Diário oficial

NÚMERO: 462/2024

Volume: 6 - Número: 462 de 18 de Novembro de 2024

18/11/2024 Publicações: 16 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 022/2024
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024 – SEMUS - REPUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024 SEMUS - REPUBLICAÇÃO

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de odontológicos especializados de modelagem, confecção e implantação de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 03 de dezembro de 2024; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 18 de novembro de 2024. Luana Cristina Melo de Oliveira. Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 051/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: DISTRISUPRI - DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - MECNPJ: 10.210.196/0001-00Telefone / Fax: (017) 2138-0700Endereço: Rua Major Emídio de Castro, nº 431, Vila Santo Antônio, São José do Rio Preto - SPE-mail: dsilicitacao@gmail.comResponsável: André Correa da RochaCPF/RG: 220.578.458-77 / 29.896.216-0 SSP/SPItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal91Cartucho Toner Impressora Hp Tipo Cartucho: Original , Cor: Preta , Referência Cartucho 1: Cb-435a , Referência Impressora 1: Laserjet P1005/P1006DSIUnidade20049,899.978,0092Cartucho Toner Impressora Hp Tipo Cartucho: Original , Cor: Preta , Referência Cartucho 1: 2612a , Referência Impressora: Laserjet 1020DSIUnidade12041,905.028,0094Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-620 , Referência Impressora: Dcp-8085dn , Tipo Cartucho: Original , Cor: PretaDSIUnidade10046,904.690,0098Cilindro Máquina Impressora / Copiadora Tipo Impressora: Brother Intelifax 2840 , Tipo Cilindro: Original , Referência Cilindro 1: Dr-420DSIUnidade15034,805.220,0099Cilindro Máquina Impressora / Copiadora Tipo Impressora: Brother Hl2040/2070/Dcp7020/Mfc7420/7220/7820 , Tipo Cilindro: Original , Referência Cilindro: Dr-350DSIUnidade13044,905.837,00100Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-419y , Tipo Cartucho: Compatível , Cor: PretaDSIUnidade12063,857.662,00101Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-419y , Tipo Cartucho: OriginalDSIUnidade80114,909.192,00105Cilindro Máquina Impressora / Copiadora Contador Impressão: Sem Contador Impressão , Conjunto Limpeza: Sem Conjunto Limpeza , Tipo Impressora: Brother Dcp-8065dn , Quantidade Cópias: 25.000 Cópias UN, Tipo Cilindro: Original , Referência Copiadora: Brother Dcp-8065dn , Referência Cilindro: Dr-520 , Características Adicionais: Não Remanufaturado , Cor: PretaDSIUnidade80116,909.352,00110Recarga Copiadora / Impressora Cor: Preta , Referência Impressora 1: Brother , Referência Cartucho 1: Tn-2370DSIUnidade10054,905.490,00Valor Total em R$62.449,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda PúATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: DISTRISUPRI - DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - MECNPJ: 10.210.196/0001-00Telefone / Fax: (017) 2138-0700Endereço: Rua Major Emídio de Castro, nº 431, Vila Santo Antônio, São José do Rio Preto - SPE-mail: dsilicitacao@gmail.comResponsável: André Correa da RochaCPF/RG: 220.578.458-77 / 29.896.216-0 SSP/SPItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal91Cartucho Toner Impressora Hp Tipo Cartucho: Original , Cor: Preta , Referência Cartucho 1: Cb-435a , Referência Impressora 1: Laserjet P1005/P1006DSIUnidade20049,899.978,0092Cartucho Toner Impressora Hp Tipo Cartucho: Original , Cor: Preta , Referência Cartucho 1: 2612a , Referência Impressora: Laserjet 1020DSIUnidade12041,905.028,0094Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-620 , Referência Impressora: Dcp-8085dn , Tipo Cartucho: Original , Cor: PretaDSIUnidade10046,904.690,0098Cilindro Máquina Impressora / Copiadora Tipo Impressora: Brother Intelifax 2840 , Tipo Cilindro: Original , Referência Cilindro 1: Dr-420DSIUnidade15034,805.220,0099Cilindro Máquina Impressora / Copiadora Tipo Impressora: Brother Hl2040/2070/Dcp7020/Mfc7420/7220/7820 , Tipo Cilindro: Original , Referência Cilindro: Dr-350DSIUnidade13044,905.837,00100Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-419y , Tipo Cartucho: Compatível , Cor: PretaDSIUnidade12063,857.662,00101Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-419y , Tipo Cartucho: OriginalDSIUnidade80114,909.192,00105Cilindro Máquina Impressora / Copiadora Contador Impressão: Sem Contador Impressão , Conjunto Limpeza: Sem Conjunto Limpeza , Tipo Impressora: Brother Dcp-8065dn , Quantidade Cópias: 25.000 Cópias UN, Tipo Cilindro: Original , Referência Copiadora: Brother Dcp-8065dn , Referência Cilindro: Dr-520 , Características Adicionais: Não Remanufaturado , Cor: PretaDSIUnidade80116,909.352,00110Recarga Copiadora / Impressora Cor: Preta , Referência Impressora 1: Brother , Referência Cartucho 1: Tn-2370DSIUnidade10054,905.490,00Valor Total em R$62.449,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRISUPRI - DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - ME

CNPJ nº 10.210.196/0001-00

André Correa da Rocha

CPF nº 220.578.458-77

FORNECEDOR REGISTRADO

blica, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRISUPRI - DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - ME

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CPF nº 220.578.458-77

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 052/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDACNPJ: 10.820.186/0001-89Telefone / Fax: (017) 3531-0300 / (017) 9 9263-4474Endereço: Rua Goiás, 862 Sobre Loja Higienópolis - Catanduva SPE-mail: licitacao1@fprinter.com.br/licitacao.fprinter@gmail.com/comercial2@fprinter.com.brResponsável: Carolina Alice Bragiola BonessoCPF/RG: 308.453.328-80 / 32.135.763-2 SSP/SPItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal40Mouse Computador Tamanho: Padrão , Sensor: Laser , Tipo Conector: Usb , Conectividade: Com FioMonocronUnidade4520,09904,05Valor Total em R$904,052.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ nº 10.820.186/0001-89

Carolina Alice Bragiola Bonesso

CPF nº 308.453.328-80

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 053/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDACNPJ: 34.770.156/0001-73Telefone / Fax: (69)99229-8030 / 99229-7918Endereço: Av. Canaã, nº 3000, setor 01, cidade de Ariquemes - ROE-mail: laptoplicitacoes@gmail.comResponsável: José Aparecido BernardineliCPF/RG: 487.932.999-15 / 1.328.811 SESDEC/ROItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal44Pente De Memória Capacidade Memória: 4 GB, Tipo: Ddr3 , Velocidade Barramento: 1.600 MHK-MemoryUnidade4078,553.142,00Valor Total em R$3.142,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

CNPJ nº 34.770.156/0001-73

José Aparecido Bernardineli

CPF nº 487.932.999-15

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 054/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDACNPJ: 65.149.197/0002-51Telefone / Fax: (31) 3047-4990Endereço: Rodovia ES-010, n.º 4255 A, Sala 05, Chácara 274A, Bairro Jardim Limoeiro, CEP: 29.164-140, Serra - ESE-mail:leandro@repremig.com.br leonardo@repremig.com.brResponsável: Leandro Figueiredo De CastroCPF/RG: 013.371.746-10 / 1.454.362-SSP/MGItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal56Scanner Tipo: Mesa , Cromatismo: Policromático , Resolução: 600 DPI, Tensão Alimentação: 100/240 VCA, Velocidade Digitalização: 30 Ppm , Profundidade Bit: 24 , Tipo Digitalização: Cores , Tipo Drives: Twain E Isis , Interface: Usb 2.0 , Tipo Alimentador Papel: Automático De Documentos (Adf) Para 50 Folhas , Características Adicionais: Tecnologia Ccd Duplo , Área Máxima Digitalização: 216 X 356 MM, Software: Ocr , Compatibilidade: Windows Xp/Vista/7 , Tipo Escaneamento: Frente E Verso Uma Única PassagemEpsonUnidade41.999,007.996,0081Impressora Multifuncional Tipo Impressão: Laser , Resolução Impressão: 1200 X 1200 DPI, Tensão Alimentação: Bivolt V, Velocidade Impressão Preto E Branco: 35 PPM, Características Adicionais: Ciclo Mensal 50.000 Páginas, Impressão Duplex Auto , Conectividade: Interface Usb E Ethernet 10/100 Base Tx , Tipo Papel: A4, A5, Carta, Ofício, , Capacidade Mínima Bandeja: 200 FHpUnidade52.390,0011.950,00Valor Total em R$19.946,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA

CNPJ nº 65.149.197/0002-51

Leandro Figueiredo De Castro

CPF nº 013.371.746-10

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 055/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: NSD DISTRIBUIDORA E LOCACOES LTDACNPJ: 05.847.541/0001-73Telefone / Fax: (98) 98124-2456 Endereço: Avenida Principal, nº 84, Vila Flamengo, São José de Ribamar - MAE-mail: neonsmartslz@gmail.comResponsável: Antonio Carlos Falcão JuniorCPF/RG: 836.977.053-34 / 811933970 SSP/MAItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02Adaptador Conector Tipo Conectores: Interface Usb 2.0 , Aplicação: Conexão Placa Wireless , Características Adicionais: Ieee 802.11 B/G/N, Criptografia Wep, Wpz E Wpa2 , Material: Metal , Velocidade: Até 150 MBPKnupUnidade5035,001.750,0006Bateria - Computador Tipo: Lithium , Tensão Alimentação: 3v , Aplicação: Para Setup (Bios) , Modelo: Cr-2032KnupUnidade1604,10656,0007Bateria - Computador Tipo: Lithium , Tensão Alimentação: 3v , Aplicação: Para Setup (Bios) , Modelo: Cr-2032KnupUnidade504,10205,0010Cabo Áudio E Vídeo Material Condutor: Cobre , Material Isolamento Condutor: Polietileno , Aplicação: Áudio E Vídeo , Comprimento: 2 M, Conectores: 2 Rca - P2KnupUnidade1020,00200,0012Cabo Extensor Tipo: Extensor Hdmi , Tipo Saída: Macho/Macho , Comprimento: 5 M, Características Adicionais: Hdmi, 2.0, 19 Pinos, Resolusão 4kGoldentecUnidade3560,002.100,0013Cabo Extensor Tipo: Flexível , Comprimento: 2 M, Tipo Cabo: Alimentação Jumper , Padrão: Usb 3.0KnupUnidade3535,001.225,0017Câmera Web Conexão: Interface Usb 2.0 , Captura Cores: 30 Fps , Tamanho Imagem: 1280 X 720 Pixels , Compatibilidade: Windows 10 , Resolução: Full Hd 1080 MPX, Características Adicionais: Microfone EmbutidoPC CameraUnidade35150,005.250,0020Equipamento Wireless Taxa Transmissão: 300 MBPS, Frequência: 2.400 - 2.483,50 MHZ, Características Adicionais: 3 Antenas Omni 3dbi,Access Point,Repetidor,Bridge , Tipo: RepetidoraTendaUnidade45323,9014.575,5043Mouse Pad Material: Poliuretano Injetado , Comprimento: 23 CM, Largura: 18 CM, Tamanho Almofada: 6 X 6 MM, Cor: Preta , Tipo: ErgonômicoEnovaUnidade20020,004.000,0062Unidade Disco Tipo: Disco Ssd , Capacidade: 500 GB, Tamanho: 2,5 POL, Velocidade: 550 MB/S, Padrão: Sata 3.0AltomexUnidade60262,4415.746,4090Cartucho Toner Impressora Hp Tipo Cartucho: Compatível , Cor: Preta , Referência Cartucho 2: Cf283aSupryUnidade21058,0912.198,9095Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-1060, Tipo Cartucho: Original , Cor: PretaSupryUnidade12042,865.143,20107Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn217bkbr , Tipo Cartucho: CompatívelSupryUnidade9080,007.200,00Valor Total em R$70.250,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

NSD DISTRIBUIDORA E LOCACOES LTDA

CNPJ nº 05.847.541/0001-73

Antonio Carlos Falcão Junior

CPF nº 836.977.053-34

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 056/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: ELETRO WENDEL LTDACNPJ: 10.401.351/0001-68Telefone / Fax: (98) 98866-3331Endereço: Rua Coronel Catão, nº 399, Centro, Itapecuru Mirim - MAE-mail: wendelrcb@hotmail.comResponsável: Wendel Ricardo Costa BezerraCPF/RG: 013.932.473-93 / 256390720030 GEJUSPC/MA

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Adaptador Conector Tipo Conectores: Interface Usb , Características Adicionais: Wirelles, Padrão Ieee 802.11b/G/N, 2 Antenas , Velocidade: 300 MBPImporteUnidade3526,00910,0009Cabo Áudio E Vídeo Material Condutor: Cobre , Material Isolamento Condutor: Polietileno , Aplicação: Áudio , Tipo Cabo: Blindado , Comprimento: 10 M, Conectores: P2 Estéreo X P10 EstéreoKatoUnidade1049,00490,0014Cabo Rede Computador Material Revestimento: Polietileno Especial , Material Condutor: Cobre Nú , Bitola Condutor: 24 AWG, Tipo Condutor: Trançado 4 Pares , Tipo Cabo: 6 E , Cor: Azul , Padrão Cabeamento: Com Blindagem Helicoidal Em Fita Metalizada , Características Adicionais: Cabo Utp Blindado Com Marcação Seqüencial Métrica , Categoria: 6e , Aplicação: Conexão De Rede , Material Isolamento Condutor: Pvc Não Propagante À Chama , Comprimento: 305 MCabo MixCaixa50728,4536.422,5015Cabo Rede Computador, Material Revestimento: Polipropileno , Material Condutor: Cobre Rígido , Bitola Condutor: 23 AWG, Tipo Condutor: 4 Pares , Tipo Cabo: Utp, Cor: Azul, Características Adicionais: Marcação Sequencial Métrica Decrescente , Categoria: 6GoldentecUnidade45450,0020.250,0016Cabo Usb Comprimento: 1,80 M, Tipo: Usb 2.0 , Aplicação: ImpressoraPixUnidade1008,00800,0018Conector / Cabo Impressora - Serial / Paralelo Tipo Conector: Db-25 , Tipo Cabo: Flat Com 25 Fios , Características Adicionais: Ligação A Porta Paralela_Do Computador , Aplicação: Conexão Cabo De Impressora A Placa De ComputadorPixMetro3579,002.765,0022Estabilizador Tensão Tensão Alimentação Entrada: 115/127/220 V, Características Adicionais: Mínimo De Conexões De Saída: 5,,Tomadas Nbr 14136 , Tipo: Nobreak Senoidal , Tensão Saída: 115 V, Fator Potência: 0,5 , Capacidade Nominal: 1500 VA, Tipo Onda: SenoidalGoldentecUnidade25899,0022.475,0025Estabilizador Tensão Tensão Alimentação Entrada: Bivolt V, Tipo: Nobreak , Quantidade Tomadas Saída: 8 , Capacidade Nominal: 1.500 VGoldentecUnidade30898,0026.940,0026Estabilizador Tensão Tensão Alimentação Entrada: Bivolt V, Tipo: Nobreak , Tensão Saída: 120 V, Capacidade Nominal: 5 KVA, Autonomia Bateria: 15 Min A Plena CargaGoldentecUnidade76.897,0048.279,0029Estabilizador Tensão Tipo: Nobreak , Normas Técnicas: Nbr14136 , Capacidade Nominal: 2 KVA, Tipo Onda: SenoidalTs Shara Unidade132.991,0038.883,0030Fone Ouvido Tipo: Headset, Digital, Usb 2.0 , Comprimento Fio: 1,80 M, Tipo Fone: Estéreo Acolchoado Com Anulador De Ruídos , Características Adicionais: Plug And Play, Pivotagem Do Microfone 180° , Tipo Microfone: OmnidirecionalGoldentecUnidade9560,005.700,0031Fonte Alimentação Compatibilidade: Padrão Atx , Tensão Alimentação: 127/220 V, Precisão: 99,95 PER, Dimensões: 8,50 X 15 X 15 CM, Modelo: Atx , Aplicação: Informática , Potência Nominal: 500BrxUnidade100148,0014.800,0033Memória Portátil Microcomputador Capacidade Memória: 1 TB., Interface: Usb , Aplicação: Armazenamento De Dados , Tipo: Hard Disk ExternoToshiba Unidade50348,0017.400,0034Memória Portátil Microcomputador Capacidade Memória: 16 GB, Interface: Usb 3.0 , Aplicação: Armazenamento De Dados , Velocidade Gravação: 10 MBPS, Velocidade Leitura: 40 MBPS, Compatibilidade Sistemas: Windows 7, Windows 8, Windows 10 E Linux , Tipo: Pen DriveMultilaserUnidade4528,741.293,3035Memória Portátil Microcomputador Capacidade Memória: 16 GB, Interface: Usb 3.0 , Aplicação: Armazenamento De Dados , Velocidade Gravação: 10 MBPS, Velocidade Leitura: 40 MBPS, Compatibilidade Sistemas: Windows 7, Windows 8, Windows 10 E Linux , Tipo: Pen DriveMultilaserUnidade4531,001.395,0038Monitor Computador Tamanho Tela: 31 A 40 POL, Tipo De Tela: Led , Formato Tela: Ultrawide , Qualidade De Imagem: Full Hd , Interatividade Da Tela: Sem Interatividade , Ajuste: Com Regulagem De Altura , Alimentação: Bivolt , Garantia On Site: 36 MESESPhilcoUnidade252.250,0056.250,0046Placa Controladora Vídeo Tamanho Memória: 6 GB, Padrão Imagem: Vga , Modelo: Nvidea Gtx 1660 , Características Adicionais: Memória Ddr 5BrxUnidade121.473,9017.686,8047Placa Controladora Vídeo Tamanho Memória: 8 GB, Resolução Imagem: 7680 X 4320 DPI, Padrão Imagem: Vga-Dvi-Hdmi , Modelo: Nvidia Geforce Rtx 3070 , Barramento: Pci Expres 4.0 - Hdmi 2.1 , Padrão: Ddr6BrxUnidade202.397,9047.958,0048Placa Mãe Componentes: Chip Set X570 , Aplicação: Suporte Processador Amd , Tipo Portas: Ps/2, D-Sub, Hdmi, Lan (Rj45), Usb , Frequência: 5100 MHZ, Memória Expansão: 128 GB, Tipo: Amd X570 , Memória Ram: Ddr 4 , Fonte Alimentação: Atx 12 Volts , Padrão: Atx , Barramento: Am4 MHBrxUnidade10872,418.724,1049Processador Tipo: Amd Ryzen 7 , Velocidade Processamento: 3.8 GHZ, Modelo: Ryzen 7 5.700g , Características Adicionais: Ddr 4 , Barramento: Pci Express , Memória Cache: L2 4mb, L3 16mb MB, Aplicação: MicrocomputadorIntel Unidade301.296,0038.880,0051Processador Tipo: Intel , Velocidade Processamento: 2.1 GHZ, Modelo: Core I7-12700f , Características Adicionais: Sem Gráfico Integrado , Barramento: 4.90 Ghz Turbo Boost , Memória Cache: 25 MB, Aplicação: MicrocomputadorIntelUnidade301.750,0052.500,0052Processador Tipo: Intel , Velocidade Processamento: 2.1 GHZ, Modelo: Core I7-12700f , Características Adicionais: Sem Gráfico Integrado , Barramento: 4.90 Ghz Turbo Boost , Memória Cache: 25 MB, Aplicação: MicrocomputadorIntelUnidade102.429,9924.299,9055Roteador Tipo Linha: Ip Sem Fio , Protocolo Lan: 4 Portas Lan 10 , Protocolo Wan: 1 Porta 10/100/1000mbps , Velocidade: 1.266 MBPS, Tensão Alimentação: 110/220 V, Recurso Segurança: Wpa - Wpa2 - Wps , Características Adicionais: 4 Antenas Cobertura Até 200m , Tipo Arquitetura: Dual Band: Padrão Wifi 2,4ghz (Até 400mbps) E 5ghzIntelbrasUnidade70169,0011.830,0057Suporte De Videocassete / Televisao Material: Aço Carbono , Tipo: Pedestal , Tamanho: Televisores Lcd/Led/Plasma 32 A 75 , Acabamento Superficial: Pintura Eletrostática A Pó , Cor: Preta , Características Adicionais: Altura Regulável, Rodízios E Bandeja P/Dvd/NotebooPixUnidade10498,004.980,0058Switch Quantidade Portas: 16 UN, Tipo Portas: 1000 Base T, 100 Base Tx E 10 Base T, Em Modos Ful , Velocidade Porta: 20 Mbps , Alimentação: 110/220 V, Frequência: 60 HZ, Características Adicionais: Portas 10/100/1000, Autosense E Rj45, Altura 1u Pa , Aplicação: Conectar Microcomputador À RedeTenda Unidade10349,003.490,0060Teclado Microcomputador Tipo: Multimidia , Tipo Conector: Usb , Conectividade: Com FioPixUnidade8025,002.000,0066COMPUTADOR DESKTOP INTEL CORE I3 3.1 GHZ, MEMÓRIA RAM 4GB, SSD 120GB, WINDOWS 10 OU SUPERIORBrxUnidade11749,008.239,0067COMPUTADOR DESKTOP INTEL CORE I5- 3.1GHZ, MEMÓRIA RAM 8GB, SSD 256 GB, WINDOWS 10 OU SUPERIORBrxUnidade34899,0030.566,0068COMPUTADOR DESKTOP INTEL CORE I5- 3.1GHZ, MEMÓRIA RAM 8GB, SSD 256 GB, WINDOWS 10 OU SUPERIORBrxUnidade11915,0010.065,0073Tablet Tela: Superior A 10 POL, Memória Ram: Mínimo 4 Gb GB, Armazenamento Interno: Superior A 32 GB, Armazenamento Externo: Sem Armazenamento Externo GB, Processador: Quad Core , Câmera Frontal: Superior A 8 MPX, Câmera Traseira: 8,1 A 13 MPX, Conectividade: Wi-Fi / 3g / 4g / Bluetooth , Sistema Operacional: ProprietárioGoldentecUnidade341.055,0035.870,0074Tablet Tela: Superior A 10 POL, Memória Ram: Mínimo 4 Gb GB, Armazenamento Interno: Superior A 32 GB, Armazenamento Externo: Sem Armazenamento Externo GB, Processador: Quad Core , Câmera Frontal: Superior A 8 MPX, Câmera Traseira: 8,1 A 13 MPX, Conectividade: Wi-Fi / 3g / 4g / Bluetooth , Sistema Operacional: ProprietárioGoldentecUnidade111.055,0011.605,0075Tablet Tela: Superior A 10 POL, Memória Ram: Mínimo 8 GB, Armazenamento Interno: Superior A 32 GB, Armazenamento Externo: Sem Armazenamento Externo GB, Processador: Octa Core Ou Superior , Câmera Frontal: Superior A 8 MPX, Câmera Traseira: Superior A 13 MPX, Conectividade: Wi-Fi / 5g / Bluetooth , Sistema Operacional: ProprietárioGoldentecUnidade381.500,0057.000,0076Tablet Tela: Superior A 10 POL, Memória Ram: Mínimo 8 GB, Armazenamento Interno: Superior A 32 GB, Armazenamento Externo: Sem Armazenamento Externo GB, Processador: Octa Core Ou Superior , Câmera Frontal: Superior A 8 MPX, Câmera Traseira: Superior A 13 MPX, Conectividade: Wi-Fi / 5g / Bluetooth , Sistema Operacional: ProprietárioGoldentecUnidade121.500,0018.000,0077Fragmentadora Papel Material: Metal/Plástico , Capacidade Fragmentação: 15 FL, Tensão Motor: 110/220 V, Limite Operacional: 15 FL, Dimensões Picote: 4 X 30 MM, Abertura: 230 MM, Capacidade Lixeira: 34 L, Tipo: Automática , Características Adicionais: Alimentação Automática/Botão De Retrocesso (Evita , Nível Ruído: 50 DMultiUnidade153.472,6052.089,0078Impressora Multifuncional Tipo Impressão: Jato Tinta , Resolução Impressão: 4800 X 1200 DPI, Tensão Alimentação: 110/220 V, Velocidade Impressão Preto E Branco: 33 PPM, Velocidade Impressão Colorida: 20 PPM, Tipo Papel: A4, Carta , Capacidade Mínima Bandeja: 250 FEpson Unidade191.100,0020.900,0079Impressora Multifuncional Tipo Impressão: Jato Tinta , Resolução Impressão: 4800 X 1200 DPI, Tensão Alimentação: 110/220 V, Velocidade Impressão Preto E Branco: 33 PPM, Velocidade Impressão Colorida: 20 PPM, Tipo Papel: A4, Carta , Capacidade Mínima Bandeja: 250 FEpson Unidade61.400,008.400,0082Impressora Multifuncional Tipo Impressão: Laser , Resolução Impressão: 600 X 600 DPI, Tensão Alimentação: 110 V, Resolução Copiadora: 600 X 600 DPI, Velocidade Impressão Preto E Branco: 43 PPM, Resolução Scanner: 600 X 600 DPI, Conectividade: Interface Usb, Ethernet, Wireless , Compatibilidade: Windows 7/8/10 , Tipo Papel: Carta, Ofício, A4, Executivo , Capacidade Mínima Bandeja: 550 FL, Capacidade Memória: 1 GBrotherUnidade194.100,0077.900,0083Impressora Multifuncional Tipo Impressão: Laser , Resolução Impressão: 600 X 600 DPI, Tensão Alimentação: 110 V, Resolução Copiadora: 600 X 600 DPI, Velocidade Impressão Preto E Branco: 43 PPM, Resolução Scanner: 600 X 600 DPI, Conectividade: Interface Usb, Ethernet, Wireless , Compatibilidade: Windows 7/8/10 , Tipo Papel: Carta, Ofício, A4, Executivo , Capacidade Mínima Bandeja: 550 FL, Capacidade Memória: 1 GBrotherUnidade64.100,0024.600,0085Scanner Tipo: Mesa , Resolução: 600 DPI, Tamanho: A3 , Tensão Alimentação: 110/220 V, Nível Escala Cinza: 300 Dpi , Tipo Digitalização: Duplex , Tipo Drives: Twain E Isis , Tipo Alimentador Papel: Automático Documentos (Adf) Para 100 Folhas/13mm , Características Adicionais: Detecção Automática Tamanho Documento/Folha Branco , Aplicação: Digitalização De DocumentosBrotherUnidade83.790,0030.320,0086Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-3472, Tipo Cartucho: Original, Cor: PretaBrother Unidade225189,0042.525,0087Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-3472, Tipo Cartucho: Original, Cor: PretaBrotherUnidade75193,0014.475,0097Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-420 , Tipo Cartucho: Original , Cor: PretaPantumUnidade12075,009.000,00102Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-660 , Tipo Cartucho: Compatível , Cor: PretaPantumUnidade10052,005.200,00103Cilindro Máquina Impressora / Copiadora Tipo Impressora: Brother L2540dw , Tipo Cilindro: Original , Referência Cilindro 1: Dr-2340PantumUnidade120212,0025.440,00104Cilindro Máquina Impressora / Copiadora Tipo Impressora: Brother Hl 1212 , Tipo Cilindro: Original , Referência Cilindro 1: Dr 1060PantumUnidade100196,3419.634,00Valor Total em R$1.009.229,602.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ELETRO WENDEL LTDA

CNPJ nº 10.401.351/0001-68

Wendel Ricardo Costa Bezerra

CPF nº 013.932.473-93

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 057/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: TECHNO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRONICOS LTDA - MECNPJ: 41.011.821/0001-00Telefone / Fax: (49) 3444-9676 | (49) 99974-7866Endereço: Rua Abramo Eberle, 136, sala 01, Centro, Concórdia SCE-mail: jean@technosolucoes.netResponsável: Jean Carlo Perin ZucchiCPF/RG: 061.080.219-42 / 4.885.634

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal65COMPUTADOR DESKTOP INTEL CORE I3 3.1 GHZ, MEMÓRIA RAM 4GB, SSD 120GB, WINDOWS 10 OU SUPERIORBrazilUnidade341.180,0040.120,0071Notebook: Especificação técnica: CPU I7, 8GB A 16GB RAM, SSD 480GB A 1TB, Tela led HD 14; HDMI, Teclado PT-BR ABNT2; USB 3.0, Lan, Hdmi, Wifi, WINDOWS 10 OU SUPERIORAcerUnidade273.575,0096.525,0072Notebook: Especificação técnica: CPU I7, 8GB A 16GB RAM, SSD 480GB A 1TB, Tela led HD 14; HDMI, Teclado PT-BR ABNT2; USB 3.0, Lan, Hdmi, Wifi, WINDOWS 10 OU SUPERIORAcerUnidade83.575,0028.600,00Valor Total em R$165.245,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

TECHNO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRONICOS LTDA - ME

CNPJ nº 41.011.821/0001-00

Jean Carlo Perin Zucchi

CPF nº 061.080.219-42

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 058/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: TECHX INFORMATICA LTDACNPJ: 48.411.373/0001-81Telefone / Fax: (41) 4042 2407 / (41) 99133-2407Endereço: Avenida República Argentina, nº 452, CJ. 205, Água verde, Curitiba - PRE-mail: techx@techxinfo.com.brResponsável: Michelle Caroline de Lima CavalcanteCPF/RG: 028.685.729-44 / 8.049.418-1

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal50Processador Tipo: Core I5 , Velocidade Processamento: 2.0 GHZ, Modelo: I5-10400t , Barramento: 8 Gt/S , Memória Cache: 12 MB, Aplicação: MicrocomputadorIntelUnidade301.699,9050.997,0063NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I3, MEMÓRIA RAM 4GB A 8GB, SSD 120GB A 256GB, WINDOWS 10 OU SUPERIORAsusUnidade302.150,0064.500,0064NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I3, MEMÓRIA RAM 4GB A 8GB, SSD 120GB A 256GB, WINDOWS 10 OU SUPERIORAsusUnidade102.150,0021.500,0069NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I5, 8GB, 256GB A 1TB SSD, TELA 15,6 - FULL HD SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 OU SUPERIORPositivoUnidade302.979,9089.397,0070NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I5, 8GB, 256GB A 1TB SSD, TELA 15,6 - FULL HD SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 OU SUPERIORPositivoUnidade102.979,9029.799,00Valor Total em R$256.193,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

TECHX INFORMATICA LTDA

CNPJ nº 48.411.373/0001-81

Michelle Caroline de Lima Cavalcante

CPF nº 028.685.729-44

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 059/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: ACAT SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDACNPJ: 45.690.166/0001-15Telefone / Fax: (83) 3032-6104/ (83) 98845-0058Endereço: Rua Augusto Jose Couto de Faria, 115, Cabedelo, Paraíba - PBE-mail: acatsolucoes@gmail.comResponsável: Alane Patricio AlmeidaCPF/RG: 083.881.354-22 / 3473761

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal27Estabilizador Tensão Tipo: Nobreak , Normas Técnicas: Nbr14136 , Capacidade Nominal: 2 KVA, Tipo Onda: SenoidalRagtechUnidade302.199,9965.999,7028Estabilizador Tensão Tipo: Nobreak , Normas Técnicas: Nbr14136 , Capacidade Nominal: 2 KVA, Tipo Onda: SenoidalRagtechUnidade422.279,9995.759,58Valor Total em R$161.759,282.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ACAT SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

CNPJ nº 45.690.166/0001-15

Alane Patricio Almeida

CPF nº 083.881.354-22

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 060/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: GADITA COMÉRCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMOS LTDACNPJ: 35.231.746/0001-90Telefone / Fax: (61) 99612-9484Endereço: Avenida João Pinheiro, nº 274, 1° Andar, Sala 201 PY, Lourdes, Belo Horizonte - MGE-mail: gaditaempreendimentos@gmail.comResponsável: Pedro Yago Oliveira MoreiraCPF/RG: 091.933.705-80 / 4.453.751

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal05Autotransformador Aplicação: Fax/Geladeira , Potência Nominal: 2000 VA, Tensão Nominal: 220/110Adtek 2000vaUnidade35140,004.900,0037Monitor Computador Tamanho Tela: 23 A 30 POL, Tipo De Tela: Lcd , Formato Tela: Ultrawide , Qualidade De Imagem: Full Hd , Interatividade Da Tela: Sem Interatividade , Ajuste: Com Regulagem De Altura , Alimentação: Bivolt , Garantia On Site: Superior A 36 MESESLG 25.7 Ultrawide Full Hd 75hz 26wq500-b.awzmUnidade35899,0031.465,0039Monitor Computador Tamanho Tela: Até 22 POL, Tipo De Tela: Led , Formato Tela: Widescreen , Qualidade De Imagem: Full Hd , Interatividade Da Tela: Sem Interatividade , Ajuste: Com Ajuste De Rotação E Altura , Alimentação: Bivolt , Garantia On Site: 36 MESESBRAZILPC 22WBR-75Unidade35580,0020.300,0053Projetor Multimídia Distância Mínima Tela: 0,84 M, Distância Máxima Tela: 10.41 M, Voltagem: 110/220 V, Freqüência: 50 A 60 HZ, Quantidade Entrada Rgb: 2 UN, Quantidade Entradas Vídeo: Mínimo 2 UN, Tamanho Mínimo Imagem: 76 POL, Tipo Zoom: Digital/Optico , Tipo: Portátil C/Bolsa Transporte E Controle Remoto , Características Adicionais: Zoom Optico 1,0 A 1,2 Minimo, Tipo Data Show , Luminosidade Mínima: 2200 LM, Tipo Projeção: Frontal/Retroprojeção/Teto , Resolução Mínima: 800 X 600 DPI, Resolução: 800 X 600Taicon TA-P3000 Unidade151.053,8015.807,0054Projetor Multimídia Distância Mínima Tela: 0,84 M, Distância Máxima Tela: 10.41 M, Voltagem: 110/220 V, Freqüência: 50 A 60 HZ, Quantidade Entrada Rgb: 2 UN, Quantidade Entradas Vídeo: Mínimo 2 UN, Tamanho Mínimo Imagem: 76 POL, Tipo Zoom: Digital/Optico , Tipo: Portátil C/Bolsa Transporte E Controle Remoto , Características Adicionais: Zoom Optico 1,0 A 1,2 Minimo, Tipo Data Show , Luminosidade Mínima: 2200 LM, Tipo Projeção: Frontal/Retroprojeção/Teto , Resolução Mínima: 800 X 600 DPI, Resolução: 800 X 600Taicon TA-P3000 Unidade51.054,905.274,5080Impressora Multifuncional Tipo Impressão: Laser , Resolução Impressão: 1200 X 1200 DPI, Tensão Alimentação: Bivolt V, Velocidade Impressão Preto E Branco: 35 PPM, Características Adicionais: Ciclo Mensal 50.000 Páginas, Impressão Duplex Auto , Conectividade: Interface Usb E Ethernet 10/100 Base Tx , Tipo Papel: A4, A5, Carta, Ofício, , Capacidade Mínima Bandeja: 200 FPantum BM5100FDWUnidade152.592,0038.880,00Valor Total em R$116.626,502.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

GADITA COMÉRCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMOS LTDA

CNPJ nº 35.231.746/0001-90

Pedro Yago Oliveira Moreira

CPF nº 091.933.705-80

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 061/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: YUMI SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDACNPJ: 53.307.127/0001-14Telefone / Fax: (81) 3012-3053Endereço: Rua Eugenio Luciano De Melo, nº 371, Bairro Novo Olinda - PEE-mail: Yumitecnologia1@gmail.comResponsável: Breno Marques AssunçãoCPF/RG: 009.601.134-36 / 6114333 SSP/PE

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal19Conector Tipo: Macho , Aplicação: Cabo De Rede , Categoria: 6 , Padrão: Rj45Exbom Unidade1.2001,712.052,0021Estabilizador Tensão Tensão Alimentação Entrada: 110/220 V, Quantidade Tomadas Saída: 4 Tripolares , Aplicação: Informática , Tensão Saída: 115 V, Capacidade Nominal: 2000 VClkUnidade25416,4910.412,2523Estabilizador Tensão Tensão Alimentação Entrada: 115/127/220 V, Quantidade Tomadas Saída: 6 , Aplicação: Informática , Tensão Saída: 110 V, Capacidade Nominal: 1000 VRs Shara Unidade20341,326.826,4042Mouse Pad Material: Espuma Poliuretano Macia , Comprimento: 22,50 CM, Largura: 18,50 CM, Características Adicionais: Mouse Pad ( Ergonômico ) Com Apoio Para O PunhoKnupUnidade25014,703.675,0059Switch Quantidade Portas: 8 UN, Tipo Portas: 10/100 Base Tx E Base T, Portas 1000 Base Sx Rj-45 , Velocidade Porta: 10/100 E 1000 Mbps , Alimentação: 100/240 VCA, Frequência: 50/60 HZ, Aplicação: Transmissão De DadosMercusys Unidade10180,001.800,0088Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-2340 , Tipo Cartucho: Compatível , Cor: PretaCartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-2340 , Tipo Cartucho: Compatível , Cor: PretaMasterprintUnidade25028,007.000,0096Cartucho Toner Impressora Brother Referência Cartucho: Tn-450 , Tipo Cartucho: Compatível , Cor: PretaMasterprintUnidade16034,105.456,00Valor Total em R$37.221,652.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

YUMI SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

CNPJ nº 53.307.127/0001-14

Breno Marques Assunção

CPF nº 009.601.134-36

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 062/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: LICITAINFO LTDACNPJ: 52.277.278/0001-04Telefone / Fax: (49) 99989-6019Endereço: Rua Doutor Maruri, nº 990, Sala 502, Centro, Concórdia - SCE-mail: contato.licita@hotmail.comResponsável: Eluan FunesCPF/RG: 065.738.909-90 / 4.619.333

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal84Scanner Tipo: Mesa , Cromatismo: Policromático , Resolução: 2.400 DPI, Tensão Alimentação: Bivolt V, Velocidade Digitalização: Padrão , Resolução Digitalização Hardware: 2400x2400 DPI, Resolução Digitalização Avançada: Ilimitada , Tipo Digitalização: Automática , Interface: Usb 2.0 , Formato: A4, Carta, Ofício , Características Adicionais: Recursos De Ocr, Sintetizador De VozScanner de Mesa Canon Lide 300Unidade121.500,0018.000,00Valor Total em R$18.000,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

LICITAINFO LTDA

CNPJ nº 52.277.278/0001-04

Eluan Funes

CPF nº 065.738.909-90

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 063/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: LICITASHOP COMERCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 50.958.011/0001-57Telefone / Fax: (11) 9-8083-9127Endereço: Madre Maria Villa, nº 183, Jardim Marisa, São Paulo - SPE-mail: licitashopecia@gmail.comResponsável: Francinete Ramos Dos SantosCPF/RG: 812.944.333-34 / 54.331.379-7

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03Adaptador Conexão: Hdmi Macho X Vga Fêmea , Características Adicionais: Resolução Mínima: 1080p , Aplicação: Uso Em VídeoKnupUnidade3028,90867,0041Mouse Computador Tamanho: Vertical , Sensor: Laser , Tipo Conector: Usb , Conectividade: Sem FiokapbomUnidade16047,907.664,00Valor Total em R$8.531,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

LICITASHOP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 50.958.011/0001-57

Francinete Ramos Dos Santos

CPF nº 812.944.333-34

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 064/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: FORMATO DIGITAL COMÉRCIO & COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDACNPJ: 31.070.939/0001-56Telefone / Fax: (83) 2179-1446 / (83) 99804-0096Endereço: Rua Eurípedes Tavares, 312 Tambiá - João Pessoa - PBE-mail: fdmstore@outlook.comResponsável: Napoleão Rosas De LimaCPF/RG: 18.829.224-68 / 1128879 SSP/PB

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal36Memória Portátil Microcomputador Capacidade Memória: 2 TB., Interface: Conexão Usb 3.0 , Aplicação: Armazenamento De Dados , Tipo: Hard Disk ExternoSeagate Unidade50594,9029.745,0045Pente De Memória Capacidade Memória: 4 GB, Tipo: Ddr4 , Velocidade Barramento: 2.133 MHKeepdata Unidade4093,943.757,6061Unidade Disco Tipo: Disco Ssd , Capacidade: 1 TB., Tamanho: M2 POL, Velocidade: 1.900 MB/S, Padrão: Nvme , Aplicação: NotebookKingston Unidade50439,9021.995,00Valor Total em R$55.497,602.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

FORMATO DIGITAL COMÉRCIO & COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA

CNPJ nº 31.070.939/0001-56

Napoleão Rosas De Lima

CPF nº 18.829.224-68

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 065/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024 Processo Administrativo n° 032/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024

Processo Administrativo n° 032/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 021/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 032/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: FAP TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDACNPJ: 55.935.697/0001-84Telefone / Fax: (62) 99986-6394Endereço: Rua 55 Quadra B19 Lote 8/9 ED CHABLIS SALA 1501E-mail: faptecnologiagyn@gmail.comResponsável: Frederico Costa BatistaCPF/RG: 008.312.571-05 / 5213770 SPTC-GO

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal24Estabilizador Tensão Tensão Alimentação Entrada: Bivolt V, Características Adicionais: Comunicação Com Interface Usb , Freqüência: 40hz - 70hz HZ, Tipo: Nobreak , Quantidade Tomadas Saída: 12 Tomadas 2p+T , Tensão Saída: Bivolt V, Capacidade Nominal: 3 KVA, Tipo Alarme: Sonoro , Bateria: SeladaCr EnergiaUnidade252.223,0055.575,00Valor Total em R$55.575,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

FAP TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA

CNPJ nº 55.935.697/0001-84

Frederico Costa Batista

CPF nº 008.312.571-05

FORNECEDOR REGISTRADO

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