Diário oficial

NÚMERO: 524/2025

Volume: 7 - Número: 524 de 29 de Abril de 2025

29/04/2025 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 015/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2025 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2025 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 018/2025 - Inexigibilidade nº 010/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, Legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2a instancias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé/MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Pedro Durans Braid Ribeiro pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de abril de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 015/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 015/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Beatriz Souza Costa, portadora da OAB/MA N° 27.419, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 018/2025, Inexigibilidade nº 010/2025, cujo objeto refere-se Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, Legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2a instancias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé/MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de abril de 2025.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADOA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

BEATRIZ SOUZA COSTA - OAB/MA N° 27.419

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 034/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2025 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2025 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa B. C. RODRIGUES LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 015/2025 - Pregão Eletrônico nº 006/2025. OBJETO: Aquisição de oxigênio medicinal para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 22.750,00 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa de Trabalho: 10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Endrygo Cunha Ferreira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de abril de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 034/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 034/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Williany Dos Santos Oliveira, portadora do CPF nº 609.199.693-21, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 015/2025, Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto refere-se a aquisição de oxigênio medicinal para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de abril de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

WILLIANY DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF Nº 609.199.693-21

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 035/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2025 – SEMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2025 SEMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 018/2025 - Inexigibilidade nº 010/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, Legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2a instancias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé/MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 10.122.0021.2992.0000 Manut. e Func. da Sec. Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Pedro Durans Braid Ribeiro pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de abril de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 035/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 035/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Beatriz Souza Costa, portadora da OAB/MA N° 27.419, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 018/2025, Inexigibilidade nº 010/2025, cujo objeto refere-se Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, Legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2a instancias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé/MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de abril de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADOA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

BEATRIZ SOUZA COSTA - OAB/MA N° 27.419

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 038/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2025 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2025 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 018/2025 - Inexigibilidade nº 010/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, Legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2a instancias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB do Município de Maracaçumé/MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361 Ensino Fundamental; Programa de Trabalho: 12.361.0012.2025.0000 Mant. e Func.do Ensino Fundamental 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Pedro Durans Braid Ribeiro pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de abril de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 038/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 038/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Beatriz Souza Costa, portadora da OAB/MA N° 27.419, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 018/2025, Inexigibilidade nº 010/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, Legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2a instancias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB do Município de Maracaçumé/MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de abril de 2025.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADOA

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BEATRIZ SOUZA COSTA - OAB/MA N° 27.419

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