Diário oficial

NÚMERO: 530/2025

Volume: 7 - Número: 530 de 14 de Maio de 2025

14/05/2025 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTE E LAZER e a empresa ROSILDA M. SOUSA ME. CNPJ: 07.523.815/0001-02 REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 022/2025 - Inexigibilidade nº 012/2025; OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Bom Jesus, nº 211, Centro, Maracaçumé - MA, para funcionamento do Centro Educacional Professora Rosilda no Município de Maracaçumé MA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021. VALOR DA PROPOSTA: O valor mensal do aluguel está estimado em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Rosilda Martins Sousa pela CONTRATADA. Maracaçumé MA. 13 de Maio de 2025. PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO.

*Republicado por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 040/2025
DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 040/2025DESIGNA SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTE E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 022/2025, Inexigibilidade nº 012/2025, cujo objeto refere-se Locação de um imóvel localizado na Rua Bom Jesus, nº 211, Centro, Maracaçumé - MA, para funcionamento do Centro Educacional Professora Rosilda no Município de Maracaçumé MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 14 de maio de 2025.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 040/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2025 – SEMED
EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2025 SEMED

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTE E LAZER e a empresa ROSILDA M. SOUSA ME, CNPJ: 07.523.815/0001-02. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 022/2025 - Inexigibilidade nº 012/2025. OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Bom Jesus, nº 211, Centro, Maracaçumé - MA, para funcionamento do Centro Educacional Professora Rosilda no Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 75, inciso V, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR MENSAL: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02 04.00 Secretaria Municipal de Educação, Desporto E Lazer. Programa de Trabalho: 12.122.0046.2016.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Educação, Desporto e Lazer. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Rosilda Martins Sousa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 14 de maio de 2025

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