Diário oficial

NÚMERO: 454/2024

Volume: 6 - Número: 454 de 18 de Outubro de 2024

18/10/2024 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 049/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 020/2024 Processo Administrativo nº 030/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 020/2024

Processo Administrativo nº 030/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 020/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 030/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: A DE J C CUTRIM LTDACNPJ: 17.280.741/0001-76Telefone / Fax: (85) 99950-7166 / (99) 98127-6744Endereço: Rua Gonçalves Dias, nº 20, Centro, Vitorino Freire - MAE-mail: alexcutrim1ac@gmail.comResponsável: Alex De Jesus Castro CutrimCPF/RG: 205.964.213-20 / 126816419991 SSP/MALOTE 1 - PRODUÇÃO MUSICAL E ARTÍSTICAItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Show de Banda Musical ou cantor solo de RENOME LOCAL. Com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de assistentes de palco e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria,percussão e teclado.Wandim Rey, Bruno shinoda, Prakatum, Tales play etc.Cachê75.028,3935.198,7302DJ PAREDÃO - RADIOLA - SOM MECÂNICO. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento.Manim etc.Cachê35.032,5415.097,6203Danças Regionais e Grupos Folclóricos, A exemplo de Bumba- meu-boi, quadrilhas, carimbó, tambor de criola, sanfoneiro e demais danças e outras expressões culturais.Boi Pirilampo, boi brilho da ilha, danças potuguessas, quadrilhas, etc.Cachê38.393,5525.180,65Valor Total em R$75.477,00

LOTE 2 - PRODUÇÃO MUSICAL E ARTÍSTICAItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Show de Banda Musical ou cantor solo de RENOME LOCAL. Com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de assistentes de palco e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria,percussão e teclado.Wandim Rey, Bruno shinoda, Prakatum, Tales play etc.Cachê503.000,00150.000,0002Show de Banda Musical ou cantor solo de RENOME REGIONAL. Com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de assistentes de palco e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e tecladoWandim Rey, Bruno shinoda, Prakatum, Tales play etc.Cachê1210.000,00120.000,0003Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL. Com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de assistentes de palco e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria,percussão e tecladoChicabana,Avinivine, Ze Cantor, Toca do Vale, Jonas Esticado etc. Cachê1268.116,66817.399,9204DJ PAREDÃO - RADIOLA - SOM MECÂNICOA montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento.Manim etc.Cachê223.500,0077.000,0005Danças Regionais e Grupos Folclóricos, A exemplo de Bumba- meu-boi, quadrilhas, carimbó, tambor de criola, sanfoneiro e demais danças e outras expressões culturais.Boi Pirilampo, boi brilho da ilha, danças potuguessas, quadrilhas, etc.Cachê122.800,0033.600,00Valor Total em R$1.197.999,92

LOTE 3 - LOCAÇÃO PALCO/ESTRUTURAItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01PALCO DE PEQUENO PORTE: de Palco medindo 6,00 m por 6,00 m com 1,20 m de altura do assoalho, com cobertura. 2 abas laterais medindo 3,00 m por 2,00 m, para suporte das caixas de PA com montagem e desmontagem.Filem etc.Diária105.441,8054.418,0002SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE: Serviço de sonorização para local fechado ou aberto, compreendendo: 01 (uma) mesa máster de som com no mínimo 8 (oito) canais (um canal de entrada com cabo para notebook/ computador); 01 (um) notebook com as especificações mínimas: processador do tipo x86/64bits, de 2 (dois) núcleos de 2ghz Cada (mínimo), memória RAM de 4GB (quatro gigabytes), disco rígido de 500GB, Leitor e gravador de CD/DVD, placa de rede Gigabits com conector RJ -45, conexão Wireless 802; 01 (um).Staner etc.Diária104.766,7147.667,1003SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE: Iluminação profissional moving beam spot 16 par led rgbw 1o mini bruts lâmpadas par 08 elipsoidal 08 strobe 02 máquinas de fumaça com ventiladores 02 canhões seguidor com operadore 01 mesa avolites 2010 oij ma lightinc painel de led p10 indoor de 3x2.LPG etc.Diária104.140,3941.403,90Valor Total em R$143.489,00

LOTE 4 - LOCAÇÃO PALCO/ESTRUTURAItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01PALCO DE GRANDE PORTE: Locação de Palco em treliça de alumínio p30 e p50 medindo 16,00m por 10,00m com 2,00m de altura do assoalho, com cobertura em lona piso compensado naval 0.20mm, 2 abas laterais medindo 08.00m altura por 2,00m largura para suporte das caixas de PA e Camarim 04.00m por 04.00 m com Ar condicionado com montagem e desmontagem.Filen etc.Diária2010.000,00200.000,0002PALCO DE MÉDIO PORTE: Locação de Palco em treliça de alumínio p30 e p50 medindo 12,00m por 8,00m com 2,00m de altura do assoalho, com cobertura em lona piso compensado naval 0.20mm, 2 abas laterais medindo 08.00m altura por 2,00m largura para suporte das caixas de PA e Camarim 04.00m por 04.00 m com Ar condicionado, montagem e desmontagem.Filen etc.Diária307.000,00210.000,0003PALCO DE PEQUENO PORTE: de Palco medindo 6,00 m por 6,00 m com 1,20 m de altura do assoalho, com cobertura. 2 abas laterais medindo 3,00 m por 2,00 m, para suporte das caixas de PA com montagem e desmontagem.Filem etc.Diária356.000,00210.000,0004SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE: instalação, manutenção e desinstalação de sonorização de grande porte, com configuração minima de l2 (doze) caixas em cada lateral totalizando 24 (vinte e quatro) caixas e 12 sub graves em cada lateral, sendo assim 48 caixas acusticas, com configuração mínima de 02 (dois) consoles digitais de 48x24 canais, uma instalada no palco e outra em house-mix, toda amplificação do pa crash audio. Side duplo com estrutura fly e todo material de palco, sendo esses praticaveis, retornos, cubo de baixo, monitores, 6 (seis) microfones sem fios e cubo de guitarra.JBL etc.Diária159.000,00135.000,0005SISTEMA DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE: Serviço de sonorização para local fechado ou aberto, compreendendo: 01 (uma) mesa máster de som com no mínimo 24 (Vinte e quatro) canais, sistemas de p.a. e periféricos de 24 a 36 - line array jbl vertline 3200 08 - sub sl line slb221 04 amplificadores elite gt 14.2 04 amplificadores powertech 16.4 02 amplificadores powetech 6.4 01 - processador de sinal dbx 4800 01 - processador de sinal dbx 260 comunicação entre as mesas de p.a. e monitor 36 (um canal de entrada com cabo para notebook/ computador); 01 (um) notebook com as especificações mínimas: processador do tipo x86/64bits, de 2 (dois) núcleos de 2ghz cada (mínimo), memória RAM de 4GB (quatro gigabytes), disco rígido de 500GB, leitor e gravador de CD/DVD, placa de rede Gigabits com conector RJ -45, conexão Wireless 802; 01 (um).JBL etc.Diária255.930,00148.250,0006SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE: Serviço de sonorização para local fechado ou aberto, compreendendo: 01 (uma) mesa máster de som com no mínimo 8 (oito) canais (um canal de entrada com cabo para notebook/ computador); 01 (um) notebook com as especificações mínimas: processador do tipo x86/64bits, de 2 (dois) núcleos de 2ghz Cada (mínimo), memória RAM de 4GB (quatro gigabytes), disco rígido de 500GB, Leitor e gravador de CD/DVD, placa de rede Gigabits com conector RJ -45, conexão Wireless 802; 01 (um).Staner etc.Diária355.000,00175.000,0007SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE: Iluminação profissional, incluindo 48 moving beam 16 spot 48 par led rgbw 20 mini bruts24 lâmpadas par 16 elipsoida 16 store 02 máquinas de fumaça com ventiladores 02 canhões seguidor com operador e 01 mesa avolites 2010 oij ma lightinc painel de led p10 indoor de 8x4.LPG etc.Diária185.030,0090.540,0008SISTEMA DE ILUMINAÇÃO MÉDIO PORTE: Iluminação profissional moving beam spot 24 par led rgbw 1o mini bruts lâmpadas par 08 elipsoidal 08 strobe 02 máquinas de fumaça com ventiladores 02 canhões seguidor com operador e 01 mesa avolites 2010 oij ma lightinc painel de led p10 indoor de 3x2.LPG etc.Diária253.002,5675.064,0009SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE: Iluminação profissional moving beam spot 16 par led rgbw 1o mini bruts lâmpadas par 08 elipsoidal 08 strobe 02 máquinas de fumaça com ventiladores 02 canhões seguidor com operadore 01 mesa avolites 2010 oij ma lightinc painel de led p10 indoor de 3x2.LPG etc.Diária302.300,0069.000,00Valor Total em R$1.312.854,00

