Diário oficial

NÚMERO: 4/2021

14/04/2021 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 005/2021
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no processo Administrativo de Licitação nº 030/2021 da Licitação da modalidade Tomada de Preços n° 05/2021, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria jurídica junto à Procuradoria Geral do Município e às secretarias municipais em processos administrativos, extrajudiciais e judiciais de Primeira Instância em Instancias Superiores e ao Órgãos de Controle Externo para atender as necessidades do município de Maracaçumé, tudo em conformidade com as normas estabelecidas no edital, e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório ao licitante vencedor, conforme indicado abaixo: Item: 01; Descrição dos Serviços: Serviços de consultoria jurídica junto à Procuradoria Geral do Município e às secretarias municipais em processos administrativos, extrajudiciais e judiciais de Primeira Instância em Instancias Superiores e ao Órgãos de Controle Externo para atender as necessidades do municio de Maracaçumé; Valor Homologado: 360.000,00; Homologado Para: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA, CNPJ nº. 26.694.651/0001-12. Maracaçumé - MA, em 14 de abril de 2021. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 006/2021
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no processo Administrativo de Licitação nº 031/2021 da Licitação da modalidade Tomada de Preços n° 006/2021, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria contábil junto a Administração Geral - FPM, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb, Fundo Municipal de Assistência Social, Assessoria e consultoria na elaboração do PPA, da LDO e da LOA ao município de Maracaçumé, tudo em conformidade com as normas estabelecidas no edital, e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório ao licitante vencedor, conforme indicado abaixo: Item: 01; Descrição dos Serviços: Serviços de consultoria contábil junto a Administração Geral - FPM, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb, Fundo Municipal de Assistência Social, Assessoria e consultoria na elaboração do PPA, da LDO e da LOA ao município de Maracaçumé; Valor Homologado: 308.400,00; Homologado para: CONTABILIZA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, CNPJ nº. 04.060.167/0001-07. Maracaçumé - MA, em 14 de abril de 2021. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34 doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 004/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de fevereiro de 2021e finalizada no dia 16 de março de 2021, indica como vencedorA RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 020/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.798.455/0001-16, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 210 - B, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo Senhor Antônio Ribeiro Xavier Filho, portador do RG nº 000016008693-0 SSP/MA e o CPF nº515.648.583-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Impressa Oficial,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 004/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) das empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata na Imprensa Oficial, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 004/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

CPF nº 515.648.583-91

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 - ANEXO ÚNICO

Ref.: Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021- Pregão Presencial nº 004/2021

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 009/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 004/2021, Processo Administrativo nº 020/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa:A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELICNPJ:34.798.455/0001-16Telefone:(98) 98840-3568Endereço:Avenida Dayse de Sousa, nº 210 - B, Centro, Maracaçumé - MA.E-mail: filho42amores@gmail.comResponsável:Antônio Ribeiro Xavier FilhoRG/CPF:000016008693-0 SSP/MA/515.648.583-91ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03'c1gua sanitária, frasco de 01 litro, composição química a: hipoclorito de s ódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor de c loro ativo variável de 2 a 2, 5%. Cor: incolor, aplicação: lavagem, desinfetante de uso geral e alvejante de azulejos, roupas e pias. Caixa com 12 litros. Registro ANVISA/MS.EconômicaFrasco5.5003,0016.500,0023Desinfetante multiuso, bactericida, desodorizante e com ação limpadora. indicado para sanitários em geral, fragrância de floral, lavanda e/ou eucalipto; acondicionado em embalagem de 5 litros. a embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. validade mínima de 1 ano na data de entrega. Registro ANVISA/MS.EconômicaBombona27520,585.659,5031Detergente sanitizante em pó clorado, sanitizante para verduras e frutas, detergente sanitizante em pó clorado para uso em áreas de alimentos, equipamentos, com poder de detergência e diluição de 1 grama por litro de água. O produto deverá conter uma concentração de cloro ativo de 10,7%. Componentes: cloreto de sódio, carbonato de sódio e dicloroisocianurato de sódio. Validade de 12 meses à partir da data de fabricação. Balde plástico de 1 kg. Deve conter registro no Ministério da Saúde. E-ColaboradoresFrasco3.85030,50117.425,0032Detergente, tipo lava louças "neutro", tesoativosanimônicos, coadjuvante, presevantes, linear alquibenzeno sulfato de sódio, fórmula concentrada para remoção de gorduras de louças, talheres, e panelas ao mesmo tempo suave para mãos, testado dermatologicamente, frasco de 500ml. Maracas de Referência: Ypê, Limpol, Brilux, Minerva, minuano o mesmo padrão de qualidade ou similar.NutrilarFrasco1.6503,085.082,0037Escova em plástico para lavar roupa, multiuso, em plástico composta de material sintético. Cerdas de boa qualidade, resistentes e que não se desprendem facilmente. Não deve conter partes de madeira.BompackUnidade4404,111.808,4040Espanador, em fibra natural, cabo reforçado, tamanho 40 cm.LorezonUnidade1109,201.012,0042Esponja dupla face, multiuso, sendo uma de fibra sintética com abrasivos e outra macia com espuma de poliuretano com bactericidas. Medidas aproximadas: 110mmx75mmx20mm. Embaladas individualmente com identificação da marca e do fabricante. Observações: A composição, o prazo de validade e as medidas deverão estar destacados nas embalagens individuais. Marcas de referência: Scotch Brite 3M, Limpano, Esfrelux, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Validade mínima 12 meses.NutrilarUnidade5.5001,186.490,0043Fibra limpeza pesada: composta de fibra sintética com mineral abrasivo. Dimensões de 230 mm x 102 mm. Pacote contendo 5 fibras.ArtlimpPacote22018,204.004,0046Flanela 100% algodão, cor amarela tom forte, para limpeza, lisa, medidas aproximadas: 60cm x 40cm. Embalagem: pacote com 1 unidade.CristalUnidade1656,821.125,3048Folha de papel de embrulho, cor kraft/marrom liso, medida 66cmx96cm, gramatura 80g/², tipo klabin com o mesmo padrão de qualidade ou similar.SupplypackUnidade8802,602.288,0050Guardanapo de papel, branco, folha dupla, extra macio, de celulose virgem, fibras naturais celulósicas, alto alvura, medidas aproximadas: 33cmx32cm, pacote com 50 unidades, tipo santepel, snob, florax, gurmet com o mesmo padrão ou similar.NasPacote7702,902.233,0053Limpa alumínio 500ml. brilho alumínio, solução limpeza multiuso, nome preparado para limpeza: tensoativo catiônico e não iônico, espessante, sequestrante, ácido cítrico, corante, formol, perfume e água. limpa/brilha alumínio. frasco de 500ml. Caixa com 24 frascos.NutrilarFrasco2.2001,964.312,0054Limpa vidros, embalagem de 500 ml, composto de butiletil éter, tripolifosfato de sódio, hidróxido de amônia, laurel éter, sulfato de sódio, corante, água. Ingrediente ativo: etanol 14%. Deve conter no rótulo ou impresso na embalagem: nome do químico responsável, número de registro no Ministério da Saúde, serviço de atendimento ao consumidor.VideoclipFrasco1.3208,7811.589,6055Limpador multiuso de uso geral, tradicional, embalagem individual de 500 ml com tampa flip top, bico dosador econômico de espirrar (pressão). Composto de solvente, hidróxido de amônia, essência, hidróxido de sódio, etanol, butilmetileter. Ingrediente ativo: ácido sulfônico. Deve conter no rótulo ou impresso na embalagem: nome do químico responsável, número de registro no Ministério da Saúde, serviço de atendimento ao consumidor ou contato do centro de intoxicação.EconômicaFrasco2.2004,6810.296,0057Lixeira em plástico polipropileno, com tampa e pedal, armação e pedal em aço carbono galvanizado. Cor branca e capacidade de 100 litrosParamountUnidade132200,0026.400,0058Lixeira em plástico polipropileno, com tampa e pedal, armação e pedal em aço carbono galvanizado. Cor branca e capacidade de 60 litros.PlasvaleUnidade165160,0026.400,0059Lixeira executiva preta, redonda, cor pretaE OliveiraUnidade55135,007.425,0064Luva em látex de borracha natural: antiderrapante, com interior forrado com algodão, resistente, tamanho grande.Dura PlusPar55015,108.305,0066Luva térmica, de silicone, com aproximadamente 27 a 28 cm de comprimento, resistente ao calor, para uso em cozinha. Tamanho m.MorPar22034,207.524,0073Pá para lixo, com estrutura em chapa galvanizada medindo no mínimo 17 x 17 cm, com cabo de madeira revestido em material plástico medindo 60 cm, sendo permitida uma variação para mais ou para menos de 5 % (cinco por cento) no cabo.LorezonUnidade1657,021.158,3075Pano para limpar chão: de algodão branco alveja, medindo 30x60cm, complemento com costuras laterais, alta absorção de umidade, gramatura batida, peso mínimo 160g.CristalUnidade8806,335.570,4080Papel toalha padrão, Inter folhas, duas dobras, cor branca, 100% celulose virgem, não reciclado, isento de produtos químicos, alta absorção. Fardo com 1250 folhas, dimensões 23 x 27 cm. Referências: Scott, Snob, Mili, ou de melhor qualidade.EconocleanPacote5509,805.390,0083Placa em polietileno sinalizadora de piso molhado. Tipo cavalete Medidas aproximadas: Aberta= 62cm (altura) x 37,5cm (largura) x 48cm (profundidade). Fechada= 66,5cm (altura) x 37,5cm (largura) x 2,5cm (profundidade).BralimpiaUnidade8856,404.963,2086Porta sabão com suporte para esponja.PlasvaleUnidade11025,202.772,0088Removedor de cera, tradicional, super concentrado para cera especial impermeabilizante, frasco com 1 litro. Composto de álcool laurílico 10 eo, solventes alcalinizantes, sequestrante, agente de controle de ph, corante, fragrância e água. Registro ANVISA/MS.Azul MarinhoFrasco66017,2511.385,0090Rodo de madeira 30 cm, borracha dupla, com cabo roscável e revestido com material plástico, medindo 30 cm de base.LorenzonUnidade66015,3510.131,0093Rodo plástico para pia. Base em polipropileno. Material de secar em EVALorenzonUnidade396,45251,5594Sabão de coco: em barra, 200 gramas, testado dermatologicamente, para lavagem de roupa e utensílios domésticos, embalagem contendo norma eb56/54 da ABNT. EconômicaUnidade1.4853,244.811,4096Sabão em pó, caixa de 1 kg, sabão em pó, caixa de papelão de 1 kg, sem cloro, com poder removedor de manchas. Composto de tensoativo aniônico, tensoativo catiônico, coadjuvantes, sinergista, branqueador óptico, enzima, tamponantes, essência, carga, alvejante, atenuador de espuma, essência e água; contendo alquil benzeno sulfonato de sódio e tensoativo biodegradável. Referências: Omo, Brilhante, Tixam, ou de melhor qualidade. Registro na ANVISA.TixanCaixa2.2009,3020.460,00101Saco de nylon capacidade 60kg.CristalUnidade2205,701.254,00103Saco plástico para lixo 200l, capacidade para 200 litros, reforçado com micra entre 0,16 a 0,18, preferencialmente preto, não reciclável. Pacote com 100 unidades.LorenzonPacote430158,0067.940,00103.1Saco plástico para lixo 200l, capacidade para 200 litros, reforçado com micra entre 0,16 a 0,18, preferencialmente preto, não reciclável. Pacote com 100 unidades.LorenzonPacote120170,0020.400,00104Saco plástico para lixo, 15 l: de polietileno; com capacidade de 15 litros, cada unidade deve medir aproximadamente 39cm de largura x 50cm de altura (mínima); preferencialmente na cor preta; suportando até 3 quilos de material; e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9190, NBR 9191.BrasileirinhoPacote2.7503,188.745,00105Saco plástico para lixo, 30 l: medindo aproximadamente (47x57cm) com dados de identificação do produto e marca do fabricante. (pacote com 10 unidades).BrasileirinhoPacote8.8003,2828.864,00109Sacola plástica tamanho pequeno, tipo comum.ElizaMilheiro4442,001.848,00111Soda cáustica: aspecto físico líquido incolor, pureza 48 a 50 per, densidade a 20° celsius 1,5050 a 1,5250 g/cm3, aplicação produtos químicos, embalagem contendo 1 quilograma. NutrilarQuilograma38517,306.660,50112Soda cáustica: aspecto físico líquido incolor, pureza 48 a 50 per, densidade a 20° celsius 1,5050 a 1,5250 g/cm3, aplicação produtos químicos, frasco com 400 g pequeno. NutrilarFrasco2649,102.402,40115Touca descartável, touca com elástico, descartável, sanfonada; molda-se confortavelmente à cabeça e cabelo; elástico revestido, proporcionando melhor vedação durante sua utilizaçãoBompackUnidade3.8500,983.773,00117Vassoura com cerdas de piaçava sintética, tipo gari. Dimensões aproximadas: cepa plástica 45cm e cabo de madeira natural de aproximadamente 1,40m.LorenzonUnidade33015,805.214,00119Vassoura de cerdas piaçava: material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepA-40, comprimento cerdas mínimo 9, características adicionais com cabo rosqueado, tipo gari piaçava (tipo gari).LorenzonUnidade77010,708.239,00121Vassoura de palha: tipo caipira; cepa em palha, tipo 5 fios e amarração com arame, cabo de madeira medindo 120 cm.In NaturaUnidade4403,501.540,00123Vassoura de teto, vassoura para limpeza de teto, com cabo em madeira revestido em PVC, separado em duas partes, dotado de encaixe para unir as partes, com comprimento total de 2,4 metros. Comprimento mínimo das fibras de limpeza: 20 cm.Limpa ElaUnidade8814,401.267,20124Vassourinha para sanitário em plástico composta de material sintético metal e pigmento com tamanho de 30 com aproximadamente. Marcas de referência: Monte líbano, Martiplast, Noviça ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade.LorenzonUnidade2206,831.502,60125Velas de parafina palito, n°6 18gr, cx c/24 marçosFcCaixa1106,45709,50126Velas de parafina palito, n°7 22gr, cx c/24 marçosFcCaixa1658,251.361,25127Velas de parafina palito, n°9 29gr, cx c/20 marçosFcCaixa11010,251.127,50Valor Total em R$495.619,60Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

CPF nº 515.648.583-91

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34 doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 004/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de fevereiro de 2021e finalizada no dia 16 de março de 2021, indica como vencedorC L COMERCIAL EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 020/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela C L COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.417.071/0001-48, localizada na Rua Nove, Parque São José, Imperatriz - MA, representada pelo Sr. Vicente Guimaraes Tavares Junior, portador do RG nº 237462320025 GESUSPC/MA e o CPF nº 016.052.803-80, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Impressa Oficial,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 004/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) das empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata na Imprensa Oficial, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 004/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

C L COMERCIAL EIRELICNPJ nº 10.417.071/0001-48Vicente Guimaraes Tavares JuniorCPF nº 016.052.803-80

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 - ANEXO ÚNICO

Ref.: Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021- Pregão Presencial nº 004/2021

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 010/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 004/2021, Processo Administrativo nº 020/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: C L COMERCIAL EIRELICNPJ: 10.417.071/0001-48Telefone / Fax: (99) 3524-5877Endereço: Rua Nove, Parque São José, Imperatriz - MA.E-mail: c.lcomercio18@gmail.comResponsável: Vicente Guimaraes Tavares JuniorCPF: 039.885.863-23ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal06'c1lcool etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), incolor, indicado como antisséptico tópico e desinfecção de superfícies fixas, contendo 100mL, embalado em frascos de almotolia descartável (bico reto com tampa acoplada). Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na ANVISAStartFrasco3.3002,859.405,0010Aromatizador de ar automático com sensor de movimento, contendo refil 250ml/175g e 2 pilhas pequenas, fragrâncias sortidas lavanda/citrus, tipo sense & sparay/freshmatic, glade, bom ar com o mesmo padrão ou similar.Air WickUnidade13240,205.306,4011Carro/Balde em Polipropileno com capacidade para aproximadamente 25 litros. Com aplicador de cera de no mínimo 35cm; com 04(quatro) rodízios giratórios em PVC. Deve Acompanhar: Armação com aproximadamente 40cm de largura para refil aplicador de cera e 2 (dois) Refis em 100% microfibra e cabo de alumínio de no mínimo 1,40m de altura. Garantia do fabricante. Cor a definirVonderKit22245,005.390,0012Cera líquida incolor: frasco plástico com 850 (oitocentos e cinquenta) mililitros de cera líquida incolor, especial, de alto brilho, para todos os tipos de piso e que dispensa uso de enceradeira. Composição mínima: parafina, carnaúba, dispersão acrílica metalizada, álcool laurílico etoxilado, alcalinizante, agente nivelador, 1,2 benzoisothiazolinona; 3, fragrância e água. Os frascos deverão estar bem vedados com tampa de rosca de no mínimo 18 mm (dezoito milímetros) de altura e não apresentar nenhum vazamento. A composição, o prazo de validade e a indicação da notificação na Anvisa deverão estar destacados nas latas.PolitrizLata5507,103.905,0013Cesto para lixo, 12l: em plástico resistente, com pedal e tampa, capacidade 12 litros.STMUnidade22017,903.938,0014Cesto para lixo, 15l: material plástico, tipo telado, polipropileno, capacidade 15 litros, diâmetro 25 cm, altura 34 cm, cinza ou branco. JaguarUnidade33017,505.775,0015Cesto para lixo, 30 lt: material plástico, tipo telado, reforçado, com tampa, capacidade para 30 litros.STMUnidade16530,955.106,7516Cesto para lixo, 60 lt: material plástico, tipo telado, reforçado, com tampa, capacidade para 60 litros.JaguarUnidade11045,404.994,0018Cesto para lixo, 9 lt: material plástico, tipo telado, reforçado com tampa capacidade para 9 litros.ArqplastUnidade1326,90910,8021Desinfetante multiuso, bactericida, desodorizante e com ação limpadora. Indicado para sanitários em geral, fragrância de floral, lavanda e/ou eucalipto; acondicionado em embalagem de 1000 ml. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 1 ano na data de entrega. Registro ANVISA/MS.SanolFrasco8.8003,8333.704,0024Desodorizador ambiental: em aerosol, com fragrâncias variadas, contendo em seu rotulo: composição, componente ativo, sem cloro flúor carbono, com perfume, sem cfc (prejudicial a camada de ozônio), butano / propano, água, embalagem cm 400 ml / 277 mg. caixa com 12 unidades.Air WickUnidade2.2008,9519.690,0030Detergente enzimático. Apresentar 6 enzimas (amilase, lipase, protease, carbohidrase, peptidase, celulase) que atuam na redução de matéria orgânica nos artigos em até 5 minutos. Utilizado para remover sangue e fluidos corpóreos de materiais de aço inoxidável, látex, silicone, PVC, vidraria, fibroscópios, endoscópios, canulados etc, agindo em rugosidades, fissuras, ranhuras, articulações e luz dos objetos. Deve possibilitar o uso manual e em lavadoras automáticas e ultra-sônicas, não espumante, apresentando eficácia na ação seguindo as instruções de diluição do fabricante. Diluição máxima 2mL/L. O prazo de validade mínimo do detergente antes da diluição deve ser de doze meses a partir da data de entrega. Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na ANVISA. Bombona de 5 litros. Validade mínima de 12 meses.RiozymeBombona198180,0035.640,0052Inseticida aerosol, inodoro, envasado, em frasco de 300ml e peso líquido mínimo de 180g, isento de cfc, validade mínima: 11 meses a partir da data da entrega, tipo baygon, mafú, sbt com o mesmo padrão de qualidade ou similar.SBPFrasco4409,454.158,0061Lustra móveis componentes ceras naturais, aroma lavanda ou jasmim, aplicação móveis e superfícies lisas. Validade mínima de 12 meses. Marcas de referência: Ypê, Brilhol, Poliflor, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade e número de registro na ANVISA/ Ministério da Saúde. Frasco com 500ml. cx c/24 unidadesYpeFrasco44016,537.273,2063Luva segurança, luvas anti-corte 2 fios de aço, material malha de aço inoxidável, tamanho grande, tamanho cano curto, características adicionais fita para ajuste nos punhos, resistente a cortes.Volk BrasilPar165258,0042.570,0068Mão mecânica, em perfil de alumínio com pintura eletrostática, com mecanismo em nylon, medindo 82 cm (comp)10 cm (largura).DaisoUnidade4498,004.312,0077Pano para prato: pano para secar prato, de cor branca, com acabamento, sem estampas, 100% algodão, atoalhado, medindo 46 x 62 cm (sendo permitida uma variação de 5 cm para mais ou para menos), resistente, de primeira qualidade.JanetexUnidade7704,693.611,3078Papel Higiênico branco, em rolo medindo 10 cm de largura x 30 mts de comprimento, folha simples, produto absorvente, fabricado com fibras naturais virgens, 100% celulose (não reciclado) expresso na embalagem, gofrado, com alvura superior a 82,8% conforme ABNT, pintas inferior a 177 mm2/m2 conforme NBR 82592002 e conforme NBR 15134:2007, índice de maciez 10,7 n.m/g e tempo de absorção 4.3. Produto acondicionado em pacotes contendo 4 rolos cada, e fardo com 64. Os pacotes deverão constar informações do fabricante, marca, especificações do produto, bem como a sua composição, as mesmas devem estar expressa na forma legível não sendo aceito quaisquer tipo de etiqueta que possa vir a constar na mesma. Referências: Neve, Personal, Mile, ou de melhor qualidade.Flor de ArujaFardo44088,5038.940,0087Porta sabonete líquido recipiente de vidro: giratório, capacidade 500ml, para parede de banheiro.JSNUnidade13258,207.682,4091Rodo de madeira 60 cm, borracha dupla, com cabo roscável e revestido com material plástico, medindo 60 cm de base.CondorUnidade16525,104.141,50102Saco plástico para lixo 100l, reforçado, com micra entre 0,13 a 0,15, capacidade para 100 litros, preferencialmente na cor preta. Pacote com 100 unidadesSuper FortePacote660114,0075.240,00102.1Saco plástico para lixo 100l, reforçado, com micra entre 0,13 a 0,15, capacidade para 100 litros, preferencialmente na cor preta. Pacote com 100 unidadesSuper FortePacote440107,0047.080,00107Sacola plástica tamanho grande, tipo comum.Casa das EmbalagensMilheiro3392,503.052,50108Sacola plástica tamanho médio, tipo comum.Casa das EmbalagensMilheiro5572,003.960,00113Toalha para lavabo: com barra para borda 100% algodão, felpuda, com no mínimo 0,33x0,50, cores variadas. SantisaUnidade2207,801.716,00114Toalheiro de alavanca. Base em abs cinza e tampa em abs transparente, fechamento com chave. Capacidade para papel toalha em bobina de 200mx200mm.EpapelUnidade55195,0010.725,00118Vassoura de cerdas de pelo sintético: material cabo madeira, material cepa polipropileno, comprimento cepa 60 cm, comprimento cerdas 5cm, largura cepa 10cm, altura cepA-4cm, comprimento cabo 115 cm.FioryUnidade1.1889,3811.143,44122Vassoura de pêlo, com cerdas sintéticas, com base em plástico resistente, cerda com comprimento mínimo (saliente) de 8\\ cm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base. Cabo de madeira plastificado, com gancho na ponta do caboCondorUnidade55012,396.814,50Valor Total em R$406.184,79Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

