Diário oficial

NÚMERO: 474/2024

Volume: 6 - Número: 474 de 19 de Dezembro de 2024

19/12/2024 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE CHAMADA PUBLICA: 001/2024
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – FMUS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 FMUS

O município de Maracaçumé através do Fundo Municipal de Saúde, conforme Lei Federal nº 14.133/21 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Federal nº 8.080/90 e 8.142/90, Portaria 1.606 GM/MS DE 11/09/2001, Portaria 2.567 GM/MS DE 25/11/2016, e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO que a partir do dia 23 de dezembro de 2024, no horário de 09h00min até o dia 30 de dezembro de 2024, na sua sede localizada na sede do Setor de Licitações e Contratos na Prefeitura Municipal de Maracaçumé - MA, estarão abertas as inscrições para o Chamamento Público para o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços para realização de exames de imagem para apoio diagnóstico, cirurgias, exames laboratoriais, procedimentos de média e alta complexidade, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde, conforme Tabela de Procedimentos CISNORDESTE, conforme determina a Lei Federal nº 8.080/90, nos termos e condições constantes no presente Edital na forma do disposto no artigo 74 caput da Lei Federal nº 14.133/21, de acordo com os valores estabelecidos pela Tabela Unificada de Procedimentos CISNORDESTE e Tabela CISNORDESTE resolução 42/2024, para o Fundo Municipal de Saúde do município de Maracaçumé, 17 de dezembro de 2024. Luana Cristina Melo de Oliveira. Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 008/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2024 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2024 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa ANA L S ALMEIDA - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 008/2024 - Pregão Eletrônico nº 003/2024. OBJETO: Aquisição parceladas de gêneros alimentícios para compor três mil cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil, e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 18/12/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 02.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0485 Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.244.0486.2983.0000 Benefícios Sociassistenciais Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Ana Lucia Silva Almeida pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 18 de dezembro de 2024

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 008/2024
DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 008/2024DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 008/2024, Pregão Eletrônico nº 003/2024, cujo objeto refere-se aquisição parceladas de gêneros alimentícios para compor três mil cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 18 de dezembro de 2024.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 009/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2024 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2024 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa C S TRINDADE LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 008/2024 - Pregão Eletrônico nº 003/2024. OBJETO: Aquisição parceladas de gêneros alimentícios para compor três mil cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 88.020,00 (oitenta e oito mil, e vinte reais). VIGÊNCIA: 18/12/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 02.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0485 Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.244.0486.2983.0000 Benefícios Sociassistenciais Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Carlos Sousa Trindade pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 18 de dezembro de 2024

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 009/2024
DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 009/2024DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 008/2024, Pregão Eletrônico nº 003/2024, cujo objeto refere-se aquisição parceladas de gêneros alimentícios para compor três mil cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 18 de dezembro de 2024.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 010/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2024 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2024 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa J SANTANA OLIVEIRA LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 035/2024 - Pregão Eletrônico nº 024/2024. OBJETO: Aquisição de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 67.090,18 (sessenta e sete mil, noventa reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 02.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0485 Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.244.0486.2983.0000 Benefícios Sociassistenciais Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Jorcelita Santana Oliveira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 18 de dezembro de 2024

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 010/2024
DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 010/2024DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 035/2024, Pregão Eletrônico nº 024/2024, cujo objeto refere-se aquisição de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 18 de dezembro de 2024.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 031/2024
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024 – SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza de fossas e caixas d'e1gua, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 10 de janeiro de 2025; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 19 de dezembro de 2024. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

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