LOTE 7 - SERVIÇOS DE FECHAMENTO E DISCIPLINADORItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01CERCA MODULADA (FECHAMENTO): Em estrutura em aço modulada nas dimensões 2,20 de comprimento, por 2m de altura, contendo portas de acesso e saída de emergências. (Fechamento para eventos em espaços abertos). Orçar em metros.ServiçoMetros1.19040,4548.135,5002DISCIPLINADOR: Em estrutura tubular metálica modulada nas dimensões de 2,00m de comprimento por 01,10 metro de altura, executadas com tubos galvanizados OU PINTADOS NA COR PRATA BRILHANTE como também em material polipropileno em suas diversas cores. As divisões internas de fechamento das cercas poderão ser em tubos ou barras metálicas, não podendo proporcionar espaçamento maior que 10 centímetros entre elas de modo a não causar acidentes com crianças. As ligações entre cercas deverão ser um sistema de encaixe.ServiçoMetros60051,9931.194,00Valor Total em R$79.329,50

LOTE 8 - SERVIÇOS DE FECHAMENTO E DISCIPLINADORItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01CERCA MODULADA (FECHAMENTO): Em estrutura em aço modulada nas dimensões 2,20 de comprimento, por 2m de altura, contendo portas de acesso e saída de emergências. (Fechamento para eventos em espaços abertos). Orçar em metros.ServiçoMetros1.81022,5040.725,0002DISCIPLINADOR: Em estrutura tubular metálica modulada nas dimensões de 2,00m de comprimento por 01,10 metro de altura, executadas com tubos galvanizados OU PINTADOS NA COR PRATA BRILHANTE como também em material polipropileno em suas diversas cores. As divisões internas de fechamento das cercas poderão ser em tubos ou barras metálicas, não podendo proporcionar espaçamento maior que 10 centímetros entre elas de modo a não causar acidentes com crianças. As ligações entre cercas deverão ser um sistema de encaixe.ServiçoMetros90020,3618.324,00Valor Total em R$59.049,00

LOTE 9 - GERADOR MÓVELItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Locação de grupo gerador silenciado, partida manual ou automática, que forneça potência de 180,00 kva, tensão de 220,00 volts, com motor a diesel, turbinado, cabos elétricos e ac com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro, aterramento de acordo com as normas técnicas, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem no local do evento ou local destinado pela organização.Stemaq, Mwm etc.Diária33.366,3310.098,99Valor Total em R$10.098,99

LOTE 10 - GERADOR MÓVELItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Locação de grupo gerador silenciado, partida manual ou automática, que forneça potência de 180,00 kva, tensão de 220,00 volts, com motor a diesel, turbinado, cabos elétricos e ac com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro, aterramento de acordo com as normas técnicas, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem no local do evento ou local destinado pela organização.Stemaq, Mwm etcDiária263.534,5791.898,82Valor Total em R$91.898,82

LOTE 11 - SERVIÇOS DE QUEIMA DE FOGOSItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01SHOW PIROTÉCNICO NA MODALIDADE QUEIMA DE FOGOS: podendo ser de 6 a 10 minutos de espetáculo Materiais: Torta Veneza 138 tubos, torta imperador 123 tubos. Torta 110 tubos 1.8° torta 50 tubos 1.84, torta 100 tubos 2, torta 100 tubos vertical, kit morteiro 4 9 tubos kit 3° 12 tubos, kit 2.5* 25 tubos, Morteiros de 5, 6*, 7Caramuru, etc. Serviço610.155,0060.930,00Valor Total em R$60.930,00

LOTE 15 - RECURSOS HUMANOSItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01SEGURANÇA PROFISSIONAL: Profissional uniformizada com rádio transmissor com experiência em eventos públicos, para reforçar os serviços da polícia e dar mais segurança aos participantes da festa.ServiçoDiária735280,00205.800,0002BRIGADISTA DE INCÊNDIO: Profissional, deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo corpo de bombeiros, e estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento as equipes de brigadista deverão estar devidamente uniformizados para fazer atendimento de primeiros socorros e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do corpo de bombeiros.ServiçoDiária288300,0086.400,0003SERVIÇOS DE LIMPEZA: Profissional por dia uniformizado para limpeza dos locais onde ocorrerão os eventosServiçoDiária165201,7233.283,80Valor Total em R$325.483,80

LOTE 17 - ALIMENTAÇÃOItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01COFFE BREAK TIPO I: 08 tipos de Salgados: Sugestões: , coxinha de frango, carne, quibe, quibe recheado, delicia de queijo, empada de frango e camarão, bolinho de carne, croquete; 01 Tipo de torta salgada. Sugestões: frango, atum, carne moída com queijo derretido; 04 tipos de doces: Sugestões: brigadeiro, casadinho, beijinho, 01 tipo de bolo confeitado servido em bandejas de inox ou louça branca; BEBIDAS: 02 Tipos de sucos em polpa Sugestões: acerola, cupuaçu, goiaba, abacaxi, maracujá; Refrigerante normal, diet e zero; SERVIÇOS de: Repositor do buffet, pratinhos, copos descartáveis para quente e frio, talheres descartáveis.ServiçoPessoa Servida1.37054,9975.336,3002BUFFET I ALMOÇO/JANTAR - ENTRADA: de 10 à 12 opções de salgados ou frios JANTAR/ALMOÇO com opções: Saladas variadas de legumes crus e cozidos. Carnes: vermelhas, branca (frango, suíno ou peixe); Acompanhamentos: arroz branco ou integral, feijão, purê, farofa (tropeiro, banana, ovo, bacon e calabresa) e 1 (um) tipo de Massas com molho vermelho ou branco. Sobremesas: com 02 (duas), opção de escolha. BEBIDAS: Sucos de frutas naturais (Sugestão de sabores: acerola, goiaba, abacaxi, abacaxi com hortelã, graviola, maracujá) com 02 (duas) opções de escolha. refrigerantes de 1ª (primeira) linha diet, light e normal, Café puro; Água mineral com e sem gás e Gelo em cubos. SERVIÇOS DE: REPOSITOR DE BUFFET, pratos para o buffet em louça branca, pratos de sobremesa em louça branca, xícaras em louça branca de chá com pires, colheres em inox de chá, talheres de mesa em inox de sobremesa, copos e taças em vidro, guardanapo de tecido e de papel, rechauds, talheres de serviço em inox.ServiçoPessoa Servida1.37070,0095.900,00Valor Total em R$171.236,30

LOTE 19 - ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÕESItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA E DECORAÇÃO PARA OS EVENTOS: Execução dos serviços de montagem da estrutura de Decoração no local do espaço festivo, compreendendo arranjo típico de cada festa, decoração de mesa de buffet, toalhas, cadeira de plástico, arranjo de flores, elaboração de arranjos de flores tipo jardineiras para mesa plena e arranjos com tripes com flores naturais, mesa de buffet, mesa de convidados e autoridades (se houver).ServiçoServiço202.891,3057.826,0002ORNAMENTAÇÃO DE FESTIVIDADES: Serviço de ornamentação para os eventos festivos do município como: Aniversário da cidade, carnaval, exposição, festa junina, eventos esportivos, natal e réveillon entre outros eventos promovidos pelas secretarias, devendo conter: projeto e layout do evento decoração de malhas; coberturas de malhas tensionadas iluminação cênica envelopamento de box truss luminárias arranjos de flores figurino especial para festa temática plotagem para decoração de evento decoração cenográfica evento temático entre outros artigos a serem acordados entre as partes com montagem e desmontagem.ServiçoUnidade912.590,66113.315,94Valor Total em R$171.141,94

LOTE 21 - TENDASItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01TENDAS 6X6: Tenda tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC branca anti-chama, altura mínima de 2mt até 4mt de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas.Adejc Diária44785,6734.569,4802TENDAS MED 3X3: Tenda tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC branca anti-chama, altura mínima de 2mt até 4mt de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas.Adejc Diária18301,645.429,52Valor Total em R$39.999,00

LOTE 22 - TENDASItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01TENDAS 6X6: Tenda tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC branca anti-chama, altura mínima de 2mt até 4mt de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas.Adejc Diária30500,0015.000,0002TENDAS MED 10X10: Tenda tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC branca anti-chama, altura mínima de 2 metros e máxima de 6 metros de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadasAdejc Diária50900,0045.000,0003TENDAS MED 8X8: Tenda tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC branca anti-chama, altura mínima de 2mt até 4mt de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas.Adejc Diária35600,0021.000,0004TENDAS MED 3X3: Tenda tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC branca anti-chama, altura mínima de 2mt até 4mt de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas.Adejc Diária20213,254.265,00Valor Total em R$85.265,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de outubro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A DE J C CUTRIM LTDA

CNPJ nº 17.280.741/0001-76

Alex De Jesus Castro Cutrim

CPF nº 205.964.213-20

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 050/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 020/2024 Processo Administrativo nº 030/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 020/2024

Processo Administrativo nº 030/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 020/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 030/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: E F DA SILVA RIOSCNPJ: 30.617.896/0001-13Telefone / Fax: (98) 98487-3650Endereço: Rua Daniel de La Touche nº 373, Centro, Maracaçumé MAE-mail: wriosshows@gmail.comResponsável: Enilton Freitas Da SilvaCPF/RG: 529.058.613-04 / 42138582011-2 SSP/MA

LOTE 5 - LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICOItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE: Comprimento: 24 a 30 metros, Largura fechado (na estrada): 3,20 mt Largura aberto (no evento): 5,40 a 9,00 metro Altura do Piso do palco para o chão: 3,65 mt Altura do PA sem Traseiro sem elevação: 4,65 mt Altura do PA dianteiro sem elevação: 4,65 mt Altura do PA Traseiro com elevação no hidráulico de até: não possui mt Altura do PA dianteiro com elevação no hidráulico de até: 5,65 mt Altura total sem cobertura: 3,65 altura da capota total com elevação no hidráulico de até: 5,65 mt Altura Total da varanda do PA traseiro com elevação no hidráulico de até: 5,65 mt Altura Total da varanda do PA dianteiro com elevação no hidráulico de até: 6,65 mt. Camarim com ar condicionado, mesa, frigobar, sofá e com 2 banheiros, sendo um exclusivo do artista - banheiro para convidados - área vip para convidados, gerador de 80 A 150 kva (Gerador devidamente abastecido para todos os dias), mesa digital m7cl 48 canais - sistema de fone com porta pro e power click - 2 side com 2x15+ti - cubo gk 800 - cubo fender twin - bateria yamaha stage custom - som: pa dianteiro: 20 falantes de 18 polegadas, 20 falantes de 12 polegadas, 12 drivers ti laterais (por lado): 32 falantes de 18 polegadas, 24 falantes de 12 polegadas 16 drivers ti traseira: 20 falantes de 18 polegadas, 20 falantes de 12 polegadas, 12 drivers ti - iluminação: 24 pares de led 3w, 08 mooving beam200 5r, 04 mini brutts 01 máquina de fumaça - 01 mesa avolate 2010 - óleo diesel incluso.PropriaDiária161.660,0061.660,00Valor Total em R$61.660,00

LOTE 6 - LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICOItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE: Comprimento: 24 a 30 metros, Largura fechado (na estrada): 3,20 mt Largura aberto (no evento): 5,40 a 9,00 metro Altura do Piso do palco para o chão: 3,65 mt Altura do PA sem Traseiro sem elevação: 4,65 mt Altura do PA dianteiro sem elevação: 4,65 mt Altura do PA Traseiro com elevação no hidráulico de até: não possui mt Altura do PA dianteiro com elevação no hidráulico de até: 5,65 mt Altura total sem cobertura: 3,65 altura da capota total com elevação no hidráulico de até: 5,65 mt Altura Total da varanda do PA traseiro com elevação no hidráulico de até: 5,65 mt Altura Total da varanda do PA dianteiro com elevação no hidráulico de até: 6,65 mt. Camarim com ar condicionado, mesa, frigobar, sofá e com 2 banheiros, sendo um exclusivo do artista - banheiro para convidados - área vip para convidados, gerador de 80 A 150 kva (Gerador devidamente abastecido para todos os dias), mesa digital m7cl 48 canais - sistema de fone com porta pro e power click - 2 side com 2x15+ti - cubo gk 800 - cubo fender twin - bateria yamaha stage custom - som: pa dianteiro: 20 falantes de 18 polegadas, 20 falantes de 12 polegadas, 12 drivers ti laterais (por lado): 32 falantes de 18 polegadas, 24 falantes de 12 polegadas 16 drivers ti traseira: 20 falantes de 18 polegadas, 20 falantes de 12 polegadas, 12 drivers ti - iluminação: 24 pares de led 3w, 08 mooving beam200 5r, 04 mini brutts 01 máquina de fumaça - 01 mesa avolate 2010 - óleo diesel incluso.PropriaDiária4246.640,00986.560,00Valor Total em R$986.560,00

LOTE 12 - BANHEIRO QUÍMICOItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, iluminação interna, fechamento c/identificação de ocupado para uso do público em geral, incluindo transporte, montagem, limpeza e desmontagem, que atendam as normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Posicionado no local estabelecido, limpo com papel higiênico e manutenção diária no caso de eventos com mais de uma diária. Entregue e montado no local do evento ou local destinado pela organização.PropriaUnidade95326,0030.970,0002Serviços de locação de banheiro químico individual, portáteis, para pessoas com deficiência física, usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Posicionado no local estabelecido, limpo com papel higiênico e manutenção diária no caso de eventos com mais de uma diária. Entregue e montado no local do evento ou local destinado pela organização.PropriaUnidade62492,0030.504,00Valor Total em R$61.474,00

LOTE 13 - BANHEIRO QUÍMICOItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, iluminação interna, fechamento c/identificação de ocupado para uso do público em geral, incluindo transporte, montagem, limpeza e desmontagem, que atendam as normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Posicionado no local estabelecido, limpo com papel higiênico e manutenção diária no caso de eventos com mais de uma diária. Entregue e montado no local do evento ou local destinado pela organização.PropriaUnidade370262,0096.940,0002Serviços de locação de banheiro químico individual, portáteis, para pessoas com deficiência física, usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Posicionado no local estabelecido, limpo com papel higiênico e manutenção diária no caso de eventos com mais de uma diária. Entregue e montado no local do evento ou local destinado pela organização.PropriaUnidade200429,7085.940,00Valor Total em R$182.880,00

LOTE 14 - RECURSOS HUMANOSItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01SEGURANÇA PROFISSIONAL: Profissional uniformizada com rádio transmissor com experiência em eventos públicos, para reforçar os serviços da polícia e dar mais segurança aos participantes da festa.PropriaDiária165284,0046.860,0002BRIGADISTA DE INCÊNDIO: Profissional, deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo corpo de bombeiros, e estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento as equipes de brigadista deverão estar devidamente uniformizados para fazer atendimento de primeiros socorros e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do corpo de bombeiros.PropriaDiária62289,0017.918,0003SERVIÇOS DE LIMPEZA: Profissional por dia uniformizado para limpeza dos locais onde ocorrerão os eventos.PropriaDiária35190,006.650,00Valor Total em R$71.428,00

LOTE 16 - ALIMENTAÇÃOItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01COFFE BREAK TIPO I: 08 tipos de Salgados: Sugestões: , coxinha de frango, carne, quibe, quibe recheado, delicia de queijo, empada de frango e camarão, bolinho de carne, croquete; 01 Tipo de torta salgada. Sugestões: frango, atum, carne moída com queijo derretido; 04 tipos de doces: Sugestões: brigadeiro, casadinho, beijinho, 01 tipo de bolo confeitado servido em bandejas de inox ou louça branca; BEBIDAS: 02 Tipos de sucos em polpa Sugestões: acerola, cupuaçu, goiaba, abacaxi, maracujá; Refrigerante normal, diet e zero; SERVIÇOS de: Repositor do buffet, pratinhos, copos descartáveis para quente e frio, talheres descartáveis.PropriaPessoa Servida63055,0034.650,0002BUFFET I ALMOÇO/JANTAR - ENTRADA: de 10 à 12 opções de salgados ou frios JANTAR/ALMOÇO com opções: Saladas variadas de legumes crus e cozidos. Carnes: vermelhas, branca (frango, suíno ou peixe); Acompanhamentos: arroz branco ou integral, feijão, purê, farofa (tropeiro, banana, ovo, bacon e calabresa) e 1 (um) tipo de Massas com molho vermelho ou branco. Sobremesas: com 02 (duas), opção de escolha. BEBIDAS: Sucos de frutas naturais (Sugestão de sabores: acerola, goiaba, abacaxi, abacaxi com hortelã, graviola, maracujá) com 02 (duas) opções de escolha. refrigerantes de 1ª (primeira) linha diet, light e normal, Café puro; Água mineral com e sem gás e Gelo em cubos. SERVIÇOS DE: REPOSITOR DE BUFFET, pratos para o buffet em louça branca, pratos de sobremesa em louça branca, xícaras em louça branca de chá com pires, colheres em inox de chá, talheres de mesa em inox de sobremesa, copos e taças em vidro, guardanapo de tecido e de papel, rechauds, talheres de serviço em inox.PropriaPessoa Servida63070,0044.100,00Valor Total em R$78.750,00

LOTE 18 - ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÕESItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA E DECORAÇÃO PARA OS EVENTOS: Execução dos serviços de montagem da estrutura de Decoração no local do espaço festivo, compreendendo arranjo típico de cada festa, decoração de mesa de buffet, toalhas, cadeira de plástico, arranjo de flores, elaboração de arranjos de flores tipo jardineiras para mesa plena e arranjos com tripes com flores naturais, mesa de buffet, mesa de convidados e autoridades (se houver).PropriaServiço95.899,9753.099,7302ORNAMENTAÇÃO DE FESTIVIDADES: Serviço de ornamentação para os eventos festivos do município como: Aniversário da cidade, carnaval, exposição, festa junina, eventos esportivos, natal e réveillon entre outros eventos promovidos pelas secretarias, devendo conter: projeto e layout do evento decoração de malhas; coberturas de malhas tensionadas iluminação cênica envelopamento de box truss luminárias arranjos de flores figurino especial para festa temática plotagem para decoração de evento decoração cenográfica evento temático entre outros artigos a serem acordados entre as partes com montagem e desmontagem.PropriaUnidade125.690,2725.690,27Valor Total em R$78.790,00

LOTE 20 - GRIDItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Grid de alumínio box truss Q30, com montagem e desmontagem. Peças Q30 para montagem de estruturas. Entregue e montado no local do evento.PropriaMetro38082,0031.160,0002Grid de alumínio box truss Q50, com montagem e desmontagem. Peças Q50 para montagem de estruturas. Entregue e montado no local do evento.PropriaMetro400107,0042.800,00Valor Total em R$73.960,00

LOTE 23 - CAMAROTES E CAMARINSItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01CAMAROTE: Dimensões mínimas de 15X5 metros, com estrutura em alumínio grid, piso no mínimo 1,80 metros de altura do solo e deverá ser uma estrutura de perfil enrijecido e chapa de madeira resistente com carga de 330 kg por metro quadrado em sua base, o piso deverá ter para peitos de 1,20 metros de altura em toda a sua extensão contendo duas escadas para acesso com capacidade mínima para 50 (cinquenta) pessoas com montagem e desmontagem.PropriaDiária415.128,1460.512,5602CAMARIM: Locação de estrutura para camarim stand medindo 5x5m em ts branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com piso em madeira e coberto de tenda em lona antichama, testeira de identificação do expositor, com carpete preto no interior, condicionador de ar de 7.500 btus. Entregue e montado no local do evento ou local destinado pela organizaçãoPropriaDiária35.152,4815.457,44Valor Total em R$75.970,00

LOTE 24 - CAMAROTES E CAMARINSItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01CAMAROTE: Dimensões mínimas de 15X5 metros, com estrutura em alumínio grid, piso no mínimo 1,80 metros de altura do solo e deverá ser uma estrutura de perfil enrijecido e chapa de madeira resistente com carga de 330 kg por metro quadrado em sua base, o piso deverá ter para peitos de 1,20 metros de altura em toda a sua extensão contendo duas escadas para acesso com capacidade mínima para 50 (cinquenta) pessoas com montagem e desmontagem.PropriaDiária615.130,0090.780,0002CAMARIM: Locação de estrutura para camarim stand medindo 5x5m em ts branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com piso em madeira e coberto de tenda em lona antichama, testeira de identificação do expositor, com carpete preto no interior, condicionador de ar de 7.500 btus. Entregue e montado no local do evento ou local destinado pela organizaçãoPropriaDiária75.150,0036.050,00Valor Total em R$126.830,00

2.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de outubro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

E F DA SILVA RIOS

CNPJ nº 30.617.896/0001-13

Enilton Freitas Da Silva

CPF nº 529.058.613-04

FORNECEDOR REGISTRADO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito