Diário oficial

NÚMERO: 498/2025

Volume: 7 - Número: 498 de 18 de Fevereiro de 2025

18/02/2025 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 006/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2025 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2025 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa V R SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 042/2024 - Pregão Eletrônico SRP nº 028/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reprografia de documentos com locação de equipamentos de informática (impressoras multifuncionais e scanners profissionais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 33.404,40 (trinta e três mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Vinicius Silva Linhares pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 18 de fevereiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 006/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 006/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 042/2024, Pregão Eletrônico SRP nº 028/2024, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reprografia de documentos com locação de equipamentos de informática (impressoras multifuncionais e scanners profissionais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 18 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 018/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2025 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2025 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa V R SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 042/2024 - Pregão Eletrônico SRP nº 028/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reprografia de documentos com locação de equipamentos de informática (impressoras multifuncionais e scanners profissionais) para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 269.912,76 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e doze reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361 Ensino Fundamental; Programa de Trabalho: 12.361.0012.2025.0000 Mant. e Func.do Ensino Fundamental 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Vinicius Silva Linhares pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 18 de fevereiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 018/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 018/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 042/2024, Pregão Eletrônico SRP nº 028/2024, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reprografia de documentos com locação de equipamentos de informática (impressoras multifuncionais e scanners profissionais) para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 18 de fevereiro de 2025.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 021/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2025 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2025 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa V R SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 042/2024 - Pregão Eletrônico SRP nº 028/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reprografia de documentos com locação de equipamentos de informática (impressoras multifuncionais e scanners profissionais) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 38.655,48 (trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.301 - Atenção Básica; Programa de Trabalho: 10.301.0428.2034.0000 - Manutenção e Funcionamento do PSF; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Vinicius Silva Linhares pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 18 de fevereiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 021/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 021/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 042/2024, Pregão Eletrônico SRP nº 028/2024, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reprografia de documentos com locação de equipamentos de informática (impressoras multifuncionais e scanners profissionais) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 18 de fevereiro de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 040/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 040/2024, ADESÃO Nº 015/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 040/2024, ADESÃO Nº 015/2023, CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER. CONTRATADA: F S S RANGEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.908.210/0001-67. OBJETO: Acréscimo de aproximadamente 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por cento) do CONTRATO Nº 040/2024. BASE LEGAL: § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores Pela CONTRATANTE e Francisco Simião Sousa Rangel Pela CONTRATADA. Maracaçumé (MA), 17 de fevereiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 042/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 042/2024, ADESÃO Nº 015/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 042/2024, ADESÃO Nº 015/2023, CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER. CONTRATADA: F S S RANGEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.908.210/0001-67. OBJETO: Acréscimo de aproximadamente 24,85% (vinte e quatro vírgula oitenta e cinco por cento) do CONTRATO Nº 042/2024. BASE LEGAL: § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores Pela CONTRATANTE e Francisco Simião Sousa Rangel Pela CONTRATADA. Maracaçumé (MA), 17 de fevereiro de 2025

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