Diário oficial

NÚMERO: 471/2024

Volume: 6 - Número: 471 de 10 de Dezembro de 2024

10/12/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 020/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 022/2024 Processo Administrativo nº 033/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 022/2024

Processo Administrativo nº 033/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 022/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 033/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços odontológicos especializados de modelagem, confecção e implantação de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, prestador dos serviços(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: M. DA C. G. C. CARNEIRO E CIA LTDACNPJ: 28.459.969/0001-44Telefone / Fax: (98) 981557346Endereço: Rua Frei Henrique, nº 135, Sala 7, Canecão, Santa Inês - MAE-mail: saudeodontosantaines@gmail.comResponsável: Maria Da Conceição Gaioso Costa CarneiroCPF/RG: 229.357.623-04 / 0494428620139 SESP/MAItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Prótese Total MandibularServiçoUnidade120268,2632.191,2002Prótese Total Maxilar ServiçoUnidade120268,0932.170,8003Prótese Parcial Mandibular RemovívelServiçoUnidade120274,0432.884,8004Prótese Parcial Maxilar RemovívelServiçoUnidade120275,0333.003,6005Próteses CoronáriasIntrarradiculares FixasAdesivas (por elemento)ServiçoUnidade120241,5828.989,60Valor Total em R$159.240,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do prestador dos serviços.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, prestador dos serviços(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo prestador dos serviços.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do prestador dos serviços, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os prestadores de serviços registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos prestadores de serviços que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores de serviços registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou prestadores de serviços que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e prestadores de serviços será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o prestador dos serviços para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o prestador dos serviços será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou prestadores de serviços que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o prestador dos serviços não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao prestador dos serviços requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o prestador dos serviços encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o prestador dos serviços deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do prestador dos serviços, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou municípios distintos, caberá ao prestador dos serviços beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do prestador dos serviços será cancelado pelo gerenciador, quando o prestador dos serviços: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao prestador dos serviços não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do prestador dos serviços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do prestador dos serviços, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do prestador dos serviços.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do prestador dos serviços registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 10 de dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

M. DA C. G. C. CARNEIRO E CIA LTDA

CNPJ nº 28.459.969/0001-44

Maria Da Conceição Gaioso Costa Carneiro

CPF nº 229.357.623-04

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 066/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 024/2024 Processo Administrativo n° 035/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 024/2024

Processo Administrativo n° 035/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 024/2024, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 035/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: J SANTANA OLIVEIRA LTDACNPJ: 31.513.715/0001-71Telefone / Fax: (98) 8583-8587Endereço: Avenida Deyse de Sousa, nº 538, Centro, Maracaçumé MAE-mail: bonecadeluxo2910@gmail.comResponsável: Jorcelita Santana OliveiraCPF/RG: 812.976.883-68 / 0000647614960 SESP/MAItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Kit de banho para bebê, composto por 01 pente de material plástico, 01 escova para cabelo de bebê com cerdas de nylon macio, 01 saboneteira de plástico para bebê. Na cor amarelaAdoleta BebêUnidade40014,805.920,0002Sabonete líquido, aspecto físico cremoso, acidez ph neutro, aplicação banho de neonatos, características adicionais glicerinado, incolor, composição fórmula balanceada.Johnson'sUnidade40012,975.188,0003Cotonete, haste flexível, material haste plástico, tipo haste com ranhuras, material ponta algodão, características adicionais com 2 pontas.Johnson'sUnidade4002,46984,0004Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em bolas, material alvejado, purificado, isento de impurezas, esterilidade não estérilCremerPacote4005,172.068,0005Pomada para assaduras, nistatina, apresentação associada com óxido de zinco, concentração 100.000ui 200mg/g, tipo medicamento creme.HipoglósUnidade40010,004.000,0006'c1lcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70(70gl), apresentação líquido, frasco de 100ml.NobreFrasco4002,951.180,0007Loção hidratante, composição à base de tocoferol e glicerina.Johnson'sUnidade40015,006.000,0008Banheira plástica confeccionada em plástico, com cantos arredondados, amplo espaço interno, locais apropriados para colocar sabonete e esponja, fundo e bico projetados para permitir escoamento rápido e total da água. Capacidade de 20 litros, nas cores branca, amarela e verde.Adoleta BebêUnidade40026,5510.620,0009Lenço umedecido, material não tecido, dimensões cerca de 15 x 20 cm, componentes c/ emoliente, isento de álcool, característica adicional hipoalergênico, tipo uso descartável, uso infantil.Johnson'sUnidade4009,573.828,0010Bolsa maternidade, material lona 100 algodão, tipo com alças e zíper, cor natural, comprimento 29 cm, largura 6 cm, altura 38 cm, características adicionais duas alças fixas de mão, uma alça fixa de ombro.Marca PrópriaUnidade40065,9726.388,0011Xampu, tipo neutro, aplicação infantil, cabelos normais, sem álcool.Johnson'sUnidade4008,843.536,0012Condicionador cabelos, aplicação cabelo infantil, características adicionais sem álcool e com ph balanceado.Johnson'sUnidade4008,833.532,0013Toalha felpuda com capuz 65x66cm, 20 poliéster e 80 algodãoMarca PrópriaUnidade40019,687.872,0014Chupeta, material bico silicone, ortodôntica, material escudo e alça policarbonato, cor escudo e alça amarela, peso 20 g, tamanho pequeno.NeedsUnidade4009,843.936,0015Mamadeira, material policarbonato, capacidade 50 ml, material bico silicone inodoro/ insípido e transparente, temperatura esterilização 125 gra, tipo chuca.LilloUnidade4008,443.376,0016Mamadeira, material polipropileno, capacidade 120/150 ml, cor incolor, material bico silicone, temperatura esterilização até 121 gra, tipo cristal, aplicação recémnascido a termo.LilloUnidade40011,074.428,0017Mamadeira, material policarbonato, capacidade 240 ml, cor incolor, material bico silicone/ antialérgico/ inodoro/ atóxico/ flexível, temperatura esterilização até 121 gra, tipo cristal, formato bico ortodôntico, características adicionais gargalo sem bordas/ graduada 10 em 10ml alto relevo.LilloUnidade4009,303.720,0018Cueiro para bebê em tecido 100 algodão flanelado, estampas variadas. Medida 0,80 x 0,82 cm.Marca PrópriaUnidade80012,239.784,0019Saída de maternidade, tamanho RN descrição saída de maternidade acompanha 4 peças. 1 macacão 1 touca 1 par de luvas e 1 manta.Marca PrópriaUnidade40056,2322.492,0020Par de meia para bebê tam recémnascido. Cor branca, amarela e verde. Tecido 100 poliamidaMarca PrópriaPar4002,811.124,0021Par de sapatinhos para bebê, material poliéster, material sola antiderrapante, tamanho único (infantil), características adicionais modelo caracol de pelúcia, tipo pantufaMarca PrópriaPar4005,602.240,0022Fraldas em algodão tecido duplo de cor branca, tamanho 70 x 70 cm. Pacote com 05 unidades.Marca PrópriaPacote40019,787.912,0023Camiseta, tipo infantil recémnascido, tipo manga sem manga, tipo gola redonda, cor branca, amarela e verde, tamanho P, material malha algodão.Marca PrópriaUnidade4008,463.384,0024Calça, material algodão, modelo pijama, tamanho infantil RN, cor branca, amarela e verde, características adicionais sem pés e infantil.Marca PrópriaUnidade4004,851.940,0025Kit pagão em malha pv, composto por três peças (calça, camisa pagão e casaco) tam. Único. Cor branco, amarelo e verdeMarca PrópriaUnidade40010,984.392,0026Vestido, material 100 algodão, modelo abertura frontal, tipo fechamento botão, tamanho g, características adicionais gola v com reforço duploMarca PrópriaUnidade40026,4710.588,0027Colcha de cama colcha cama, material 100 algodão, comprimento 1,30 m, largura 0,80 m, características adicionais modelo infantil, tipo edredom.Marca PrópriaUnidade40029,9211.968,0028Manta, material 100 lã, medidas mínimas (c x l)1,10 m x 0,90 m, cor com corMarca PrópriaUnidade40025,3710.148,0029Rede de dormir, material 100 algodão, tipo solteiroMarca PrópriaUnidade40040,9516.380,0030Mosquiteiro, material 100 poliamida, comprimento 3,20 m, largura 1,60 m, aplicação rede.Marca PrópriaUnidade40034,0013.600,0031Fralda descartável tipo fixação cintura elástica ajustável, tipo calcinha, tamanho infantil médio, material tela polimérica e núcleo absorvente, revestimento externo impermeável, característica adicional barreira antivazamento.HuggiesPacote40019,007.600,00Valor Total em R$220.128,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de a licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro das licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, as licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação das licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando a licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro da licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação das licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação a licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhuma das licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará as licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro da licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar as licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 10 de dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

J SANTANA OLIVEIRA LTDA

CNPJ nº 31.513.715/0001-71

Jorcelita Santana Oliveira

CPF nº 812.976.883-68

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 067/2024
Pregão Eletrônico SRP nº 025/2024 Processo Administrativo n° 036/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2024

Pregão Eletrônico SRP nº 025/2024

Processo Administrativo n° 036/2024

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 025/2024, Publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n° 036/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de pneus novos, câmaras de ar, protetores e afins, destinados a frota de veículos das Secretarias Municipais pertencentes ao município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: T R DE CARVALHO LTDACNPJ: 19.127.272.0001-85Telefone / Fax: (98) 3653 - 1441 (98) 99123-8395Endereço: Avenida Castelo Branco, 3361, Centro, Santa Inês - MAE-mail: licitacao@grupoabdecarvalho.com.brResponsável: Talihina Rodrigues De CarvalhoCPF/RG: 022.744.573-28 / 0170256420001-4 GEJSPC/MAItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Pneu 2.7518VipalUnidade8264,002.112,0002Pneu 90/90R18VipalUnidade8399,003.192,0003Pneu 90/9019VipalUnidade8346,002.768,0004Pneu 110/9017VipalUnidade8390,003.120,0005Pneu 175/70R13 Pneu de automóvel de passageiro, inclusive os de uso misto e rebocados, aplicação convencional, construção radial, aço, novo medida 175/70R13, tipo liso, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 82 (475 KG), Índice de Velocidade T (190 KM/H), família 2A2B1C4D3 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (Gol, Paraty e Voyage). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETROImportadoUnidade40264,0010.560,0006Pneu 175/70R14 Pneu de veículo comercial leve ou rebocado, aplicação carga liso, construção radial reforçada, aço, novo medida 175/70R14C, tipo liso, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 95 (690 KG), Índice de Velocidade T (190 KM/H), família 3A2B2C2 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (Courier, Peugeot, Kangoo e reboque reb iluminação). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETROFirestoneUnidade16270,004.320,0007Pneu 185/70R14 Pneu de veículo comercial leve ou rebocado, inclusive os de uso misto, aplicação convencional, construção radial, aço, novo medida 185/70R14, tipo liso, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 86 (530 KG), Índice de Velocidade H (210 KM/H), família 2A2B1C5D4 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (Peugeot 207, trailer reboque e reboque de iluminação). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETROFirestoneUnidade16320,005.120,0008Pneu 205/75R16 pneu automóveis e utilitários, aplicação carga, construção radial, largura 205, serie / perfil 75, aro 16, tipo tubeless (sem câmara), índice carga (capacidade carga) 1540 kg, índice velocidade (velocidade máxima) zr (acima de 240 km/h), qualidade novo. ). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETROFirestoneUnidade16565,009.040,0009Pneu 215/75R17.5 Pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados, aplicação em todos os eixos de ônibus e caminhões, construção radial carga, novo medida 215/75R17.5, tipo liso, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 126 (1700 KG), Índice de Velocidade L (120 KM/H), família 4A2B2C2 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (VW 8.150 microônibus, worker 9.150e). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETRO.BridgestoneUnidade361.000,0036.000,0010Pneu 215/75R17.5 Pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados, aplicação em todos os eixos de ônibus e caminhões, ON/OFF ROAD, construção radial carga, aço, novo medida 215X75R17.5, tipo misto ms, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 126 (1700 KG), Índice de Velocidade L (120 KM/H), família 4A2B2C2 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (VW 8.150 microônibus, worker 9.150E, ARM / ARC / ABS). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETROFirestoneUnidade361.105,0039.780,0011Pneu 225/75R16 Pneu de veículo comercial leve ou rebocado, aplicação, on off road, construção radial, novo medida 225/75R16 AT, tipo misto, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 110 (1060 KG), Índice de Velocidade S (180 KM/H), família 3A2B3C2 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (L200, jeep engesa 4x4, jeep jpx, blazer). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETROFirestoneUnidade16686,0010.976,0012Pneu 235/70R16 Pneu destinado a automóvel de passageiro, inclusive o de uso misto e rebocado, aplicação, ON/OFF ROAD, construção radial reforçado, novo medida 235/70R16 AT, tipo misto, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 109 (1030 KG), Índice de Velocidade S (180 KM/H), família 2A2B2C3D3 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação. O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETROBridgestoneUnidade28510,0014.280,0013Pneu 265/70R16 Pneu de automóvel de passageiro, inclusive os de uso misto e rebocados, aplicação, on off road, construção radial, aço, novo medida 265/70R16 at, tipo misto, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 111 (1090 KG), Índice de Velocidade T (190 KM/H),família 3A2B2C2 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (Mitsubishi L200 Triton GL D e Triton 3.2). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETRO.BridgestoneUnidade28775,0021.700,0014Pneu 265/60R18 Pneu de automóvel de passageiro, inclusive os de uso misto e rebocados, aplicação, on/off road, construção radial, aço, novo medida 265/60R18 at, tipo misto, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 110 (1060 KG), Índice de Velocidade H (210 KM/H), família 2A2B1C5D4 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (Ranger XLTCD). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETROBridgestoneUnidade28922,0025.816,0015Pneu 275/80R22.5 Pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados, aplicação em todos os eixos de ônibus e caminhões, construção radial carga, aço, novo medida 275X80R22.5, tipo liso, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 149 (3250 KG), Índice de Velocidade L (120 KM/H), família 4A2B6C2 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (atego 1726/48, VW 17210, VW cd a/5000, VW 17250/48, ford cargo 1.723, mb dlk30plc3, mb atego 1725, Ford cargo 1.722). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETRO.BridgestoneUnidade91.526,0013.734,0016Pneu 275/80R22.5 Pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados, aplicação em todos os eixos de ônibus e caminhões, construção radial carga, aço, novo medida 275X80R22.5, tipo liso, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 149 (3250 KG), Índice de Velocidade L (120 KM/H), família 4A2B6C2 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (atego 1726/48, VW 17210, VW cd a/5000, VW 17250/48, Ford cargo 1.723, mb dlk30plc3, mb atego 1725, Ford cargo 1.722). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETRO.BridgestoneUnidade271.990,0053.730,0017Pneu 275/80R22.5 7 lonas Pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados, aplicação em todos os eixos de ônibus e caminhões, on/off road, construção radial carga, aço, novo medida 275X80R22.5, tipo misto ms, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 149 (3250 KG), Índice de Velocidade L (120 KM/H), família 4A2B6C2 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (atego 1726/48, VW 17210, VW cd a/5000, VW 17250/48, Ford cargo 1.723, mb dlk30plc3, mb atego 1725, ford cargo 1.722). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETRO.BridgestoneUnidade92.437,0021.933,0018Pneu 275/80R22.5 7 lonas Pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados, aplicação em todos os eixos de ônibus e caminhões, ON/OFF ROAD, construção radial carga, aço, novo medida 275X80R22.5, tipo misto ms, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 149 (3250 KG), Índice de Velocidade L (120 KM/H), família 4A2B6C2 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (atego 1726/48, VW 17210, VW cd a/5000, VW 17250/48, ford cargo 1.723, mb dlk30plc3, mb atego 1725, ford cargo 1.722). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETRO.BridgestoneUnidade271.999,0053.973,0019Pneu 900x20 14l lisoGoodyerUnidade241.323,0031.752,0020Pneu 900x20 14l borrachudoGoodyerUnidade241.504,0036.096,0021Câmara de ar 900x20JffUnidade24140,003.360,0022Pneu 1000X20 liso Pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados, aplicação em todos os eixos de ônibus e caminhões, construção radial carga, aço, novo medida 10.00R20 16 LONAS, tipo liso, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 146 (3000 KG), Índice de Velocidade L (120 KM/H), família 4A2B5C2 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (att atego 1725/42, abt, at e ABSG VW 13180 worker euro). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETRO.GoodyerUnidade161.507,0024.112,0023Pneu 1000X20 Pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados, aplicação em todos os eixos de ônibus e caminhões, on/off road, construção radial carga, novo medida 10.00R20 16 lonas, tipo tração, tubeless (uso sem câmara), Índice de Carga 146 (3000 KG), Índice de Velocidade L (120 KM/H), família 4A2B5C2 Garantia mínimo de 15 meses contra defeito de fabricação para ser aplicado em veículos (ATT Atego 1725/42, ABT, AT e ABSG VW 13180 Worker Euro). O pneu deve possuir data de fabricação inferior a 8 meses no momento de sua entrega Certificação e suas condições deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR e ser fornecida em conformidade com a portaria nº 544 de 25/08/2012 do INMETROGoodyerUnidade162.012,2932.196,6424Câmara de ar 20 câmara ar pneu, largura 395, serie / perfil 85, aro R20, válvula tc 131, aplicação caminhãoJffUnidade1685,071.361,1225Protetor aro 20 protetor câmara ar, material borracha, válvula metal longa, largura pneu 395/85, aro R20,JffUnidade1680,001.280,0026Pneu 12.424 para trator, tipo diagonal ou convencional, com 10 lonas, classificação R1FirestoneUnidade81.565,9112.527,2827Câmara de ar 12.424JffUnidade8226,601.812,8028Pneu 140024 g2/l2 para retroescavadeira e motoniveladora, tipo diagonal ou convencional, com 16 lonasFirestoneUnidade82.720,0121.760,0829Câmara de ar km 24JffUnidade8190,221.521,7630Pneu 17.525 e3/l3 para carregadeira e motoniveladora, tipo diagonal ou convencional, com no mínimo 12 lonasFirestoneUnidade45.490,0021.960,0031Câmara de ar 17.525JffUnidade4263,841.055,3632Pneu 18.430 para trator, tipo diagonal ou convencional, com no mínimo 12 lonas, classificação R1FirestoneUnidade83.275,7426.205,9233Câmara de ar 18.430JffUnidade8397,763.182,0834Pneu 18.434 para trator, tipo diagonal ou convencional, com no mínimo 10 lonas, classificação R1FirestoneUnidade43.250,0513.000,2035Câmara de ar 18.4.34JffUnidade4265,961.063,84Valor Total em R$566.401,082.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 10 de dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

T R DE CARVALHO LTDA

CNPJ nº 19.127.272.0001-85

Talihina Rodrigues De Carvalho

CPF nº 022.744.573-28

FORNECEDOR REGISTRADO

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