Diário oficial

NÚMERO: 65/2024

15/05/2024 Publicações: 5 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 001/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2024 Processo Administrativo n° 001/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024

Pregão Eletrônico nº 001/2024

Processo Administrativo n° 001/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 487 Centro, na cidade de Maracaçumé - MA, CEP 65289-000, inscrita no CNPJ 01.612.672/0001-10 sob o, neste ato representada pelo Sr. Welson Ribeiro Pereira , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024,publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 11 do dia 18/03/2024, Processo Administrativo n° 001/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.11 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo, expediente e limpeza, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé - MA, especificados no Termo de Referência, anexo II do Edital de Licitação nº 001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1O valor máximo registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: L P COSTA EIRELI CNPJ: 37.896.189/0001-52Telefone / Fax: (98) 98579-8399Endereço: Rua Deputado Manoel Paiva, Nº 225, letr A, São Braz, Santa Helena - MAE-mail: Lucycosta2012@hotmail.comResponsável: Luciene Pereira CostaCPF/RG: ***.495.03*-**2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

Item registradoProdutos RegistradosMarca registradaUnidade registradaQuantidade registradaValor Unitário registradoValor Total Registrado1Açúcar; refinado; obtido a partir do caldo da cana de açúcar; com aspecto, cor e odor característicos e sabor doce; não podendo apresentar sujidades, parasitas e larvas; embalagem primária plástica atóxica devidamente lacrada, em pacotes de um quilo cada, e embalagem secundária de papelão reforçado; com validade mínima de 10 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 271/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e alterações posteriores; Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. Pacote com 1 kg.ImperialPacote270R$ 4,40R$ 1.188,004Adoçante líquido (com stévia), peso aproximado entre 60 a 80 gramas: adoçante dietético; liquido; composto de steviosideo, água, conservador e outros ingredientes permitidos; embalagem primária frasco plástico e bico dosador, atóxico e lacrado; quantidade entre 60 a 80 ml. embalagem secundária caixa de papelão reforçada; com validade mínima de 20 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de Acordo Com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 271/05 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA.LineaFrasco36R$ 11,80R$ 424,805'c1gua Mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafão de policarbonato transparente de 20 litros, com involucro e selo fiscal e lacre de segurança, devidamente provado pelo órgão de fiscalização e controle, mediante comodato dos vasilhames.Mar DoceGarrafão180R$ 8,00R$ 1.440,007Biscoito tipo Cream Cracker: Embalagem contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Pacote c/ 03 unidadesKikosPacote240R$ 3,95R$ 948,008Café em pó 500g: café especial; extra forte a superior; torrado e moído; constituído de grãos arábicas podendo conter 15% de grãos conillon, 5%de grãos pretos/verdes/ardidos; grãos preto-verdes/fermentados livre de sabor estranho; bebida dura ou melhor, excluindo-se o gosto rio zona (repugnante ao paladar); Características organolépticas: aroma intenso; sabor característico e equilibrado; cor médio/moderadamente escuro a médio; qualidade global superior mínima de 6,00 pontos na escala sensorial; impurezas (cascas e paus) máxima de 1% (em g/100g); embalagem primária alto vácuo (tijolinho) e embalagem secundária caixa de papel cartão; rotulagem impressa na embalagem secundária; não sendo tolerada a presença de etiqueta auto adesiva com a descrição do produto; com validade mínima na data da entrega de 15 meses;Café PuroUnidade120R$ 9,82R$ 1.178,409Chá Natural: Produto 100% natural, acondicionado em caixa com 10 (dez) saquinhos de 1 g cada, contendo ingredientes e informação nutricional, sem corantes ou conservantes, dados fabricante e data de validade.MarataCaixa50R$ 6,40R$ 320,0011Fécula de mandioca: Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.AmafilPacote100R$ 8,99R$ 899,0012Leite UHT, pasteurizado integral ou padronizado, com teor mínimo de 3% de gordura, acondicionado em embalagem Tetrapak de 1 litro. Caixa c/ 12unidadesPiracanjubaLitro300R$ 7,00R$ 2.100,0013Margarina com sal, 250g: com teor de lipídeos de 82%, Composição: Água, óleos vegetais líquidos e modificados, leite em pó, sal, sal hipossódico, vitamina E, vitamina A, vitamina D, vitamina B1, B6, B12, Ômega 3 e selênio, estabilizantes: Mono e duglicerídeos de ácidos graxos e poliglicerol, polirricinoleato, conservador: sorbato de potássio, aromatizante: aroma idêntico ao natural, acidulante: ácido cítrico, antioxidantes: EDTA, cálcio dissódico e TBHQ, corantes: urucum e cúrcuma, não contém glúten; Características organolépticas: com cor amarela, sabor e odor próprios; isenta de sujidades e outros materiais estranhos; Peso: aproximadamente 250g. Transportada e conservada a uma temperatura não superior a 16ºc; embalagem primária pote de plástico atóxico e lacrado; embalagem secundária caixa de papelão reforçada; seu transporte deverá acontecer em veículo para transporte de gêneros alimentícios, estar em conformidade com os itens 4.7 e 8.2.2 descritos na Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 ANVISA. Embalagem secundária caixa de papelão reforçada; e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 372/97(MAPA), RDV 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA e MAPA. Validade mínima de 5 meses na data da entrega.PrimorUnidade80R$ 4,83R$ 386,4014Polpa de Fruta Natural: Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.RegionalQuilograma150R$ 12,00R$ 1.800,0018'c1gua sanitária, composta por hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo de 2,0 a 2,5%, embalados em frasco plástico branco virgem, com tampa de rosca, indicado para uso de limpeza em geral (banheiros, ralos, lixeiras, etc.) E lavagem de roupas. Produto conforme portaria nº 89/1994 da ANVISA/MS, com validade mínima de 06 (seis) meses. Deve ser entregue com no máximo 20 (vinte) dias da sua data de fabricação.NutrilarLitro270R$ 2,80R$ 756,0019'c1lcool aerossol 70º INPM de uso bactericida, para desinfecção de superfícies, composto por álcool etílico, veículo, antioxidante, benzoato de denatônio e propelente. Com princípio ativo de álcool etílico 70% P/P. Em frasco de alumínio de 300ml/170g. A embalagem deve apresentar autorização de funcionamento, número de registro no Ministério da Saúde, data de fabricação e vencimento, respeitando as normas de segurança da Anvisa. Com validade de 12 meses.NobreFrasco60R$ 10,50R$ 630,0020'c1lcool em gel para limpeza de ambientes, composto de álcool etílico hidratado com graduação alcoólica de 70º INPM com selo do INMETRO, validade de 24 meses, embalagem plástica transparente de 500ml, com tampa tipo flip-top, contendo as informações do produto tais como, modo de uso, composição e precauções. Frasco com 500 ml.NobreFrasco200R$ 6,50R$ 1.300,0021'c1lcool etílico; líquido à 70º INPM; composição: etanol, água deionizada e desnaturante (benzoato de denatônio); princípio ativo: etanol com concentração de INPM; tem ação bactericida necessária para desinfecção exigida pelo ministério da saúde, cujo mecanismo envolve a precipitação das proteínas bacterianas e a dissolução de lipídios da membrana, ocasionando a sua eliminação; para desinfecção de superfícies fixas e artigos não críticos; contendo dados de identificação, nº de lote, validade e responsável técnico; telefone de emergência; embalado em material que garanta a integridade do produto de 1 litro; a apresentação do produto deverá atender a legislação atual vigente. Embalagem deve constar informações do produto, como marca/fabricante, validade do produto, lacradas com segurança, respeitando as normas de segurança da Anvisa. Com validade de 24 meses.NobreLitro80R$ 7,50R$600,0023Aromatizante de ambiente, tipo aerosol, aroma lavanda, uso geral, características adicionais ingrediente ativo, solubilizante, coadjuvante lata 400 ml.GladeFrasco180R$ 11,50R$ 2.070,0025Balde plástico 20 litros. Confeccionado em polietileno de alta densidade (PEAD), plástico atóxico, alta resistência a impacto, paredes e fundos reforçados, espessura mínima de 1,30mm. Mecanismo com alça de aço zincado, com a fixação da alça reforçada que permita o balde ser suspenso com 20 litros, sem que amasse as bordas, O produto deverá ter a marca do fabricante e registro no INMETRO. Capacidade de 20 litros.PlasticUnidade20R$ 15,00R$ 300,0028Cesto plástico para lixo com tampa preta, 50 litros.PlasutilUnidade5R$ 55,00R$ 275,0029Cesto plástico para lixo com tampa vai e - vem, 30 lPlasutilUnidade10R$ 45,00R$ 450,0030Cesto Telado, fibra de PVC, telado em formato cilíndrico 10 litros.PlasticUnidade30R$ 8,50R$ 255,0032Colher mexedor de café biodegradável plástico, medindo 11 cm Mexedor para Drink; material: poliestireno convencional cristal (ps), biodegradável; Cor: Cristal; Formato: Remo; Medida: 11cm. Produto sustentável, próprio para contato com alimentos. Embalagem: pacote: saco plástico atóxico, com 500 unidades cadaPlasutilPacote60R$ 10,50R$ 630,0035Copo descartável para sobremesa com tampa, poliestireno, capacidade 100 ml, acondicionados em manga, deverá constar na manga a capacidade do copo, material para reciclagem conforme NBR 13230/08, com certificação do INMETRO Pacote 100 unidadesMarataPacote60R$ 8,33R$ 499,8037Copo térmico de papel biodegradável branco sem tampa, 120 ml: modelo copo de papel, cor: branco, material: papel biodegradável, tipo de recipiente: copo, capacidade volume: 120ml, 100% ecológico, sustentável e reciclável. Gramatura do papel 230 g; não personalizados. Características: Anti vazamento para líquidos quentes ou gelados. Ideal para consumo imediato de cafés, chás, molhos ou degustação. Embalagem: Caixa com 500 unidades cada.HyglossCaixa20R$ 189,63R$ 3.792,6038Desinfetante fragrâncias diversas, 500ml. Desinfetante bactericida, que elimine 99,9% das bactérias, germes e fungos, fragrância tradicional de pinho/eucalipto, composto de água, ingredientes ativos, formol, sabão, óleo de pinho, solvente, estabilizante, sequestrante e corante. A embalagem deve apresentar autorização de funcionamento, número de registro no ministério da saúde, data de fabricação e vencimento, respeitando as normas de segurança da Anvisa.YpeFrasco420R$ 3,20R$ 1.344,0039Desodorizador de ar spray 360 ml. Desodorizador de ar que elimine os odores e perfume o ambiente. Fragrância Talco. A base de emulsificante, antioxidante, fragrância, veículo e propelentes. Embalado em lata metálica contendo 360ml de produto. Na embalagem deverá conter informações sobre o produto e fabricante.GladeFrasco90R$ 12,50R$ 1.125,0041Dispenser Papel Higiênico, dispenser papel higiênico rolão de 300 a 600 metros, branco.NobreUnidade8R$ 75,00R$ 600,0044Dispenser Sabonete Líquido, dispenser sabonete líquido e ou álcool gel em material ABS, tipo fixado em parede, higienizador de mãos, características adicionais visor frontal para álcool gel ou sabonete líquido Refil 800 ML.NobreUnidade4R$ 119,20R$ 478,8048Esponja dupla face multiuso, composta de espuma de poliuretano amarela para limpeza de superfícies delicadas e fibra sintética com abrasivos para limpeza mais difíceis, medidas mínimas 110mm x 75mm x 20mm, com ação anti-bactérias que combate o desenvolvimento e proliferação de germes e bactérias na esponja, devidamente embalada, contendo, na embalagem as informações sobre o fabricante e o produto.NaftUnidade50R$ 1,30R$ 65,0052Inseticida em frasco metálico de 300 ml. Inseticida aerossol a base de água como solvente, eficaz contra o mosquito aedes aegypti, com trava de segurança na tampa, composto por solvente, antioxidante e demais substâncias permitidas, com ativo de 0,020% de imiprotina, 0,050% de perimetrina e 0,100% de esbiotrina. Embalado em lata de alumínio contendo 300ml, devidamente identificada. Produto sujeito a verificação no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.BaygonLata50R$ 8,70R$ 435,0053Limpador brilha inox 500ml. Limpador indicado para superfícies de aço inox, alumínio, peças cromadas, elevadores, coifas, fogões, móveis de aço, bebedouros e geladeiras. Produto biodegradável. Aspecto: Líquido. Cor: Azul. Densidade: 0,8520 g/cm3 (20/4o C) Composição: Óleo Mineral e Corante. Acondicionado em embalagem de 500ml com gatilho de pulverização. Comprimento: 6cm Largura: 10cm Altura: 26cm Peso: 0,490kg. Regulamentações específicas: Produto saneante notificado na ANVISA, nº 25351.767187/2011-37.BrassoFrasco120R$ 10,50R$ 1.260,0054Limpador Multiuso, 500ml. Limpador com fórmula de limpeza forte o suficiente para remover a sujeira e a gordura difíceis de múltiplas superfícies, de forma rápida e prática, multiuso que limpa e dá brilho. Composição: água, solventes, alquil benzeno sulfonato de sódio, álcool etoxilado, conservante, sequestrante, coadjuvante, alcalinizante, tensoativo aniônico, fragrância e água. Ingrediente ativo: nonilfenol etoxilado. Embalado em frasco plástico com tampa flip top. Deve constar na embalagem informações do produto, como marca/fabricante, validade do produto, lacradas com segurança, deve ser dermatologicamente testado, biodegradável, respeitando as normas de segurança da ANVISA, de forma a não causar danos à saúde, não serão aceitas embalagens com informações impressas diretamente no galão. Fragrância: Lavanda/ Campestre. Validade mínima de 12 mesesYpeUnidade150R$ 4,50R$ 675,0055Lustra móveis. Líquido viscoso, preparado à base de parafina, solvente alifático, óleo de silicone, emulsionantes, controlador de ph 6,0 - 8,0, conservante, fragrância de lavanda. Aplicável em madeira, metais, plásticos e vidros. Acondicionado em frasco plástico, com tampa flip top, encaixada ao frasco sob pressão, de forma a não apresentar vazamento, contendo no mínimo 200 ml. Na embalagem deverá constar informações do fabricante, composição, químico responsável, data de fabricação, prazo de validade e telefone para contato em emergências toxicológicas, respeitando as normas de segurança da ANVISA, de forma a não causar danos à saúde. Os frascos deverão ser entregues acondicionados em caixas de papelão para empilhamento. Validade mínima de 12 mesesYpeFrasco240R$ 7,50R$ 1.800,0063Papel toalha em bobina, branco, caixa com 06 (seis) rolos classe 01 (ABNT 15464), medindo 20cmX200mm, folha gofrada, extra luxo, fabricado com 100% celulose virgem, embalado em caixa de papelão contendo 06 bobinas, possuindo gramatura de no mínimo 30 gr/m²; Embalagem devidamente identificada com informações sobre produto e fabricante; Produzido conforme NBR 15464 e 15434; Demonstração das especificações por meio de laudo e laudo técnico (conforme ABNT 15464) e microbiológico (conforme Portaria M.S. N1480 de 31/12/90).Absoluto Caixa15R$ 60,00R$ 900,0068Rodo de 40cm. Rodo com base e cabo de alumínio polido, com base de 40cm de comprimento e cabo entre 1,45 cm e 1,55 cm, cabo fixado na base através de abraçadeira de alumínio com 04 rebites reforçados, borracha natural, tipo tubular, macia e substituível. Produto deverá possuir etiquetas com informações do produto, do fabricante e instruções para troca da borrachaLimpolarUnidade40R$ 12,00R$ 480,0080Borracha Branca Macia nº 40 com capa plástica, composta de borracha sintética, isenta de PVC, carga inerte e pigmentos. Cinta plástica em resina termoplástica e pigmentos, medida aproximada de 42mm x 21mm x 11mm. Produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 segurança de artigos escolares.MercurUnidade80R$ 0,80R$ 64,0081Caneta Esferográfica na Cor Azul - traço médio (1,0mm), ponta metálica e esfera tungstênio, não retrátil. escrita macia e uniforme, sem falhas ou borrões por no mínimo 1.750 metros de comprimento. a caneta não poderá apresentar ressecamento pelo período fixado no prazo de validade. corpo confeccionado em poliestireno, transparente, permitindo observar a quantidade de tinta disponível, com formato anatômico, sextavado, com furo de respiro e com impressão da marca do fabricante. carga em formato cilíndrico, confeccionados em resina termoplásticas, tinta de secagem rápida a base e corantes orgânicos e solventes atóxicos. tampa removível com clip para fixação, totalmente embutida no corpo, confeccionada em polipropileno, antiasfixiante, tampa da biqueira e da parte superior na cor da tinta. validade mínima de 24 meses a partir da entrega. o produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares e demais portarias correlatas. marcas de referência: compactor, faber castell e bic (podendo ser aceito produto de qualidade similar ou superior, mediante apresentação de laudo que comprove as informações exigidas, conforme método de ensaio normatizado pela ABNT NBR 16108). cx/50unidades.BicCaixa60R$ 30,00R$ 1.800,0085Caneta esferográfica, escrita fina (0,8 mm), corpo plástico cristal translucido, sextavado, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante, carga completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da carga, escrita fina. Na cor: preta, fabricação nacional. Aprovada pelo INMETRO. Cx/50unidades.CompactorCaixa12R$ 30,00R$ 360,0098Lápis Preto nº 2 graduação HB, formato cilíndrico ou sextavado, medindo entre 170 a 180mm. Confeccionado em madeira mole, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades com rígida fixação do grafite de maneira a não permitir seu deslocamento ou quebra durante o apontamento. Deverá ser recoberto com tinta verniz atóxico e não lavável. A barra interna de grafite deverá possuir constituição uniforme e sem impurezas. Nome do fabricante e identificação do número, ou dureza do grafite, impresso na embalagem e no produto. Produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares. Cx/100unidades.MercurCaixa20R$ 35,00R$ 700,00109Pincel marcador permanente cd, material plástico, tipo ponta poliéster, cor tinta azul (5 mm). Cx/12unidades.PilotCaixa6R$ 24,00R$ 144,00111Quadro de Aviso A4 multiuso em plástico transparente, medindo aproximadamente 30 x 21 x 0,5 cm; com fixação em fita adesiva dupla face, para fixar em paredes e portas.SouzaUnidade2R$ 75,00R$ 150,00Valor total R$34.621,58

