PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 018/2025 - Inexigibilidade nº 010/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, Legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2a instancias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé/MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 – Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 – Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Pedro Durans Braid Ribeiro pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 29 de abril de 2025