Diário oficial

NÚMERO: 445/2024

Volume: 6 - Número: 445 de 13 de Setembro de 2024

13/09/2024 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 005/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2024 - FUNDEB
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2024 - FUNDEB, PROCESSO LICITATÓRIO N° 062/2022. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB. CONTRATADA: ELETRO WENDEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.401.351/0001-68, OBJETO: acréscimo de aproximadamente 24,13% (vinte e quatro virgula treze por cento) do CONTRATO Nº 005/2024 - FUNDEB. BASE LEGAL: § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores Pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra Pela CONTRATADA. Maracaçumé (MA), 12 de setembro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 006/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2024 - FUNDEB
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2024 - FUNDEB, PROCESSO LICITATÓRIO N° 062/2022. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB. CONTRATADA: ELETRO WENDEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.401.351/0001-68, OBJETO: acréscimo de aproximadamente 23,94% (vinte e três virgula noventa e quatro por cento) do CONTRATO Nº 006/2024 - FUNDEB. BASE LEGAL: § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores Pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra Pela CONTRATADA. Maracaçumé (MA), 12 de setembro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 006/2024 Processo Administrativo nº 011/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 006/2024

Processo Administrativo nº 011/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 006/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 011/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresas do ramo pertinente para aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: PHARMAPLUS LTDACNPJ: 03.817.043/0001-52Telefone / Fax: (87) 9.9618-1513Endereço: Rua João Domingos Sobrinho, nº 91, Manoela Valadares, Afogados Da Ingazeira - PEE-mail: pharmaplusdistribuidora@hotmail.comResponsável: Joseph Domingos Da SilvaCPF/RG: 125.517.594-04 / 1.250.052 SDS/PEItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal21'c1cido ascórbico (vitamina c), dosagem: 200 mg/ml, tipo uso: solução oralNatulabFrasco 20 ML11.2501,6818.900,0022'c1cido ascórbico (vitamina c), dosagem: 500 mgAirelaComprimido60.0000,2414.400,0023Sulfato ferroso, concentração: 5 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeBelfarFrasco 100 ML2.2503,137.042,5024Sulfato ferroso, dosagem ferro: 25 mg/ml de ferro II, forma farmacêutica: solução oral-gotasAirelaFrasco 30 ML1.5001,802.700,0025Sulfato ferroso, dosagem ferro: 40mg de ferro IINeshComprimido225.0000,0613.500,0026Vitaminas do complexo b, composição básica: b1, b2, b3, b5, b6, b12AirelaComprimido37.5000,051.875,0027Vitaminas do complexo b, composição básica: b1, b2, b3, b5, b6, b12, forma farmacêutica: solução oralMedquimicaFrasco 100 ML3.7504,7117.662,5035'c1cido acetilsalicílico, dosagem: 100 mgImecComprimido105.0000,055.250,0036Ciprofloxacino cloridrato, dosagem: 500 mgPratiComprimido10.5000,293.045,0037Diclofenaco, apresentação: sal potássico, dosagem: 50 mgGeolabComprimido37.5000,083.000,0038Diclofenaco, apresentação: sal sódico, dosagem: 50 mgGeolabComprimido45.0000,073.150,0039Diclofenaco, composição: sal resinato, concentração: 15 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oral - gotasCimedFrasco 20 ML3.3754,1714.073,7540Dipirona sódica, dosagem: 500 mgGreenComprimido13.5000,162.160,0041Dipirona sódica, dosagem: 500 mg/ml, apresentação: solução oral (gotas)FarmaceFrasco 10 ML5.2501,336.982,5042Nimesulida, dosagem: 100 mgCimedComprimido30.0000,133.900,0043Nimesulida, dosagem: 50 mg/ml, apresentação: solução oral - gotasEmsFrasco 15 ML4.5002,5011.250,0044Paracetamol, dosagem: 200 mg/ml, apresentação: solução oralFarmaceFrasco 10 ML4.5001,476.615,0045Paracetamol, dosagem: 500 mgBelfarComprimido75.0000,086.000,0046Prednisona, dosagem: 20 mgHipolaborComprimido45.0000,198.550,0047Prednisona, dosagem: 5 mgHipolaborComprimido30.0000,072.100,00Valor Total em R$152.156,252.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei federal nº 14.133/2021. 5.1.1O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 13 de setembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

PHARMAPLUS LTDA

CNPJ nº 03.817.043/0001-52

Joseph Domingos Da Silva

CPF nº 125.517.594-04

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 006/2024 Processo Administrativo nº 011/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 006/2024

Processo Administrativo nº 011/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 006/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 011/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresas do ramo pertinente para aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 03.748.673/0001-12Telefone / Fax: (86) 3085-3161Endereço: Rua Santa Ana nº1170, Vermelha, na Cidade de Teresina-PIE-mail: DISTRIBUIDORAELLO@DISTRIBUIDORAELLO.COM.BRResponsável: Karolyne Veras Do Nascimento CostaCPF/RG: 019.935.013-20 / 2.368.575ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal127'c1cido fólico, dosagem: 5 mgNatulabComprimido112.5000,077.875,00128Anlodipino besilato, dosagem: 10 mgGeolabComprimido9.0000,10900,00129Anlodipino besilato, dosagem: 5 mgGeolabComprimido11.2500,06675,00130Atenolol, dosagem: 25 mgPrati Donaduzzi Comprimido52.5000,073.675,00131Atenolol, dosagem: 50 mgPrati Donaduzzi Comprimido45.0000,094.050,00132Captopril, concentração: 25 mgPrati Donaduzzi Comprimido187.5000,0611.250,00133Cefalexina, dosagem: 50 mg/ml, forma farmacêutica: pó p/ suspensão oralAblFrasco 60 ML3.0007,2921.870,00134Enalapril maleato, dosagem: 10 mgHipolaborComprimido15.0000,071.050,00135Enalapril maleato, dosagem: 20 mgHipolaborComprimido13.5000,081.080,00136Losartana potássica, dosagem: 50 mgGeolabComprimido225.0000,0715.750,00137Metildopa, dosagem: 250 mgHipolaborComprimido5.2500,683.570,00138Metildopa, dosagem: 500 mgHipolaborComprimido4.5001,366.120,00Valor Total em R$77.865,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei federal nº 14.133/2021. 5.1.1O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 13 de setembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 03.748.673/0001-12

Karolyne Veras Do Nascimento Costa

CPF nº 019.935.013-20

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 011/2024
Referência: Processo Administrativo 011/2024 Assunto: Pregão Eletrônico nº 006/2024 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 011/2024

Assunto: Pregão Eletrônico nº 006/2024 - SRP

O Município de Maracaçumé, através da sua Secretária Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024 - SRP, objetivando a Registro de preços para contratação de empresas do ramo pertinente para aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: MAIS SAUDE LTDA, CNPJ: 10.436.813/0001-82, valor total adjudicado R$ 500.820,00 (quinhentos mil, oitocentos e vinte reais), referente aos lotes: (1 - 7 - 9 - 11 - 15 - 17);

Fornecedor declarado vencedor: P H F COSTA LTDA, CNPJ: 13.068.300/0001-54, valor total adjudicado R$ 317.825,75 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), referente aos lotes: (2 - 4 - 6 - 8 - 10 - 12 - 14 - 16 - 18);

Fornecedor declarado vencedor: PHARMAPLUS LTDA, CNPJ: 03.817.043/0001-52, valor total adjudicado R$ 152.156,25 (cento e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), referente aos lotes: (3 - 5);

Fornecedor declarado vencedor: ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 03.748.673/0001-12, valor total adjudicado R$ 77.865,00 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), referente ao lote: (13);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial Lei Federal nº 14.133/21 e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se a Secretaria Municipal de Saúde deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento dos tramites finais. Maracaçumé - MA, 12 de setembro de 2024, Luana Cristina Melo de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 011/2024
Referência: Processo Administrativo 011/2024 Assunto: Pregão Eletrônico nº 014/2024 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 011/2024

Assunto: Pregão Eletrônico nº 014/2024 - SRP

O Município de Maracaçumé, através da sua Secretária Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2024 - SRP, objetivando Registro de preços para futuras e/ou eventuais aquisições de oxigênio medicinal para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: B C RODRIGUES EIRELI EPP, CNPJ: 02.221.319/0001-72, valor total adjudicado R$ 500.820,00 (quinhentos mil, oitocentos e vinte reais), referente aos lotes: (1 - 7 - 9 - 11 - 15 - 17);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial Lei Federal nº 14.133/21 e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se a Secretaria Municipal de Saúde deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento dos tramites finais. Maracaçumé - MA, 13 de setembro de 2024, Luana Cristina Melo de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 011/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 006/2024 Processo Administrativo nº 011/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 006/2024

Processo Administrativo nº 011/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 006/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 011/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresas do ramo pertinente para aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: MAIS SAÚDE LTDACNPJ: 10.436.813/0001-82Telefone / Fax: (86) 98855-1234Endereço: Av. Professor Valter Alencar, Nº 1738, Macaúba, Teresina - PIE-mail: maisaudeinst@hotmail.comResponsável: Francisco Das Chagas Silveira Da Silva JuniorCPF/RG: 003.509.463-02 / 2.297.364 SSP/PI ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Amoxicilina, concentração: 250mgCimedFrasco 60 ML7.5003,5826.850,0002Amoxicilina, concentração: 500mgUnichemComprimido37.5000,3011.250,0003Ampicilina, concentração: 50 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oralPratiFrasco 60 ML3.7503,8114.287,5004Azitromicina, dosagem: 40 mg/ml, apresentação: suspensão oral PharlabFrasco 15 ML2.6253,789.922,5005Azitromicina, dosagem: 500 mgPharlabComprimido37.5000,4316.125,0006Ibuprofeno, dosagem: 100 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oralNeo QuimicaFrasco 20 ML3.7501,877.012,5007Ibuprofeno, dosagem: 300 mgVitamedicComprimido13.5000,101.350,0008Sulfadiazina, princípio ativo: de prata, dosagem: 1%, indicação: cremeNativitaPote 400 G60018,4011.040,0009Sulfametoxazol, composição: associado à Trimetoprima, concentração: 400mg + 80mgBelfarComprimido45.0000,135.850,0010Sulfametoxazol, composição: associado à Trimetoprima, concentração: 40mg + 8mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oralVitamedicFrasco 100 ML3.7502,158.062,5061Albendazol, dosagem: 40 mg/ml, uso: suspensão oralGeolabFrasco 10 ML9.0000,877.830,0062Albendazol, dosagem: 400 mgPratiComprimido18.7500,326.000,0063Cetoconazol, dosagem: 20 mg/g, forma farmacêutica: creme tópicoHipolaborBisnaga 30 G4.5001,757.875,0064Cetoconazol, dosagem: 200 mgPharlabComprimido52.5000,189.450,0065Fluconazol, dosagem: 150 mgMedquimicaCápsula6.0000,271.620,0066Hidróxido de alumínio, concentração: 60 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oralImecFrasco 100 ML3.7501,907.125,0067Itraconazol, dosagem: 100 mgGeolabComprimido11.2500,485.400,0068Ivermectina, concentração: 6 mgVitamedicComprimido15.0000,365.400,0069Mebendazol, dosagem: 100 mgBelfarComprimido11.2500,202.250,0070Mebendazol, dosagem: 20 mg/ml, apresentação: suspensão oralBelfarFrasco 30 ML3.7500,893.337,5071Metronidazol, concentração: 100 mg/g, forma farmacêutica: creme vaginal, característica adicional: com aplicadorPratiBisnaga 50 G3.0004,2712.810,0072Metronidazol, dosagem: 250 mgLegrandComprimido30.0000,103.000,0073Metronidazol, dosagem: 40 mg/ml, apresentação: suspensão oralBelfarFrasco 100 ML3.7503,6713.762,5074Miconazol nitrato, dosagem: 2%, apresentação: creme vaginalHipolaborBisnaga 80 G3.0003,9011.700,0075Neomicina, composição: associada com bacitracina, concentração: 5mg + 250ui/g, tipo medicamento: pomadaBelfarBisnaga 10 G2.6251,654.331,2576Nistatina, dosagem: 100.000 ui/ml, apresentação: suspensão oralPratiFrasco 50 ML2.2502,676.007,5077Nistatina, dosagem: 25.000 ui/g, apresentação: creme vaginalPratiBisnaga 60 G3.7505,2019.500,0078'd3leo mineral (petrolato aspecto físico: líquido, tipo: laxativo, uso: oral)AirelaFrasco 100 ML1.3502,523.402,0097Cimetidina, dosagem: 200 mgTeutoComprimido37.5000,3111.625,0098Glibenclamida, dosagem: 5 mgGeolabComprimido187.5000,047.500,0099Metformina cloridrato, dosagem: 500 mgVitamedicComprimido22.5000,071.575,00100Metformina cloridrato, dosagem: 850 mgGeolabComprimido225.0000,1022.500,00101Omeprazol, concentração: 20 mgBelfarComprimido15.0000,091.350,00102Probiótico (florax adulto), composição: saccharomyces cerevisiae, concentração: 100 milhões/ml , forma farmacêutica: suspensão oralHebronUnidade6.0003,2319.380,00103Probiótico (florax infantil), composição: saccharomyces cerevisiae, concentração: 50 milhões/ml, forma farmacêutica: suspensão oral)HebronUnidade3.7502,519.412,50104Sais para reidratação oral, composição: sódio, potássio, cloreto, citrato e glicose, concentração: 90 meq/l + 20 meq/l + 80 meq/l + 30 meq/l + 111 mmol/l, forma farmacêutica: pó p/ solução oralAirelaEnvelope9.0000,625.580,00105Secnidazol, concentração: 1.000 mgPharlabComprimido5.2500,603.150,00115Acebrofilina, concentração: 10 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeNeo QuimicaFrasco 120 ML4.5005,3924.255,00116Acebrofilina, concentração: 5 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeNeo QuimicaFrasco 120 ML4.5003,2514.625,00117Acetilcisteína, concentração: 40 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeAirelaFrasco 120 ML4.5003,6816.560,00118Ambroxol, composição: sal cloridrato, concentração: 3 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeGloboFrasco 120 ML3.7502,127.950,00119Ambroxol, composição: sal cloridrato, concentração: 6 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeAirelaFrasco 120 ML3.7502,278.512,50120Salbutamol, dosagem: 0,4 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeNatulabFrasco 100 ML3.7500,883.300,00151Benzoato de benzila, dosagem: 25%, forma farmacêutica: emulsão tópicaPharmascienceFrasco 100 ML1.5002,874.305,00152Dexametasona, dosagem: 0,1 mg/ml, apresentação: elixirFarmaceFrasco 100 ML4.5001,848.280,00153Dexametasona, dosagem: 0,1%, apresentação: cremeHipolaborBisnaga 10 G3.7501,084.050,00154Dexclorfeniramina maleato, concentração: 0,4 mg/ml, apresentação farmacêutica: xaropeHipolaborFrasco 100 ML3.7501,154.312,50155Iodeto de potássio, dosagem: 20 mg/ml, apresentação: solução oralCaziFrasco 100 ML3.7507,3927.712,50156Metoclopramida cloridrato, dosagem: 10 mgBelfarComprimido7.5000,241.800,00157Metoclopramida cloridrato, dosagem: 4 mg/ml, apresentação: solução oralBelfarFrasco 10 ML2.6250,882.310,00158Miconazol nitrato, dosagem: 20 mg/g, apresentação: loçãoBelfarFrasco 30 ML1.8751,773.318,75167Cefalexina, dosagem: 500 mgAblComprimido45.0000,4118.450,00168Cinarizina, dosagem: 25 mgRanbaxyComprimido6.0000,211.260,00169Digoxina, dosagem: 0,25 mgPharlabComprimido5.2500,11577,50170Furosemida, dosagem: 40 mgGeolabComprimido37.5000,062.250,00171Hidroclorotiazida, dosagem: 25 mgMedquimicaComprimido90.0000,043.600,00172Nifedipino, dosagem: 10 mgNeo QuimicaComprimido9.0000,121.080,00173Omeprazol, concentração: 40 mgBelfarComprimido7.5000,151.125,00174Permetrina, concentração: 50 mg/ml, forma farmacêutica: loçãoNativitaFrasco 60 ML7501,491.117,50175Prometazina cloridrato, dosagem: 25 mgCristaliaComprimido9.0000,121.080,00176Propranolol cloridrato, dosagem: 40 mgOsorio De MoraesComprimido26.2500,041.050,00177Simeticona, concentração: 75 mg/ml, forma farmacêutica: solução oral - gotasAirelaFrasco 10 ML2.4001,222.928,00178Sinvastatina, dosagem: 20 mgPharlabComprimido45.0000,083.600,00179Sinvastatina, dosagem: 40 mgPharlabComprimido45.0000,146.300,00180Tiamina, dosagem: 300 mgPratiComprimido3.7500,13487,50Valor Total em R$500.820,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei federal nº 14.133/2021. 5.1.1O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 13 de setembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

MAIS SAÚDE LTDA

CNPJ nº 10.436.813/0001-82

Francisco Das Chagas Silveira Da Silva Junior

CPF nº 003.509.463-02

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 012/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 006/2024 Processo Administrativo nº 011/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 006/2024

Processo Administrativo nº 011/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 006/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 011/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresas do ramo pertinente para aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: P H F COSTA - LTDACNPJ: 13.068.300/0001-54Telefone / Fax: (98) 98 8497-7393Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 304, Centro, Maracaçumé - MAE-mail: riquinhophfc@outlook.comResponsável: Pedro Henrique Froes CostaCPF: 017.355.733-37ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal11Amoxicilina, concentração: 250mg Prati Frasco 60 ML 2.5003,609.000,0012 Amoxicilina, concentração: 500mg Cimed Comprimido 12.5000,293.625,0013 Ampicilina, concentração: 50 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oral Prati Frasco 60 ML 1.2503,834.787,5014 Azitromicina, dosagem: 40 mg/ml, apresentação: suspensão oral Prati Frasco 15 ML 8753,783.307,5015 Azitromicina, dosagem: 500 mg Prati Comprimido 12.5000,425.250,0016 Ibuprofeno, dosagem: 100 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oral Cimed Frasco 20 ML 1.2501,882.350,0017 Ibuprofeno, dosagem: 300 mg Teuto Comprimido 4.5000,10450,0018 Sulfadiazina, princípio ativo: de prata, dosagem: 1%, indicação: creme Cristalia Pote 400 G 20018,423.684,0019 Sulfametoxazol, composição: associado à Trimetoprima, concentração: 400mg + 80mg Prati Comprimido 15.0000,131.950,0020 Sulfametoxazol, composição: associado à Trimetoprima, concentração: 40mg + 8mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oral Ems Frasco 100 ML 1.2502,152.687,5028 Ácido ascórbico (vitamina c), dosagem: 200 mg/ml, tipo uso: solução oral Natulab Frasco 20 ML 3.7501,094.087,5029 Ácido ascórbico (vitamina c), dosagem: 500 mg Natulab Comprimido 20.0000,265.200,0030 Sulfato ferroso, concentração: 5 mg/ml, forma farmacêutica: xarope Belfar Ltda Frasco 100 ML 7502,031.522,5031 Sulfato ferroso, dosagem ferro: 25 mg/ml de ferro II, forma farmacêutica: solução oral-gotas Belfar Ltda Frasco 30 ML 5001,44720,0032 Sulfato ferroso, dosagem ferro: 40mg de ferro II Belfar Ltda Comprimido 75.0000,043.000,0033 Vitaminas do complexo b, composição básica: b1, b2, b3, b5, b6, b12 Arte Nativa Comprimido 12.5000,03375,0034 Vitaminas do complexo b, composição básica: b1, b2, b3, b5, b6, b12, forma farmacêutica: solução oral Arte Nativa Frasco 100 ML 1.2503,063.825,0048 Ácido Acetilsalicílico, Dosagem: 100 MG Imec Comprimido 35.0000,051.750,0049 Ciprofloxacino Cloridrato, Dosagem: 500 MG Cimed Comprimido 3.5000,311.085,0050 Diclofenaco, Apresentação: Sal Potássico, Dosagem: 50 Mg Cimed Comprimido 12.5000,111.375,0051 Diclofenaco, Apresentação: Sal Sódico, Dosagem: 50 Mg Geolab Comprimido 15.0000,091.350,0052 Diclofenaco, Composição: Sal Resinato, Concentração: 15 MG/ML, Forma Farmacêutica: Suspensão Oral - Gotas Cimed Frasco 20 ML 1.1253,584.027,5053 Dipirona Sódica, Dosagem: 500 MG Prati Comprimido 4.5000,17765,0054 Dipirona Sódica, Dosagem: 500 MG/ML, Apresentação: Solução Oral (Gotas) Farmace Frasco 10 ML 1.7501,322.310,0055 Nimesulida, Dosagem: 100 MG Cimed Comprimido 10.0000,101.000,0056 Nimesulida, Dosagem: 50 Mg/Ml, Apresentação: Solução Oral - Gotas Cimed Frasco 15 ML 1.5002,043.060,0057 Paracetamol, Dosagem: 200 MG/ML, Apresentação: Solução Oral Geolab Frasco 10 ML 1.5002,043.060,0058 Paracetamol, Dosagem: 500 MG Multilab Comprimido 25.0000,112.750,0059 Prednisona, Dosagem: 20 MG Germed Comprimido 15.0000,192.850,0060 Prednisona, Dosagem: 5 MG Neo Quimica Comprimido 10.0000,06600,0079 Albendazol, dosagem: 40 mg/ml, uso: suspensão oral Geolab Frasco 10 ML 3.0001,474.410,0080 Albendazol, dosagem: 400 mg Geolab Comprimido 6.2500,543.375,0081 Cetoconazol, dosagem: 20 mg/g, forma farmacêutica: creme tópico Geolab Bisnaga 30 G 1.5002,984.470,0082 Cetoconazol, dosagem: 200 mg Cimed Comprimido 17.5000,305.250,0083 Fluconazol, dosagem: 150 mg Cimed Cápsula 2.0000,45900,0084 Hidróxido de alumínio, concentração: 60 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oral Airela Frasco 100 ML 1.2503,224.025,0085 Itraconazol, dosagem: 100 mg Geolab Comprimido 3.7500,813.037,5086 Ivermectina, concentração: 6 mg Vitamedic Comprimido 5.0000,613.050,0087 Mebendazol, dosagem: 100 mg Belfar Ltda Comprimido 3.7500,331.237,5088 Mebendazol, dosagem: 20 mg/ml, apresentação: suspensão oral Belfar Ltda Frasco 30 ML 1.2501,511.887,5089 Metronidazol, concentração: 100 mg/g, forma farmacêutica: creme vaginal, característica adicional: com aplicador Prati Bisnaga 50 G 1.0007,267.260,0090 Metronidazol, dosagem: 250 mg Prati Comprimido 10.0000,171.700,0091 Metronidazol, dosagem: 40 mg/ml, apresentação: suspensão oral Belfar Ltda Frasco 100 ML 1.2506,247.800,0092 Miconazol nitrato, dosagem: 2%, apresentação: creme vaginal Geolab Bisnaga 80 G 1.0006,636.630,0093 Neomicina, composição: associada com bacitracina, concentração: 5mg + 250ui/g, tipo medicamento: pomada Prati Bisnaga 10 G 8752,812.458,7594 Nistatina, dosagem: 100.000 ui/ml, apresentação: suspensão oral Natulab Frasco 50 ML 7504,543.405,0095 Nistatina, dosagem: 25.000 ui/g, apresentação: creme vaginal Prati Bisnaga 60 G 1.2508,8311.037,5096 Óleo mineral (petrolato aspecto físico: líquido, tipo: laxativo, uso: oral) Uniphar Frasco 100 ML 4504,281.926,00106 Cimetidina, dosagem: 200 mg Teuto Comprimido 12.5000,405.000,00107 Glibenclamida, dosagem: 5 mg Cimed Comprimido 62.5000,053.125,00108 Metformina cloridrato, dosagem: 500 mg Prati Comprimido 7.5000,09675,00109 Metformina cloridrato, dosagem: 850 mg Prati Comprimido 75.0000,129.000,00110 Omeprazol, concentração: 20 mg Cimed Comprimido 5.0000,12600,00111 Probiótico (florax adulto), composição: saccharomyces cerevisiae, concentração: 100 milhões/ml, forma farmacêutica: suspensão oral Infan Industria Quimica Farmaceutica Nacional S/A Unidade 2.0004,208.400,00112 Probiótico (florax infantil), composição: saccharomyces cerevisiae, concentração: 50 milhões/ml, forma farmacêutica: suspensão oral) Infan Industria Quimica Farmaceutica Nacional S/A Unidade 1.2503,264.075,00113 Sais para reidratação oral, composição: sódio, potássio, cloreto, citrato e glicose, concentração: 90 meq/l + 20 meq/l + 80 meq/l + 30 meq/l + 111 mmol/l, forma farmacêutica: pó p/ solução oral Natulab Envelope 3.0000,802.400,00114 Secnidazol, concentração: 1.000 mg Globo Comprimido 1.7500,781.365,00121 Acebrofilina, concentração: 10 mg/ml, forma farmacêutica: xarope Cimed Frasco 120 ML 1.5009,1513.725,00122 Acebrofilina, concentração: 5 mg/ml, forma farmacêutica: xarope Cimed Frasco 120 ML 1.5005,518.265,00123 Acetilcisteína, concentração: 40 mg/ml, forma farmacêutica: xarope Ems S/A Frasco 120 ML 1.5006,259.375,00124 Ambroxol, composição: sal cloridrato, concentração: 3 mg/ml, forma farmacêutica: xarope Ems S/A Frasco 120 ML 1.2503,604.500,00125 Ambroxol, composição: sal cloridrato, concentração: 6 mg/ml, forma farmacêutica: xarope Ems S/A Frasco 120 ML 1.2503,854.812,50126 Salbutamol, dosagem: 0,4 mg/ml, forma farmacêutica: xarope Natulab Frasco 100 ML 1.2501,501.875,00139 Ácido Fólico, Dosagem: 5 MG Geolab Comprimido 37.5000,051.875,00140 Anlodipino Besilato, Dosagem: 10 MG Prati Comprimido 3.0000,09270,00141 Anlodipino Besilato, Dosagem: 5 MG Prati Comprimido 3.7500,05187,50142 Atenolol, Dosagem: 25 MG Prati Comprimido 17.5000,081.400,00143 Atenolol, Dosagem: 50 MG Prati Comprimido 15.0000,091.350,00144 Captopril, Concentração: 25 MG Cimed Comprimido 62.5000,053.125,00145 Cefalexina, Dosagem: 50 MG/ML, Forma Farmacêutica: Pó P/ Suspensão Oral Teuto Frasco 60 ML 1.0006,806.800,00146 Enalapril Maleato, Dosagem: 10 MG Cimed Comprimido 5.0000,06300,00147 Enalapril Maleato, Dosagem: 20 MG Cimed Comprimido 4.5000,10450,00148 Losartana Potássica, Dosagem: 50 MG Brainfarma Comprimido 75.0000,107.500,00149 Metildopa, Dosagem: 250 MG Prati Comprimido 1.7500,53927,50150 Metildopa, Dosagem: 500 MG Prati Comprimido 1.5000,981.470,00159 Benzoato de benzila, dosagem: 25%, forma farmacêutica: emulsão tópica Nativita Frasco 100 ML 5005,502.750,00160 Dexametasona, dosagem: 0,1 mg/ml, apresentação: elixir Teuto Frasco 100 ML 1.5003,535.295,00161 Dexametasona, dosagem: 0,1%, apresentação: creme Teuto Bisnaga 10 G 1.2502,062.575,00162 Dexclorfeniramina maleato, concentração: 0,4 mg/ml, apresentação farmacêutica: xarope Prati Frasco 100 ML 1.2502,212.762,50163 Iodeto de potássio, dosagem: 20 mg/ml, apresentação: solução oral Belfar Frasco 100 ML 1.25014,1817.725,00164 Metoclopramida cloridrato, dosagem: 10 mg Belfar Comprimido 2.5000,461.150,00165 Metoclopramida cloridrato, dosagem: 4 mg/ml, apresentação: solução oral Teuto Frasco 10 ML 8751,691.478,75166 Miconazol nitrato, dosagem: 20 mg/g, apresentação: loção Teuto Frasco 30 ML 6253,392.118,75181 Cefalexina, dosagem: 500 mg Teuto Comprimido 15.0000,659.750,00182 Cinarizina, dosagem: 25 mg Ranbaxy Farmaceutica Comprimido 2.0000,33660,00183 Digoxina, dosagem: 0,25 mg Pharlab Comprimido 1.7500,17297,50184 Furosemida, dosagem: 40 mg Geolab Comprimido 12.5000,101.250,00185 Hidroclorotiazida, dosagem: 25 mg Cimed Comprimido 30.0000,061.800,00186 Nifedipino, dosagem: 10 mg Neo Quimica Comprimido 3.0000,18540,00187 Omeprazol, concentração: 40 mg Ems Comprimido 2.5000,24600,00188 Permetrina, concentração: 50 mg/ml, forma farmacêutica: loção Nativa Frasco 60 ML 2502,38595,00189 Prometazina cloridrato, dosagem: 25 mg Teuto Comprimido 3.0000,18540,00190 Propranolol cloridrato, dosagem: 40 mg Medley Comprimido 8.7500,06525,00191 Simeticona, concentração: 75 mg/ml, forma farmacêutica: solução oral - gotas Hipolabor Farmaceutica Frasco 10 ML 8001,941.552,00192 Sinvastatina, dosagem: 20 mg Cimed Comprimido 15.0000,121.800,00193 Sinvastatina, dosagem: 40 mg Cimed Comprimido 15.0000,223.300,00194 Tiamina, dosagem: 300 mg Geolab Comprimido 1.2500,20250,00Valor Total em R$317.825,752.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei federal nº 14.133/2021. 5.1.1O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 13 de setembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

P H F COSTA - LTDA

CNPJ nº 13.068.300/0001-54

Pedro Henrique Froes Costa

CPF nº 017.355.733-37

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 061/2024
DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 061/2024DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 012/2024, Pregão Eletrônico nº 007/2024, cujo objeto refere-se aquisição de material permanente, equipamentos, mobiliários, brinquedos educativos, eletrônicos e eletrodomésticos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de setembro de 2024.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 061/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2024 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2024 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa ELETRO WENDEL LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 012/2024 - Pregão Eletrônico nº 007/2024. OBJETO: Aquisição de material permanente, equipamentos, mobiliários, brinquedos educativos, eletrônicos e eletrodomésticos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 171.270,00 (cento e setenta e um mil, duzentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 06/09/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361 Ensino Fundamental; Programa de Trabalho: 12.361.0012.1019.0000 Aquis. de Equip. p/ Escolas do Ens. Fundamental; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 06 de setembro de 2024

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