DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO PARA A FORMALIZAÇÃO DA DEMARCAÇÃO AMBIENTAL URBANA NO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade urgente de promover um desenvolvimento urbano sustentável e proteger os recursos naturais no município de Maracaçumé;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal 14.285, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as faixas marginais de curso d'água em áreas urbanas consolidadas e atribui aos municípios a competência para definir a abrangência da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno dos corpos hídricos;
CONSIDERANDO o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema repetitivo 1010, que estabelece o Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) como norma aplicável para determinar a extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas;
CONSIDERANDO os desafios ambientais enfrentados pelo município de Maracaçumé, tais como a área urbanizada de 5,01 km² e a porcentagem limitada de esgotamento sanitário adequado;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as legislações federais e municipais para uma gestão urbana alinhada com a conservação ambiental e a sustentabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberta a formalização de processo para a Demarcação Ambiental Urbana no Município de Maracaçumé, sob a liderança da Procuradoria Geral do Município, em colaboração com a Secretaria de Administração e demais órgãos e entidades municipais competentes.
Art. 2º O processo de formalização da Demarcação Ambiental Urbana terá como objetivos:
a) Proteger e conservar os recursos naturais;
b) Mitigar impactos ambientais;
c) Garantir o cumprimento da legislação ambiental;
d) Promover o desenvolvimento sustentável;
e) Identificar lacunas e problemas na legislação existente;
f) Estabelecer instrumentos de gestão ambiental;
g) Incentivar a cooperação interinstitucional.
Art. 3º No levantamento e análise da legislação atual, deverão ser considerados, prioritariamente, a Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal) e a Lei Federal 14.285/2021, avaliando sua aplicabilidade e eficácia para a conservação ambiental urbana.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município, em conjunto com a Secretaria de Administração, deverá revisar e propor adequações nas normativas municipais, incluindo:
a) Código de Obras e Edificações Municipal;
b) Código de Posturas Municipal;
c) Lei de Parcelamento e Uso do Solo Municipal;
d) Lei de Zoneamento Urbano Municipal;
e) Lei de Delimitação do Perímetro Urbano Municipal.
Art. 5º A Procuradoria Geral do Município apresentará relatórios periódicos sobre o andamento do processo e as propostas de adequação das normativas municipais para a gestão ambiental urbana ao Prefeito Municipal e à Câmara de Vereadores.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ruzinaldo Guimarães de Melo Jairon Barbosa Dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL DE PROCURADOR MUNICIPAL DE
MARACAÇUMÉ MARACAÇUMÉ
Registre-se e Publique-se
Em 23/07/2024