Diário oficial

NÚMERO: 10/2021

03/05/2021 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 009/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2021–SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2021-SEMIO

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e Y ALEF F DOS SANTOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 039/2021 - Pregão Presencial nº 014/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 511.337,09 (quinhentos e onze mil trezentos e trinta e sete reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.08.00 - Secretaria Municipal de Obras e Transporte; 04.122.0021.2046.0000 - Manutenção e Func. da Secretaria de Obras e Transporte; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silvapela CONTRATANTE e Ygor AlefFacundes dos Santospela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de maio de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 010/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2021–SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2021-SEMIO

PARTES: MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e Y ALEF F DOS SANTOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 040/2021 - Pregão Presencial nº 015/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais elétricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$132.046,77 (cento e trinta e dois mil quarenta e seis reais e setenta e sete centavos).VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.08.00 - Secretaria Municipal de Obras e Transporte; 04.122.0021.2046.0000 - Manutenção e Func. da Secretaria de Obras e Transporte; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silvapela CONTRATANTE e Ygor AlefFacundes dos Santospela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de maio de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 017/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34 doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 016/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 22 de abril de 2021 indica como vencedor a empresa A B DE CARVALHO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 041/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresaA B DE CARVALHO EIRELI, inscrita no CNPJ nº07.048.374/0001-26, localizada na Avenida Castelo Branco, nº 3.361, Centro, Santa Inês - MA, representada pelasenhora Lígia de Cássia Sousa de Araújo, portadora do RG nº029109642005-4 GEJUSPC/MA e o CPF nº027.886.013-36, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 016/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 041/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 016/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) das empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 016/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de maio de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

A B DE CARVALHO EIRELI

CNPJ nº 07.048.374/0001-26

Lígia de Cássia Sousa de Araújo

CPF nº 027.886.013-36

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 - ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 017/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA, através da Secretaria Municipal Administração, como Órgão Gerenciador, os Órgãos Não Participantes: o Gabinete do Prefeito; a Secretaria Municipal de Saúde; a Secretaria Municipal de Educação; a Secretaria Municipal de Assistência Social; a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; a Secretaria Municipal de Agricultura e a empresa que teve seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 016/2021, Processo Licitatório n° 041/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: A B DE CARVALHO EIRELICNPJ: 07.048.374/0001-26Telefone / Fax: (98) 3653-1441 - (98) 99233-1441Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 3.361, Centro, Santa Inês - MA.E-mail: licitação@grupoabdecarvalho.com.brResponsável: Lígia de Cássia Sousa de AraújoRG: 029109642005-4 GEJUSPC/MA ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Pneu 90/90-19VipalUnidade8280,002.240,0002Pneu 110/90-17VipalUnidade8270,002.160,0003Pneu 175/70r14BridgestoneUnidade40490,0019.600,0004Pneu 235/70r16BridgestoneUnidade28950,0026.600,0005Pneu 265/70r16BridgestoneUnidade281.350,0037.800,0006Pneu 215/75r17.5 lisoBridgestoneUnidade361.600,0057.600,0007Pneu 215/75r17.5 borrachudoBridgestoneUnidade361.400,0050.400,0008Pneu 900x20 lisoGoodyearUnidade241.620,0038.880,0009Pneu 900x20 borrachudoGoodyearUnidade241.850,0044.400,0010Câmara de ar 900r20JffUnidade24150,003.600,0011Pneu 175/70r13FirestoneUnidade16315,005.040,0012Pneu 195/55r16BridgestoneUnidade16550,008.800,0013Pneu 275/80r22.5 lisoBridgestoneUnidade362.800,00100.800,0014Pneu 275/80r22.5 borrachudoBridgestoneUnidade362.900,00104.400,0015Protetor aro 22.5AbcUnidade3685,003.060,0016Pneu 1000r20 lisoFirestoneUnidade162.500,0040.000,0017Pneu 1000r20 borrachudoFirestoneUnidade162.600,0041.600,0018Câmara de ar 1000r20TortugaUnidade16170,002.720,0019Protetor aro 20AbcUnidade1670,001.120,0020Pneu 12.4.24 10 lonasFirestoneUnidade83.200,0025.600,0021Câmara de ar 12.4.24TortugaUnidade8250,002.000,0022Pneu 14.00.24 16 lonasFirestoneUnidade85.200,0041.600,0023Câmara de ar km 24TortugaUnidade8320,002.560,0024Pneu 17.5.25 16 lonasFirestoneUnidade46.000,0024.000,0025Câmara de ar 17.5.25TortugaUnidade4380,001.520,0026Pneu 18.4.30 12 lonasFirestoneUnidade86.500,0052.000,0027Câmara de ar 18.4.30TortugaUnidade8550,004.400,0028Pneu 18.4.34 10 lonasFirestoneUnidade46.900,0027.600,0029Câmara de ar 18.4.34TortugaUnidade4500,002.000,00Valor Total em R$774.100,00Maracaçumé - MA, 03 de maio de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelo FORNECEDOR

A B DE CARVALHO EIRELI

CNPJ nº 07.048.374/0001-26

Lígia de Cássia Sousa de Araújo

CPF nº 027.886.013-36

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 019/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2021–SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2021-SEMAD

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Y ALEF F DOS SANTOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 039/2021 - Pregão Presencial nº 014/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 150.247,78 (cento e cinquenta mil duzentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silvapela CONTRATANTE e Ygor AlefFacundes dos Santospela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de maio de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 020/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2021–FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2021-FMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e Y ALEF F DOS SANTOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 039/2021 - Pregão Presencial nº 014/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 92.966,15 (noventa e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.07.00 - FMS - Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0428.2038.0000 - Manutenção e Funcionamento do PAB; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Antônio da Silva Rodriguespela CONTRATANTE e Ygor AlefFacundes dos Santospela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de maio de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 020/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2021–SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2021-SEMAD

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Y ALEF F DOS SANTOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 040/2021 - Pregão Presencial nº 015/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais elétricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 126.479,87 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos).VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silvapela CONTRATANTE e Ygor AlefFacundes dos Santospela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de maio de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 021/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2021–FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2021-FMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e Y ALEF F DOS SANTOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 040/2021 - Pregão Presencial nº 015/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais elétricos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais).VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.07.00 - FMS - Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0428.2038.0000 - Manutenção e Funcionamento do PAB; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Antônio da Silva Rodriguespela CONTRATANTE e Ygor AlefFacundes dos Santospela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de maio de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 025/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2021–FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2021-FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e Y ALEF F DOS SANTOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 039/2021 - Pregão Presencial nº 014/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$165.853,44 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.05.00 - FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 40%; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Fladimir França Florespela CONTRATANTE e Ygor AlefFacundes dos Santospela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de maio de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 026/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2021–FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2021-FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e Y ALEF F DOS SANTOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 040/2021 - Pregão Presencial nº 015/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais elétricos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$16.927,86 (dezesseis mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos).VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.05.00 - FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 40%; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Fladimir França Florespela CONTRATANTE e Ygor AlefFacundes dos Santospela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de maio de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

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