PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar os fatos referentes a atos ilegais ou antieconômicos praticados pelo ex-Prefeito municipal, o Sr. FRACISCO GONÇALVES DE SOUZA LIMA, considerando o teor do Ofício nº 4666/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, expedido pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde – Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, que notifica o Município de Maracaçumé/MA, acerca da obrigação de ressarcimento de recursos federais recebidos no âmbito da Proposta de Construção SISMOB nº 01612.3360001/10-002. Considerando que a mencionada proposta destinava-se à execução de obra vinculada ao Programa de Atenção Básica – Requalifica/UBS, cuja não conclusão ensejou o seu cancelamento formal, por meio da Portaria nº 3.130, de 28 de novembro de 2019, em razão do descumprimento do prazo estabelecido para a finalização do objeto pactuado. Considerando, ainda, que houve a transferência de recursos financeiros ao Município de Maracaçumé/MA, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme registros constantes no Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB, e que, diante da inexecução do objeto, determinou-se a devolução integral da quantia supracitada, acrescida das atualizações legais, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Art. 2º - CONSTITUIR Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90 (noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o DECRETO Municipal que regulamenta a TCE, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente e a consequente responsabilização dos envolvidos.
TITULARES:
I – RONIVON ALVES DA SILVA – Matrícula nº 102.04/2003 – PRESIDENTE
II – WANDEMBERGY MOURA DE AMORIM – Matrícula nº 075/2003 – MEMBRO
III – MARCIA ALVES DA SILVA – Matrícula nº 148.04/2003 – MEMBRO
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Registre-se e Publique-se.
Maracaçumé-MA, 15 de maio de 2025.
_________________________________________________
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELOPrefeito Municipal