Diário oficial

NÚMERO: 85/2024

Volume: 6 - Número: 85 de 8 de Novembro de 2024

08/11/2024 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - ATOS DO LEGISLATIVO - RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 002/2024
Dispõe sobre a regulamentação e a utilização de vestimentas (trajes) dos Excelentíssimos Vereadores e dos Ilustres Servidores, quando das Sessões: Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Secretas e nas reuniões das Comissões quer se
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 002/2024

Dispõe sobre a regulamentação e a utilização de vestimentas (trajes) dos Excelentíssimos Vereadores e dos Ilustres Servidores, quando das Sessões: Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Secretas e nas reuniões das Comissões quer seja Permanentes ou Temporárias da Câmara Municipal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.

Art. 1°. Fica definido o traje tipo social a ser utilizado pelos Excelentíssimos Vereadores em todas as Sessões (Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas quando houver) e Reuniões (de Comissões Permanentes e Comissões Temporárias).

Parágrafo único É considerado traje tipo social para uso no Plenário da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA: Calça social, cinto social, camisa social com a utilização da gravata, sapato social e paletó, para os do sexo masculino; saia ou calça social, cinto estilo social, camisa com mangas social ou blusa com mangas social, laço ou gravata, sapatilha, tamanco ou sapato social e blazer, para os do sexo feminino.

Art. 2°. Fica definido o traje tipo esporte fino a ser utilizado pelos ilustres servidores da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA.

Parágrafo único É considerado traje tipo esporte fino/social para uso das atividades diárias e em dias de reuniões e de sessões da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA: Calça de tecido jeans, brim ou social, cinto esporte ou social, camisa gola polo, camisa social, gravata é opcional, tênis, sapatilha ou sapato social e paletó, para os do sexo masculino; saia jeans ou social, calça jeans ou social, cinto esporte ou social, blusa com mangas, blusa ou camisa com manga social, laços e blazer é opcional, para os do sexo feminino.

Art. 3º. Fica proibido a utilização de chapéus, bonés no Douto Plenário deste Poder Legislativo Municipal, durante as reuniões e as sessões desta Edilidade.

Art. 4º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos a partir de 1°(primeiro) de janeiro de 2025.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Maracaçumé/MA; 7 de novembro de 2024

WELSON RIBEIRO PEREIRA

(Wesley Welson)

Vereador/PRD

Presidente da Câmara Municipal-2023/2024

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