C L COMERCIAL EIRELICNPJ nº 10.417.071/0001-48Vicente Guimaraes Tavares JuniorCPF nº 016.052.803-80

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 011/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34 doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 004/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de fevereiro de 2021e finalizada no dia 16 de março de 2021, indica como vencedorJ ALVES DIAS EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 020/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela J ALVES DIAS EPP, inscrita no CNPJ nº 22.601.664/0001-49, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 1.295, Nazaré, Santa Helena - MA, representada pelo Sr. Janiel Alves Dias, portador do RG nº 02796830200423 e o CPF nº 039.885.863-23, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Impressa Oficial,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 004/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) das empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata na Imprensa Oficial, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 004/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

J ALVES DIAS EPP

CNPJ nº 22.601.664/0001-49

Janiel Alves Dias

CPF nº 039.885.863-23

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 - ANEXO ÚNICO

Ref.: Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021- Pregão Presencial nº 004/2021

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 011/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 004/2021, Processo Administrativo nº 020/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: J ALVES DIAS EPPCNPJ: 22.601.664/0001-49Telefone / Fax: (98) 98125-0357Endereço: Avenida Duque de Caxias, nº 1.295, Nazaré, Santa Helena - MA.E-mail: luis_aladias@hotmail.comResponsável: Janiel Alves DiasCPF: 039.885.863-23ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal09Amaciante de roupas: amaciante de líquido viscoso e perfumado (clássico ou tradicional). Composição mínima: tensoativo catiônico, espessante, fragrância, 1,2 benzotiazolin-3-ona, coadjuvante, acidificante, corante, essência e água. Embalagem de 2 litros (dois litros) com tampa de rosquear. Produto notificado na Anvisa/MS.UrcaFrasco88010,759.460,0020Creme dental: bisnaga de 90 gramas, com micropartículas de cálcio, monofluorfosfato (1450 ppm de flúor), ação bacteriana, registro no Ministério da Saúde. Embalagem deve conter a marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. Deve ser aprovado pela associação brasileira de odontologia.ColgateUnidade4.4003,8016.720,0022Desinfetante multiuso, bactericida, desodorizante e com ação limpadora. indicado para sanitários em geral, fragrância de floral, lavanda e/ou eucalipto; acondicionado em embalagem de 2 litros. a embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. validade mínima de 1 ano na data de entrega. Registro ANVISA/MS.DulagoFrasco3.3006,7022.110,0025Desodorizador de ambientes, aerosol, fragrância lavanda, sem CFC, controla odores desagradáveis causados por fungos e bactérias, inibe o crescimento de bactérias, registrado na ANVISA. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marcas de referência: Glade, Air Wick, No Ar, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem com 360 ml/ 284 g. fragrância "anti-tabaco".GladeUnidade8808,557.524,0028Desodorizante sanitário: pedra sanitária para vaso sanitário, com recipiente de aplicação em plástico, tipo haste regulável. Conteúdo da embalagem: 1 pedra sanitária (aproximadamente 35 gramas) + 1 haste plástica. Registro Anvisa/MS.AzulimUnidade3.3003,8712.771,0035Dispenser para papel toalhas em folhas. Material plástico abs Fechamento com chave. Capacidade: 600 folhas papel toalha interfolhada de 2 ou de 3 dobras. Medidas: Altura: 29 cm, Largura: 25,5 cm e Comprimento: 13,5 cm. Validade indeterminada. Marcas de referência: Premisse, Columbus, Trilha, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade.NobreUnidade22046,9510.329,0036Dispenser Porta papel higiênico em rolo, base e tampa em ABS de baixa densidade e alta resistência; cores: frente branca e base cinza ou bege; Medidas aproximadas: 27,6 x 26,5 x 11,4cm; fechamento com chave. Capacidade: Papel higiênico em rolos de até 600 m. Validade indeterminada. Marcas de referência: Premisse, Columbus, Trilha, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. NobreUnidade38557,3022.060,5038Escova para lavar, multiuso, em base de madeira, Oval e exclusivas cerdas de polipropileno que não deformam e não embolam. Altamente resistente. Marcas de referência: Roma, BrilhusBettanin, Incavas, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade.CondorUnidade2754,771.311,7545Flanela 100% algodão, cor amarela tom forte, para limpeza, lisa, medidas aproximadas: 50cm x 30cm.Embalagem: pacote com 1 unidade.FlanebergUnidade8805,755.060,0049Fósforo maço c/10 caixas c/ 40 palitos em cada caixa. Fósforo comum, composto de fósforo, clorato de potássio e aglutinantes. Autorizado pelo INMETRO.GaboardiCaixa1.6504,327.128,0051Guardanapo de papel, folha simples, 100% de fibras virgens. Dimensões mínimas de 23 cm x 22 cm cada folha, podendo haver variações nas mesmas de até 10%. Embalagem com 50 unidades.VipPacote1.3202,052.706,0072Pá em material plástico, para retirar lixo com cabo curto.PlasticUnidade1988,701.722,60Valor Total em R$118.902,85Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

