Dispõe sobre a criação da Coordenação de Educação Ambiental de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Município de Maracaçumé-Ma.Para Auxiliar nas ações de Implementação das Políticas de Educação Ambiental Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ ESTADO DO MARANHÃO, JOSÉ LUIS SILVA FILHO, nomeado por meio da Portaria no 011/2025 no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO 0 disposto no art. 67 da Lei Federal no 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.
CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 - que garante que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
CONSIDERANDO ainda Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 no 1° do mesmo artigo que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público" as responsabilidades discriminadas nos incisos e parágrafos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei no 9.795/1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental PNEA e disciplina "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade";
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/1996 nos artigos 26 e 35, que estabelece os "Currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter Base Nacional Comum Curricular a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";
CONSIDERANDO o Artigo 10, Parágrafo Único da Lei n° 9.279/2010 que estabelece aos municípios de todo território maranhense "criar seus respectivos Órgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino do Município de Maracaçumé, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão;
Art. 2° - Designar os técnicos(as) para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental:
a) FRANCISCO SALES SOUSA FILHO Coordenador
b)IASMIN AMANDA SANTOS SILVA BENTO - Técnica
c)LUZINETE MORAIS LAGO - Técnica
Art. 3° - O Coordenador(a) deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Art. 4° - A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo;
Art. 5° - Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis às funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de MARACAÇUMÉ;
Art. 6° - A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CAPÍTULO 2
DOS OBJETIVOS
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 7° - Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:
1. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;
11.Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais;
111. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;
IV.Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações;
V.Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA Municipal);
VI.Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental;
VII.Fazer acompanhamento dessas formações;
VIII.Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental;
IX.Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins;
X.Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental;
XI.Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais;
XII.Apoiar e colaborar na realização de encontros, eventos e Campanhas de Educação Ambiental institucionais e permanentes;
XIII.Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental;
XIV.Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental;
XV.Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados à questão ambiental;
XVI.Exercer outras competências correlatas.
Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ - ESTADO DO MARANHÃO 20 DE MAIO DE 2025.
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal
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JOSÉ LUIS SILVA FILHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente