Garantia mínima de 24 meses.Brilha Unidade3.6006,5523.580,00138Lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular de alta eficiência, potência 18w, que dispense reator, acendimento instantâneo, base g13, irc 80, temperatura de cor 6.500 kelvins, fluxo luminoso de 1.850 lumens, bivolt, com vida útil de 25.000 horas. Confeccionada em policarbonato ou vidro leitoso. Dimensão: 1200 mm (comprimento). O produto deverá estar acondicionado em caixa master de papelão, em múltiplos de 20 ou 25 peças, apresentando informações do produto e marca do fabricante. O produto deve possuir certificado do INMETRO. . ligação único lado. Garantia mínima de 24 meses.Brilha Unidade7.15014,00100.100,00139Lâmpada de Led tubular 36/40w - lâmpada de Led tubular de alta eficiência, potência 36/40w, que dispense reator, acendimento instantâneo, base g13, irc 80, temperatura de cor 5.000 kelvins, fluxo luminoso 3.400 lumens, bivolt, com vida útil mínima de 25.000 horas. O produto deverá estar acondicionado em caixa master de papelão, em múltiplos de 20 ou 25 peças, apresentando informações do produto e marca do fabricante.com certificado do INMETROElginUnidade36039,0014.040,00140Lâmpada Led 100 w e40 - tensão elétrica bivolt lumens 8000lm acabamento de vidro ou plástico branco leitoso formato bulbo e40 cor da luz branco temperatura da cor 6500 k durabilidade da lâmpada 30000 h garantia do fabricante 24 meses(es)Avant Unidade15064,509.675,00141Lâmpada Led 150w e40 - soquete: e40 tensão: bivolt automático (100v - 265v) cor da luz: branco frio 6500k fluxo luminoso: 11800 lumens, com variação de 10% vida útil: 40.000 horas material: plástico ou vidro leitoso branco garantia: 2 anosAvant Unidade12084,0010.080,00142Lâmpada Led 30w e27 - tensão bivolt 110-240v (bivolt) cor da luz branca fria / blanca fria 6.500 k fluxo luminoso / flujo luminoso 3000 lm acabamento do vidro ou plástico da lâmpada leitoso vida útil 25.000 horasEmpalux Unidade3009,002.700,00143Lâmpada Led 50w e27 - alimentação: 110~220v (bivolt automático) potência: 50w tonalidade: banco frio (6500k) soquete (rosca): e27 homologado: INMETRO fluxo luminoso: 4500 lm garantia mínima de 24 mesesElginUnidade40017,406.960,00144Lâmpada Led bulbo 12 w base e 27, tensão 100 a 240, temperatura da cor 6500, vida útil no mínimo 25000 horas, fluxo luminoso mínimo de 1200 certificado do INMETRO, garantia mínima de 24 mesesElginUnidade4503,851.732,50145Luminária de emergência Led montada em caixa plástica retangular e tampa em acrílico; alimentação bivolt automática 127 v ou 220 v; autonomia de no mínimo 10 horas na potência mínima e no mínimo 5 horas na potência máxima; cabo ac para ligação direta na rede elétrica barra de iluminação de no mínimo 30 leds; 02 estágios de iluminação; bateria interna selada de no mínimo 1,3 a/hora; acendimento automático na falta de energia fabricada em acordo com as normas da ABNT (NBR10898/99). Aprovada e certificada pelo INMETRO.Segurimax Unidade3016,00480,00146Luminária de Led SMD SARIN 100W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led sm, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calorGayaUnidade200103,0020.600,00147Luminária de Led SMD SARIN 100W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led sm, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calorGayaUnidade355103,0036.565,00148Luminária de Led SMD SARIN 100W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led sm, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calorGayaUnidade45103,004.635,00149Luminária de Led SMD SARIN 150W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led sm, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calorGayaUnidade135161,0021.735,00150Luminária de Led SMD SARIN 150W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led sm, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calorGaya Unidade260161,0041.860,00152Luminária de Led SMD SARIN 200W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led sm, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calor.Brasiltec Unidade102187,0019.074,00153Luminária de Led SMD SARIN 200W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led sm, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calor.Brasiltec Unidade98187,0018.326,00154Luminária externa 1 x 40, confeccionada com lâmina galvaniza na parte refletiva e reforço da mesma com tubos ou barras de sustentação contra entorses, pintura eletrostática com base que permita a instalação em superfícies planas ou cilíndricas com furação de 1/2 e fixação da lâmpada com duas braçadeiras metálicas.Taschibra Unidade5049,802.490,00155Luminária Pública em alumínio, sem grade E 40, saída 40mm (23 X 33cm) Olivo Unidade10083,008.300,00156Luminária, tipo tartaruga, material corpo alumínio fundido, tipo lâmpada incandescente, quantidade lâmpadas 1 un, tipo soquete em porcelana com base e-27, material difusor vidro (globo) temperado (vedado com guarnição de n, fixação fixado ao corpo através de grade, por meio de para f, potência nominal lâmpada 150 w catmat 373680Fm Luste Unidade5022,601.130,00176Refletor de Led smd 100w - potência: 100w, temperatura de cor da luz: 6.000k, lúmens: 9.400lm, tensão 100 a 240, vida útil 50.000 horas, ip66 garantia mínima de 24 mesesEmpalux Unidade18079,0014.220,00177Refletor de Led smd 150 w - potência: 150w, temperatura de cor da luz: 6.000k, lúmens 13.500lm, tensão 100 a 240, vida útil 50.000 horas, ip66 garantia mínima de 24 mesesEmpalux Unidade17094,0015.980,00178Refletor de Led smd 200 w - potência: 200w, temperatura de cor da luz: 6.000k, lúmens 19.700lm, tensão 100 a 240, vida útil 50.000 horas, ip66 garantia mínima de 24 mesesEmpalux Unidade12088,0510.566,00179Refletor de Led smd 300 w - potência: 300w, temperatura de cor da luz: 6.500k, lúmens 24.000lm, tensão 100 a 240, vida útil 50.000 horas, ip66 garantia mínima de 24 mesesEmpalux Unidade75127,509.562,50Valor Total em R$479.905,00

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

R C M ALCOBACA LTDA

CNPJ nº 32.201.158/0001-16

Regiane Costa Machado Alcobaca

CPF nº 977.772.183-87

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 005/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 039/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 09 de janeiro de 2024, e finalizada em 24 de janeiro de 2024, indica como vencedor W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 074/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.385.203/0001-67, localizada na Rua Santa Terezinha, nº 305, Nova Santa Inês, Santa Inês - MA, representada pela senhora Walquilene Feitosa da Silva Santos, portadora do RG nº 0349862820084 SSP/MA e o CPF nº 602.892.123-83, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 074/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 05.385.203/0001-67

Walquilene Feitosa da Silva Santos

CPF nº 602.892.123-83

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 005/2024, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 039/2023, Processo Licitatório n° 074/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 05.385.203/0001-67Telefone / Fax: (98) 98492-5652

Endereço: Rua Santa Terezinha, nº 305, Nova Santa Inês, Santa Inês - MA

E-mail:fiscalservcon@gmail.com

Responsável: Walquilene Feitosa da Silva Santos

CPF: 602.892.123-83

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal09Barramento terra/neutro qd 18/24 disj SteckUnidade5089,914.495,5010Barramento trifásico para disjuntor - barra de 1 metro - cor rente de 80 amperesSteckUnidade30163,334.899,9019Cabo flexível 10 mm (1ª linha) - descrição: para tensões nominais até 450/750 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexíveis), isolado com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/a para 70ºc, antichama (bwf-b). Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-3 da ABNT/Mercosul. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 4mm, espessura da isolação 1mm, diâmetro externo 6mm, peso aproximadamente 10,9kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 1,91 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menos.SillRolo70564,0039.480,0020Cabo flexível 16 mm (1ª linha) - descrição: para tensões nominais até 450/750 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexíveis), isolado com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/a para 70ºc, antichama (bwf-b). Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-3 da ABNT/Mercosul. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 5,1mm, espessura da isolação 1mm, diâmetro externo 6,8mm, peso aproximadamente 16 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 1,21 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSillRolo50768,9438.447,0021Cabo flexível 2,5 mm (1ª linha) - descrição: para tensões nominais até 450/750 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexíveis), isolado com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/a para 70ºc, antichama (bwf-b). Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-3 da ABNT/Mercosul. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 1,9mm, espessura da isolação 0,8mm, diâmetro externo 3,5mm, peso aproximadamente 3 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 7,98 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSillRolo160115,9018.544,0027Cabo paralelo 4 mm (1ª linha) - para tensões nominais até 300 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), isoladas duas veias dispostas em paralelo com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - ABNT NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul, diâmetro do condutor 2,5mm, espessura da isolação 0,8mm, diâmetro externo 4,3 x 8,6mm, peso aproximadamente 8,6 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 4,95 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSillRolo50225,0011.250,0034Cabo PP 3x4 mm (1ª linha) - para tensões nominais até 500 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), as veias são isoladas com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc torcidas entre si, formando o núcleo, a cobertura extrudada com policloreto de vinila (PVC) tipo st5. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 2,5mm, espessura da isolação 1mm, espessura da cobertura 1,2 mm, diâmetro externo 12,1mm, peso aproximadamente 24,9 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 4,95 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSillRolo40789,1931.567,6036Cabo PP 4x1,5 mm (1ª linha) - para tensões nominais até 500 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), as veias são isoladas com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc torcidas entre si, formando o núcleo, a cobertura extrudada com policloreto de vinila (PVC) tipo st5. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 1,5mm, espessura da isolação 0,8mm, espessura da cobertura 1 mm, diâmetro externo 9,5mm, peso aproximadamente 14,3 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 13,3 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSillRolo30417,0012.510,0037Cabo telefônico cci 2 pares - aplicação: utilizado para instalações de telefones residenciais e comerciais, ramais internos de PABX, ramais de PBX, ligações centrais de portarias em condomínios e distribuição de linhas e ramais em edifícios. Características: - condutor: cobre estanhado - isolação: polietileno - cobertura: composto termoplástico à base de cloreto de polivinila (PVC 70ºc) antichama - bitola: 0,50mm² - embalagem: rolo de 100 metros especificações: - número de pares: 2 - diâmetro nominal do condutor: 0,5mm - diâmetro nominal da isolação: 0,9mm - espessura nominal da capa: 0,5mm - diâmetro nominal externo: 2,80mmSillRolo2540,801.020,0038Cabo telefônico cci de 06 pares - rolo com 200 metros de cabo telefônico cci de 06 pares, indicado para instalações internas em indústrias, edifícios e centrais telefônicas. Condutores de cobre eletrolítico, isolados em PVC, estanhados, agrupados e protegidos por capa em PVC. Norma aplicável: SDT 235-310-701 NBR 9886. Produto certificado pela Anatel.SillRolo25160,004.000,0053Canaleta com fixação adesiva 50x20x2000 material em termoplástico, na cor branca, e com fita auto adesiva - dupla faceTramontinaUnidade17027,414.659,7058Cinta plástica 190mm x 4,8mm AjaxUnidade7.5000,231.725,0059Cinta plástica 300mm x 7,6mm AjaxUnidade7.5000,342.550,0067Conector split bolt para cabo 25mm² IntelliUnidade6611,16736,5668Conector split bolt para cabos de 10mm²IntelliUnidade755,63422,2569Conector split bolt para cabos de 16mm²IntelliUnidade669,09599,9470Conector split bolt para cabos de 35mm²IntelliUnidade6112,85783,8574Disjuntor Din bipolar 10 amperes - mini disjuntor bipolar 10 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade10017,331.733,0075Disjuntor Din bipolar 16 amperes - mini disjuntor bipolar 16 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade9017,331.559,70109Duto corrugado flexível 2 - em pead, cor cinza, corrugação anelar, com fio guia. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, ABNT NBR 15715. Rolo contendo 50 metrosUticompRolo10248,002.480,00110Duto corrugado flexível 2.1/2 - em pead, cor cinza, corrugação anelar, com fio guia. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, ABNT NBR 15715. Rolo contendo 50 metrosUticompRolo10309,003.090,00111Eletroduto condulete cinza 1 - barra de 03 metros de eletroduto, de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza, fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.TigrePeça5041,812.090,50112Espelho cego 2 x 4'' - em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com a norma ABNT em vigência e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.LegrandUnidade1703,81647,70115Fio telefônico paralelo externo (drops) rolo com 200 metros de fio externo para telefonia (fe 100 - drops), cor preto, para ligações áreas, interligação em caixa de distribuição a entrada de assinantes, compatível com a tecnologia xdsl. Fio constituído por condutor de aço cobreado com, diâmetro de 1,00mm, isolado em composto de cloreto de polivinila. Norma aplicável: Telebrás sdt-235-320-706.STE CondutoresRolo19248,004.712,00119Furadeira - Características técnicas mínimas: de impacto HP 1620, 220V; Velocidade variável, madril de 13mm ('1/2), 650 W, 2800 rpm, 44800 ipm, dupla isolação: Capacidades: aço 13mm (1/2), madeira 30mm (3/16) e concreto 16 mm (5/8); Aplicação: furos em materiais ferrosos e não ferrosos e madeira, concreto e alvenaria (serviços leves), parafusar e desparafusar em madeira BoshUnidade5367,001.835,00127Interruptor com 01 tecla simples 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com as normas ABNT vigentes e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.TramontinaUnidade2266,411.448,66128Interruptor com 02 teclas simples 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com as normas ABNT vigentes e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.TramontinaUnidade10610,001.060,00129Interruptor com 03 teclas simples 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com as normas ABNT vigentes e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.TramontinaUnidade4016,00640,00130Interruptor de 01 tecla simples sistema x , incluindo caixa de sobrepor do mesmo modelo, com certificado do INMETRO.TramontinaUnidade738,48619,04136Lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular de alta eficiência, potência 18w, que dispense reator, acendimento instantâneo, base g13, irc 80, temperatura de cor 6.500 kelvins, fluxo luminoso de 1.850 lumens, bivolt, com vida útil de 25.000 horas. Confeccionada em policarbonato ou vidro leitoso. Dimensão: 1200 mm (comprimento). O produto deverá estar acondicionado em caixa master de papelão, em múltiplos de 20 ou 25 peças, apresentando informações do produto e marca do fabricante. O produto deve possuir certificado do INMETRO. . ligação único lado. Garantia mínima de 24 meses.EmpaluxUnidade65014,309.295,00157Luva eletroduto condulete 1 - de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.TigreUnidade462,26103,96158Luva eletroduto condulete 1/2'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465AmancoUnidade602,00120,00159Luva eletroduto condulete 3/4'' - de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.AmancoUnidade682,80190,40163Placa (espelho) cega 4 x 4'' em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com a norma ABNT em vigência e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.SimonUnidade276,00162,00164Plafonier - bocal, branco, base e-27, em plástico termoplástico de engenharia, com borne, diâmetro 150mm x altura 50mmFoxluxUnidade15013,652.047,50165Plugue fêmea 02 pinos + terra 10a, cor branca, padrão ABNT NBR 14136.LusterUnidade2864,001.144,00167Porteiro eletrônico - porteiro eletrônico de sobrepor, fabricado em plástico ABS e acabamento frontal em alumínio escovado aciona fechaduras de 12v possui fonte interna com alimentação bivolt automática (127/220vac - 50/60hz) aplicação: porteiro eletrônico de uso residencialHDLUnidade30258,007.740,00169Pulsador para minuteria com lâmpada gravada 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com as normas ABNT vigentes e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.TramontinaUnidade1510,90163,50170Quadro de distribuição de sobrepor 2 disjuntores SteckUnidade6045,002.700,00171Quadro de distribuição de sobrepor para 24 disjuntores Din SteckUnidade30196,005.880,00172Quadro de distribuição, quantidade fases 3, barramento cobre eletrolítico para fases neutra e terra, quantidade circuitos 16, cor cinza, revestimento pvc, características adicionais para disjuntores din, até 100a, aplicação proteção circuito elétrico, tipo embutir catmat 299862SteckUnidade20193,503.870,00187Soquete para lâmpada fluorescente 16/40w - soquete simples convencional completo para lâmpada fluorescente, base g-13, com prensa cabo, com certificado do INMETRO.FoxluxUnidade6.8253,9526.958,75189Tampa 1 módulo condulete 3/4'' x 1/2'' em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TramontinaUnidade352,8098,00190Tampa 1 módulo rj11/45 condulete 1'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade203,4068,00191Tampa 1 módulo rj11/45 condulete 1/2'' / 3/4'' em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade205,00100,00192Tampa 2 módulos condulete 1'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465WetzelUnidade202,3947,80193Tampa 2 módulos condulete 3/4'' x 1/2'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465WetzelUnidade244,0096,00194Tampa cega condulete 1'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465WetzelPeça464,00184,00195Tampa cega condulete 3/4'' x 1/2'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465WetzelUnidade403,90156,00196Tampa de tomada dupla para condulete 3/4 - em PVC na cor cinza, NBR14136ImpolPeça464,60211,60197Tampa tomada hexagonal vertical condulete 1 em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade355,45190,75198Tampa tomada hexagonal vertical condulete 3/4'' x 1/2 em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade605,45327,00199Tampinha redonda condulete 1'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade606,90414,00200Tampinha redonda condulete 1/2'' / 3/4'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465 TigreUnidade1206,98837,60Valor Total em R$262.712,76

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 05.385.203/0001-67

Walquilene Feitosa da Silva Santos

CPF nº 602.892.123-83

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 006/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 039/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 09 de janeiro de 2024, e finalizada em 24 de janeiro de 2024, indica como vencedor SHOPPING DO PISO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 074/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa SHOPPING DO PISO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.826.717/0001-09, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 258 B, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Ricardo Sousa de Andrade, portador do RG nº 0157144820006 SSP/MA e o CPF nº 012.362.073-27, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 074/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SHOPPING DO PISO EIRELI

CNPJ nº 34.826.717/0001-09

Ricardo Sousa de Andrade

CPF nº 012.362.073-27

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 006/2024, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 039/2023, Processo Licitatório n° 074/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: SHOPPING DO PISO EIRELI

CNPJ: 34.826.717/0001-09Telefone / Fax: (98) 8428-5978

Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 258 B, Centro, Maracaçumé - MA

E-mail: REGYLSONANDRAD@HOTMAIL.COM

Responsável: Ricardo Sousa de Andrade

CPF: 012.362.073-27

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal06Barramento bifásico para disjuntor - barra de 1 metro - corrente de 80 amperesSibratecUnidade35188,006.580,0024Cabo flexível 6 mm (1ª linha) - descrição: para tensões nominais até 450/750 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexíveis), isolado com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/a para 70ºc, antichama (bwf-b). Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-3 da ABNT/Mercosul. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 3mm, espessura da isolação 0,8mm, diâmetro externo 4,6mm, peso aproximadamente 6,3 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 3,30 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSillRolo80350,0028.000,0025Cabo paralelo 1,5 mm (1ª linha) - para tensões nominais até 300 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), isoladas duas veias dispostas em paralelo com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - ABNT NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul, diâmetro do condutor 1,5mm, espessura da isolação 0,7mm, diâmetro externo 3,1 x 6,2mm, peso aproximadamente 4,2 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 13,30 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSillRolo7095,006.650,0030Cabo PP 2x4 mm (1ª linha) - para tensões nominais até 500 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), as veias são isoladas com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc torcidas entre si, formando o núcleo, a cobertura extrudada com policloreto de vinila (PVC) tipo st5. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 2,5mm, espessura da isolação 1mm, espessura da cobertura 1,1 mm, diâmetro externo 11,2mm, peso aproximadamente 19,4 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 4,95 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSillRolo25750,0018.750,0033Cabo PP 3x2,5 mm (1ª linha) - para tensões nominais até 500 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), as veias são isoladas com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc torcidas entre si, formando o núcleo, a cobertura extrudada com policloreto de vinila (PVC) tipo st5. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 1,9mm, espessura da isolação 0,8mm, espessura da cobertura 1,1 mm, diâmetro externo 9,7mm, peso aproximadamente 15,8 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 7,98 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSillRolo30555,0016.650,0035Cabo PP 3x6 mm (1ª linha) - para tensões nominais até 500 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), as veias são isoladas com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc torcidas entre si, formando o núcleo, a cobertura extrudada com policloreto de vinila (PVC) tipo st5. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 3,1mm, espessura da isolação 1mm, espessura da cobertura 1,4 mm, diâmetro externo 13,8mm, peso aproximadamente 33,8 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 3,3 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSillRolo301.150,0034.500,0050Calha fluorescente externa 1 x 40w com haste, montada com dois soquetes de pressão para lâmpada com sistema de ligação na parte superior conforme amostra. LumeletroUnidade100144,5014.450,0051Campainha elétrica, material plástico, tensão alimentação 220 v, formato redondo, características adicionais cigarra, de embutir catmat 316157PluzieUnidade3072,602.178,0052Canaleta com fixação adesiva 20x10x2000 material em termoplástico, na cor branca, sem divisórias internas, e com fita auto adesiva - dupla faceIlumiUnidade75014,8011.100,0063Condulete (caixa de sobrepor) 5 entradas 3/4'' em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TramontinaUnidade25011,932.982,5064Condulete top (caixa sobrepor) 5 entradas 1 (cor Cinza). Em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TramontinaPeça18013,632.453,4071Contator de 22 amperes - referência cjx1 22b/22, com certificado do INMETRO.SopranoUnidade20199,503.990,0098Disjuntor motor 13 a 18a SopranoPeça10221,672.216,7099Disjuntor motor 4 a 6,3a SopranoPeça10164,671.646,70100Disjuntor motor 6,3 a 10a SopranoPeça10210,042.100,40113Espelho cego 4 x 4'' - placa (espelho) cega 4 x 4'' em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com a norma ABNT em vigência e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.TramontinaUnidade8310,00830,00114Filtro de linha c/ 05 tomadas; tomadas tensão 110/220v corrente 15/10, a comprimento mínimo de cabo 1,3m mínimo proteção sobre corrente com fusível.IlumiUnidade6440,502.592,00116Fita auto fusão, rolo 10mm x 19mm - rolo com 10 metros de fita de borracha auto fusão, 19mm de largura, material à base de borracha epr, para isolação primária e vedação de emendas e proteção contra umidade, classe de temperatura 105c° em regime contínuo ou 140c° em regime emergencial. O produto deve ser aprovado pela norma ABNT NBR 10669 e astm d-4388.DecorluxRolo4435,001.540,00117Fita