Diário oficial

NÚMERO: 455/2025

Volume: 7 - Número: 455 de 9 de Junho de 2025

09/06/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 086/2025
DISPO~E SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE COORDENADORA DO PROGRAMA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ –MA E DA´ OUTRAS PROVIDE^NCIAS
PORTARIA Nº 086/2025 - GPM

DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE COORDENADORA DO PROGRAMA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ MA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHAO, RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Senhora FRANCIELI SILVA DOS SANTOS, CPF: ***.475.372-**, ao cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA DA AGRICULTURA FAMILIAR do Município de Maracaçumé-MA.

Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2025

_______________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 087/2025
DISPO~E SOBRE A NOMEAC¸A~O DO CARGO DE COORDENADORA DE POLITICAS DE SAN DO MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ- MA E DÁ OUTRAS PROVIDE^NCIAS
PORTARIA Nº 087/2025 - GPM

DISPOE SOBRE A NOMEACAO DO CARGO DE COORDENADORA DE POLITICAS DE SAN DO MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ- MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHAO, RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Senhora FLAVIANGELA SILVA SANTOS, CPF: ***.859.313-** COORDENADORA DE POLITICAS DE SAN do Município de MARACAÇUMÉ - MA.

Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Maracaçumé/MA, 06 de junho de 2025.

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 167/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências
LEI nº 167/ 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, e destinados a aquisição de uma retroescavadeira para o município de Maracaçumé MA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, EM 09 DE JUNHO DE 2025

________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

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