J ALVES DIAS EPP

CNPJ nº 22.601.664/0001-49

Janiel Alves Dias

CPF nº 039.885.863-23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 012/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34 doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 004/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de fevereiro de 2021e finalizada no dia 16 de março de 2021, indica como vencedorL P S COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 020/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela L P S COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.922.392/0001-70, localizada na Rua Diogo dos Reis, nº 849, Matriz, Pinheiro - MA, representada pelo Sr. Luis Pedro Soares Carvalho, portador do RG nº 0001154536995 SSP/MA e o CPF nº 957.197.683-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Impressa Oficial,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 004/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) das empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata na Imprensa Oficial, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 004/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

L P S COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI

CNPJ nº 31.922.392/0001-70

Luis Pedro Soares Carvalho

CPF nº 957.197.683-00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 - ANEXO ÚNICO

Ref.: Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021- Pregão Presencial nº 004/2021

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 012/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 004/2021, Processo Administrativo nº 020/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: L P S COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELICNPJ: 31.922.392/0001-70Telefone / Fax: (98) 98867-3283Endereço: Rua Diogo dos Reis, nº 849, Matriz, Pinheiro - MA.E-mail: lpscomercio2019@gmail.comResponsável: Luis Pedro Soares CarvalhoCPF: 957.197.683-00ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal7'c1lcool etílico hidratado na concentração de 92,8 INPM (Álcool 96º GL), incolor, volátil, líquido, contendo 1000mL. Embalado em frasco plástico resistente. Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na ANVISA. Caixa com 12 litros.StartFrasco4.4009,2040.480,008Algodão hidrófilo, em manta, alvejado, purificado, enrolado em papel apropriado, rolo com 500 gramas, tipo Apolo, Cremer com o mesmo padrão de qualidade ou similar.ApoloUnidade33020,586.791,4026Desodorizador de ambientes, aerosol, fragrância lavanda, sem CFC, controla odores desagradáveis causados por fungos e bactérias, inibe o crescimento de bactérias, registrado na ANVISA. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marcas de referência: Glade, Air Wick, No Ar, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem com 360 ml/ 284 g. fragrância "lavanda".Air WickUnidade5508,424.631,0027Desodorizante sanitário: em pedra, para uso em vaso sanitário, higienizante, poder bactericida, fragrância agradável. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil não inferior a 30 gramas e não superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Q OdorUnidade3.3002,939.669,0034Dispenser para papel toalha: interfolhas para 2 ou 3 dobras linha clean; caixa com 01 (uma) unidade. NobreUnidade16545,127.444,8039Escova sanitária com estojo. Fabricada em nylon. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.CondorUnidade2207,801.716,0041Esponja de lã de aço composta de aço carbono para limpeza em geral. Deve apresentar boa durabilidade. Pacote de 60 gramas contendo 8 esponjas.AssolanPacote3.8501,897.276,5044Fibra limpeza uso geral: composta de fibra sintética com abrasivo. Dimensões de 260 mm x 102 mm. Pacote contendo 5 fibrasEsfrebomPacote27518,505.087,5067Luvas em látex de borracha natural: antiderrapante, com interior forrado com algodão, resistente, tamanho médio.NobrePar44015,306.732,0074Palha de aço: produzido com lã de aço: acondicionado em saco plástico com 8 unidades de 60g, 100% ecológico. Composição: aço carbono. Referências: Bombril, Assolan, Lustro, ou de melhor qualidade.AssolanPacote1.1002,402.640,0082Pastilha/Pedra para caixa de descargaacoplada, fragrância lavanda. sanitária, odorisante, desinfetante, desodorisante, higienizador sanitário. Marcas de referência: Harpic, Pato, Sany ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Tablete sólido com aproximadamente 50g. Q OdorUnidade2.2004,8010.560,0095Sabão em barra, neutro, produto destinado para lavagem de roupas e louças. Composição: sabão a base de sódio, edta, ácido etilenohidroxidifosfônico, cloreto de sódio, sulfato de sódio, glicerina, formaldeído, perfume, corante e água. Embalagem caixa com 10 pacotes de 1 kg, contendo 05 unidades de 200 gramas cada. Registro ANVISA/MS.Bem - Ti - ViUnidade1.6509,1515.097,50100Saco alvejado pano, para pesada tipo saco de algodão, de cor branca dublo 100% de algodão, alvejado, pré amaciado. Tamanho 48 cm x 69 cm.Bom PanoUnidade8808,247.251,20106Saco plástico para lixo, 50 l: medindo aproximadamente (55x74cm), preferencialmente na cor preta, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote contendo 10 unidades.EsfrebomPacote5.5003,1817.490,00Valor Total em R$142.866,90Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

L P S COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI

CNPJ nº 31.922.392/0001-70

Luis Pedro Soares Carvalho

CPF nº 957.197.683-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 013/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34 doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 004/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de fevereiro de 2021e finalizada no dia 16 de março de 2021, indica como vencedorM I COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 020/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos M I COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.459.326/0001-70, localizada na Rua Santa Cecília, nº 23, Jardim Oriental, Imperatriz - MA, representada pela Sra. Martha Ingrid Milhomem Silva, portadora do RG nº 0413066120107 SSP/MA e o CPF nº 061.084.303-62, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Impressa Oficial,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 004/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) das empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata na Imprensa Oficial, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 004/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