isolante preta 19mm x 20m - rolo com 20 metros de fita isolante preta, largura 19mm, espessura 0,18mm, antichama, proteção contra raios uv. Feita em PVC, que atenda aos requisitos da norma nm60454-3-1 classe c, para uso até 750v, temperatura máxima de 90°. O produto deverá ser embalado individualmente em caixas de papel cartonado, contendo todas as informações necessárias sobre o produto e os dados do fabricante, grafados na língua portuguesa.SopranoRolo74312,139.012,59118Fonte para fechadura 12v biv - aplicação: alimentação de fechaduras e fechos. Incorpora o botão de acionamento; - instalação: em local abrigado, de onde se necessite acionar a fechadura; - itens inclusos: manual, certificado de garantia; - frequência: 50/60 hz; - alimentação: 127/220 vca (chave seletora);NovamsUnidade30105,003.150,00121Haste de aterramento 5/8'' com conector, baixa camada (10 microns de cobre com alma de aço) medindo 2,40 metros.GBLUnidade3255,901.788,80123Interruptor 03 teclas paralelo com espelho - interruptor com 03 teclas paralelas 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com as normas ABNT vigentes e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.IlumiUnidade6320,301.278,90125Interruptor 2 tecla simples linha sistema x , incluindo caixa de sobrepor do mesmo modelo, fabricado de acordo com as normas ABNT.PluzieUnidade8410,60890,40132Lâmpada bulbo Led 9w - lâmpada bulbo Led 9w base e 27, tensão 100 a 240, temperatura da cor 6500, vida útil no mínimo 25000 horas, fluxo luminoso mínimo de 800, certificado do INMETRO, garantia mínima de 24 meses.AvantUnidade3767,702.895,20133Lâmpada bulbo Led 9w base e 27, tensão 100 a 240, temperatura da cor 6500, vida útil no mínimo 25000 horas, fluxo luminoso mínimo de 800, certificado do INMETRO, garantia mínima de 24 meses.AvantUnidade1247,70954,80151Luminária de Led SMD SARIN 150W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led sm, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calorMbledUnidade105288,0030.240,00168Projetor / refletor para lâmpadas 250w/400w - projetor / refletor externo retangular, para uma lâmpada base e-40, fechado, corpo em chapa de alumínio brilhante, laterais em chapa de aço galvanizado, lente plana de cristal temperado, à prova de choque térmico, acabamento em pintura eletrostática na cor cinza, com suporte de fixação em chapa de aço galvanizado, dimensões aproximadas: comprimento 355mm x altura 280mm x largura 170mm. Comporta lâmpada mista 500w ou lâmpadas metálica/sódio/mercúrio de 250/400w.SpotluxUnidade61180,0010.980,00173Quadro externo para 04 ou 06 disjuntores Din EnerbrasUnidade4042,501.700,00174Quadro para 12 ou 16 disjuntores Din EnerbrasUnidade4098,503.940,00175Quadro para 8 ou 12 disjuntores Din EnerbrasUnidade4071,492.859,60180Rele bimetálico térmico sobrecarga 3ua 52 (3tf42/43) 6,3 a 10aSiemensUnidade15109,001.635,00181Rele bimetálico térmico sobrecarga 3ua 55 (3tf 44/55) 16 a 25aSiemensUnidade6145,25871,50182Relê falta de fase 220 vca, 50/60 hz, fixação trilho 35mmSiemensUnidade1891,401.645,20201Timer digital- bivolt, programação digital com intervalos de 01 em 01 minuto, com seleção de horário de verão, tipo de fixação por tomada, garantia mínima de 02 anos.EnerbrasUnidade3158,331.808,23202Tomada 02 pinos + terra 20 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.PluzieUnidade16411,331.858,12203Tomada 02 postos padrão brasileiro 10 amperes - conjunto de 02 tomadas 02 pinos + terra distanciadas 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.PluzieUnidade15913,982.222,82204Tomada dupla p/ condulete 2p+t 10a - 2p+t 20a 250v sem placa, em conformidade com a norma ABNT NBR 14136BluxUnidade5012,99649,50205Tomada dupla p/ condulete 2p+t 20a - 2p+t 20a 250v sem placa, em conformidade com a norma ABNT NBR 14136BluxUnidade5015,46773,00206Tomada Jack RJ 11 - 4 vias, com placa (espelho) 2 x 4'' em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.PluzieUnidade3816,74636,12207Tomada Jack RJ 45 - 8 vias cat. 5e, com placa (espelho) 2 x 4'' em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.PluzieUnidade6548,743.168,10208Tomada p/ condulete 20a - 2p+t 20a 250v sem placa, em conformidade com a norma ABNT NBR 14136PluzieUnidade4620,00920,00209Tomada para telefone padrão RJ 11, linha sistema x , incluindo caixa de sobrepor do mesmo modelo, fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas.PluzieUnidade4827,901.339,20210Tomada redonda de embutir com haste 2p+t 10a, NBR 14136 (padrão brasileiro)BuildingUnidade1607,331.172,80211Tomada redonda de embutir com haste 2p+t 20a NBR 14136 (padrão brasileiro)BuildingUnidade1507,301.095,00212Tomada sistema x para telefonia 2 pontos RJ 45 - tomado sistema X de dois pontos RJ-45 CAT. Se para rede de informática e telefonia, bornes auto decapáveis, produzido conforme as normas ISO 11801 e eia/tia 568-a contato com duplo código de cores 568 a e b. Compatível com os plugues RJ-45, RJ-12 e RJ-11, CAT. Se. O produto deverá ser completo, acompanhando caixa, tomada, espelho e parafusos, sendo o corpo na cor branca.IlumiUnidade2041,50830,00213Tomada universal 20 amperes padrão ABNT - tomada 02 pinos + terra 20 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.IlumiUnidade709,86690,20214Tomada universal padrão brasileiro 10 amperes - tomada 02 pinos + terra 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.IlumiUnidade36417,506.370,00215Tomada universal sistema x 10 amperes - tomada 02 pinos + terra padrão ABNT, linha sistema X , 10 amperes, incluindo caixa de sobrepor do mesmo modelo, fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas.IlumiUnidade13212,401.636,80216Tomado sistema x de dois pontos RJ-45 cat. Se para rede de informática e telefonia, bornes auto decapáveis, produzido conforme as normas ISO 11801 e eia/tia 568-a contato com duplo código de cores 568 a e b. Compatível com os plugues RJ-45, RJ-12 e RJ-11, cat. Se. O produto deverá ser completo, acompanhando caixa, tomada, espelho e parafusos, sendo o corpo na cor branca.IlumiUnidade441,50166,00217Tomado sistema x de um ponto RJ-45 cat. Se para rede de informática e telefonia, bornes auto decapáveis, produzido conforme as normas ISO 11801 e eia/tia 568-a contato com duplo código de cores 568 a e b. Compatível com os plugues RJ-45, RJ-12 e RJ-11, cat. Se. O produto deverá ser completo, acompanhando caixa, tomada, espelho e parafusos, sendo o corpo na cor branca.IlumiUnidade7541,503.112,50Valor Total em R$261.500,08

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SHOPPING DO PISO EIRELI

CNPJ nº 34.826.717/0001-09

Ricardo Sousa de Andrade

CPF nº 012.362.073-27

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 007/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 039/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 09 de janeiro de 2024, e finalizada em 24 de janeiro de 2024, indica como vencedor KENNEDY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 074/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa KENNEDY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.108.297/0001-28, localizada na Rua Preciosa, n° 128, Centro, São Luís MA, representada pelo senhor Antonio da Conceição Costa Filho, portador do RG nº 0168672720015 SESC/MA e o CPF nº 023.204.163-66, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 074/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

KENNEDY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 40.108.297/0001-28

Antonio da Conceição Costa Filho

CPF nº 023.204.163-66

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 007/2024, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 039/2023, Processo Licitatório n° 074/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: KENNEDY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 40.108.297/0001-28Telefone / Fax: (98) 98159 - 7706

Endereço: Rua Preciosa, n° 128, Centro, São Luís MA

E-mail: rbengenharia447@gmail.com

Responsável: Antonio da Conceição Costa Filho

CPF: 023.204.163-66

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Adaptador 02 pinos + terra 10a, padrão ABNT NBR 14136.PluzieUnidade1503,99598,5015Braçadeira eletroduto condulete 3/4'' - de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.AmancoUnidade6003,301.980,0017Braço de luminária externa, material aço carbono, tratamento superficial galvanizado, diâmetro tubo 48 mm, altura p/projeção horizontal de 2.500 mm, aplicação poste de iluminação pública, características adicionais curvo catmat 3870294luzUnidade6085,715.142,6031Cabo PP 2x6 mm (1ª linha) - para tensões nominais até 500 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), as veias são isoladas com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc torcidas entre si, formando o núcleo, a cobertura extrudada com policloreto de vinila (PVC) tipo st5. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 3,1mm, espessura da isolação 1mm, espessura da cobertura 1,3 mm, diâmetro externo 12,8mm, peso aproximadamente 26,9 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 3,3 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSilRolo30775,0023.250,0039Caixa de embutir 2 x 4'' feita em plástico - caixa de embutir retangular 2 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, com saídas de 1/2'' a 1''PluzieUnidade3501,68588,0040Caixa de embutir 4 x 4'' feita em plástico - caixa de embutir quadrada 4 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, com saídas de 1/2'' a 1''PluzieUnidade2002,47494,0056Chuveiro elétrico, de termoplástico na voltagem 127 volts com no mínimo controle de 3 temperaturas, potência 4400 w, contendo mangueira, chuveirinho, redutor de pressão, na cor branca, com rosca para ½ com selo de qualidade INMETRO.HydraUnidade8462,995.291,1657Chuveiro elétrico, de termoplástico na voltagem 220 volts com no mínimo controle de 3 temperaturas, potência 4400 w, contendo mangueira, chuveirinho, redutor de pressão, na cor branca, com rosca para ½ com selo de qualidade INMETRO.HydraUnidade9262,995.795,0860Conduite corrugado reforçado 20mm - rolo com 50 metros de eletroduto flexível corrugado reforçado 20mm, feito em PVC, corrugação paralela, resistência mecânica de até 750n/5cm, que não propague chamas. O produto deve atender as normas de referência NBR 15465 e NBR 5410. Deverá ainda vir com clara identificação de marca e fabricante.EletroluxRolo3067,652.029,5061Conduite corrugado reforçado 25mm - rolo com 50 metros de eletroduto flexível corrugado reforçado 25mm, feito em PVC, corrugação paralela, resistência mecânica de até 750n/5cm, que não propague chamas. O produto deve atender as normas de referência NBR 15465 e NBR 5410. Deverá ainda vir com clara identificação de marca e fabricante.EletroluxRolo4069,302.772,0084Disjuntor Din monopolar 20 amperes - mini disjuntor monopolar 20 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade10011,881.188,00120Furadeira e Aparafusadeira - Tipo: reversível com controle de torque; Potência mínima de 9,6 V; Mandril: 3/8 pol.; Rotação de minuto: de 0 a 550rpm sem carga; Capacidade de perfuração: Alumínio: 12 mm, aço: 6mm, madeira: 26mm; Peso: 1,3 kg (com variação de + ou 5%; Acessórios mínimos: 1 (um) carregador de baterias (para carga com tempo mínimo de 5 horas), 1 (uma) bateria acoplada à máquina, 1 (um) bit ponta dupla BoshUnidade10462,004.620,00122Interruptor 02 teclas simples com espelho PluzieUnidade1188,641.019,52124Interruptor 1 tecla simples para condulete - sem placa, em conformidade com a norma ABNT NBR 14136PluzieUnidade465,92272,32126Interruptor com 01 tecla simples + tomada 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.PluzieUnidade738,59627,07131Interruptor de 2 teclas simples p/ condulete, sem placa, em conformidade com a norma ABNT NBR 14136PluzieUnidade369,19330,84166Plugue macho 10 amperes - plugue macho 02 pinos + terra 10a, cor branca, padrão ABNT NBR 14136.PluzieUnidade2674,781.276,26185Soquete de porcelana branca com rosca bucha latão para lâmpadas diversas, padrão e-27, corrente 4a, tensão 250v.PluzieUnidade3615,281.906,08186Soquete de porcelana branca com rosca bucha latão para lâmpadas diversas, padrão e-40, corrente 4a, tensão 250v.PluzieUnidade1434,62660,66Valor Total em R$59.841,59

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

KENNEDY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 40.108.297/0001-28

Antonio da Conceição Costa Filho

CPF nº 023.204.163-66

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 008/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 039/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 09 de janeiro de 2024, e finalizada em 24 de janeiro de 2024, indica como vencedor D L DISTRIBUIDORA LEMOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 074/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa D L DISTRIBUIDORA LEMOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.695.275/0001-48, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 266, Centro, Maracaçumé - MA, representada pela senhora Raimunda Rodrigues Bezerra De Carvalho, portadora do RG nº 1593907 SSP/MA, e o CPF nº 515.940.803-72, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 074/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

D L DISTRIBUIDORA LEMOS LTDA

CNPJ nº 04.695.275/0001-48

Raimunda Rodrigues Bezerra De Carvalho

CPF nº 515.940.803-72

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 008/2024, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 039/2023, Processo Licitatório n° 074/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: D L DISTRIBUIDORA LEMOS LTDA

CNPJ: 04.695.275/0001-48Telefone / Fax: (98) 3373-1462

Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 266, Centro, Maracaçumé - MA

