Diário oficial

NÚMERO: 497/2025

Volume: 7 - Número: 497 de 17 de Fevereiro de 2025

17/02/2025 Publicações: 17 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 005/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 043/2024 - Pregão Eletrônico nº 029/2024. OBJETO: Aquisição parcelada de água e gás de cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 23.788,20 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 13 de fevereiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 005/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 005/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 043/2024, Pregão Eletrônico nº 029/2024, cujo objeto refere-se aquisição parcelada de água e gás de cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 13 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 005/2025
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à Locação de um imóvel localizado na Rua Tomaz Carneiro, nº 117, Centro, Maracaçumé - MA, destinado a abrigar as instalações e toda a estrutura do CR
PORTARIA Nº 005/2025Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à Locação de um imóvel localizado na Rua Tomaz Carneiro, nº 117, Centro, Maracaçumé - MA, destinado a abrigar as instalações e toda a estrutura do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da Secretaria Municipal de Assistência Social do município.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0***904***98 e o CPF nº 5**.866.***.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 74, inc. V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), e a celebração da contrato referente Locação de um imóvel localizado na Rua Tomaz Carneiro, nº 117, Centro, Maracaçumé - MA, destinado a abrigar as instalações e toda a estrutura do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da Secretaria Municipal de Assistência Social do município, por meio da Inexigibilidade de Licitação n° 006/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé MA, 13 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 005/2025
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 005/2025 - SEMAS
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 005/2025 - SEMAS

Espécie: Contrato de Locação de Imóvel nº 005/2025 SEMAS. Inexigibilidade nº 006/2025. Processo Administrativo nº 007/2025. Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua Tomaz Carneiro, nº 117, Centro, Maracaçumé - MA, destinado a abrigar as instalações e toda a estrutura do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da Secretaria Municipal de Assistência Social do município. Dotação Orçamentária: Unidade 02.10 Secretaria Municipal de Assistência Social; 04.122.0020.2984.0000 Man e Func. da Secretaria de Assistência Social; 3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física. Valor mensal: R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais); Valor Global: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses consecutivos a contar da data da assinatura do contrato. Data e Assinatura: 13/02/2025. Locatário: Secretária Municipal de Assistência Social - Gessilene Luiz Neres; Locador: Antônia da Silva Marques, RG: 0232677920022 SSP MA, CPF: 604.166.292-53. Base legal: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 007/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 008/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025; Favorecida: Jose Maria Ribeiro Rodrigues, portador do RG: 053512102014-8-SSP-MA e CPF: 056.619.352-34; Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua São Francisco, n° 205, Bairro São Francisco, Maracaçumé - MA destinado a abrigar as instalações e para o funcionamento do Almoxarifado Central do Município. Fundamento Legal: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021. Valor da proposta: O valor do aluguel está estimado em mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) durante 12 meses ficando um valor global de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais). Publicação da Ratificação. Maracaçumé MA, em 14 de fevereiro de 2025. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 008/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 009/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 008/2025; Favorecida: Aldemir da Silva Costa, portadora do RG: 019107872001-2 e CPF: 004.046.943-30; Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua São Luís, S/n°, Bairro Alto Paraíso, CEP: 65.289-000, Maracaçumé - MA, destinado a abrigar as instalações e toda a estrutura para fins de serviços de saúde e funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) Alto Paraíso da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Fundamento Legal: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021. Valor da proposta: O valor do aluguel está estimado em mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) durante 12 meses o que ficando um valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Publicação da Ratificação. Maracaçumé MA, em 14 de fevereiro de 2025. Luana Cristina Melo de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 008/2022
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2022
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2022. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: ASSESI BRASIL LTDA, CNPJ nº 14.769.245/0001-92. OBJETO: Prorrogação de prazo da prestação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial do município de Maracaçumé, que disponibilize informações Institucionais, licitações, convênios, decretos, portarias, editais, leis, frota de veículos, guia da cidade, banners, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e - SIC e ouvidoria para atender a Lei nº 12.527/2011 - Lei de acesso à Informação. VIGÊNCIA: 07/02/2025 à 07/02/2026. BASE LEGAL: Cláusula Sétima do contrato supracitado e do Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Pela CONTRATANTE e Armando Amaro Fragoso da Silva Pela CONTRATADA. 06 de fevereiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 017/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2025 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2025 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 043/2024 - Pregão Eletrônico nº 029/2024. OBJETO: Aquisição parcelada de água e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 43.727,60 (quarenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361 Ensino Fundamental; Programa de Trabalho: 12.361.0012.2025.0000 Mant. e Func.do Ensino Fundamental 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 13 de fevereiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 017/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 017/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 043/2024, Pregão Eletrônico nº 029/2024, cujo objeto refere-se aquisição parcelada de água e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 13 de fevereiro de 2025.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 020/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 020/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 043/2024, Pregão Eletrônico nº 029/2024, cujo objeto refere-se aquisição parcelada de água e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 13 de fevereiro de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 020/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2025 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2025 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 043/2024 - Pregão Eletrônico nº 029/2024. OBJETO: Aquisição parcelada de água e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 28.394,20 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.301 - Atenção Básica; Programa de Trabalho: 10.301.0428.2034.0000 - Manutenção e Funcionamento do PSF; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 13 de fevereiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 025/2022
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 025/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2022
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 025/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2022. CONTRATANTE: O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. CONTRATADA: A Q SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.389.891/0001-95. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Francisco Arnaldo Oliveira Silva. CONTRATADA: Allef Queroz Silva. Maracaçumé - MA, 08 de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO : 025/2022
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 025/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2022
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 025/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2022. CONTRATANTE: O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. CONTRATADA: A Q SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.389.891/0001-95. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias corridos. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Francisco Arnaldo Oliveira Silva. CONTRATADA: Allef Queroz Silva. Maracaçumé - MA, 10 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 025/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 025/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 025/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2022. CONTRATANTE: O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. CONTRATADA: A Q SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.389.891/0001-95. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Francisco Arnaldo Oliveira Silva. CONTRATADA: Allef Queroz Silva. Maracaçumé - MA, 18 de maio de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 026/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 026/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 026/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2022. CONTRATANTE: O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. CONTRATADA: F.S. S. RANGEL LTDA, inscrita no CNPJ: 35.908.210/0001-67. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Francisco Arnaldo Oliveira Silva. CONTRATADA: Francisco Simião Sousa Rangel. Maracaçumé - MA, 18 de maio de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO : 026/2022
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 026/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2022
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 026/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2022. CONTRATANTE: O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. CONTRATADA: F.S. S. RANGEL LTDA, inscrita no CNPJ: 35.908.210/0001-67. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias corridos. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Francisco Arnaldo Oliveira Silva. CONTRATADA: Francisco Simião Sousa Rangel. Maracaçumé - MA, 10 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 026/2022
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 026/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2022
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 026/2022 - SEMIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2022. CONTRATANTE: O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. CONTRATADA: F.S. S. RANGEL LTDA, inscrita no CNPJ: 35.908.210/0001-67. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Francisco Arnaldo Oliveira Silva. CONTRATADA: Francisco Simião Sousa Rangel. Maracaçumé - MA, 08 de janeiro de 2025

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