Diário oficial

NÚMERO: 417/2024

Volume: 6 - Número: 417 de 9 de Julho de 2024

09/07/2024 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024 Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024 Processo Administrativo n° 014/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024

Processo Administrativo n° 014/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 009/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 014/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de materiais de construção para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: FRONT COMERCIAL LTDACNPJ: 43.731.740/0001-00Telefone / Fax: (47) 3037-1021Endereço: Rua Fritz Spernau, 1000 - Fundos - Galpão 2, 1° andar, Blumenau/SCE-mail: front@frontcomercial.com.brResponsável: Cintia Regina do Nascimento SestremCPF/RG: 770.815.959-87 / 2.960.006-SSP/SC

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Adesivo Plástico P/ Tubos 175G, Adesivo Plástico Para Tubos de Pvc, 175G PisafixUnidade1.12517,9720.216,2504Arame - Material: Ferro, Bitola: 18, Aplicação: Construção Civil, Características Adicionais: RecozidoVonderQuilograma12018,492.218,8006Arame Galvanizado - Arame Galvanizado Material: Arame Galvanizado, Tipo: Nº 18VonderQuilograma12522,982.872,5028Caixa Descarga - Caixa Descarga Material: Plástico, Cor: Branca , Capacidade: 9 L, Características Adicionais: Peças e Acessórios de FixaçãoAlumasaUnidade15032,994.948,50235Vaso Sanitário - Vaso Sanitário, Material Cerâmica, Cor Cinza, Tipo ConvencionalScUnidade80231,8518.548,00Valor Total em R$48.804,052.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de julho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

FRONT COMERCIAL LTDA

CNPJ nº 43.731.740/0001-00

Cintia Regina do Nascimento Sestrem

CPF nº 770.815.959-87

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 015/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024 Processo Administrativo n° 014/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024

Processo Administrativo n° 014/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 009/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 014/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de materiais de construção para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: Z N PEREIRA LTDA MECNPJ: 28.722.009/0001-25Telefone / Fax: (98) 8480-0792Endereço: Rua Dom Pedro I, nº 125, São Francisco, Maracaçumé - MAE-mail: ZONNUNES23@GMAIL.COMResponsável: Zondanaiques Nunes PereiraCPF/RG: 015.823.473-10 / 157783620008

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02Adesivo Veda-Calha - Fita, Aplicação: Calhas, Telhas, Rufos, Pingadeira, Largura: 30 Cm, Características Adicionais: Manta Impermeabilização Aluminizada (Rolo 10 Metros)TekbondMetros21055,5011.655,0007Argamassa - Aplicação: Rejunte de Placas Cerâmicas em Pisos e Paredes, Cor: Cinza, Tipo: Ac Ii, Composição: Cimento, Calcário e Aditivos (Saco 20 Kg)VedacitSaco40021,008.400,0009Argamassa - Composição: Cimento, Agregados Minerais e Aditivos, Cor: Cinza, Tipo: Ac I, (Saco 20Kg)VedacitSaco1.00022,0022.000,0011Bloco de Concreto, Comprimento: 25 CM, Largura: 25 CM, Altura: 8 CM, Aplicação: Calçamento , Tipo: Sextavado , Características Adicionais: Traço 1:3:1PropriaUnidade17.5003,0052.500,0014Bomba Hidráulica - Bomba Hidráulica. Modelo: Submersa, Vazão: 2.100 L/H, Diâmetro: 1 Pol, Freqüência: 60 Hz, Tensão Alimentação: 220 V, Potência: 430 W, Tipo Motor: Elétrico MonofásicoBoschUnidade22410,009.020,0015Broxa Pintura - Material Base: Madeira, Material Cerdas: Nylon, Aplicação: Pintura e Caiação, Comprimento: 19,6 CM, Largura: 5,6 CM, Material Cabo: Madeira, Formato: RetangularVonderUnidade24010,502.520,0023CAIXA D´GUA 1.000 Litros. Descrição Técnica: A Caixa D'água em Polietileno com Tampa Azul. Produto fabricado em material resistente, que protege o volume de fatores externos como o calor e a contaminação, dispensa parafusos e amarras. Capacidade de 1.000 litros.TigreUnidade30435,0013.050,0025CAIXA D´GUA 250 Litros. Descrição Técnica: A Caixa d'água em polietileno com tampa azul, produto fabricado em material resistente, que protege o volume de fatores externos como o calor e a contaminação, conta ainda com exclusivo sistema de encaixe da tampa, que dispensa parafusos e amarras capacidade de 250 litrosTigreUnidade30268,978.069,1026CAIXA D´GUA 5.000 LITROS. Descrição Técnica:Redonda, com tampa, impossibilita a infiltração de raios uv, preserva a água potável, multiuso, capacidade 5.000 litros, material polietileno, altura da tampa 2,00, altura sem tampa 1,63, diâmetro com tampa: 2,45 diâmetros sem tampa: 2,37 diâmetros da base: 1,85 cores; azul.TigreUnidade183.250,0058.500,0035CERÂMICA 45X45, Revestimento Piso, Material: Cerâmica, Aplicação: Pisos em Geral, Largura: 45 CM, Comprimento: 45 CM, Espessura: 0,5 CM, Cor Básica: Cinza Claro, Características Adicionais: AntiderrapanteFormigresM²1.60044,8471.744,0071Fechadura, Material Caixa: Aço, Material Tampa: Aço, Material Lingueta: Latão, Material Trinco: Latão, Material Testa: Não Aplicável, Material Cubo Maçaneta: Latão, Acabamento Superficial: Polido, Material Falsa Testa: Latão, Material Contratesta: Latão, Normas Técnicas: AbntZamacUnidade30062,0018.600,0072Ferro Construção Civil - Diâmetro: 4,2 Mm, Tipo: Ca-50, Barra de 12 MetrosGerdauUnidade16015,282.444,8073Ferro Construção Civil - Diâmetro: 5,00 Mm, Tipo: Ca-60, Barra de 12 MetrosGerdauUnidade16022,723.635,2074Ferro Construção Civil - Diâmetro: 6,00 Mm, Tipo: Ca-60, Barra de 12 MetrosGerdauUnidade6031,301.878,0075Ferro Construção Civil - Tipo: Ca-50, Diâmetro: 5/16 Pol, Barra de 12 MetrosGerdauUnidade25048,0012.000,0076Ferro Construção Civil, - Tipo: Ca-50, Diâmetro 3/8 Po, Barra de 12 MetrosGerdauUnidade25055,0013.750,0077Ferro Construção Civil, - Tipo: Ca-50, Diâmetro: 1/2 Pol, Barra de 12 MetrosGerdauUnidade250100,0025.000,0078Ferro Construção Civil, - Tipo: Ca-50, Diâmetro: 1/4 Po, Barra de 12 MetrosGerdauUnidade15029,004.350,0088Forro Teto, Material: Pvc, Tipo: Liso , Cor: Branca , Aplicação: Forro Teto (Sem Colocação)SignoriniM²1.25030,0037.500,0092Impermeabilizante Composição Básica: Base Acrílica , Densidade: 1,25 G/CM3, Função: Proteção Contra Umidade , Aplicação: Concreto E Argamassa , Cor: Branca , Aspecto Físico: Líquido (18 L)VedacitUnidade100400,0040.000,0095Janela - Material: Alumínio, Tipo: Basculante, Comprimento: 60 Cm, Largura: 60 Cm, Características Adicionais: Com Duas Básculas e Um Vidro FixoAluvidUnidade150220,0033.000,0096Janela, Material: Madeira Itaúba , Comprimento: 1,40 M, Largura: 1,20 M, Características Adicionais: Espessura de 3 CmPropriaUnidade80600,0048.000,00116MASSA ACRILICA 18L. Descrição Técnica: Embalagem 18 litros, rendimento até 50 a 60 m² / demão, diluição pronta para uso, secagem ao toque 40 minutos, composição química resina à base de dispersão aquosa de polímeros estireno acrílica, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, utilização indicada para uniformizar, nivelar e corrigir pequenas imperfeições em superfícies internas.SuvinilUnidade400119,0047.600,00118Meio - Fio de Concreto, Composição: Areia e Pedra Britada , Espessura: 15 CM, peso: 50 KG, Dimensões: 80 X 30 CPropriaUnidade75034,0025.500,00136Porta Padrão Madeira: Compensado , Tipo: Lisa, Largura: 80 Cm, Espessura: 3 Cm, Comprimento: 2,10EucatexUnidade95280,0026.600,00138Porta Padrão Madeira: Mista, Comprimento: 2,10 M, Espessura: 3 Cm, Tipo: Almofada, Largura: 80 CEucatexUnidade150300,0045.000,00147Registro Esfera - Material: Pvc, Tipo: Manual, Bitola: 40 Mm, Aplicação: Instalação Hidráulica, Tipo Fixação: SoldávelTigreUnidade40015,906.360,00154Revestimento Piso - Revestimento Piso Material: Cerâmica, Aplicação: Pisos em Geral, Largura: 50 Cm, Comprimento: 50 Cm, Características Adicionais: Esmaltado, Padrão: Pei 4FormigresM²1.20030,0036.000,00161Seixo Rolado Material: Pedra, Aplicação: Concreto, Tamanho: 19 a 30 MPropriaM³131195,0025.545,00163Selador - Galão Com 18 LitrosCoralUnidade175105,9218.536,00182Tábua Madeira, Espécie: Pinus , Comprimento: 3 M, Largura: 30 CM, Espessura: 2 CMSantos MadeiraM²40030,0012.000,00191Telha, Material: Fibrocimento , Tipo: Ondulada , Comprimento: 213 CM, Largura: 110 CM, Espessura: 5 MBrasilitUnidade50066,9033.450,00193Telha - Telha Material: Alumínio, Zinco E Silício, Comprimento: 6,20 M, Espessura: 0,50 Mm, Tipo: Trapezoidal , Largura: 1,08CalhaforteUnidade60350,0021.000,00198Tijolo - Tijolo Material: Cerâmica , Tipo: Furado, Comprimento: 20 Cm, Largura: 20 Cm, Espessura: 10 Cm, Quantidade Furos: 6 Un, Cor: Vermelha , Aplicação: Construção CivilPropriaMilheiro225841,50189.337,50202Tinta Industrial - Tinta Industrial Tipo: Epóxi, Aplicação: Interna e Externa, Características Adicionais: Alta Espessura Cinza Munsell N-3,5, Cor: Cinza, Superfície Aplicação: Piso, Composição: Resina Epoxi (18 L)EucatexUnidade225470,00105.750,00231Tubo Concreto, Diâmetro Nominal: 1.000 MM, Comprimento: 1,5 M, Espessura: 80 MM, Tipo: Vibro-Prensagem , Aplicação: Sistema Saneamento Básico Águas Pluviais , Características Adicionais: Com Ferro E BolsaPropriaUnidade50470,0023.500,00Valor Total em R$1.113.794,602.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de julho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

