Diário oficial

NÚMERO: 506/2025

Volume: 7 - Número: 506 de 6 de Março de 2025

06/03/2025 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO : 004/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2024 - FMAS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2024 - FMAS

Espécie: 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2024 FMAS. Inexigibilidade nº 001/2024. Processo Administrativo nº 003/2024. Objeto: Locação de um imóvel com fim não residencial localizado à Avenida Dayse de Sousa, n° 485, Centro Maracaçumé - MA para funcionamento do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maracaçumé - MA. Vigência: 12 (doze) meses consecutivos a contar da data de assinatura do aditivo contratual. Data de Assinatura: 06 de março de 2025. Locatária: Secretária Municipal de Assistência Social - Gessilene Luiz Neres; Locador: Roseane Borges da Silva, RG/CPF: 032.712.033-93 SSP/MA. Base legal: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021. Maracaçumé/MA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 006/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2025 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2025 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa ANA L S ALMEIDA - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 008/2024 - Pregão Eletrônico nº 003/2024. OBJETO: Aquisição parceladas de gêneros alimentícios para compor três mil e quinhentas cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil, e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 06/03/2025 a 31/12/2025; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0485 Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.244.0486.2983.0000 Benefícios Sociassistenciais Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Ana Lucia Silva Almeida pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 06 de março de 2025

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 006/2025
DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 006/2025DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 008/2024, Pregão Eletrônico nº 003/2024, cujo objeto refere-se aquisição parceladas de gêneros alimentícios para compor três mil e quinhentas cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2025.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 007/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2025 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2025 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa C S TRINDADE LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 008/2024 - Pregão Eletrônico nº 003/2024. OBJETO: Aquisição parceladas de gêneros alimentícios para compor três mil e quinhentas cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 173.670,00 (cento e setenta e três mil, seiscentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 06/03/2025 a 31/12/2025; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0485 Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.244.0486.2983.0000 Benefícios Sociassistenciais Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Carlos Sousa Trindade pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 06 de março de 2025

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 007/2025
DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 007/2025DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 008/2024, Pregão Eletrônico nº 003/2024, cujo objeto refere-se aquisição parceladas de gêneros alimentícios para compor três mil e quinhentas cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 06 de março de 2025.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO : 019/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2024 - FMUS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2024 - FMUS

Espécie: 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2024 FMUS. Inexigibilidade nº 002/2024. Processo Administrativo nº 004/2024. Objeto: Locação de um imóvel localizado no Povoado Casulo, nº 57, Projeto Casulo, Reviver do Município de Maracaçumé - MA para fins de serviços de saúde e funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) da Secretaria Municipal de Saúde de Maracaçumé - MA. Vigência: 12 (doze) meses consecutivos a contar da data de assinatura do aditivo contratual. Data de Assinatura: 06 de março de 2025. Locatária: Secretária Municipal de Saúde - Luana Cristina Melo de Oliveira; Locador: Naalia Morais Guimaraes Lima, RG nº 0157266220001, CPF: 003.049.593-83. Base Legal: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021. Maracaçumé/MA

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