PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa M. R. S. MENDES LTDA – ME. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 003/2025 - Inexigibilidade nº 002/2025. OBJETO: Contratação de escritório para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica integral em licitações e contratações públicas para fins de estudo, orientação e planejamento na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal n° 14.133/2021) no Município de Maracaçumé – MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 – Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 – Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Márcio Roberto Silva Mendes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 06 de fevereiro de 2025