Z N PEREIRA LTDA ME

CNPJ nº 28.722.009/0001-25

Zondanaiques Nunes Pereira

CPF nº 015.823.473-10

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 016/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2024 Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024 Processo Administrativo n° 014/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024

Processo Administrativo n° 014/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 009/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 014/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de materiais de construção para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDACNPJ: 05.385.203/0001-67Telefone / Fax: (98) 98492-5652Endereço: Rua Dom Pedro I, n° 305, Santo Antônio, Santa Inês MAE-mail: fiscalservcon@gmail.comResponsável: Walquilene Feitosa da Silva SantosCPF/RG: 602.892.123-83 / 0349862820084

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03Alicate Universal - Material: Aço Cromo Vanádio, Material Cabo: Plástico, Tipo Cabo: Isolado 1.Ooo Volts, Tipo Corte: Lateral, Comprimento: 8 PO VonderUnidade5027,001.350,0010Bisnaga - Bisnaga, Material Plástico, Capacidade 280 Ml, Cor Incolor, Características Adicionais Tampa Amarela Com Lacre, Aplicação Armazenamento de MelArbra EmbalagensUnidade4203,591.507,8012Bloco de Concreto, Comprimento: 25 CM, Largura: 25 CM, Altura: 8 CM, Aplicação: Calçamento , Tipo: Sextavado , Características Adicionais: Traço 1:3:1Fabricação PrópriaUnidade52.5002,97155.925,0013Bomba Costal - Material: Polietileno, Acionamento: Manual, Aplicação: Combate a Incêndios Florestais, Capacidade: 20L, Características Adicionais: Bombeador Metálico; Alças de Ombro Reguláveis, Tipo Tanque: RígidoGuaranyUnidade18250,004.500,0022Caibro - Material: Madeira, Tipo Madeira: Pinho, Largura: 7 CM, Espessura: 5 CM, Comprimento: 540 CMFabricação PrópriaMetros1.2005,006.000,0024CAIXA D´GUA 10.000 LITROS. Descrição Técnica: Redonda, com tampa, impossibilita a infiltração de raios uv, preserva a água potável, multiuso, capacidade 10.000 litros, material polietileno,altura sem tampa 2,00 m, altura com tampa 2,30 m, diâmetro superior 2,82 m, diâmetro inferior 2,38 m, peso 140 kg.TigreUnidade105.730,0057.300,0031Carrinho Mão, Material Caçamba: Chapa Aço Galvanizado, Material Pés: Ferro, Quantidade Roda: 1 UN, Tipo Roda: Pneu Com Câmara, Capacidade Caçamba: 100 LVonderUnidade35227,707.969,5032Catalisador, Aspecto Físico: Líquido, Cor: Incolor, Aplicação: Tinta Epóxi, Características Adicionais: Secagem Rápida, Uso: Pincel/ Pistola/ RoloSuvinilUnidade7563,684.776,0033Cavadeira Articulada, Material: Aço Sae 1042., Cabo: Madeira, Comprimento do Cabo: 120 CM, Comprimento das Garras: 28 CCollinsUnidade2574,251.856,2534Cavadeira Articulada, Material: Aço Sae 1042., Cabo: Madeira, Comprimento do Cabo: 150cm CM, Comprimento das Garras: 28 CCollinsUnidade884,15673,2045Cimento Portland CP-II-E- 32, CP II-Z-32 ou CP II-F- 32. Material: Clinker. Considerações gerais: O produto deve estar dentro dos padrões e normas de aceitabilidade, qualidade, validade e segurança, obedecendo as normas da ABNT/NBR 11578 no que couber. O produto deverá apresentar o Selo de Qualidade da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland) ou outro congênere, isto significa que o produto nele contido está de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, ou que atende a essas normas, ou, ainda, que foi produzido em conformidade com as exigências técnicas em vigor. Os sacos devem conter 50 kg líquidos de cimento e devem estar íntegros na ocasião da inspeção e do recebimento.TupiSaco7.50039,32294.900,0050Conexão Hidráulica - Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Aplicação: Instalações Esgoto, Bitola I: 100 Mm, Tipo: Curva 45° Curta, Características Adicionais: Com Anel, Normas Técnicas: Nbr 7362/99TigreUnidade40040,0016.000,0058Corda, Material: Polipropileno, Tipo: Trançada, Diâmetro: 10 MM, Aplicação: Múltiplo UsoGrilonMetros4002,811.124,0059Cumeeira, Material: Alumínio, Tipo: Normal, Inclinação: 170 GRA, Aplicação: Acabamento Inclinação Telhado, Comprimento: 200 CM, Espessura: 0,50 MM, Largura: 100 CGalvalumeUnidade12043,555.226,0060Cumeeira, Material: Fibrocimento, Tipo: Ondulada, Inclinação: 10 GRA, Comprimento: 600 MM, Espessura: 6 MM, Largura: 1.100 MBrasilitUnidade15084,1512.622,5061Desempenadeira Manual, Material Aço, Comprimento 25 Cm, Largura 12 Cm, Aplicação Argamassa, Características Adicionais Com DentesVonderUnidade10016,621.662,0062Disco Corte - Material: Aço Diamantado, Aplicação: Mármore/Cerâmica/Pedra /Granito, Diâmetro: 110 Mm, Características Adicionais: Corte a Seco, Diâmetro Furo: 20 MmVonderUnidade15019,212.881,5063Disco Corte - Material: Aço, Aplicação: Corte de Madeira, Diâmetro: 250 Mm, Espessura: 2,8 Mm, Diâmetro Furo: 30 Mm, Quantidade Dentes: 80VonderUnidade15064,999.748,5064Disco Corte, Material: Diamantado, Diâmetro: 450 MM, Diâmetro Furo: 25,40 MM, Velocidade Máxima: 4250 RPM, Aplicação: Concretos e AsfaltoVonderUnidade10063,006.300,0066Enxada Material: Aço Carbono, Largura: 296 MM, Material Cabo: Madeira, Comprimento Cabo: 150 CmMinasulUnidade13070,009.100,0067Escada - Material: Alumínio, Tipo Dobrável, Quantidade Degraus 7 Un, Características Adicionais: Degráus e Patamar Emborrachados Anti-Derrapante EMorUnidade10220,672.206,7068Escada Extensível, Material: Alumínio, Material Degrau: Alumínio, Quantidade Degraus: 12 UN, Altura Fechada: 1 M, Altura Aberta: 3,82 M, Características Adicionais: Dobravel Em 4 Partes/Trava e Sapatas de Segurança, Capacidade Carga: 150 KGMorUnidade8649,935.199,4469Espátula - Aplicação: Massa e Raspagem, Tamanho: 12 Cm, Material Cabo: Madeira, Material da Lâmina: MetalVonderUnidade5011,50575,0070Facão, Material Lâmina: Aço , Material Cabo: Madeira , Comprimento: 18 POL, Tipo: Para Mato , Características Adicionais: Com Bainha , Material Bainha: Couro , Comprimento Cabo: 12 CTramontinaUnidade3034,001.020,0080Fita Sinalização, Comprimento: 200 M, Largura: 7 CM, Cor: Preta e Amarela, Características Adicionais: Formato Cores Em Diagonal, ZebradaPlastcorUnidade10015,001.500,0082Flange - Material: Polipropileno, Normas Técnicas: Ansi B16.5, Diâmetro Nominal: 50 MmFortlevUnidade20024,994.998,0083Flange - Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Tipo: Roscável, Diâmetro Nominal: 1 Pol, Aplicação: Rede HidráulicaFortlevUnidade30019,995.997,0084Flange - Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Roscável, Diâmetro Nominal: 3/4 Pol, Aplicação: Rede HidráulicaFortlevUnidade30011,993.597,0085Flange, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Roscável , Diâmetro Nominal: 1 1/4 POL, Aplicação: Rede HidráulicaFortlevUnidade20019,993.998,0086Flange Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Com Furos, Diâmetro Nominal: 60 Mm, Características Adicionais: Para Junção de Tubulacões, Aplicação: Rede Hidráulica, Tipo Fixação: ParafusadaFortlevUnidade20039,997.998,0087Foice, Material: Aço , Dureza: 42 A 46 RC, Tratamento Superficial: Pintura Envernizada , Tipo: Roçadeira , Comprimento Lâmina: 280 MM, Comprimento Olho: 95 MM, Olho: 30 MM, Peso: 610TramontinaUnidade5049,992.499,5090Furadeira, Tipo: Impacto , Potência: 750 W, Tamanho Mandril: 1/2 POL, Tensão Alimentação: 220 V, Características Adicionais: Duas Velocidades, Variável E Reversível , Velocidade: 0 A 3.000 RPM, Capacidade Perfuração Concreto: 16 MM, Capacidade Perfuração Aço: 13 MM, Capacidade Perfuração Madeira: 25 MM, Acessórios: Chave De Mandril, Empunhadeira Auxiliar, 14 Brocas , Capacidade Perfuração Alumínio: 13 MVonderUnidade10424,954.249,5091Gesso, Origem: Mineral , Tipo: Estuque , Aspecto Físico: Pó , Cor: Branco , Aplicação: Construção Civil (Saco 40 Kg)FortalezaQuilograma15044,996.748,5093Impermeabilizante Composição Básica: Base Acrílica , Densidade: 1,25 G/CM3, Função: Proteção Contra Umidade , Aplicação: Concreto E Argamassa , Cor: Branca , Aspecto Físico: Líquido (3,6 L)VonderUnidade8099,997.999,2094Impermeabilizante, Composição Básica: Resina Acrílica Emulsionável, Dióxido De Titânio, Função: Impermeabilizante Multiuso, Aplicação: Construção Civil, Cor: Vermelho Óxido, Tipo: Brilhante, Aspecto Físico: LíquidoCoralLitros40164,006.560,00109Machado - Material: Aço Forjado, Largura Lâmina: 14 Cm, Peso: 3,5 Lb, Comprimento Cabo: 1 MVonderUnidade2079,991.599,80111Mangueira Hidráulica, Material: Polietileno , Aplicação: Irrigação , Cor: Preta , Bitola: 3/4 PO, Rolo com 100 MetrosHidroflexUnidade50199,989.999,00113Marreta, Material: Aço Carbono Forjado E Temperado , Material Cabo: Madeira , Peso: 1 KG, Tipo: Oitavado , Acabamento Superficial: Pintura EletrostáticaTramontinaUnidade639,99239,94114Marreta, Material: Aço Forjado E Temperado , Material Cabo: Madeira , Peso: 2 KG, Tipo: OitavadoTramontinaUnidade869,99559,92115Martelo, Material: Ferro , Material Cabo: Madeira , Tipo: Unha , Tamanho: 25 MmVonderUnidade3029,99899,70117Massa Corrida, Tempo Secagem: 4 H, Composição Básica: Emulsão Acrílica Estirenada, Hidrocarbonetos Alifá , Solubilidade: Água (Embalagem 25 kg)SuvinilUnidade30089,9926.997,00119Meio - Fio De Concreto, Composição: Areia E Pedra Britada , Espessura: 15 CM, Peso: 50 KG, Dimensões: 80 X 30 CFabricação PrópriaUnidade2.25033,9976.477,50120Pá, Material Cabo: Madeira , Material: Aço Carbono , Formato: De Bico , Tamanho: 320 X 270 MM, Comprimento Cabo: 0,71 M, Características Adicionais: Terminal D Em Plástico, Pintura Eletrostática A PóVonderUnidade3039,991.199,70132Pia Material: Granito Cinza Andorinha , Tipo: Sintético , Comprimento: 150 CM, Largura: 62 CM, Quantidade Cubas: 1 , Comprimento Cubas: 50 CM, Largura Cubas: 32 CM, Profundidade Cubas: 12 CM, Características Adicionais: Cuba Aço Inox Aisi 304 E Válvula Escape , Espessura: 2 CRoratoUnidade30425,0012.750,00133Pia, Material: Aço Inoxidável , Tipo: Liso , Comprimento: 120 CM, Largura: 55 CM, Quantidade Cubas: 1 UN, Comprimento Cubas: 40 CM, Largura Cubas: 30 CM, Profundidade Cubas: 12 CM, Características Adicionais: Escorredor Duplo, Cuba CentralGhelplusUnidade20227,004.540,00134Plafonier, Material Corpo: Pvc , Formato: Redondo , Cor: Branca , Características Adicionais: Simples Soquete De Porcelana, Base E-27FoxluxUnidade1754,50787,50137Porta Padrão Madeira: Imbuia , Largura: 90 Cm, Espessura: 3 Mm, Comprimento: 2,10 M, Características Adicionais: Maciça, Material: MadeiraFabricação PrópriaUnidade50270,0013.500,00139Porta, Padrão Madeira Angelim, Tipo Lisa, Acabamento Superficial Base Pintura, Largura 80 Cm, Espessura 3 Cm, Características Adicionais Semi-Oca, Emcabeçada, Material Madeira, Altura 210 CmFabricação PrópriaUnidade50285,0014.250,00140Prego Sem Cabeça - Prego Sem Cabeça Material: Ferro Comum, Acabamento Superficial: Polido, Aplicação: Madeira, Tipo Ponta: Normal, Tipo Corpo: Liso, Bitola: 17 X 21GerdauQuilograma30024,997.497,00141Prumo Material: Aço, Características Adicionais: Cordão Náilon e Calço Guia Madeira, Peso: 500TramontinaUnidade4524,001.080,00143Refil Material: Carvão Ativado, Aplicação: Purificador de Água Ibbl 40LorenzettiUnidade9037,003.330,00144Regador - Regador, Material Plástico, Tipo Bico Chuveiro, Características Adicionais: Alça Inteira, Capacidade 10 LAtlasUnidade5539,982.198,90145Registro Esfera - Material: Pvc Rígido, Aplicação: Instalação Hidráulica, Tipo: Soldável Para Água, Características Adicionais: Com Anel de Vedação Em Borracha, Bitola: 50 MmAmancoUnidade30023,397.017,00148Registro Esfera Material: Ppr , Tipo: Manual, Tipo Fixação: Soldável, Bitola: 32AmancoUnidade40015,996.396,00149Registro Esfera Material: Pvc Rígido, Tipo: Vs, Bitola: 25 Mm, Aplicação: Irrigação, Tipo Fixação: SoldávelAmancoUnidade4009,003.600,00150Registro Esfera Material: Pvc Rígido , Tipo: Soldável Para Água , Bitola: 60 MM, Características Adicionais: Com Anel De Vedação Em Borracha , Aplicação: Instalação HidráulicaAmancoUnidade30054,9916.497,00152Reparo Válvula Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo Fixação: Roscável , Aplicação: Caixa Acoplada Ao Vaso, Modelo Ideal Standard , Componentes: Borracha, Flutuador, Guia, Haste, Reguladores, Ala , Tipo: DescargaBlukitConjunto200137,0027.400,00153Revestimento Cerâmico Padrão Visual: Liso , Classe Abrasão: Pei 5 , Cor: Cinza , Comprimento: 40 CM, Largura: 40 CM, Aplicação: Pisos Em GeralNimbusM²27554,9915.122,25155Ripa, Material: Madeira , Espécie: Eucalipto , Comprimento: 4 M, Largura: 5 CM, Espessura: 1,50 CmFabricação PrópriaMetros1.1255,496.176,25157Cantoneira, Material: Pvc , Altura: 34 MM, Largura: 35 MM, Caracteristicas Adicionais: Antichama, Cor:Branca , Espessura: 23 MM, Aplicação: ForroWalliferMetros80010,008.000,00158Rolo Pintura Predial Material: Lã De Carneiro , Comprimento: 9 CM, Características Adicionais: Com CaboNove 54Unidade8011,99959,20159Rolo Pintura Predial - Rolo Pintura Predial Material: Espuma Sintética, Comprimento: 23 Cm, Material Cabo: Plástico ResistenteNove 54Unidade10014,991.499,00160Rolo Pintura Predial Material: Lã De Carneiro, Altura: 1,9 Cm, Comprimento: 23 Cm, Características Adicionais: Sem CaboNove 54Unidade12020,002.400,00162Seixo Rolado Material: Pedra, Aplicação: Concreto, Tamanho: 19 a 30 MFabricação PrópriaM³394199,9878.792,12170Silicone, Apresentação: Pastosa , Composição Química: Adesivo Selante Tixotrópico Monocomponente , Tipo: AcéticoTekbondUnidade22019,864.369,20171Solvente Aspecto Físico: Líquido , Aplicação: Diluição TintaSuvinilUnidade25049,9912.497,50183Talhadeira, Material: Aço , Tipo: Plano , Comprimento Total: 250 MM, Comprimento Ponta: 26 MM, Altura: 20 MM, Espessura: 12 MM, Peso: 0,60 KG, Aplicação: Pedreiro , Acabamento Superficial: Pintado , Cor: Cobre , Características Adicionais: Com ApunhaduraTramontinaUnidade2554,991.374,75189Tela Metálica - Material: Aço, Altura: 1,20 M, Comprimento: 30 M, Tipo Tela: Alambrado, Tipo Abertura Malha: Quadrada, Tamanho Abertura Malha: 5/8 Pol, Diâmetro Fio: Nº 14Fabricação PrópriaUnidade20999,9019.998,00190Telha, Material: Fibrocimento , Tipo: Ondulada , Comprimento: 1,83 CM, Largura: 0,92 CM, Espessura: 6 MM, Características Adicionais: Sem AmiantoConfibraUnidade50047,0023.500,00192Telha, Material: Fibrocimento , Tipo: Ondulada , Comprimento: 244 CM, Largura: 110 CM, Espessura: 5 MConfibraUnidade50065,0032.500,00194Telha - Telha Material: Alumínio e Zinco, Comprimento: 3 M, Espessura: 0,50 Mm, Tipo: Ondulada , Largura: 1,10GalvalumeUnidade250220,0055.000,00195Telha - Telha, Material Cerâmica, Tipo Colonial, Comprimento 50 Cm, Largura 22 Cm,Rendimento 28 Un/M2, Tolerância Absorção Água 12,50 Per, Tolerância Absorção Calor Baixa, Acabamento Superficial Vitrificado, Cor OcreFabricação PrópriaMilheiro37999,9036.996,30196Telha - Telha, Material Cerâmica, Tipo Colonial, Comprimento 50 Cm, Largura 22 Cm,Rendimento 28 Un/M2, Tolerância Absorção Água 12,50 Per, Tolerância Absorção Calor Baixa, Acabamento Superficial Vitrificado, Cor OcreFabricação PrópriaMilheiro113999,99112.998,87197Tesoura Poda, Material Lâmina: Aço Cromo Vanádio , Revestimento Cabo: Pintado , Características Adicionais: Com Mola e Fecho , Comprimento: 12 POL, Aplicação: JardinagemFamastilUnidade3547,001.645,00199Tijolo - Tijolo Material: Cerâmica , Tipo: Furado, Comprimento: 20 Cm, Largura: 20 Cm, Espessura: 10 Cm, Quantidade Furos: 6 Un, Cor: Vermelha , Aplicação: Construção CivilFabricação PrópriaMilheiro675841,00567.675,00200Tinta Acrílica - Tinta Acrílica Aspecto Físico: Líquido Viscoso Colorido, Prazo Validade: 36 Mês, Componentes: Látex Pva, Água, Resina e Pigmentos, Tipo Acabamento: Fosco, Cor: Branco Neve (3,6L)HidracorGalão52079,0041.080,00201Tinta Industrial - Tinta Industrial Tipo: Epóxi, Aplicação: Interna e Externa, Características Adicionais: Alta Espessura Cinza Munsell N-3,5, Cor: Cinza, Superfície Aplicação: Piso, Composição: Resina Epoxi (18 L)MazaUnidade75469,9535.246,25203Tinta Acrílica, Componentes: Latex, Água, Resina E Pigmentos , Aspecto Físico: Líquido Viscoso , Cor: Cores Diversas , Tipo Acabamento: Semi-Brilho , Características Adicionais: Aplicação Interna/Externa (18 L)CoralGalão130169,9822.097,40204Tinta Acrílica, Componentes: Latex, Água, Resina E Pigmentos , Aspecto Físico: Líquido Viscoso , Cor: Cores Diversas , Tipo Acabamento: Semi-Brilho , Características Adicionais: Aplicação Interna/Externa (18 L)CoralGalão390226,0088.140,00213Torquês - Torquês, Material Corpo Aço Forjado, Tipo Alicate, Tamanho 12 Pol, Características Adicionais Cabo PintadoVonderUnidade1534,99524,85214Trena - Material: Fibra Vidro, Largura Lâmina: 12,5 Mm, Comprimento: 50 M, Características Adicionais: Certificado de Calibração Pelo InmetroEdaUnidade4049,991.999,60215Trena Eletrônica - Trena Eletrônica Tipo: Digital, Método De Medição: A Laser , Alcance: 50 M, Tipo Visor: Cristal Líquido, Caracteristicas Adicionais: Memórias P/Armazenamento de MedidasPhilcoUnidade2299,97599,94216Trincha, Material Cabo: Madeira Laqueada , Material Cerdas: Gris Dupla , Tamanho: 1 POL, Tipo Cabo: AnatômicoCondorUnidade1003,49349,00217Trincha, Material Cabo: Madeira Laqueada , Material Cerdas: Gris Dupla , Tamanho: 1/2 POL, Tipo Cabo: AnatômicoCondorUnidade1003,10310,00218Trincha, Material Cabo: Madeira Envernizada , Material Cerdas: Gris Dupla , Tamanho: 2 POL, Tipo Cabo: AnatômicoCondorUnidade1205,49658,80219Trincha, Material Cabo: Madeira Envernizada , Material Cerdas: Gris Dupla , Tamanho: 3 POL, Tipo Cabo: AnatômicoCondorUnidade1209,991.198,80220Tubo Aço, Especificação: Aço 1020 , Diâmetro Externo: 2 POL, Comprimento: 4,50 M, Aplicação: Fixação De Placas De Trânsito , Características Adicionais: Galvanizado A FôgoRefloUnidade50243,0012.150,00221Tubo Aço, Especificação: Aço Carbono , Comprimento: 6 M, Características Adicionais: Preto Com Costura , Diâmetro Nominal: 2 1/2 POL, Espessura Parede: 3 MRefloUnidade50349,9617.498,00226Tubo Metalon - Formato: Retangular, Espessura Chapa: 18 Mm, Seção: 20 X 30 Mm, Aplicação: Estruturas Metálicas em Geral/Portas E Portões, Comprimento: 6 MGM PerfisUnidade7564,004.800,00227Tubo Metalon, Formato: Quadrangular , Espessura Chapa: 18 MM, Seção: 20 X 20 MM, Aplicação: Estruturas Metálicas Em Geral/Portas E Portões , Comprimento: 6GM PerfisUnidade7559,004.425,00228Tubo Metalon, Formato: Retangular , Espessura Chapa: 18 / 1,26 MM, Seção: 50 X 20 MM, Aplicação: ConstruçãoGM PerfisUnidade75129,319.698,25229Tubo Plástico - Tubo Plástico Material: Pvc, Diâmetro: 100 Mm, Comprimento: 6 M, Aplicação: EsgotoTigreUnidade30059,5017.850,00230Tubo Plástico - Tubo Plástico Material: Pvc, Diâmetro: 50 Mm, Comprimento: 6 M, Aplicação: EsgotoTigreUnidade30049,9914.997,00232Tubo Concreto, Diâmetro Nominal: 800 MM, Comprimento: 1,5 M, Espessura: 72 MM, Tipo: Vibro-Prensagem , Aplicação: Sistema Saneamento Básico Águas Pluviais , Características Adicionais: Com Ferro E BolsaFabricação PrópriaUnidade50349,9617.498,00233Tubo Concreto, Diâmetro Nominal: 600 MM, Comprimento: 1,5 M, Espessura: 60 MM, Tipo: Vibro-Prensagem , Aplicação: Sistema Saneamento Básico Águas Pluviais , Características Adicionais: Com Ferro E BolsaFabricação PrópriaUnidade50245,0012.250,00234Vaso Sanitário - Material: Louça, Cor: Branca, Características Adicionais: Acoplado Com Descarga, Tipo: Convencional,DecaUnidade120307,8136.937,20236Verniz, Acabamento: Brilhante , Cor: Incolor , Aplicação: Madeira , Características Adicionais: Secagem Rápida (3,6 L)CoralGalão100122,0012.200,00237Zarcão, Peso Específico: 1,30 A 1,35 G/ML, Tempo Secagem: 24 H, Método Aplicação: Rolo/Pincel E Revólver , Tipo Secagem: Ar , Prazo Validade: 3 ANOS, Cor: Cinza (3,6 L)CoralGalão80126,5010.120,00Valor Total em R$2.249.515,582.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de julho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 05.385.203/0001-67

