Decreta Luto Oficial no Município de Maracaçumé - MA, em virtude do falecimento do senhor ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o falecimento do senhor ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES, vereador deste municipio, ocorrido na data do dia 02 de abril de 2025;
CONSIDERANDO, os inestimáveis trabalhos dedicados em prol do município de Maracaçumé – MA no decorrer de sua vida, e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade e em toda a região;
CONSIDERANDO, o consternamento geral da população de Maracaçumé MA, e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dias, que é a data do dia 02, 03 e 04 de abril de 2025, no Município de Maracaçumé MA, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES;
Art. 2º - Durante os dias de luto, determinado por este Decreto, fica estabelecido que bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ MA, EM 02 DE ABRIL DE 2025.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal