Diário oficial

NÚMERO: 443/2025

Volume: 7 - Número: 443 de 20 de Fevereiro de 2025

20/02/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2025
EDITAL Nº 001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
EDITAL Nº 001/2025 -

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE

VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ MA, faz saber aos interessados que, com base nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal; do art. 19, inciso IX, da Constituição Estadual do Maranhão, Lei Nº 6.915, da Lei Orgânica Municipal e, em acordo com a Lei Municipal nº 164/2025 (Lei que dispõe autorização de Contratação Temporária 2025), aprovada pela Câmara Municipal de Maracaçumé MA, na qual autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, vagas distribuídas nas Secretarias Municipais, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, constantes no Anexo II e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, de que trata o presente Edital, tem por objetivo a contratação temporária de servidores para o Município de Maracaçumé MA, por contrato administrativo, para atender à necessidade temporária de interesse público, que será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos e, posterior, exames médicos admissional, realizado em etapa única e não haverá pagamento de

taxa de inscrição.

1.3. O presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, situada na Av. Dayse de Sousa, Centro, Maracaçumé 01.612.336/0001-78. CEP: 65.289.000. Bem como nos quadros de avisos das Secretarias e Câmara Municipal e no Portal da Prefeitura: https://www.maracacume.ma.gov.br.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e/ou outras informações referentes a este processo seletivo, os quais serão afixados no local especificado no subitem anterior.

2. DAS INSCRIÇÕES E REQUESITOS

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 20 a 21/02/2025, no horário das 8h

às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria de Administração, localizada dentro do prédio da Prefeitura Municipal (Avenida Dayse de Sousa, S/nº, Centro, Maracaçumé/MA).

2.2. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, e-mail, correspondências, ou

fora do prazo estabelecido no subitem 2.1.

2.3. Admitir-se-á inscrição realizada mediante instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do documento de identificação do candidato e do seu procurador, documentos que deverão ser anexados à Ficha de Inscrição.

2.4. É de inteira responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

2.5. A jornada de trabalho, será de no máximo 40 (quarenta) horas semanais.

2.6. Mediante este edital, não poderão participar deste processo seletivo candidatos que já possuam algum vínculo empregatício em cargo efetivo, com a Administração Pública Direta ou Indireta, seja com inscrição no âmbito do Município, Estado, União,

Empresa Pública, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Autarquias.

2.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de quaisquer das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.8. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas UMA VAGA para o qual deseja prestar serviços, consoante Anexos II deste Edital.

2.9. A Administração não se responsabilizará por eventuais informações de dados de inscrição incorretos, bem como por eventuais despesas dos candidatos para a realização de suas inscrições.

2.10. Para o devido preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá informar: nome completo, RG, CPF, Título de Eleitor, Endereço, Telefone, E-mail, cargo e indicar ser pessoa com deficiência (se for o caso), bem como apresentar originais e cópias dos documentos abaixo:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Curriculum vitae;

c) Comprovante de escolaridade;

d) Cursos de aperfeiçoamento;

e) Experiência profissional;

f) Habilitação (para o cargo de motorista);

g) Laudo médico com a C.I.D (para os candidatos com deficiência).

Parágrafo Único: O candidato ao preencher a Ficha de Inscrição, preencherá formulário, firmará declaração, sob as penas da Lei que não tem nenhum vínculo, conforme prescrito no item 2.6 deste Edital;

2.11. A inscrição só será efetivada mediante apresentação de todos os documentos exigidos. Não serão recebidos quaisquer documentos, posterior ao ato da inscrição, exceto nos casos em que a Comissão fizer solicitação expressa para fins específicos

de elucidação de dúvidas.

2.12. No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante de sua inscrição e a devolução dos documentos originais apresentados.

2.13 São requisitos para a inscrição:

a) Ser portador de Diploma/Declaração de Conclusão, elencados nos Anexos II

na data da inscrição, conforme o Cargo a desempenhar;

b) Ter, na data da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ter nacionalidade brasileira;

d) Encontrar-se em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental.

3. DAS VAGAS

3.1. Os cargos e quantitativos para a contratação temporária de servidores será de acordo com o quadro de distribuição constante no ANEXO II.

3.2. As vagas oferecidas serão conforme dispostas neste edital, porém havendo necessidade fica aberto a possibilidade do Executivo Contratar os classificados/excedentes que estão em situação de excedência até o percentual máximo de até 50% (cinquenta por cento) do total das vagas oferecidas por cada cargo neste edital.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com deficiência são asseguradas o direito de participar deste Processo Seletivo, consoante prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal e do disposto no Decreto nº 3.298/1999, sendo a estas reservadas o percentual de 5% das vagas disponíveis, desde que sua deficiência seja

compatível com as atribuições da função e, tenha sido declarada no ato da inscrição.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência, àquelas que têm impedimento nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal no 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. O candidato com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico

apontando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como informar a provável causa.

4.4. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou deixar de atender ao disposto no subitem 4.3, não poderá interpor recurso em favor de sua situação, e, portanto, não será considerado deficiente.

4.5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário e ao local de inscrição, aos critérios de avaliação curricular de títulos e, aos critérios de aprovação e classificação.

4.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se aprovado e classificado no referido Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se a perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Maracaçumé - MA, que terá decisão terminativa sobre sua condição e grau de deficiência, com finalidade de verificar se a deficiência apresentada realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, assim como também, se as atribuições das atividades da função para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com tal deficiência.

4.7 A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato, implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo.

4.8. A não observância do disposto no subitem 4.3, ou a não constatação da deficiência pela perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, passando a concorrer às vagas ordinárias.

4.9. Caso não haja inscrição de candidato que se declarem com deficiência, ou os que se inscreveram em tais condições forem reprovados pela perícia, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada modalidade/nível/disciplina.

5. DOS CARGOS/FUNÇÕES/REMUNERAÇÃO

5.1. O cargo/modalidade, as áreas do conhecimento, os pré-requisitos, remuneração, jornada de trabalho e as atribuições objetos deste Processo Seletivo, estão descritos conforme Anexo II.

5.2. Aos professores que possuírem comprovadamente certificado de pós-graduação/especialização na área do magistério, terão direito a uma gratificação de

titulação no percentual de 20% (vinte por cento) ao mês, com base no valor percebido a título de remuneração.

5.3 Havendo necessidade, a carga horária dos professores poderá ser dobrada, assim como sua remuneração.

6. DA AVALIAÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado, em caráter classificatório, constará de avaliação de títulos: qualificação profissional, aperfeiçoamento e experiência profissional.

6.2. Constitui comprovante de títulos: certificados de formação, aperfeiçoamento, qualificação profissional, experiência profissional, somente os indicados no Quadro de

Pontuação para Avaliação de Títulos conforme Anexo III deste Edital.

7. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado para a vaga o candidato que comprovar no ato da inscrição formação mínima exigida no Anexo III deste Edital e obtiver a pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da escala de avaliação de 0 a 50 pontos,

indicada nos cadastros de pontuação de títulos.

7.2. A aprovação dos candidatos será feita por meio da avaliação de títulos de formação: qualificação, aperfeiçoamento e experiência, obedecendo aos critérios de pontuação estabelecidos nos Anexo III.

7.3. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação total obtida na avaliação.

7.4. No caso de empate na aprovação, os critérios para aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem:

a) O candidato que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

b) Maior titulação apresentada.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos quanto ao resultado do Processo Seletivo, que deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil (24/02/2025), no horário das 8h às 12h.

8.2. O recurso deverá ser individual com a indicação expressa do item em que o candidato se julgar prejudicado e de sua respectiva fundamentação, devendo, ainda, conter os dados que informem o nome, a identidade do recorrente, número de inscrição, endereço e cargo ao qual concorreu.

8.3. Não serão admitidos os recursos que não atenderem aos requisitos descritos nos subitens 8.1 e 8.2.

8.4. O recurso deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo do Município de

Maracaçumé MA.

8.5 A divulgação do resultado do julgamento dos recursos será feita mediante Edital e expostos nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Maracaçumé e no portal eletrônico da Prefeitura:

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao item 8, o resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Maracaçumé MA divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Maracaçumé MA no endereço eletrônico: https://www.maracacume.ma.gov.br/

9.2. A Prefeitura Municipal colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Maracaçumé endereço eletrônico: https://www.maracacume.ma.gov.br/ contendo o resultado final do Processo Seletivo simplificado com a aprovação e classificação/excedentes de todos os candidatos.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados para as vagas oferecidas, obedecendo rigorosamente

à ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados e, deverão ser submetidos a exames médicos admissional, para que ateste que o candidato examinado está em plenas condições (físicas e psicológicas) de exercer a função para qual será contratado.

10.2. A contratação do candidato, somente ocorrerá após o exame, com o respectivo

laudo, atestando que o candidato está em condições de exercer as atividades laborais. Os exames serão realizados por médicos que prestam serviços ao Município de Maracaçumé .

10.3 A relação dos candidatos aprovados, que submetidos aos exames admissional,

estejam aptos ao exercício da função, será, por meio de ato devidamente publicado

no quadro de avisos da Prefeitura de Maracaçumé MA.

10.4. A Prefeitura Municipal firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período máximo de 06 (seis) meses. Podendo este ser prorrogado por até no máximo 06 (seis) meses, tendo em vista que o prazo da prorrogação/aditivo do Contrato do Candidato será individual, expresso no próprio Contrato, não excedendo o prazo máximo de até 06 (seis) meses de prorrogação ou de acordo com a necessidade da administração pública.

10.5. No ato da contratação, o aprovado/classificado deverá apresentar documentos

originais e cópias, exigidos no subitem 10.9.

10.6. Os aprovados/classificados convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, sua disponibilidade para o trabalho e a aceitação das atribuições pertinentes à função conforme Anexo IV para a qual está sendo convocado. Para o ato da contratação os candidatos deverão comparecer na Secretaria de Administração ou local indicado no Edital de Convocação, conforme anexo I.

10.7. O não comparecimento dos aprovados/classificados no período estabelecido

para a assinatura do contrato, caracterizará desistência à vaga pleiteada.

10.8. Não será permitida, após assinatura do contrato a substituição de candidatos

para as vagas dos cargos oferecidos neste Edital, salvo nos casos em que se comprove:

I. Abandono do trabalho, sem justificativa prévia, mediante documentação que comprove o fato;

II. Incapacidade de exercer a função, após a avaliação de desempenho;

III. Indisponibilidade para exercer a função para a qual o candidato foi selecionado;

IV. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigidos; e ocorrendo desistência do contrato.

10.9. Nos casos acima a Administração convocará candidatos aprovados e excedentes, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

10.10. Os aprovados/excedentes no ato da convocação/contratação, todos, deverão

apresentar a documentação abaixo relacionada, bem como apresentar o original e a

cópia dos seguintes documentos:

a) RG e CPF;

b) Comprovante de residência;

c) Título de Eleitor,

d) Comprovante de última votação (2024) ou Certidão de Quitação Eleitoral e;

e) Certificado de Reservista (no caso do candidato homem);

f) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível Estadual (Solicitada pela internet ou no Fórum, em Maracaçumé);

g) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual (Solicitada pela

internet ou no Fórum de Maracaçumé);

h) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal, expedidas em um mesmo documento, disponível no site: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao;

i) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes;

j) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral relativa à condenação criminal eleitoral, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes;

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova de título ou contrato do

candidato, desde que, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos

títulos ou documentos entregues/apresentados.

11.2 A verificação, a qualquer tempo, de inexatidão de informações, irregularidades, inidoneidade por falta de documentos exigidos, implicará na eliminação de candidato

do seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua contratação.

11.3. A inscrição implicará na aceitação, pelo candidato, das condições contidas neste

Edital, incluindo-se os anexos, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Edital e das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.4. A aprovação e classificação/excedente no presente Seletivo, não assegura

ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito de ser

contratado, seguindo a rigorosa ordem de classificação e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

11.5. Os aprovados/excedentes serão chamados e lotados de acordo com a necessidade de cada Secretaria.

11.6. Os números de vagas descritos no anexo II, serão distribuídas entre a zona

urbana e rural, de acordo com a necessidade de cada Secretaria.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ouvida

A Assessoria Jurídica do Município.

Maracaçumé - MA, 19 de fevereiro de 2025.

________________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES MELO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - QUADRO DE LOCAIS DE INSCRIÇÃO

LOCAL DE INSCRIÇÃO ENDEREÇO:

Secretaria Municipal de Administração, que fica no prédio da Prefeitura Municipal de Maracaçumé MA, avenida Dayse de Sousa, S/nº., Centro. Maracaçumé MA. CEP: 65.289-000

DATA: 20 a 21/02/2025

HORÁRIO:

08:00h às 12:00 e 14:00h às 17:00h.

ANEXO II CARGOS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

ANEXO ICATEGORIAL PROFISSIONALVALOR R$CARGA HORÁRIAMAGISTÉRIOLICENCIATURAPROF. EDUCAÇÃO INFATILSALÁRIO-MÍNIMO

~2.180,00

~20 HORAS SEMANAISPROF. ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO20 HORAS SEMANAISPROF. ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º- PRT20 HORAS SEMANAISPROF. ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º- MTM20 HORAS SEMANAISPROF. ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º- CNC20 HORAS SEMANAISPROF. ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º- HST20 HORAS SEMANAISPROF. ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º- GGF20 HORAS SEMANAISPROF. ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º- ED. FÍSICA20 HORAS SEMANAISPROF. ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º- INGLÊS20 HORAS SEMANAISPROF. EDUCAÇÃO INCLUSIVA20 HORAS SEMANAISPROF. EJA20 HORAS SEMANAISABATEDOR~VALOR R$~NÍVEL40 HORAS SEMANAIS2.000,00NIVEL FUNDAMENTALADVOGADO4.000,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISAGENTE ADMINISTRATIVOSALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISAGENTE AMBIENTALSALÁRIO-MÍNIMONÍVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISAJUDANTE DE PEDREIROSALÁRIO-MÍNIMONIVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMAS2.000,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISAOSDSALÁRIO-MÍNIMONÍVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISARQUITETO3.000,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISASSISTENTE SOCIAL3.000,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISAUXILIAR ADMINISTRATIVOSALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISAUXILIAR SANITÁRIOSALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISBIÓLOGO2.500,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISCADISTA1.800,00NIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISCONTADOR4.000,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISCOVEIROSALÁRIO-MÍNIMONIVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISCOZINHEIRA SALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISDIGITADORSALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISEDUCADOR SOCIAL3.000,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISELETRICISTA1.800,00NIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISENCANADORSALÁRIO-MÍNIMONIVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISENCARREGADO DE OBRA1.800,00NIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISENFERMEIROS (AS) CENTRO DE SAÚDE2.700,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISENFERMEIROS (AS) HOSPITAL2.700,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISENFERMEIROS (AS) PSF2.700,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISENGENHEIRO CIVIL5.000,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISFARMACEUTICO/BIOQUÍMICO3.000,00NÍVEL SUPERIOR30 HORAS SEMANAISFISCAL DE POSTURA2.500,00NIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISFISIOTERAPEUTA3.000,00NÍVEL SUPERIOR30 HORAS SEMANAISFONOAUDIÓLOGO3.000,00NÍVEL SUPERIOR30 HORAS SEMANAISGARISALÁRIO-MÍNIMONIVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISLAVANDEIRASALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISMAQUEIROSALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISMECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS3.000,00NIVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISMECÂNICO SOLDADOR3.000,00NIVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISMÉDICO AUDITOR7.500,00NÍVEL SUPERIOR30 HORAS SEMANAISMÉDICO CLÍNICO GERAL PSF7.500,00NÍVEL SUPERIOR30 HORAS SEMANAISMÉDICO VETERINARIO4.000,00NÍVEL SUPERIOR30 HORAS SEMANAISMESTRE DE OBRA2.000,00NIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISMOTORISTA1.800,00NÍVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISMOTORISTAS DE AMBULANCIAS1.800,00NIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISMONITOR SALÁRIO-MÍNIMONÍVEL MÉDIO 40 HORAS SEMANAISNUTRICIONISTA3.000,00NÍVEL SUPERIOR30 HORAS SEMANAISODONTOLOGO3.000,00NÍVEL SUPERIOR30 HORAS SEMANAISOFICINEIROSALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISOPERADOR DE MÁQUINAS3.000,00NIVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISORIENTADOR SOCIALSALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISPEDREIRO1.800,00NÍVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISPSICÓLOGO3.300,00NÍVEL SUPERIOR30 HORAS SEMANAISPSICOPEDAGOGO3.000,00NÍVEL SUPERIOR30 HORAS SEMANAISRECEPCIONISTASALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISSOCIÓLOGO3.000,00NÍVEL SUPERIOR30 HORAS SEMANAISTÉCNICO DE ENFERMAGEMSALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISTÉCNICO DE RAIO XSALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO30 HORAS SEMANAISTÉCNICO EM ABORDAGEM SOCIALSALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISTÉCNICO EM CONTABILIDADE2.000,00NIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISTÉCNICO EM ELETRÓNICA2.000,00NIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISTÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO2.000,00NIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAISTÉCNICO PEDAGÓGICO3.000,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISTERAPEUTA OCUPACIONAL3.000,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISVETERINÁRIO4.000,00NÍVEL SUPERIOR40 HORAS SEMANAISVIGIASALÁRIO-MÍNIMONÍVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISPORTEIROSALÁRIO-MÍNIMONÍVEL FUNDAMENTAL40 HORAS SEMANAISVISITADOR SOCIALSALÁRIO-MÍNIMONIVEL MÉDIO40 HORAS SEMANAIS

ANEXO III - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATOCARGO DE OPÇÃO DO CANDIDATOTOTAL DE PONTOS DO CANDIDATOLocal: Maracaçumé, //2025

Assinatura do técnico responsável

CURSO SUPERIOR (PROFESSOR):OrdElementos AvaliativosEspecificações dos TítulosDocumento s válidosQuant. MáximaValor UnitárioValor máximoTotal de Pontos da

Avaliação

01FormaçãoCurso SuperiorCópiado

diplomaou Declaração de conclusão

02

10

20

02

Cursos de aperfeiçoamentoCursos, oficinas, congressos, semináriosde aperfeiçoament ocomcarga horária igual ou

superiora20 horas.Cópiasde Certificado comcarga horária expressa

02

05

10

03

Experiência profissional na área

Declaração/Certidão/Contrato/ Carteira de Trabalho assinada

02

10

20TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 50TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO

CURSO ENSINO MÉDIO EM EDUCAÇÃO (PROFESSOR):OrdElementos AvaliativosEspecificações dos TítulosDocumento s válidosQuant. MáximaValor UnitárioValor máximoTotal de Pontos da

Avaliação

01FormaçãoEnsino Médio em EducaçãoCópiado

diplomaou

Declaração de conclusão

02

05

10

02

Cursos de aperfeiçoamentoCursos, oficinas, congressos, semináriosde aperfeiçoament ocomcarga horária igual ou superiora20

horas.Cópiasde Certificado comcarga horária expressa

04

05

20

03

Experiência profissional na área

Declaração/Certidão/Contrato/ Carteira de Trabalho assinada

02

10

20TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 50TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃOENSINO MÉDIO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÈCNICO EM INFORMÁTICA, ORIENTADOR SOCIAL,

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E FISCAL DE TRIBUTOS:OrdElementos avaliativosEspecificações dos TítulosDocumentos VálidosQuant. MáximaValor unitárioValor MáximoTotal de

pontos da Avaliação

01FormaçãoEnsino MédioCópiado

Certificadoou

Declaraçãode Conclusão

02

10

2002Cursos de aperfeiçoamento na área02051003Experiência profissional na áreaDeclaração/Certidão/Contra to/Carteira de Trabalho assinada021020TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 50TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃOENSINO FUNDAMENTAL (MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS)OrdElementos AvaliativosEspecificações dos TítulosDocumentos VálidosQuant. MáximaValor UnitárioValor MáximoTotal de

pontos da avaliação

01FormaçãoEnsino fundamentalCópiado

Certificadoou

Declaraçãode conclusão

01

10

1002CNHCategoria B01050503CNHCategoria C01050504CNHCategoria D01101005CNHCategoria E01151006Experiência profissionalna área/cursoDeclaração/Certidão/Con trato/Carteira de Trabalho assinada010510TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 50TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃOENSINO FUNDAMENTAL (GUARDA MUNICIPAL)OrdElementos AvaliativosEspecificações dos TítulosDocumentos VálidosQuant. MáximaValor UnitárioValor MáximoTotal de

pontos da avaliação

01FormaçãoEnsino fundamentalCópiado

Certificado ou Declaração de conclusão

01

20

2002Experiência profissional na áreaDeclaração/Certidão/Co ntrato/Carteirade Trabalho assinada031030TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 50TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃOENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO (VIGIA, AOSD, COVEIRO, MONITOR DE

ONIBUS, MECÂNICO E ELETRICISTA):OrdElementos AvaliativosEspecificações dos TítulosDocumentos VálidosQuant. MáximaValor UnitárioValor MáximoTotal de pontos da

avaliação

01FormaçãoEnsino fundamental completo ou incompletoDeclaraçãode cursando/boleti m de

escolaridade

01

20

20Experiência profissional na áreaDeclaração/Certidão/ Contrato/Carteira de Trabalho assinada031030TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 50TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Eu,declaro por meio deste de que estou de acordo com o disposto na cláusula 10.5 deste edital e, possuo a disponibilidade de trabalho exigida para a função na qual estou pleiteando. Estando ciente de que a qualquer momento posso ser exonerado da função caso venha a descumprir os termos desta cláusula.

Maracaçumé - MA, //2025.

Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL 001/2025 FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. da InscriçãoNome do Candidato: RG: ÓrgãoExpedidor: C.P.F.: Data de Nascimento: / / Nacionalidade:Naturalidade: Título de Eleitor: Zona: Seção: Endereço:NºBairro: MunicípioUF:Escolaridade:Tel: () Celular: () E-mail:Tem algum tipo de deficiência: Sim ()Não ()

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃOSIMPLIFICADAPARACONTRATAÇÃODAVAGADE

DO EDITAL Nº 001/2025.

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: //.

Assinatura do candidato:

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital nº 001/2025.

Nº de Inscrição:Assinatura do recebedor: Maracaçumé - MA, de de _2025./

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025DATASEVENTO19/02/2025Publicação do Edital20 e 21/02/2025Período de inscrição24/02/2025Resultado preliminar24/02/2025Interposição de recurso (das 8h às 12h)28/02/2025Resultado final e Homologação03/03/2025Primeira Convocação

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