Diário oficial

NÚMERO: 453/2025

Volume: 7 - Número: 453 de 20 de Maio de 2025

20/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 085/2025
PORTARIA: 085/2025
PORTARIA Nº 085/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025

PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar os fatos referentes a atos ilegais ou antieconômicos praticados pelo ex-Prefeito municipal, o Sr. FRACISCO GONÇALVES DE SOUZA LIMA, considerando o teor do Ofício nº 4666/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, expedido pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, que notifica o Município de Maracaçumé/MA, acerca da obrigação de ressarcimento de recursos federais recebidos no âmbito da Proposta de Construção SISMOB nº 01612.3360001/10-002. Considerando que a mencionada proposta destinava-se à execução de obra vinculada ao Programa de Atenção Básica Requalifica/UBS, cuja não conclusão ensejou o seu cancelamento formal, por meio da Portaria nº 3.130, de 28 de novembro de 2019, em razão do descumprimento do prazo estabelecido para a finalização do objeto pactuado. Considerando, ainda, que houve a transferência de recursos financeiros ao Município de Maracaçumé/MA, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme registros constantes no Sistema de Monitoramento de Obras SISMOB, e que, diante da inexecução do objeto, determinou-se a devolução integral da quantia supracitada, acrescida das atualizações legais, por meio da Guia de Recolhimento da União GRU.

Art. 2º - CONSTITUIR Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90 (noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o DECRETO Municipal que regulamenta a TCE, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente e a consequente responsabilização dos envolvidos.

TITULARES:

I RONIVON ALVES DA SILVA Matrícula nº 102.04/2003 PRESIDENTE

II WANDEMBERGY MOURA DE AMORIM Matrícula nº 075/2003 MEMBRO

III MARCIA ALVES DA SILVA Matrícula nº 148.04/2003 MEMBRO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Registre-se e Publique-se.

Maracaçumé-MA, 15 de maio de 2025.

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELOPrefeito Municipal

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