E-mail: grupolemos9@gmail.com

Responsável: Raimunda Rodrigues Bezerra De Carvalho

CPF: 515.940.803-72

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02Adaptador com três saídas (Benjamin) cor branca, feito de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas.TramontinaUnidade3004,501.350,0003Adaptador condulete 1'' em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TramontinaUnidade1802,11379,8004Adaptador condulete 3/4'' em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TramontinaUnidade6002,151.290,0005Adaptador reverso 02 pinos + terra 10a, fabricado de acordo com a norma ABNT NBR 14136TramontinaUnidade1205,96715,2007Barramento monofásico para disjuntor - barra de 1 metro - corrente de 80 amperesTramontinaUnidade30113,003.390,0008Barramento terra/neutro qd 12/16 disj TramontinaUnidade3570,012.450,3511Bocal/soquete adaptador base e-40 para e-27, feito em porcelana branca com rosca em bucha latão, corrente 4a, tensão 250v.TramontinaUnidade20011,322.264,0012Botão de comando duplo botões nas cores verde e vermelho contatos 1 na + 1 nfTramontinaPeça2041,00820,0013Braçadeira eletroduto condulete 1'' - de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.TramontinaUnidade8008,266.608,0014Braçadeira eletroduto condulete 1/2'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TramontinaUnidade4007,563.024,0018Cabo flexível 1,5 mm (1ª linha) - descrição: para tensões nominais até 450/750 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexíveis), isolado com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/a para 70ºc, antichama (bwf-b). Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-3 da ABNT/Mercosul. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 1,5mm, espessura da isolação 0,7mm, diâmetro externo 2,9mm, peso aproximadamente 1,96 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 13,30 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSil Fios e CabosRolo12080,919.709,2023Cabo flexível 4 mm (1ª linha) - descrição: para tensões nominais até 450/750 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexíveis), isolado com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/a para 70ºc, antichama (bwf-b). Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-3 da ABNT/Mercosul. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 2,5mm, espessura da isolação 0,8mm, diâmetro externo 4mm, peso aproximadamente 4,45 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 4,95 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menos.Sil Fios e CabosRolo100228,0022.800,0026Cabo paralelo 2,5 mm (1ª linha) - para tensões nominais até 300 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), isoladas duas veias dispostas em paralelo com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - ABNT NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul, diâmetro do condutor 1,9mm, espessura da isolação 0,8mm, diâmetro externo 3,6 x 7,2mm, peso aproximadamente 6,3 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 7,98 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSil Fios e CabosRolo60150,009.000,0028Cabo PP 2x1,5 mm (1ª linha) - formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), as veias são isoladas com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc torcidas entre si, formando o núcleo, a cobertura extrudada com policloreto de vinila (PVC) tipo st5. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 1,5mm, espessura da isolação 0,8mm, espessura da cobertura 0,8 mm, diâmetro externo 7,8mm, peso aproximadamente 8,9 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 13,3 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSil Fios e CabosRolo20232,004.640,0032Cabo PP 3x1,5 mm (1ª linha) - para tensões nominais até 500 v, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5 (flexível), as veias são isoladas com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/d para 70ºc torcidas entre si, formando o núcleo, a cobertura extrudada com policloreto de vinila (PVC) tipo st5. Normas básicas aplicáveis: requisitos do produto - NBR NM 247-5. Formação do condutor e resistência elétrica - NBR NM 280 da ABNT/Mercosul. Diâmetro do condutor 1,5mm, espessura da isolação 0,8mm, espessura da cobertura 0,9 mm, diâmetro externo 8,4mm, peso aproximadamente 11 kg, resistência elétrica máx. ?/km a 20°c c - 13,3 condicionado em rolos com 100 metros. As medidas podem variar até 0,2mm para mais ou menosSil Fios e CabosRolo30340,0010.200,0041Caixa de embutir octogonal 4 x 4'', fundo móvel, produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, com saídas de 1/2'' a 3/4''TramontinaUnidade493,17155,3342Caixa de embutir para drywall 2 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, que acompanhe presilha para regulagem, com saídas de 1/2'' a 1''TramontinaUnidade1005,00500,0043Caixa de embutir para drywall 4 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, que acompanhe presilha para regulagem, com saídas de 1/2'' a 1''TramontinaUnidade705,00350,0044Caixa de embutir quadrada 4 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, com saídas de 1/2'' a 1''TramontinaUnidade1004,37437,0045Caixa de embutir retangular 2 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, com saídas de 1/2'' a 1''TramontinaUnidade1503,50525,0046Caixa de passagem de alumínio fundido 30 x 30 TramontinaUnidade24247,005.928,0047Caixa de passagem de alumínio 15x15 cm com tampa TramontinaUnidade2579,001.975,0048Caixa de passagem de aluminio 20 x 20, com tampa TramontinaUnidade2897,002.716,0049Caixa externa com comando de ventilador de parede, bivolt, produzida em plástico, padrão universal, cor branca, com botão de acionamento rotativo. A embalagem deverá ser individual, com informações do produto e fabricante impressos na mesma.TramontinaUnidade12628,003.528,0054Chave de partida direta (magnética) 4cv 220v/380v TramontinaPeça12258,863.106,3255Chave seletora de comando 2 posições fixas, contatos 1 na + 1 nfTramontinaPeça1835,00630,0062Conduite corrugado reforçado 32mm - rolo com 25 metros de eletroduto flexível corrugado reforçado 32mm, feito em PVC, corrugação paralela, resistência mecânica de até 750n/5cm, que não propague chamas. O produto deve atender as normas de referência NBR 15465 e NBR 5410. Deverá ainda vir com clara identificação de marca e fabricante.TramontinaRolo30147,314.419,3065Conector de derivação perfurante CDP (pircing) 10-95mm² - condutor principal de 10-95mm², condutor de derivação de 1,5-10mm², projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante em redes e ramais aéreos de baixa tensão, para condutores isolados de alumínio e/ou cobre.TramontinaUnidade2008,991.798,0066Conector de derivação perfurante cdp (pircing) 25-120 mm² - condutor principal de 25-120 mm², condutor de derivação de 25-120 mm², projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante em redes e ramais aéreos de baixa tensão, para condutores isolados de alumínio e/ou cobre.TramontinaUnidade15020,523.078,0072Curva 90° para eletroduto condulete 1'' de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.KronaUnidade709,00630,0073Curva de 90° eletroduto condulete 3/4'' - de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.KronaUnidade6410,00640,0076Disjuntor Din bipolar 20 amperes - mini disjuntor bipolar 20 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade10019,501.950,0077Disjuntor Din bipolar 25 amperes - mini disjuntor bipolar 25 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade10021,012.101,0078Disjuntor Din bipolar 32 amperes - mini disjuntor bipolar 32 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade10023,612.361,0079Disjuntor Din bipolar 40 amperes - mini disjuntor bipolar 40 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade10027,512.751,0080Disjuntor Din bipolar 50 amperes - mini disjuntor bipolar 50 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade10032,933.293,0081Disjuntor Din bipolar 63 amperes - mini disjuntor bipolar 63 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade8040,083.206,4082Disjuntor Din monopolar 10 amperes - mini disjuntor monopolar 10 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade6011,91714,6083Disjuntor Din monopolar 16 amperes - mini disjuntor monopolar 16 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade10011,911.191,0085Disjuntor Din monopolar 25 amperes - mini disjuntor monopolar 25 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade10011,911.191,0086Disjuntor Din monopolar 32 amperes - mini disjuntor monopolar 32 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade9011,911.071,9087Disjuntor Din monopolar 40 amperes - mini disjuntor monopolar 40 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade9011,911.071,9088Disjuntor Din monopolar 50 amperes - mini disjuntor monopolar 50 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade9011,911.071,9089Disjuntor Din monopolar 63 amperes - mini disjuntor monopolar 63 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade7511,91893,2590Disjuntor Din tripolar 10 amperes - mini disjuntor tripolar 10 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade6023,921.435,2091Disjuntor Din tripolar 16 amperes - mini disjuntor tripolar 16 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade6023,921.435,2092Disjuntor Din tripolar 20 amperes - mini disjuntor tripolar 20 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade6023,921.435,2093Disjuntor Din tripolar 25 amperes - mini disjuntor tripolar 25 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade6024,241.454,4094Disjuntor Din tripolar 32 amperes - mini disjuntor tripolar 32 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade6025,001.500,0095Disjuntor Din tripolar 40 amperes - mini disjuntor tripolar 40 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade10030,003.000,0096Disjuntor Din tripolar 50 amperes - mini disjuntor tripolar 50 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade6035,002.100,0097Disjuntor Din tripolar 63 amperes - mini disjuntor tripolar 63 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898TramontinaUnidade6035,002.100,00101Disjuntor termomagnético tripolar de 100 amperes, com certificado do INMETRO.TramontinaUnidade30117,853.535,50102Disjuntor tripolar 125 a caixa moldada circuitos ac 50/60 hz. Tensão de trabalho nominal até 690v. Tripolares, disparadores térmico e magnético fixos. Corrente de trabalho nominal de 10 a até 1250 a. Conformidade com IEC60947-2 e certificação kemaTramontinaUnidade30222,226.666,60103Disjuntor tripolar 150 a caixa moldada circuitos ac 50/60 hz. Tensão de trabalho nominal até 690v. Tripolares, disparadores térmico e magnético fixos. Corrente de trabalho nominal de 10 a até 1250 a. Conformidade com IEC60947-2 e certificação kemaTramontinaUnidade10220,002.200,00104Dispositivo residual - dar tetrapolar 40a corrente nominal 40a, tensão até 415 vá, frequência 50/60 hz, fixação trilho Din 35 mm, terminais 25mm, tipo ac, sensibilidade 30 ma. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, IEC 1008 e bs en61008.TramontinaUnidade20250,005.000,00105Dispositivo residual - dr bipolar 40a corrente nominal 40a, tensão até 240 vca, frequência 50/60 hz, fixação trilho Din 35 mm, terminais 25mm, tipo ac, sensibilidade 30 ma. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, IEC 1008 e bs en61008.TramontinaUnidade25245,016.125,25106Dispositivo residual - dr bipolar 63a corrente nominal 63a, tensão até 240 vca, frequência 50/60 hz, fixação trilho Din 35 mm, terminais 50mm, tipo ac, sensibilidade 30 ma. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, IEC 1008 e bs en61008.TramontinaUnidade30266,027.980,60107Dispositivo residual - dr tetrapolar 63a corrente nominal 63a, tensão até 415vca, frequência 50/60 hz, fixação trilho Din 35 mm, terminais 50mm, tipo ac, sensibilidade 30 ma. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, IEC 1008 e bs en61008.TramontinaUnidade20250,005.000,00108Duto corrugado flexível 1.1/2 - em pead, cor cinza, corrugação anelar, com fio guia. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, ABNT NBR 15715. Rolo contendo 50 metrosTramontinaRolo15200,003.000,00137Lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular de alta eficiência, potência 18w, que dispense reator, acendimento instantâneo, base g13, irc 80, temperatura de cor 6.500 kelvins, fluxo luminoso de 1.850 lumens, bivolt, com vida útil de 25.000 horas. Confeccionada em policarbonato ou vidro leitoso. Dimensão: 1200 mm (comprimento). O produto deverá estar acondicionado em caixa master de papelão, em múltiplos de 20 ou 25 peças, apresentando informações do produto e marca do fabricante. O produto deve possuir certificado do INMETRO. . ligação único lado. Garantia mínima de 24 meses.TaschibraUnidade3.60021,0075.600,00160Passa fio 20 metros - passa fio com no mínimo 20 metros, cor cinza ou amarelo, feito em aço reforçado e polipropileno. Embalagem individual, contendo informações do produto e dados do fabricante.TramontinaUnidade3225,50816,00161Pé de galinha para lâmpada fluorescente 20/40w completoComercial RofeUnidade3989,103.621,80162Placa (espelho) cega 2 x 4'' em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com a norma ABNT em vigência e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.TramontinaUnidade903,17285,30183Rele foto célula bivolt FoxluxUnidade24028,006.720,00184Soquete adaptador e-27 para e-40 base/soquete e-27 para e-40. Confeccionado em porcelana branca com rosca em bucha latão, corrente 4a, tensão 250v.TramontinaUnidade1009,31931,00188Tampa 1 módulo condulete 1'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TramontinaUnidade307,50225,00Valor Total em R$274.091,50

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

D L DISTRIBUIDORA LEMOS LTDA

CNPJ nº 04.695.275/0001-48

Raimunda Rodrigues Bezerra De Carvalho

CPF nº 515.940.803-72

FORNECEDOR REGISTRADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 019/2024
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 019/2024 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 019/2024 FMUS

Espécie: Contrato de Locação de Imóvel nº 019/2024 FMUS. Inexigibilidade nº 002/2024. Processo Administrativo nº 004/2024. Objeto: Locação de um imóvel localizado no Povoado Casulo, nº 57, Projeto Casulo, Reviver do Município de Maracaçumé - MA para fins de serviços de saúde e funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) da Secretaria Municipal de Saúde de Maracaçumé - MA. Dotação Orçamentária: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0428.2988.0000 - Manutenção e Funcionamento de Posto de Saúde; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Valor mensal: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais); Valor Global: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Vigência: 12 (doze) meses consecutivos a contar da data da assinatura do contrato. Data e Assinatura: 06/03/2024. Locatário: Secretária Municipal de Saúde Luana Cristina Melo de Oliveira; Locador: Naalia Morais Guimaraes Lima, RG nº 0157266220001 e CPF: 003.049.593-83. Base legal: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 019/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à Locação de um imóvel localizado no Povoado Casulo, nº 57, Projeto Casulo, Reviver do Município de Maracaçumé - MA para fins de serviços de saúde e
PORTARIA Nº 019/2024Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à Locação de um imóvel localizado no Povoado Casulo, nº 57, Projeto Casulo, Reviver do Município de Maracaçumé - MA para fins de serviços de saúde e funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) da Secretaria Municipal de Saúde de Maracaçumé MA.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 0**55**820**-4 e o CPF nº 0**.4*1.**3-*5, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 74, inc. V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), e a celebração da contrato referente a locação de um imóvel localizado no Povoado Casulo, nº 57, Projeto Casulo, Reviver do Município de Maracaçumé - MA para fins de serviços de saúde e funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) da Secretaria Municipal de Saúde de Maracaçumé MA, por meio da Inexigibilidade de Licitação n° 002/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé MA, 06 de março de 2024.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito