Diário oficial

NÚMERO: 393/2024

26/03/2024 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 029/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2024 – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2024 PNAE

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE) e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CENTRO DO JACI. REFERÊNCIA: Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2024 - Chamada Pública nº 001/2024. OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Rede de Educação Básica Pública. BASE LEGAL: Lei Federal nº 11.947/2009e daLei Federal nº 14.133/21 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 159.161,80 (cento e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: entrega total dos produtos ou até 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0186.2012.0000 - Manutenção e Func. do Prog. de Alimentação Escolar - PNAE; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Maracaçumé MA. 26 de março de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 029/2024
DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 029/2024DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE), representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora IDEAN SILVA LIMA, Portadora do RG nº 827548974, e o CPF nº 809.845.173-91, CRN Nº 4472, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2024, Chamada Pública nº 001/2024, cujo objeto refere-se Contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 26 de março de 2024.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

IDEAN SILVA LIMA - CPF Nº 809.845.173-91- CRN Nº 4472

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