3.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº. 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor máximo registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

4.1As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº. 14.133, de 2021. 4.4DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.DA VALIDADE, DA FORMALIZAÇÃO DA ATA SRP E DO CADASTRO RESERVA

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº. 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.DA ALTERAÇÃO OU DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº. 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1Na hipótese de o preço registrado (desconto) tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº. 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.8.DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº. 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.DAS PENALIDADES

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das condições gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 14 de maio de 2024.

Câmara Municipal de Maracaçumé

Welson Ribeiro Pereira

Presidente da Câmara

Pelo FORNECEDOR

Luciene Pereira Costa

CPF: 030.495.033 - 51

L. P Costa Eireli

CNPJ: 37.896.189/0001-52

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 002/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2024 Processo Administrativo n° 001/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2024

Pregão Eletrônico nº 001/2024

Processo Administrativo n° 001/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 487 Centro, na cidade de Maracaçumé - MA, CEP 65289-000, inscrita no CNPJ 01.612.672/0001-10 sob o, neste ato representada pelo Sr. Welson Ribeiro Pereira , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024,publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 11 do dia 18/03/2024, Processo Administrativo n° 001/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.11 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo, expediente e limpeza, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé - MA, especificados no Termo de Referência, anexo II do Edital de Licitação nº 001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1O valor máximo registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: J. FERREIRA FILHO PAPELARIA - EPPCNPJ: 13.716.5503/0001-00Telefone / Fax: (98) 98714-5500Endereço: Rua Benedito Leite, 468 sala a sete - 65.200-000 Pinheiro MA.E-mail:Ferreirapapelaria@gmail.comResponsável: João Ferreira FilhoCPF/RG: ***.320.48*-**2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

Item RegistradoProdutos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValor Unitário RegistradoValor Total Registrado 02Açúcar; tipo: cristal, em sachê pesando 5 gramas cada, obtido a partir do caldo da cana de açúcar; com aspecto e odor característicos, cor própria e sabor doce; não podendo apresentar mau estado de conservação, alta umidade, presença de insetos ou detritos e odor estranho; embalagem primária sachê devidamente lacrado; com validade mínima de: 12 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 271/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, Lei 10.831/03, Decreto 6.323/07 e alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos PROCED. Adm. Determinados pelo MAPA e ANVISA. Caixa 400 unidades.UniãoCaixa40R$ 39,40R$ 1.576,0042Dispenser Papel Toalha, dispenser papel Inter folha material plástico ABS, características adicionais capacidade 400 folhas, visor e chave branco.PremisseUnidade6R$ 48,74R$ 292,4443Dispenser para copo descartável de 180/200 ml em aço inoxPremisseUnidade6R$ 49,97R$ 296,8245Embalagem Multiuso, fabricada em poliestireno alto impacto, capacidade para diversos tipos de alimentos como pães, sobremesas, frios, frutas, biscoitos etc.JaguarUnidade20R$ 5,82R$ 116,4049Esponja limpeza, lã de aço (composição carbono, abrasividade média, aplicação utensílios domésticos). Pct/8unidades.AssolanPacote20R$ 2,43R$ 48,6051Guardanapo de papel 21x25 embalagens com 50 unidadesLeveUnidade360R$ 1,70R$ 612,0056Luva de borracha, tamanho M. Luva de segurança, tamanho "M, confeccionada em látex de borracha 100% natural, resistente, flexível de acordo com a NBR-13393, forrada com flocos de algodão, com palma antiderrapante, cores diversificadas, comprimento mínimo de 30cm e espessura de 0,60mm, embalagem contendo um par, devidamente identificada com informações sobre o produto e fabricante e o registro no C. A. junto ao Ministério do Trabalho.VonderPar150R$ 7,70R$ 1.155,0057Luva de borracha, tamanho P. Luva de segurança, tamanho "P, confeccionada em látex de borracha 100% natural, resistente, flexível de acordo com a NBR-13393, forrada com flocos de algodão, com palma antiderrapante, cores diversificadas, comprimento mínimo de 30cm e espessura de 0,60mm, embalagem contendo um par, devidamente identificada com informações sobre o produto e fabricante e o registro no C.A. junto ao Ministério do Trabalho.VonderPar60R$ 8,20 R$ 492,0058Luva de segurança, tamanho "G, confeccionada em látex de borracha 100% natural, resistente, flexível de acordo com a nbr-13393, forrada com flocos de algodão, com palma antiderrapante, cores diversificadas, comprimento mínimo de 30cm e espessura de 0,60mm, embalagem contendo um par, devidamente identificada com informações sobre o produto e fabricante e o registro no C.A. junto ao ministério do trabalho.VonderPar45R$ 7,70R$ 346,5059Pá coletora de lixo, produzida em plástico resistente, com cabo longo de 60 cm e base coletora medindo aproximadamente 24 cm de largura e 17 cm de comprimento, aplicação limpeza.Santa MariaUnidade20R$ 11,20R$ 244,0060Pano confeccionado em tecido 100% algodão, alvejado, tamanho aproximado 75 x 45cm, costurado/fechado tipo saco, etiqueta de identificação com informações do produto e fabricante, cor branca,Espírito SantoUnidade40R$ 5,70R$ 228,0061Pano de copa reforçado com acabamento costurado, medida 40x70cm pano de prato confeccionado em tecido 100% algodão, 1ª qualidade, peso médio de 75gr, alvejado uniformemente, tamanho aproximado 43cmx70cm, sem estampa e acabamento nas laterais, com etiqueta de identificação contendo informações sobre o produto e o fabricantePanosulUnidade30R$ 4,20R$ 126,0062Papel higiênico, branco, folha dupla, caixa com 8 rolos. classe 01 (ABNT 15464), gofrado, sem picote, neutro, em rolo medindo 10cmm de largura X 250 de comprimento, fabricado com 100% celulose virgem (não reciclado), biodegradável, gramatura mínima de 30g/m2 (podendo haver variação de +/- 0,5%; Tubete medindo no máximo 6,0cm de diâmetro; Alvura Iso mínimo 85%, quantidade de pintas máximo de 4,0mm2; com índice de maciez, resistência a tração ponderada, capacidade e tempo de absorção conforme norma ABNT NBR 15464 e 15134; Nível de impureza máxima conforme norma TAPP; Acondicionado em caixa de papelão contendo 08 rolos cada, na caixa deverá constar informações do fabricante, marca, especificações do produto, bem como a sua composição, as mesmas devem estar impressas na caixa de forma legível; produzido conforme NBR 15464 e 15134; Demonstração das especificações por meio de laudo e laudo técnico (conforme ABNT 15464) e microbiológico (conforme Portaria M.S N1480 de 31/12/90).MaxCaixa150R$ 15,52R$ 2.328,0064Papel toalha Inter folhado, branco, com duas dobras, gofrado, Classe 01 (ABNT 15464), 02 dobras, com no mínimo 4.800 folhas, medindo 20,0cm X 21,0cm (com oscilação entre 0,5cm a 1,0cm), produto absorvente, fabricado com fibras naturais virgens, 100% celulose virgem (não reciclado); Alvura ISO mínimo 85%, gramatura superior a 22g/m² (podendo haver variação de +/- 0.5%), pintas inferior a 0,90mm2/m2, tempo de absorção de água (método cestinha) inferior a 08s; Produto acondicionado em fardo plástico transparente que permita a visualização do produto devidamente identificado com marca, tamanho e demais informações gravadas na embalagem, cada maço deverá ser embalado em saco plástico com picote para abertura devidamente identificado com a marca do produto; Produzido conforme NBR 15464 e 15134; Demonstração das especificações por meio de laudo e laudo técnico (conforme ABNT 15464) e microbiológico (conforme Portaria M.S. N1480 de 31/12/90).BetaninCaixa30R$ 34,92R$ 1.047,6065Pedra sanitária, fragrâncias diversas. Desinfetante sanitário com diversas fragrâncias, composto por dodecilbenzeno sulfonato de sódio, paradiclorobenzeno, coadjuvante, aglutinante, carga, corante e fragrância, pedra com suporte pesando 25g, embalado em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante.AzulimUnidade140R$ 2,15R$ 301,0069Sabão em barra neutro glicerinado, testado por dermatologistas e ainda que garanta a preservação do meio ambiente, sendo biodegradável. Sua fórmula, deve ter ingredientes naturais oferecendo firmeza, rendimento e alta durabilidade e que remova as