Decreta Luto Oficial no Município de Maracaçumé - MA, em virtude do falecimento do senhor ADRIANO SOUZA ANDRADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o falecimento do senhor ADRIANO SOUZA ANDRADE, empresário deste municipio, ocorrido na data do dia 19 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO, os inestimáveis trabalhos dedicados como empresário, membro da Assembleia de Deus de Maracaçumé MA, no decorrer de sua vida pública foi candidato a prefeito nas eleições municipais de 2020 e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade e em toda a região;
CONSIDERANDO, o consternamento geral da população de Maracaçumé – MA, e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial, por 2 (dois) dias, que é a data do dia 19 e 20 de outubro de 2024, no Município de Maracaçumé MA, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor ADRIANO SOUZA ANDRADE;
Art. 2º - Durante os dias de luto, determinado por este Decreto, fica estabelecido que bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ MA, EM 19 DE OUTUBRO DE 2024.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal