Institui o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas como direitos sociais aos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânico Municipal e nos termos do Regimento Interno. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e Eu PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.~Art. 1ºFicam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.Art. 2ºO direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3.'a7 1ºO período de gozo das férias é de 23 de dezembro a 23 de janeiro.
'a7 2ºEm nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas.'a7 3ºA concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente.'a7 4ºNão será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses:I – Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.II – No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.Art. 3ºO 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.'a7 1ºNos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Resolução não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.'a7 2ºO 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.Art. 4ºPara os efeitos desta Resolução a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.Art. 5ºAs despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA.Art. 6ºSeguem como Anexos integrantes desta Resolução a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.Art. 7ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na próxima legislatura (2025-2028).
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Câmara Municipal de Maracaçumé/MA; 13 de dezembro de 2024.
WELSON RIBEIRO PEREIRA
(Wesley Welson)
Vereador/PRD
Presidente da Mesa Diretora – 2023/2024