Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação/Pregoeiro para conduzir os atos das licitações e contratações no âmbito do município de Maracaçumé, conforme Lei federal nº 14.133/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a legislação em vigor:
CONSIDERANDO a publicação da Lei federal nº 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei federal nº 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;
CONSIDERANDO, que nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei federal nº 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa integrante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, inciso LX e artigo 8° da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e no Decreto Municipal n° 001/2024, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor efetivo ISMALAAN MORGADO SILVA, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do município de Maracaçumé, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o Agente responsável pela condução do certame é designado Pregoeiro.
Art. 2º Nomeia-se os servidores NEUSA LUZ DA SILVA e DALTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
'a7 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Poder Executivo.
'a7 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
'a7 3º caberá ao Agente de Contratação ou o Pregoeiro gerenciar e dar prosseguimento, até suas conclusões, aos processos licitatórios em tramite no município de Maracaçumé e que estejam sob a égide das Leis federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, inclusive os que forem publicados até a data de 29 de dezembro de 2023.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maracaçumé - MA, 25 abril de 2024.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal