Diário oficial

NÚMERO: 11/2021

05/05/2021 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 018/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021

Pelo presente instrumento, O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 010/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de março de 2021 indica como vencedor as empresas AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME, A F RIBEIRO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 029/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pelas empresasAUTO POSTO COSTA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº. 21.553.464/0001-03, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 273, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhorAldeni Santos da Costa, portador do RG nº020592982002-0 e o CPF nº987.613.233-49,A F RIBEIRO EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 14.674.938/0001-00, localizada na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 3267, Centro, Santa Inês - MA, representada pelo senhor Antônio Francisco Ribeiro, portador do RG nº 1627409 SSP/MA e o CPF nº 736.630.773-49, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro De Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de combustíveis e lubrificantes para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 029/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 010/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) das empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 010/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 05 de maio de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelos FORNECEDORES

AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME

CNPJ nº. 21.553.464/0001-03

Aldeni Santos da Costa

CPF nº987.613.233-49

A F RIBEIRO EIRELICNPJ nº. 14.674.938/0001-00

Antônio Francisco Ribeiro

CPF nº 736.630.773-49

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 - ANEXO ÚNICO

Ref.: Processo Administrativo de Licitação nº. 029/2021- Pregão Presencial nº 010/2021Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 018/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 010/2021, Processo Administrativo nº 029/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: AUTO POSTO COSTA EIRELI - MECNPJ: 21.553.464/0001-03Telefone / Fax: (098) 98436-1681Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 273, Centro, Maracaçumé - MA.E-mail: autopostocostaeireli@gmail.comResponsável: Aldeni Santos da CostaCPF/RG: 020592982002-0/987.613.233-49ItemDescrição dos Produtos RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02Gasolina Comum - automotiva, micro filtrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo.Litro270.0006,061.636.200,0005'd3leo Diesel Comum - automotivo, micro filtrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo.Litro440.0004,802.112.000,0006'd3leo Diesel tipo S -10 com baixo teor de enxofre, micro filtrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo.Litro350.0004,841.694.000,00Valor Total em R$5.442.200,00Empresa: A F RIBEIRO EIRELICNPJ: 14.674.938/0001-00Telefone / Fax: (098) 3653-3255Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, nº 3267, Centro, Santa Inês - MAE-mail: Thiago_autopecas@hotmail.comResponsável: Antônio Francisco RibeiroCPF/RG: 1627409 SSP/MA/736.630.773-49ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Fluido de freio composto sintético ou semissintético, DOT 4. Frasco com 500 ml.BoschFrasco70013,609.520,0003'd3leo 2 tempos com 500mlCastrolFrasco3.00013,6040.800,0004'd3leo 4 tempos, motor a gasolinaCastrolLitro2.00020,5041.000,0007'd3leo Lubrificante Hidráulico 68: Óleo para sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura, formulado com óleos básicos parafínicos e que proporciona estabilidade à oxidação, proteção antidesgaste e resistência à formação de espuma. Que atenda as normas DIN 51524 parte 2 (HLP) Embalagem em Balde de 20 litros.TotalGalão120330,0039.600,0008'd3leo Lubrificante SAE 15W40 API CI-4: Óleo lubrificante para motores à diesel de alta temperatura, superalimentados ou turbo alimentados, que operem em condições severas.MobilLitro1.50020,5030.750,0009'd3leo Lubrificante SAE 15W40 API CI-4: Óleo lubrificante para motores à diesel de alta temperatura, superalimentados ou turbo alimentados, que operem em condições severas. Embalagem em balde de 20 litros.MobilGalão80340,0027.200,0010'd3leo Lubrificante SAE 40 API CF: óleo lubrificante monoviscoso para motores díeses, naturalmente aspirados, operando em condições de serviço pesado, e que também pode ser utilizado em transmissões manuais e em outras aplicações. Embalagem em Balde de 20 litros.MobilGalão90240,0021.600,0011'd3leo Lubrificante SAE 80W90 API GL-5: Óleo lubrificante para transmissões, câmbio e engrenagem de elevada resistência à oxidação, com estabilidade à formação de espuma e livre fluidez a baixas temperaturas. Embalagem em Balde de 20 litros.AcdelcoGalão100264,0026.400,0012'd3leo lubrificante SAE 85W140 API GL-5: Óleo lubrificante para transmissões, câmbio e engrenagem. Embalagem em balde de 20 litros.LubraxGalão50307,0015.350,00Valor Total em R$252.220,00

Maracaçumé - MA, 05 de maio de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelos FORNECEDORES

AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME

CNPJ nº. 21.553.464/0001-03

Aldeni Santos da Costa

CPF nº987.613.233-49

A F RIBEIRO EIRELICNPJ nº. 14.674.938/0001-00

Antônio Francisco Ribeiro

CPF nº 736.630.773-49

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