Walquilene Feitosa da Silva Santos

CPF nº 602.892.123-83

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 017/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024 Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024 Processo Administrativo n° 014/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024

Processo Administrativo n° 014/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 009/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 014/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de materiais de construção para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: SHOPPING DO PISO LTDACNPJ: 34.826.717/0001-09Telefone / Fax: (98) 8428-5978Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 258 B, Centro, Maracaçumé - MAE-mail: Regylsonandrad@Hotmail.ComResponsável: Ricardo Sousa de AndradeCPF/RG: 012.362.073-27 / 0157144820006

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal05Arame Farpado - Material: Aço, Carga Ruptura: 250 KGF, Torção: Alternada, Distância Entre Farpas: 125 MM, Comprimento: 500 M, Diâmetro: 1,60 MM, Tratamento Superficial: Galvanizado, Peso: 20,70 KG, Bitola: 16 BW. Rolo 500MVonderUnidade25362,449.061,0008Argamassa - Argamassa Composição: Cimento, Agregados Minerais e Aditivos, Aplicação: Assentamento de Cerâmica Em Paredes e Piso, Características Adicionais: Colante de Uso Externo, Apresentação: Pó, Tipo: Ac III, Normas Técnicas: Nbr 14081QuartzolitSaco32531,8310.344,7516Bucha Parafuso - Material: Náilon, Comprimento: 2,50 CM, Espessura: 6 MMBem FixaUnidade6000,30180,0017Bucha Parafuso - Material: Náilon, Comprimento: 5,00 CM, Espessura: 8 MMBem FixaUnidade6000,25150,0018Bucha Parafuso - Material: Plástico, Comprimento: 5,00 CM, Espessura: 10 MMBem FixaUnidade6000,50300,0019Bucha Parafuso - Material: Plástico, Comprimento: 6,50 CM, Espessura: 12 MMBem FixaUnidade6000,82492,0020Cabo Para Enxada, Ferramenta - Material Cabo: Madeira Trabalhada, Comprimento Cabo: 1,50 M, Formato Cabo: Cilíndrico , Características Adicionais: Abertura Para Cunha, Diâmetro 4,50 Cm, Aplicação: EnxadaMomfortUnidade13015,001.950,0021Cadeado - Material: Latão Maciço , Material Haste: Aço , Altura: 50 MM, Largura: 25 MM, Características Adicionais: Corpo, Pinos e Contrapinos em LatãoStamUnidade16518,002.970,0029Caixa Sifonada - Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Altura: 150 CM, Formato Grelha: Quadrado, Diâmetro Saída Tubo: 50 MM, Diâmetro: 150 CM, Características Adicionais: Conjunto CompletoFortlevUnidade16524,744.082,1030Câmara Ar Pneu - Material: Borracha, Tamanho: Aro 3,25 X 8, Características Adicionais: Bico Revestido de Borracha , Aplicação Tipo Pneu: Carro de MãoNove 54Unidade4017,66706,4036Chapa Aço - Material: Aço Carbono, Espessura: 2,30 MM, Comprimento: 1.500 MM, Largura: 1.200 MM, Acabamento: Galvanizada, Características Adicionais: Grau Zc, Tipo: Estrutural Fina, Normas Técnicas: Nbr 7008/03GM PerfisUnidade80390,1831.214,4037Chave Ajustável Tipo: Inglesa, Material: Aço Cromo Vanádio, Tamanho: 10 POTramontinaUnidade2039,60792,0038Chave de Fenda, Material: Aço Cromo Vanádio, Cabo: Polipropileno, Tamanho: 3/8 X 12 POL, Características Adicionais: Haste Miquelada e Cromada, Tipo Ponta: PhilipsStanleyUnidade4027,721.108,8039Chave de Fenda, Material: Aço Temperado, Cabo: Polipropileno, Tamanho: 3/16 X 5 POL, Características Adicionais: Ponta Fosfatizada, Tipo Ponta: PhilipsStanleyUnidade4024,75990,0040Chave de Fenda, Material: Aço Cromo Vanádio, Cabo: Polipropileno Simples, Tamanho: 10 X 3/8 POL, Características Adicionais: Haste Miquelada e Cromada, Tipo Ponta: CruzadaStanleyUnidade8017,321.385,6041Chave Ajustável, Tipo: Grifo, Material: Aço, Tamanho: 12 POL, Acabamento Superficial: CromadoWurthUnidade3038,461.153,8042Chibanca, Material: Aço Carbono, Material Encaixe Cabo: Aço Carbono, Material Cabo: Madeira, Largura: 9,9 CM, Altura: 37,5 CM, Aplicação: Construção CivilTramontinaUnidade9089,108.019,0043Chuveiro Não Elétrico, Material: Latão, Tipo: Com Braço, Diâmetro: 101,6 MM, Bitola: 1/2 POL, Características Adicionais: Rosca Para Tubo, Tratamento Superficial: NiqueladoAstraUnidade8011,00880,0044Cimento Portland CP-II-E- 32, CP II-Z-32 ou CP II-F- 32. Material: Clinker. Considerações gerais: O produto deve estar dentro dos padrões e normas de aceitabilidade, qualidade, validade e segurança, obedecendo as normas da ABNT/NBR 11578 no que couber. O produto deverá apresentar o Selo de Qualidade da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland) ou outro congênere, isto significa que o produto nele contido está de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, ou que atende a essas normas, ou, ainda, que foi produzido em conformidade com as exigências técnicas em vigor. Os sacos devem conter 50 kg líquidos de cimento e devem estar íntegros na ocasião da inspeção e do recebimento.VotorantinSaco2.50032,2380.575,0046Colher Pedreiro, Material: Aço Carbono, Tamanho: 8 POL, Material Cabo: Madeira Envernizada, Características Adicionais: Reta - InteiriçaTramontinaUnidade7525,501.912,5047Conexão Hidráulica - Conexão Hidráulica Tipo: Joelho 90°, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Tipo Fixação: Soldável, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria, Bitola: 40 MmTigreUnidade3004,501.350,0048Conexão Hidráulica - Conexão Hidráulica, Material Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo Curva 90º, Longa, Tipo Fixação Encaixe, Aplicação Instalações Esgoto, Bitola 40 MmTigreUnidade4002,971.188,0049Conexão Hidráulica - Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria, Tipo: Joelho 90°, Tipo Fixação: Soldável, Bitola: 32 MmTigreUnidade3202,47790,4051Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 90°, Tipo Fixação: Roscável, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria e Quente, Bitola: 50 MMTigreUnidade3004,501.350,0052Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Cap, Tipo Fixação: Soldável, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria, Normas Técnicas: Nbr 5648, Bitola: 20 MmTigreUnidade4001,98792,0053Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 45°, Tipo Fixação: Soldável, Aplicação: Rede Hidráulica e Esgoto, Bitola: 40 MMTigreUnidade4002,17868,0054Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 90°, Tipo Fixação: Roscável, Aplicação: Instalação Hidráulica e Esgoto, Bitola: 100 MmTigreUnidade3009,502.850,0055Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 90°, Tipo Fixação: Soldável e Roscável, Bitola Lado Soldável: 25 MM, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria, Cor: Azul, Bitola Lado Roscável: 1/2 POTigreUnidade4002,20880,0056Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 90°, Tipo Fixação: Soldável, Aplicação: Instalação Sanitária, Bitola: 100 MmTigreUnidade2507,001.750,0057Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto de Polivinila, Tipo: Joelho 45°, Tipo Fixação: Ponta e Bolsa, Aplicação: Instalações Esgoto, Normas Técnicas: Nbr 5688, Bitola: 50 MmTigreUnidade3002,58774,0065Dobradiça Porta - Material: Metal, Tratamento Superficial: Cromado, Altura: 3 1/2 Pol, Largura: 3 PolRochaUnidade34019,006.460,0081Fita Veda Rosca, Material Teflon, Comprimento 20M, Largura 18 MmVonderUnidade5003,991.995,0089Forro Teto, Material: Pvc, Tipo: Liso , Cor: Branca , Aplicação: Forro Teto (Sem Colocação)PolifortM²3.75029,99112.462,5097Lâmina Serra Manual, Material: Aço Flexível , Quantidade Dentes: 18 Dentes Por Polegada , Largura: 12 MM, Comprimento: 300 MStarretUnidade15011,991.798,5098Lima Manual, Tipo: Chata , Formato: Chata , Comprimento: 6, 8, 10 E 12 POL, Características Adicionais: Com Cabo , Apresentação: JogoMtxUnidade7024,991.749,3099Linha Pedreiro - Linha Pedreiro Tipo: Trançada, Tamanho: 100 MNove 54Metros2008,501.700,00100Lixa - Lixa Material: Óxido Alumínio, Tipo: Lixa Massa, Apresentação: Folha, Tipo Grão: 100, Aplicação: ParedeVonderUnidade5000,99495,00101Lixa, Material: Óxido Alumínio , Tipo: Lixa Ferro , Apresentação: Folha , Tipo Grão: 120 , Comprimento: 275 MM, Largura: 225 MM, Tipo Costado: PanoVonderUnidade5002,801.400,00102Lixadeira, Tipo: De Cinta , Potência: 850 A 1.200 HP, Tensão Alimentação: 220 V, Comprimento Lixa: 610 MM, Largura Lixa: 76-100 MM, Características Adicionais: Velocidade 210 - 450 M/Min, Com Coletor De PóSkilUnidade8749,925.999,36103Lona - Material: Plastica, Cor: Preta, Largura: 6 M, Comprimento: 50 MTemferM²25022,995.747,50104Luva Conexão, Material: Ppr , Tipo: Soldável , Bitola: 25 MmTigreUnidade6001,60960,00105Luva Conexão, Material: Ppr , Tipo: Soldável , Bitola: 32 MmTigreUnidade6002,491.494,00106Luva Conexão, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila Rígido, Tipo: Roscável, Bitola: 20 MM, Bitola Lado Roscável: 1/2 POL, Aplicação: Rede Predial Água FriaKronaUnidade6005,493.294,00107Luva Conexão, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila Rígido , Tipo: Soldável , Bitola: 25 MM, Bitola Lado Soldável: 3/4 POL, Aplicação: Rede Predial Água FriaKronaUnidade6001,891.134,00108Luva Conexão, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila Rígido , Tipo: Soldável , Bitola: 32 MM, Bitola Lado Soldável: 1 POL, Aplicação: Rede Predial Água FriaKronaUnidade6001,991.194,00110Madeira Construção - Espessura: 4 Cm, Tipo Madeira: Cedrinho, Largura: 20 Cm, Formato: PranchaFabricação PrópriaMetros500144,9872.490,00112Manta - Manta Material: Fibra De Vidro Laminado, Largura: 1,40 M, Características Adicionais: Gramatura: 450 G/M²Maxi RubberUnidade10034,473.447,00121Parafuso, Material: Aço , Tipo: Auto Brocante , Comprimento: 13 MM, Diâmetro: 4,20 MM, Aplicação: Uso GeralJomarcaUnidade1.5000,28420,00122PARAFUSO 10 MM material: aço carbono zincado, comprimento: 10 mm, tipo rosca: m 5, tipo cabeça: panelaJomarcaUnidade1.5001,492.235,00123PARAFUSO 12 MM - material: aço, comprimento: 12 mm, diâmetro: m5 x 12 mm, tipo: sem cabeça, características adicionais: passo: 0,80 mm, tratamento superficial fosfatizado, normas técnicas: din 267, tipo rosca: m-5JomarcaUnidade1.5001,492.235,00124PARAFUSO 6 MM Material: aço, tipo: cabeça flangeada, comprimento: 60 mm, diâmetro: 6 mm, aplicação: uso geralJomarcaUnidade1.5000,49735,00125PARAFUSO 8 MM - material: aço, características adicionais: com bucha náilon e fenda, comprimento nominal: 8 cm, tipo rosca: francesa, diâmetro nominal: 4 mmJomarcaUnidade1.5001,492.235,00126Parafuso, Material: Aço Carbono , Tipo: Cabeça Sextavada , Comprimento: 7 POL, Diâmetro: 3/4 POL, Tipo Rosca: Unc , Normas Técnicas: Asme B18.2.1, Classe 8.8JomarcaUnidade1.5000,691.035,00127Parafuso, Material: Aço Zincado , Tipo: Cabeça Sextavada , Comprimento: 110 MM, Diâmetro: 5,16 POL, Características Adicionais: Com RoscaJomarcaUnidade1.5002,493.735,00128Peneira, Material Do Corpo: Plastico Abs , Material Da Peneira: Plastico Abs , Tipo: Media , Aplicação: Construção CivilNove 54Unidade90169,7015.273,00129Pia - Pia Material: Mármore, Tipo: Sintético, Comprimento: 200 Cm, Largura: 60 Cm, Quantidade Cubas: 1 Un, Profundidade Cubas: 14 CRoratoUnidade60291,0017.460,00130Pia, Material: Aço Inoxidável , Comprimento: 160 CM, Largura: 55 CM, Quantidade Cubas: 2 UN, Comprimento Cubas: 37 CM, Largura Cubas: 34 CM, Profundidade Cubas: 14,50 CTramontinaUnidade20523,0010.460,00131Pia, Material: Aço Inox 304 , Comprimento: 120 CM, Largura: 53 CM, Quantidade Cubas: 1TramontinaUnidade15249,003.735,00135Pneu Carrinho Mão Material: Borracha, Tamanho: 35 Cm X 8 Cm, Características Adicionais: Maciço e Sem CâmaraVonderUnidade4044,991.799,60142Peças e Acessórios Purificador Água, Tipo: Filtro Refil , Aplicação: Bebedouro Industrial Acqua Gelata Pre30 , Referência 1: 1087aLorenzettiUnidade65199,9812.998,70146Registro Esfera - Material: Pvc Rígido, Tipo: Vs, Bitola: 20 Mm, Aplicação: Instalação Hidráulica, Tipo Fixação: Soldável,TigreUnidade5006,383.190,00151Régua Pedreiro, Material: Alumínio , Comprimento: 2 MEdaUnidade4039,991.599,60164Selador Acrílico Galão 3,6 LitrosCoralUnidade25054,9913.747,50165Serra Mármore Potência: 1.450 W, Voltagem: 220MakitaUnidade4599,992.399,96166Serrote Profissional - Material Lâmina: Aço Alto Carbono, Tratamento Superficial: Temperado e Lixado, Tipo: Travado, Quantidade Dentes: 7 Por Polegada Un, Material Cabo: Madeira, Tamanho: 20 PolTramontinaUnidade1249,99599,88167Sifão Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Cor: Branca, Tipo: Horizontal, Tipo Haste: Articulada, Diâmetro Saída: 40 Mm, Tipo Corpo: Flexível, Bitola: 1 1/4 X 1 1/2 PoDocolUnidade2009,601.920,00168Sifão, Material: Plástco , Tipo Corpo: Pvc Rigido. , Aplicação: Lavatório E Pia , Bitola: 1 X 2 PODocolUnidade15010,991.648,50169Sifão, Material: Pvc , Cor: Branca , Tipo Corpo: Sanfonado Universal Duplo , Aplicação: Pia , Bitola: 1 , 1 1/4 E 1 1/2'' . MDocolUnidade1752,99523,25172Cal Hidratada, Aspecto Físico: Pó , Cor: Branca , Aplicação: Construção Civil , Composição: Ca (Oh2) , Peso Molecular: 74 G/MOL, Características Adicionais: Alto Teor De Cálcio, Pouco Solúvel, 2 Anos Valida , Classificação: Ch1VotoranUnidade1.20018,5022.200,00173Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Ponta e Bolsa , Aplicação: Instalações Esgoto , Bitola: 100 MPlastilitUnidade35014,995.246,50174Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Ponta E Bolsa , Aplicação: Instalações Esgoto , Bitola: 40 MPlastilitUnidade3503,491.221,50175Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável , Bitola Lado Soldável: 20 MM, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648PlastilitUnidade4752,591.230,25176Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável E Roscável , Bitola Lado Soldável: 25 MM, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola Lado Roscável: 3/4 POPlastilitUnidade4753,791.800,25177Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável E Roscável , Bitola Lado Soldável: 32 MM, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola Lado Roscável: 3/4 POPlastilitUnidade4756,993.320,25178Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável E Roscável , Bitola Lado Soldável: 25 MM, Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola Lado Roscável: 1/2 POPlastilitUnidade4753,661.738,50179Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Bitola: 32 MPlastilitUnidade5204,992.594,80180Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável , Bitola: 50 X 20 MPlastilitUnidade32011,993.836,80181Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Tê , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalação Sanitária , Bitola: 50 X 50 MmPlastilitUnidade42011,004.620,00184Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Cap , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalação Sanitária , Cor: Marrom , Bitola: 20 MmPlastilitUnidade3802,49946,20185Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Cap , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola: 25 MPlastilitUnidade3801,98752,40186Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Cap , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola: 32 MPlastilitUnidade3503,501.225,00187Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Cap , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola: 40 MPlastilitUnidade3003,30990,00188Conexão Hidráulica, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Cap , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Normas Técnicas: Nbr 5648 , Bitola: 50 MPlastilitUnidade3007,492.247,00205Torneira - Material Corpo: Pvc Rígido, Cor: Branca, Diâmetro: 3/4 Pol, Tipo: LongaDocolUnidade20018,503.700,00206Torneira - Material Corpo: Pvc, Tipo: Bóia Caixa-D'água, Diâmetro: 3/4 PolDocolUnidade10012,301.230,00207Torneira, Material Corpo: Pvc, Aplicação: Jardim, Caracteristicas Adicionais: Com Bico , Diâmetro: 1/2 PoDocolUnidade1003,30330,00208Torneira, Material Corpo: Pvc , Diâmetro: 3/4 POL, Caracteristicas Adicionais: Com Bico , Aplicação: JardimDocolUnidade3204,991.596,80209Torneira - Torneira, Material Corpo Aço Inoxidável Cromado, Tipo Pia, Diâmetro 1/2 Pol, Caracteristicas Adicionais Bica Móvel Para Bancada Giratória,Tipo Pescoço de, Aplicação BancadaDocolUnidade1049,99499,90210Torneira, Material Corpo: Aço Inoxidável, Diâmetro: 3/4 POL, Caracteristicas Adicionais: Vedante Em Borracha Encapsulada, Aplicação: Lavatório e PiaDocolUnidade2059,001.180,00211Torneira, Material Corpo: Aço Inoxidável Cromado, Tipo: Haste Regulável, Diâmetro: 1/2 POL, Caracteristicas Adicionais: Curta Com Bico Arejador, Aplicação: Lavatório , Cor: Prateada, Tratamento Superficial: CromadoDocolUnidade85102,508.712,50212Torneira, Material Corpo: Metal , Tipo: Pia , Diâmetro: 1/2 POL, Acabamento Superficial: Cromado , Caracteristicas Adicionais: Longa , Aplicação: PiaDocolUnidade2598,572.464,25222Tubo Hidráulico - Tubo Hidráulico Material: Pvc Rígido , Diâmetro: 32 Mm, Aplicação: Tubulação De ÁguaTigreUnidade45044,9920.245,50223Tubo Hidráulico - Tubo Hidráulico Material: Pvc Rígido, Aplicação: Esgoto, Diâmetro: 40 Mm, Tipo: Classe ATigreUnidade30029,998.997,00224Tubo Hidráulico - Tubo Hidráulico Material: Pvc, Diâmetro: 25 Mm, Tipo: SoldávelTigreUnidade30024,997.497,00225Tubo Hidráulico, Material: Pvc , Diâmetro: 50 MM, Tipo: Soldável , Aplicação: Tubulação De Água , Normas Técnicas: Abnt Eb-892TigreUnidade30074,5022.350,00Valor Total em R$627.437,302.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de julho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SHOPPING DO PISO LTDA

CNPJ nº 34.826.717/0001-09

Ricardo Sousa de Andrade

CPF nº 012.362.073-27

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 018/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024 Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024 Processo Administrativo n° 014/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024

Processo Administrativo n° 014/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 009/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 014/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de materiais de construção para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: BIDDEN COMERCIAL LTDACNPJ: 36.181.473/0001-80Telefone / Fax: (41) 4103-7690/ (41) 9148-2036Endereço: Rua Capitão João Zaleski, n° 1763, SEDE, Lindóia, Curitiba/PRE-mail: contato@biddencomercial.com.br/licitacao.bidden@gmail.comResponsável: Mabel AndrusieviczCPF/CNH: 727.028.189-00 / 02844069750

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal79Fio De Nylon Para Roçadeira 3Mm Redonda - Rolo Com 100 MtGarthenUnidade75247,5718.567,75156Roçadeira Manual Tipo Motor: Gasolina , Potência Motor: 1,9 Kw, Características Adicionais: Lateral E Com Motor 38,9 Cc , Tipo: CostalGarthenUnidade22.854,245.708,48Valor Total em R$24.276,232.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 09 de julho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

BIDDEN COMERCIAL LTDA

CNPJ nº 36.181.473/0001-80

Mabel Andrusievicz

CPF nº 727.028.189-00

FORNECEDOR REGISTRADO

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