sujeiras mais difíceis. Composto por tricosan, coadjuvantes, glicerina, agente anti-redepositante, sebo e soja Produto acondicionados em embalagens plásticas transparente com 5 unidades de 200 gr., contendo informações do produto, fabricante e data de validade.MinuanoPacote50R$ 11,70R$ 585,0072Saponáceo cremoso, para limpeza e brilho, com fragrância, composto por coadjuvantes, espessante, abrasivo, pigmentos, preservante, alcalinizantes linear, alquilbenzeno, sulfonato de sódio e essência. Acondicionado em frasco plástico, com tampa flip top, encaixada ao frasco sob pressão, de forma a não apresentar vazamento, contendo no mínimo 300ml. Na embalagem deverá constar informações do fabricante, composição data de fabricação e prazo de validade. Os frascos deverão ser entregues acondicionados em caixas de papelão para empilhamento. Validade mínima de 12 meses.StartFrasco60R$ 6,20R$ 372,0073Vassoura de nylon com base plástica - com capa e rosca para fixação do cabo. Apoio na base para o cabo após a rosca de pelo menos 25 mm. Composta por um conjunto mínimo de 70 tufos de cerdas de nylon lisas, formando um leque, com abertura inferior de no mínimo 28 cm e altura mínima de 125 mm. Cabo de madeira plastificado, medindo entre 1,55 e 1,65 m de comprimento, com rosca em uma extremidade e pendurador plástico na outra. Deverá possuir etiqueta com informações do produto e do fabricante.ImpolarUnidade135R$ 11,20R$ 1.512,0074Agenda telefônica índice telefônico, capa e contracapa em papel coberxil metalizado índice telefônico, capa/contracapa: papel revestido em coberxil metalizado, formato aproximado: 155x217 mm, 90 folhas, miolo: papel offset 90 g/m².TilibraUnidade10R$ 41,35R$ 413,5086Caneta marca texto, fluorescente, ponta chanfrada para traço de 14mm, tampa na mesma cor da tinta, cor amarela. Cx/12unidades.Jocar OffcieCaixa60R$ 11,50R$ 690,0090Clipe, tamanho 3/0, metal, formato paralelo. Cx/100unidades.BacchiCaixa60R$ 3,20R$ 192,0094Corretivo líquido com no mínimo 18ml, lavável, inodoro e atóxico. Composição: água, resina, dióxido de titânio, aditivos e conservante. Produto pronto para uso, para corrigir escritos ou traços de esferográficas, fotocópias, entre outros, secagem em até 15 segundos. Frasco plástico com tampa rosqueável e pincel aplicador com cerdas (naturais ou sintéticas) indeformáveis. Prazo de validade mínimo de 24 meses a contar da data de entrega. Produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares. Cx/12unidades.RadexCaixa40R$ 14,00R$ 560,0095Extrator de grampo tipo espátula, em aço zincado, com formato anatômico para retirada dos grampos, dimensões aproximadas de 150mm x 15mm.BacchiUnidade20R$ 5,82R$ 116,4099Livro de Ata com 200 folhas numeradas formato 205 mm x 300 mm capa e contracapa cor preta de papelão 700g revestido de papel 90g plastificado folhas internas papel off-set 56gTilibraUnidade20R$ 14,25R$ 285,00101Livro de Ata com 100 folhas numeradas formato 205 mm x 300 mm capa e contracapa cor preta de papelão 700g revestido de papel 90g plastificado folhas internas papel off-set 56g.TilibraUnidade40R$ 9,90R$ 396,00102Papel Sulfite A4: papel sulfite branco, gramatura 75 g/m², formato a4, medindo 210x297mm, alvura mínima de 90% conforme norma iso para papel branco; opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme norma tappi 412, corte rotativo, PH alcalino na cor branca. Embalagem em material impermeável, contra umidade, com uma resma, contendo a marca do fabricante, com certificação ambiental FSC ou cerflor (com selo e código de licença impressos na embalagem) que ateste o manejo sustentável da exploração florestal.ChamexResma1200R$ 17,70R$ 21.240,00104Pasta com aba e elástico fina, produzido em polipropileno transparente, cor cristal, no tamanho ofício, medindo aproximadamente 350 mm x 235 mm, material leve, atóxico e resistente, com espessura mínima de 0,20 mm, produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares.DelloUnidade300R$ 2,00R$ 600,00105Pasta polionda, cores diversas, medindo no mínimo 335mm x 245mm x 55mm, ideal para facilitar o manuseio de documentos, composição: polipropileno corrugado e chapa alveolar.DelloUnidade90R$ 4,00R$ 360,00106Pasta registradora A-Z pasta arquivo registrador a/z ofício larga, com visor, cor preta, medindo aproximadamente 345 mm de altura x 280mm de largura x 75 mm de lombada, confeccionada em papel cartão, com revestimento interno e externo da mesma cor da pasta, espessura no mínimo de 2mm, visor e bordas reforçados de metal, o produto deverá vir com gancho interno niquelado de alta qualidade, trava abre e fecha e protetor resistente para as folhas de plástico.ForoniUnidade360R$ 14,00R$ 5.040,00107Pasta suspensa pasta suspensa para arquivo, em cartão kraft com camada plástica protetora, gramatura mínima de 170g/m2, na cor parda, abas coladas internamente, com hastes plásticas, visor, etiqueta e grampo plástico, tamanho 360mm x 240mm. Caixa contendo 50 unidades.DelloCaixa30R$ 27,00R$ 810,00108Perfurador papel, material aço, tipo médio, tratamento superficial pintado, perfuração 30, funcionamento manual, características adicionais furos redondos com marginador,TrisUnidade15R$ 14,40R$ 216,00110Protocolo de Correspondência ¼ com capa cor verde 215 mm x 157 mm revestida em papel off set 120 g/m2 plastificada e miolo 205 mm x 150 mm de papel off - set 56 g/m2 com folhas numeradas.TilibraUnidade15R$ 9,99R$ 149,85112Régua 30cm régua em 100% poliestireno cristal, medindo 30cm, espessura mínima de 03mm, deve apresentar escala milimétrica, em baixo relevo, com divisões em centímetros e subdivisões em milímetros, as demarcações devem ser claras e precisas, com nome do fabricante gravado no corpo do material, produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares.StaloUnidade40R$ 1,30R$ 52,00113Tesoura simples tesoura escolar em aço inoxidável, medindo 18 cm, cabo de 100% polipropileno atóxico, na cor preta, destro, dois dedos, lâmina de corte em aço inoxidável, espessura mínima da chapa de 1mm, fixadas com parafusos metálicos, rebite ou outro sistema que assegure o perfeito ajuste das lâminas, marca do fabricante gravada no corpo do produto, deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares.TrisUnidade20R$ 4,49R$ 89,80Valor total R$42.869,91

3.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº. 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor máximo registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

4.1As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº. 14.133, de 2021. 4.4DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.DA VALIDADE, DA FORMALIZAÇÃO DA ATA SRP E DO CADASTRO RESERVA

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº. 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.DA ALTERAÇÃO OU DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº. 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1Na hipótese de o preço registrado (desconto) tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº. 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.8.DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº. 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.DAS PENALIDADES

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.DAS CONDIÇÕES GERAIS

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 14 de maio de 2024.

Câmara Municipal de Maracaçumé

Welson Ribeiro Pereira

Presidente da Câmara

J FERREIRA PAPELARIA

CNPJ : 13.716.5503/0001-00

João Ferreira Filho

CPF : ***.320.48*-**

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2024 Processo Administrativo n° 001/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024

Pregão Eletrônico nº 001/2024

Processo Administrativo n° 001/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 487 Centro, na cidade de Maracaçumé - MA, CEP 65289-000, inscrita no CNPJ 01.612.672/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Welson Ribeiro Pereira , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024, publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 11 do dia 18/03/2024, Processo Administrativo n° 001/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.11 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo, expediente e limpeza, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé - MA, especificados no Termo de Referência, anexo II do Edital de Licitação nº 001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1O valor máximo registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: Caroline Melo Menezes CNPJ: 32.464.577/0001-40Telefone / Fax: (98) 99218-45Endereço: Rua 39, n°2, Quadra 28, Conjunto Habitacional Vinhais, São Luís/MA, CEP: 65.062-740E-mail: Carolinemello1@gmail.comResponsável: Caroline Melo MenezesCPF/RG: ***.895.88*-**2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

Item RegistradoDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValor Unitário RegistradoValor Total Registrado03Adoçante em sachê individual, peso aproximado 0,8 gramas: adoçante dietético; em pó; composto de sucralose natural, conservador e outros ingredientes permitidos, zero caloria e baixo índice glicêmico; embalagem primária sache individual, pesando 0,8 gramas cada; embalagem secundária caixa de papelão reforçada; Com validade mínima de: 28 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 271/05 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. Cx. 50 Unid.Zero-CalCaixa30R$ 28,95R$ 868,5010Chocolate em pó 2kg: chocolate em pó c/ mínimo de 50% de cacau; composta de açúcar e cacau em pó; isenta de sujidades e outros materiais estranhos; embalagem primária plástica aluminizada, hermeticamente fechada e atóxica; embalagem secundaria caixa de papelão reforçado, quando necessário; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 264/05, RDC 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA; com validade mínima de 10 meses na data da entrega;NestleUnidade40R$ 45,90R$ 1.836,0015Refrigerante: Material água gasosa/xarope, sabor cola, embalagem com 2 litros, contendo nome e marca do fabricante. Marca deverá ser reconhecida internacionalmente dentro dos mais altos padrões de qualidade. Fardo com 6 garrafas de 2 litros.ITUnidade300R$ 52,00R$ 15.600,0027Cera Auto Brilho para pisos laváveis, emulsão aquosa de resina acrílica metalizada de elevada dureza e brilho, emulsão de polietileno, agentes formadores de filme, alcalinizante, plastificantes sintéticos, coalescentes, conservante e perfume. O produto após a aplicação deve ter efeito antiderrapante, pois será aplicado em locais de fluxo intenso de pessoas, como unidades de Saúde, Escolas e Ginásio de Esportes. Aspecto líquido branco e leitoso, densidade 1,018 a 1,030 g/cm_ (20º C), viscosidade 5 a 7 cps (20º C), sólidos totais 23%, teor de não voláteis 17 a 19% (base a 105º C), ph 8,5 a 9,5 (20º C), rendimento 80 a 100 m_/litro, registro na ANVISA/MS e aplicação indicada para todos os pisos laváveis desde os mais porosos como granilite, ardósia etc. Galão 5 litrosFor CleanGalão10R$ 62,90R$ 629,0066Refil MOP pó profissional 40cm. Refil composto por fios 100% acrílico, na cor azul. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável. Sistema de fechamento por laçosBettaninUnidade60R$ 80,00R$ 4.800,0070Sabão em pó, caixa com 01kg. Detergente em pó com amaciante, para lavagem de roupas, com tensoativos biodegradáveis, a base de tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, bentonita sódica, corante, enzimas, agente anti-redepositante, fragrância e água, com componente ativo de linear alquil benzeno sulfonato de sódio, com matéria ativa aniônica mínima de 11,00, embalado em caixa de papelão contendo 1kg, as informações sobre o produto e fabricante deverão ser gravadas na embalagem.ApyceCaixa180R$ 28,00R$ 5.040,0071Sabonete líquido para as mãos, galão de 5 litros. Sabonete líquido concentrado, cremoso, perolizado, acidez ph neutro com agentes emolientes umectantes, perfumado (erva doce), com viscosidade a partir de 600 cps descrito na embalagem, autorização, notificação ou registro, junto à Anvisa, conforme legislação pertinente no segmento de cosméticos. O item deve ser obrigatoriamente atóxico. Acondicionamento para entrega: em embalagem plástica ou de papel, com informação do produto e identificação do conteúdo, da marca e do fabricante. Unidade de compra (unidade mínima de fornecimento/aquisição): 1 (um) galão de 5 l. (cinco litros). Acondicionamento para entrega: em galão de 5 l. (cinco litros), original do fabricante, com alça, em plástico resistente que proteja adequadamente o material na estocagem, manuseio e distribuição com rotulagem em papel ou plástico com informações legíveis. Na embalagem deveram constar as informações do produto, como marca/tipo, fabricante, viscosidade (cps) e validade do produto. Não serão aceitas embalagens com informações impressas diretamente no galão. As informações sobre o produto deverão estar descritas nas embalagens.NeutroGalão6R$ 72,00R$ 432,00Valor total R$29.205,50

3.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº. 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor máximo registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

4.1As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº. 14.133, de 2021. 4.4DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.DA VALIDADE, DA FORMALIZAÇÃO DA ATA SRP E DO CADASTRO RESERVA

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº. 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.DA ALTERAÇÃO OU DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº. 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1Na hipótese de o preço registrado (desconto) tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº. 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.8.DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº. 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.DAS PENALIDADES

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.DAS CONDIÇÕES GERAIS

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 14 de maio de 2024.

Câmara Municipal de Maracaçumé

Welson Ribeiro Pereira

Presidente da Câmara

C M M MENEZES LTDA

CNPJ : 32.464.577/0001-40

Caroline Melo Menezes

CPF : ***.895.88*-**

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 004/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2024 Processo Administrativo n° 001/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2024

Pregão Eletrônico nº 001/2024

Processo Administrativo n° 001/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 487 Centro, na cidade de Maracaçumé - MA, CEP 65289-000, inscrita no CNPJ 01.612.672/0001-10 sob o, neste ato representada pelo Sr. Welson Ribeiro Pereira , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024,publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 11 do dia 18/03/2024, Processo Administrativo n° 001/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.11 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo, expediente e limpeza, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé - MA, especificados no Termo de Referência, anexo II do Edital de Licitação nº 001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1O valor máximo registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: GUSTAVO RICARDO DE OLIVEIRA SOUZACNPJ: 48.040.532/0001-89Telefone / Fax: (98) 98100-1050Endereço: Praça do Mercado,S/N, Centro, Cep: 65.363-00 Governador Newton Bello/MAE-mail: Inovacon01@gmail.comResponsável: Gustavo Ricardo De Oliveira Souza CPF/RG: ***.433.35*-**2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

ItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeUnitário (R$)Total (R$)6'c1gua Mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafas de policarbonato transparente de 500 ml, com involucro e selo fiscal e lacre de segurança, devidamente a aprovado pelo órgão de fiscalização e controle. Fardo c/ 12 garrafas.Santa JoanaFardo216R$ 18,00R$ 3.888,0022'c1lcool gel 70º INPM, galão 5 litros, apresentando uma formulação rica em emolientes e umectantes composta com um álcool especial de ação germicida, sua formulação deve prevenir o ressecamento causado pelo uso constante. Desinfeta e seca as mãos dispensando o uso de toalhas e garantindo alta eficácia quanto ao seu poder anticéptico, evaporação rápida sem deixar odor. A embalagem deve apresentar autorização de funcionamento, número de registro no ministério da saúde, data de fabricação e vencimento, respeitando as normas de segurança da Anvisa. Com validade de 24 mesesAdataGalão15R$ 46,80R$ 702,0024Balde Plástico 10 Litros. Confeccionado em polietileno de alta densidade (PEAD), plástico atóxico, alta resistência a impacto, paredes e fundos reforçados, espessura mínima de 1,30mm. Mecanismo com alça de aço zincado, com a fixação da alça reforçada que permita o balde ser suspenso com 10 litros, sem que amasse as bordas, O produto deverá ter a marca do fabricante e registro no INMETRO. Capacidade de 10 litros.ArqplastUnidade18R$ 11,00R$ 198,0026Borrifador 500ml. Confeccionado em plástico, com sistema abre e fecha, sem mecanismo de compressão. Bico com jato regulável, acionado por gatilho. Uso profissional ou doméstico, podendo ser usado com água, álcool ou produto de limpeza. Capacidade: 500 ml e 23 cm de altura.PlasutilUnidade12R$ 10,00R$ 120,0033Conjunto MOP Pó Profissional de 40cm - Composto por cabo de alumínio anodizado medindo (1,40cm x 24mm), armação em polipropileno e aço galvanizado de 40cm e luva composta por fios 100% acrílico, na cor azul. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável. Sistema de fechamento por laços.CertecUnidade3R$ 125,00R$ 375,0034Conjunto MOP Pó Profissional de 60cm - Composto por cabo de alumínio anodizado medindo (1,40cm x 24mm), armação em polipropileno e aço galvanizado de 60cm e luva composta por fios 100% acrílico, na cor azul. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável. Sistema de fechamento por laços.CertecUnidade2R$ 180,00R$ 360,0036Copo descartável, material poliestireno,180 ml, aplicação água/suco e refrigerante. (pacote com 100 unidades). Cx/2.500unidades.UltracoposCaixa40R$ 125,00R$ 5.000,0040Detergente líquido neutro 500ml. Embalado em frasco plástico de 500ml, ph de 7,0 a 8,0, composto de tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sequestrante, conservantes, espessante, corante, perfume e água. Componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, com tensoativo biodegradável. Matéria ativa entre 8,0 e 10,0%, com sólidos de no mínimo 10,0%. Embalagem contendo informações do produto (modo de usar, precauções e validade). Validade mínima de 24 meses acondicionado de forma adequada.LimpouFrasco150R$ 2,50R$ 375,0046Escova de roupas oval. Escova multiuso oval, produzida em plástico resistente com cerdas sintéticas, medindo aproximadamente 13 cm de comprimento, com 7 cm de largura e 5 cm de alturaBrublarUnidade15R$ 4,00R$ 60,0047Escova para vaso sanitário com cabo plástico e cepo injetados diretamente nas cerdas sintéticas, com comprimento total aproximado de 33 cm, sendo o diâmetro das cerpas de aproximadamente 8 cm, o diâmetro do cepo de aproximadamente 4,5 cm e o diâmetro da escova de aproximadamente 4 cm. Deverá possuir etiquetas com informações do produto e do fabricante.CondorUnidade72R$ 12,00R$ 864,0067Refil MOP pó profissional 60cm. Refil composto por fios 100% acrílico, na cor azul. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável. Sistema de fechamento por laços.RomherUnidade30R$ 35,00R$ 1.050,00Valor Total R$12.992,00

3.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº. 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor máximo registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

4.1As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº. 14.133, de 2021. 4.4DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.DA VALIDADE, DA FORMALIZAÇÃO DA ATA SRP E DO CADASTRO RESERVA

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº. 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.DA ALTERAÇÃO OU DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº. 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1Na hipótese de o preço registrado (desconto) tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº. 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.8.DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº. 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.DAS PENALIDADES

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.DAS CONDIÇÕES GERAIS

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 14 de maio de 2024.

Câmara Municipal de Maracaçumé

Welson Ribeiro Pereira

Presidente da Câmara

GUSTAVO RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA

CNPJ : 48.040.532/0001-89

Gustavo Ricardo De Oliveira Souza

CPF : ***.433.35*-**

Testemunhas:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 005/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2024 Processo Administrativo n° 001/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2024

Pregão Eletrônico nº 001/2024

Processo Administrativo n° 001/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 487 Centro, na cidade de Maracaçumé - MA, CEP 65289-000, inscrita no CNPJ 01.612.672/0001-10 sob o, neste ato representada pelo Sr. Welson Ribeiro Pereira , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024,publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 11 do dia 18/03/2024, Processo Administrativo n° 001/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.11 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo, expediente e limpeza, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé - MA, especificados no Termo de Referência, anexo II do Edital de Licitação nº 001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1O valor máximo registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: LC COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.CNPJ: 47.190.313/0001-13Telefone / Fax:(54) 9696 - 3669Endereço: Rua Tancredo Neves,nº 55 , Centro, sala 07, CEP: 99.740-00 Barão de Cotegipe RS E-mail:Lcembalagens22@gmail.comResponsável: Luis Carlos TomazelliCPF/RG: ***.121.10*-**2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

Item registradoProdutos registradosMarca registradaUnidade registradaQuantidade registradaValor Unitário registradoValor Total Registrado50Flanela na cor branca, tamanho 28 cm x 58 cm, ideal para polimento de móveis, vidros e limpeza em geral, 100% algodão, acabamento em costura reforçada e flanela de um lado, e que não solte pelos. Deverá possuir etiquetas com informações do produto, do fabricante e instruções de conservação.DLHUnidade30R$ 3,00R$ 90,0075Bloco para rascunho pautado bloco rascunho com pauta, material papel offset, cor branca, gramatura 56 g/m2, contendo 50 folhas, tamanho 1/4, medindo aproximadamente 150mm x 200mm para anotações diversas.Gráfica do GuachoUnidade60R$ 4,27R$ 256,2076Bloco para recado autoadesivo 38mm x 51mm bloco para recado autoadesivo removível e reposicionável, medindo aproximadamente 38mm de altura x 51mm de comprimento, com adesivo acrílico de ótima aderência, sem pauta, fabricado em papel 75 mg/m² na cor amarela. Acondicionado em embalagem plástica, com no mínimo 100 folhas cada.BRWUnidade150R$ 5,38R$ 807,0077Bloco para recado autoadesivo 76mm x 102mm bloco para recado autoadesivo removível e reposicionável, medindo aproximadamente 76mm de altura x 102mm de comprimento, com adesivo acrílico de ótima aderência, sem pauta, fabricado em papel 75 mg/m² na cor amarela. Acondicionado em embalagem plástica, contendo no mínimo 100 folhas.BRWUnidade60R$ 5,19R$ 311,0078Borracha apagadora escrita, material borracha, comprimento 31, largura 20, altura 6,50, cor branca, tipo macia, aplicação para lápis.Red bourUnidade100R$ 0,69R$ 69,0079Borracha apagadora escrita, material borracha, comprimento 34, largura 23, altura 8, cor azul e vermelhaRed bourUnidade50R$ 0,79R$ 39,5082Caneta Esferográfica na Cor Preta - traço médio (1,0mm), ponta metálica e esfera tungstênio, não retrátil. Escrita macia e uniforme, sem falhas ou borrões por no mínimo 1.750 metros de comprimento. A caneta não poderá apresentar ressecamento pelo período fixado no prazo de validade. Corpo confeccionado em poliestireno, transparente, permitindo observar a quantidade de tinta disponível, com formato anatômico, sextavado, com furo de respiro e com impressão da marca do fabricante. Carga em formato cilíndrico, confeccionados em resina termoplásticas, tinta de secagem rápida a base e corantes orgânicos e solventes atóxicos. Tampa removível com clip para fixação, totalmente embutida no corpo, confeccionada em polipropileno, antiasfixiante, tampa da biqueira e da parte superior na cor da tinta. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. O produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares e demais portarias correlatas. Marcas de referência: compactor, faber castell e bic (podendo ser aceito produto de qualidade similar ou superior, mediante apresentação de laudo que comprove as informações exigidas, conforme método de ensaio normatizado pela ABNT NBR 16108). Cx/50unidades.BicCaixa20R$ 34,68R$ 693,6083Caneta Esferográfica na Cor Vermelha - traço médio (1,0mm), ponta metálica e esfera tungstênio, não retrátil. Escrita macia e uniforme, sem falhas ou borrões por no mínimo 1.750 metros de comprimento. A caneta não poderá apresentar ressecamento pelo período fixado no prazo de validade. Corpo confeccionado em poliestireno, transparente, permitindo observar a quantidade de tinta disponível, com formato anatômico, sextavado, com furo de respiro e com impressão da marca do fabricante. Carga em formato cilíndrico, confeccionados em resina termoplásticas, tinta de secagem rápida a base e corantes orgânicos e solventes atóxicos. Tampa removível com clip para fixação, totalmente embutida no corpo, confeccionada em polipropileno, antiasfixiante, tampa da biqueira e da parte superior na cor da tinta. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. O produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares e demais portarias correlatas. Marcas de referência: compactor, faber castell e bic (podendo ser aceito produto de qualidade similar ou superior, mediante apresentação de laudo que comprove as informações exigidas, conforme método de ensaio normatizado pela ABNT NBR 16108). Cx/50unidades.BicCaixa12R$ 35,87R$ 430,4484Caneta esferográfica, escrita fina (0,8 mm), corpo plástico cristal translucido, sextavado, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante, carga completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da carga, escrita fina. Na cor: azul, fabricação nacional. Aprovada pelo INMETRO. Cx/50unidades.BicCaixa36R$ 34,99R$1.259,6487Caneta marca texto, fluorescente, ponta chanfrada para traço de 14mm, tampa na mesma cor da tinta, cor laranja. Cx/12unidades.MasterprintCaixa24R$ 14,99R$ 359,7688Caneta marca texto, fluorescente, ponta chanfrada para traço de 14mm, tampa na mesma cor da tinta, cor verde. Cx/12unidades.MasterprintCaixa36R$ 11,96R$ 430,5689Clipe, tamanho 2/0, metal, formato paralelo. Cx/100unidades.TopCaixa120R$ 4,19R$ 502,8091Clipe, tamanho 4/0, metal, formato paralelo. Cx/50unidades.TopCaixa36R$ 3,79R$ 136,4492Clipe, tamanho 6/0, metal, formato paralelo. Cx/50unidades.TopCaixa27R$ 3,19R$ 86,1393Clipe, tamanho 8/0, metal, formato paralelo. Cx/25unidades.TopCaixa18R$ 3,39R$ 61,0296Fita Adesiva Multiuso Transparente, medindo aproximadamente 12mm x 30 metros, composta de filme de polipropileno e adesivo acrílico, atóxica e inodora, deverá ser enrolada de maneira uniforme em tubo plástico ou papelão resistente, não poderá apresentar cor amarelada antes ou depois da aplicação, prazo de validade no mínimo de 24 meses a contar da data de entrega.BRWRolo120R$ 1,69R$ 202,8097Grampeador médio de mesa metálico, pintura epóxi (líquida), apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica, dimensões 130mm x 38mm x 53mm, capacidade para grampear até 25 folhas de papel gramatura 75g/m2, fabricado em chapa de aço, base do fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6, deverá utilizar grampos 24/6 e 26/6.NoxUnidade12R$ 15,86R$ 190,32100Livro de Ata com 50 folhas numeradas formato 205 mm x 300 mm capa e contracapa cor preta de papelão 700g revestido de papel 90g plastificado folhas internas papel offset 56g.São DomingosUnidade24R$ 11,99R$ 287,76Valor total R$6.214,37

3.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº. 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor máximo registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

4.1As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº. 14.133, de 2021. 4.4DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.DA VALIDADE, DA FORMALIZAÇÃO DA ATA SRP E DO CADASTRO RESERVA

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº. 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.DA ALTERAÇÃO OU DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº. 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1Na hipótese de o preço registrado (desconto) tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº. 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.8.DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº. 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº. 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.DAS PENALIDADES

10.1.1.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.2As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.1.1.3'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

10.1.1.4O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.DAS CONDIÇÕES GERAIS

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 14 de maio de 2024.

Câmara Municipal de Maracaçumé

WELSON RIBEIRO PEREIRA

Presidente da Câmara

LC COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.

CNPJ: 47.190.313/0001-13

LUIS CARLOS TOMAZELLI

CPF: ***.121.10*-**

Testemunhas:

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