Diário oficial

NÚMERO: 406/2024

17/05/2024 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no processo Administrativo de Licitação nº 006/2024 da Licitação da modalidade Concorrência n° 001/2024, objetivando a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de construção do Terminal Rodoviário e Centro Comercial no município de Maracaçumé, tudo em conformidade com as normas estabelecidas no edital, e Regido pela Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pelos decretos municipais, de 12 de janeiro de 2024 e Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas exigências estabelecidas neste Edital e demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório ao licitante vencedor:

A empresa F S S RANGEL LTDA, inscrita no CNPJ: 35.908.210/0001-67, HOMOLOGADA com o valor Global R$ 3.468.699,05 (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos).

Maracaçumé - MA, em 17 de maio de 2024.

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 040/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2024 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2024 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e F S S RANGEL LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 007/2023 - Pregão Eletrônico nº 012/2023 Adesão nº 015/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e reforma geral da estrutura de prédios e logradouros públicos (Escola Municipal Irmã Dulce) para atender as necessidades do Munícipio de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 641.958,16 (seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.05.00 Fundo de Desenvolvimento Educação Básica FUNDEB; 12.361.0012.1026.0000 Const. Ref. e/ou Ampl. de Escolas do Ensino Fundamental; 12.365.0012.1994.0000 Const. Ref. e/ou Ampl. de Escolas do Ensino Infantil; 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Francisco Simião Sousa Rangel pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 17 de maio de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 040/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 040/2024DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e reforma geral da estrutura de prédios e logradouros públicos (Escola Municipal Irmã Dulce) para atender as necessidades do Munícipio de Maracaçumé, por meio da Adesão nº 015/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor TIAGO LIMA DA SILVA, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, para acompanhar e fiscalizar o objeto do CONTRATO Nº 040/2024 - FUNDEB.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos produtos/serviços fornecidos/prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos produtos fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - o exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado, não acarretará ônus para o município.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, em 17 de maio de 2024.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 041/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2024 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2024 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e F S S RANGEL LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 007/2023 - Pregão Eletrônico nº 012/2023 Adesão nº 015/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e reforma geral da estrutura de prédios e logradouros públicos (Unidade Integrada Jairon Reges de Araujo) para atender as necessidades do Munícipio de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 678.223,65 (seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.05.00 Fundo de Desenvolvimento Educação Básica FUNDEB; 12.361.0012.1026.0000 Const. Ref. e/ou Ampl. de Escolas do Ensino Fundamental; 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Francisco Simião Sousa Rangel pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 17 de maio de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 041/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 041/2024DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e reforma geral da estrutura de prédios e logradouros públicos (Unidade Integrada Jairon Reges de Araujo) para atender as necessidades do Munícipio de Maracaçumé, por meio da Adesão nº 015/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor TIAGO LIMA DA SILVA, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, para acompanhar e fiscalizar o objeto do CONTRATO Nº 041/2024 - FUNDEB.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos produtos/serviços fornecidos/prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos produtos fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - o exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado, não acarretará ônus para o município.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, em 17 de maio de 2024.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 042/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2024 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2024 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e F S S RANGEL LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 007/2023 - Pregão Eletrônico nº 012/2023 Adesão nº 015/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e reforma geral da estrutura de prédios e logradouros públicos (Centro Educacional João Miranda) para atender as necessidades do Munícipio de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 713.872,75 (setecentos e treze mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.05.00 Fundo de Desenvolvimento Educação Básica FUNDEB; 12.361.0012.1026.0000 Const. Ref. e/ou Ampl. de Escolas do Ensino Fundamental; 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Francisco Simião Sousa Rangel pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 17 de maio de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 042/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 042/2024DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e reforma geral da estrutura de prédios e logradouros públicos (Centro Educacional João Miranda) para atender as necessidades do Munícipio de Maracaçumé, por meio da Adesão nº 015/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor TIAGO LIMA DA SILVA, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, para acompanhar e fiscalizar o objeto do CONTRATO Nº 042/2024 - FUNDEB.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos produtos/serviços fornecidos/prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos produtos fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - o exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado, não acarretará ônus para o município.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, em 17 de maio de 2024.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 043/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2024 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2024 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e F S S RANGEL LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 007/2023 - Pregão Eletrônico nº 012/2023 Adesão nº 015/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e reforma geral da estrutura de prédios e logradouros públicos (Escolar Municipal Dr. Norberto Marques De Araujo) para atender as necessidades do Munícipio de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 578.088,47 (quinhentos e setenta e oito mil, oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.05.00 Fundo de Desenvolvimento Educação Básica FUNDEB; 12.361.0012.1026.0000 Const. Ref. e/ou Ampl. de Escolas do Ensino Fundamental; 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Francisco Simião Sousa Rangel pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 17 de maio de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 043/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 043/2024DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e reforma geral da estrutura de prédios e logradouros públicos (Escolar Municipal Dr. Norberto Marques De Araujo) para atender as necessidades do Munícipio de Maracaçumé, por meio da Adesão nº 015/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor TIAGO LIMA DA SILVA, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, para acompanhar e fiscalizar o objeto do CONTRATO Nº 043/2024 - FUNDEB.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos produtos/serviços fornecidos/prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos produtos fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - o exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado, não acarretará ônus para o município.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, em 17 de maio de 2024.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703

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