M I COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 03.459.326/0001-70

Martha Ingrid Milhomem

CPF nº 061.084.303-62

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 - ANEXO ÚNICO

Ref.: Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021- Pregão Presencial nº 004/2021

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 013/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 004/2021, Processo Administrativo nº 020/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: M I COMERCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 03.459.326/0001-70Telefone / Fax: (99) 98179-3175Endereço: Rua Santa Cecília, nº 23, Jardim Oriental, Imperatriz - MA.E-mail: midistribuicaoeirelime@gmail.comResponsável: Martha Ingrid MilhomemCPF: 061.084.303-62ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal04'c1lcool "gel", limpeza e assepsia, galão 5 litros, gel, incolor, neutro, carbômetro, neutralizante, composição água desmerlizada, desmaturan, corante e aroma com 70º gl INPM. Galão de 5 litros. Registro ANVISA/MS.OrbiGalão22051,0511.231,0005'c1lcool etílico hidratado em gel 70% v/v (em volume), glicerinado, correspondente a 62,44º INPM (em peso), indicado como antisséptico de mãos. Transparente, inodoro, isento de material em suspensão que não deixe resíduos aderentes nas mãos. Acondicionado em bolsa plástica (refil) que contenha sistema de encaixe seguro e resistente e que quando acionado o dispenser a dosagem seja dispensada corretamente até o fim da quantidade do álcool gel sem vazar ou entortar o encaixe da bolsa, contendo 800ml, lacrada, compatível com dispensador sem reservatório interno. Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na ANVISA.StartFrasco11.00011,85130.350,0029Detergente e desengraxante industrial superconcentrado e alcalino, líquido. Bombona de 5 litros. Validade mínima de 12 meses.StartBombona16528,004.620,0033Dispenser de papel higiênico: para rolo 300m ph3000; em plástico; caixa com 01 (uma) unidade.BiovisUnidade22043,259.515,0056Lixeira com abertura frontal, tipo (af), (pead) para coleta seletiva com jogo de 5 cestos de 50 litros com adesivos frontais do tipo do descarte (lixo) cores azul, vermelha, verde, amarela e cinza, material de polietileno de alta desnsidade (pead), dimensões: 117,0hx35,5(46,0) lx225,0c, tipo fabricação: papeleira: injeção/estrutura: corte, solda e pintura eletrostática a pó, uso área externa, papeleiras com copo fixo e tampa removível, fechadura de nylon, apagador de cigarros em inóx polido, estrutura em fero pintado (pintura epóxi) , tipo larplásticos, onixlimp com mesmo padrão de qualidade ou similar.JsnUnidade88725,0063.800,0060Lixeira plástica para 20 litros: com tampa e pedal, cor cinza ou areia.SantanaUnidade38534,0013.090,0062Lustra móveis, à base de ceras naturais e silicone, ação de secagem rápida, perfume suave. Embalagem de 200 ml com bico dosador. Deve ser registrado no Ministério da Saúde e conter na embalagem o nome do químico responsável.PoliflorFrasco3858,103.118,5065Luva térmica, de silicone, com aproximadamente 27 a 28 cm de comprimento, resistente ao calor, para uso em cozinha. Tamanho g.ClinkPar13233,804.461,6069MOP esfregão, material de algodão, ideal para lavar, limpar, torcer e secar todos os tipos de pisos: pode ser usado com alvejante e na aplicação de limpadores com brilho. Acompanha cabo de 1,20m. 30x7,7x5,8cmBettaninUnidade11052,705.797,0070MOP micro fibras vassoura tira pó 40cm pra varrer a seco sem levantar poeira a1,36mx40cmBettaninUnidade11038,204.202,0071MOP pó para parede com 25cm de comprimento, que facilita a limpeza de cantos e paredes. Composto por: refil MOP pó parede 25cm, suporte lt, cabo de alumínio 1,40mBettaninUnidade16538,006.270,0079Papel toalha branco para cozinha, pacote com 2 rolos contendo 50 toalhas picotadas tamanho 22 cm x 19 cm. Folhas duplas, 100% fibras elulósicas, de alta absorção. Referências: Scott, Snob, Mili, ou de melhor qualidade.SnobPacote1.1005,626.182,0081Passador de cera de uso doméstico, com espuma retangular medindo 4,5 x 30 cm, cabo de madeira revestido medindo 1,20m, com gancho na ponta para pendurar.MartinsUnidade38528,8711.114,9584Porta copos para balcão. Material: plástico. Utilização para água e café.MetalsugaUnidade11069,807.678,0085Porta copos profissional/cromado/parede com 36 lugares, tipo onixlimp, utile, fiderglass com mesmo padrão de qualidade ou similar.AbcUnidade55136,507.507,5089Removedor de oxidação em spray, frasco com 500 ml. A base de ácido fosfórico, detergente não iônico, sabão neutro, corante e água q.s.p. Solução revitalizadora removedora de ferrugem, manchas, corrosões e placas de depósitos alcalinos e minerais das superfícies externas e internas de autoclaves e de qualquer utensílio em aço inox. Deve eliminar todos os odores, sem deixar resíduos. Embalagem em spray. Constando externamente dados de identificação e procedência, nº de lote, data de fabricação, validade, nº de registro no MS/ANVISA. VonderFrasco1328,151.075,8092Rodo de madeira, 40 cm, borracha dupla, com cabo roscável e revestido com material plástico, medindo 40 cm de base.MpUnidade26415,954.210,8097Sabão em pó. Composição Tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante Registrado na ANVISA. Validade mínima de 12 meses. Marcas de referência: Tixan, Ala, Brilhante ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem com 500g.AlaUnidade3.3004,3214.256,00116Vaselina liquida em spray. Produto indicado para lubrificação multiuso que conserva e protege, hidro-repelente, antioxidante, que garanta grande aderência em metais e borracha e suporte temperatura de -35°C a 200°C, além de ser resistente a água e proporcione limpeza brilho e proteção. Recomendada para uso em veículos, barcos, motores de máquinas de costura, uso geral no lar. Embalagem contendo 300 ml e caixa com 12 unidades. Marca de referência, Vonder, Walker.OrbiCaixa8815,251.342,00120Vassoura de nylon, 30 cm: cerdas em plástico resistente, com cabo de madeira, de boa qualidade, encaixe com cabo perfeito.DularUnidade77011,889.147,60Valor Total em R$318.969,75Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

M I COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 03.459.326/0001-70

Martha Ingrid Milhomem

CPF nº 061.084.303-62

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34 doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 004/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de fevereiro de 2021e finalizada no dia 16 de março de 2021, indica como vencedorM M SILVA COMERCIO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 020/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos M M SILVA COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.660.826/0001-82, localizada na Avenida Washington Luís, nº 2.565, Fomento, Pinheiro - MA, representada pela Sra. Ciranilda da Silva Sousa, portadora do RG nº 0001228297999 SSP/MA e o CPF nº 914.970.623-72, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Impressa Oficial,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 004/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) das empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata na Imprensa Oficial, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 004/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

M M SILVA COMERCIO EIRELI

CNPJ nº 23.660.826/0001-82

Ciranilda da Silva Sousa

CPF nº 914.970.623-72

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 - ANEXO ÚNICO

Ref.: Processo Administrativo de Licitação nº. 020/2021- Pregão Presencial nº 004/2021

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 014/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 004/2021, Processo Administrativo nº 020/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: M M SILVA COMERCIO EIRELICNPJ: 23.660.826/0001-82Telefone / Fax: (98) 98411-9218Endereço: Avenida Washington Luís, nº 2.565, Fomento, Pinheiro - MA.E-mail: mmsilvacomercioeireli@hotmail.comResponsável: Ciranilda da Silva SousaCPF: 914.970.623-72ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01'c1cido muriático: frasco plástico de 1 litro (um litro) com tampa de rosquear. Composição: ácido clorídrico, alcalinizantes e água. Princípio ativo: 9,5%. Deve conter nome do responsável técnico com registro de classe, número de registro na Anvisa e telefone para atendimento ao consumidor.DragãoLitro1.98013,5026.730,0002'c1gua sanitária (alvejante e desinfetante de uso geral): frasco de 02 (dois) litros de água sanitária incolor, com teor de cloro-ativo de 2 a 2,5%. Composição: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio e água. O frasco deverá ser de plástico não transparente, com alça do próprio frasco, bem vedado com tampa de rosca de no mínimo 18 mm (dezoito milímetros) de altura e não apresentar nenhum vazamento. Registro na ANVISA/MS.EconômicaFrasco3.8505,8022.330,0017Cesto para lixo, 8l: material plástico, tipo telado, resistente, capacidade para 8 litros, sem tampa. IbapUnidade1106,02662,2019Coletor ecológico para lixo eletrônico, pilhas/baterias recarregáveis e celulares, dimensões: altura 70cm, largura 32cm, profundidade 27cm, peso 9kg, coletor com 2 divisões com capacidade de 22,5 litros cada, fechadura com chave modelo castelo; tipo meca com mesmo padrão de qualidade ou similar. EcycleUnidade17270,004.590,0047Flanela 100% algodão, cor amarelo de tom forte, lisa, medidas aproximadas: 48 cm x 28 cm com variações de até 20%. Embalagem: pacote com 1 unidade.TecepanUnidade7704,853.734,5076Pano para limpar chão: de algodão branco alveja, medindo 60x80cm, complemento com costuras laterais, alta absorção de umidade, gramatura batida, peso mínimo 80g.TecepanUnidade1.3207,8010.296,0098Sabonete 90 gr, composto de extrato de leite de aveia, glicerina, sabão de ácido graxo de babaçu, graxos de soja, cloreto de sódio, carbonato de sódio, dióxido de titânio, edta, bht, perfume e água. Embalagem com 1 unidade de 90 gramas, uso doméstico. Registro ANVISAPalmoliveUnidade2.7503,7010.175,0099Sabonete antisséptico com triclosan. Sabonete líquido especial sem cheiro, formulado com matérias primas selecionadas com o máximo de exigência para garantir a higienização e desinfecção das mãos deixando um toque suave. Possui em sua formulação o triclosan de ação anti-microbiana de amplo espectro. Refil de 800 ml e ph entre 6,5 e 8,0. O suporte deverá ser fornecido pela empresa vencedora. Registro ANVISA/MS.AsseptgelUnidade2.20025,1055.220,00110Saponáceo em pó cloro. Composição tensoativos aniônicos, alcalinizantes. Características adicionais: biodegradável, aspecto físico pó. Odor diversos. Marcas de referência: Radium, Bombril, Ypê ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Registrado na ANVISA. Validade mínima 12 meses a partir da data de fabricação. Embalagem com 300g.CifUnidade3306,702.211,00Valor Total em R$135.948,70Maracaçumé - MA, 14 de abril de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

M M SILVA COMERCIO EIRELI

CNPJ nº 23.660.826/0001-82

Ciranilda da Silva Sousa

CPF nº 914.970.623-72

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