CAPITULO I – Da Conferência, seus objetivos e eixos
Art. 1º - A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Maraçumé -MA convocada por meio de Decreto Municipal nº 008 de 25 de julho de 2025, terá como tema: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.
Art. 2º - A III CMSAN terá por objetivo geral: Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da Soberania Alimentar, garantindo a todas e todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão Intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
São Objetivos específicos:
a) Analisar os desafios da atual conjuntura municipal, estadual, nacional e internacional para a Política de SAN;
b) Redimensionar a situação da fome, desnutrição, subnutrição e insegurança alimentar e nutricional no Município, principalmente causadas em consequência da pandemia da COVID-19, Pós pandemia e eventos climáticos e sua incidência nas populações mais vulneráveis;
c) Avaliar programas e projetos implementados pelo Governo municipal no combate à Insegurança Alimentar e Nutricional e seu alcance;
d) Avançar no comprometimento da sociedade no processo de implementação do Sistema municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, reafirmando o pacto social em torno do direito humano à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar;
e) Propor estratégias e prioridades para a elaboração do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-PLAMSAN;
f) Eleger 03 (três) delegados/as para participarem da VI+4 Conferência Estadual de SAN nos dias 16 e 17 de setembro de 2025 que acontecerá na Região Metropolitana, obedecendo a proporcionalidade 1/3, 2/3.
Art. 3º - A III COMSAN será orientada pelos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
Eixo 2 – Democracia e Participação Social
Eixo 3 _ Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do direito humano a alimentação adequada e saudável
CAPITULO II - Da Organização
Art. 4º - A Coordenação Geral da III COMSAN será de competência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA e em não havendo Conselho será instituída uma comissão previamente através de diálogo entre as entidades da sociedade civil existentes no Município e o poder público municipal.
Art. 5º - A Comissão Organizadora da III COMSAN será composta por 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 do poder público, e formada por tantas comissões específicas, quantas forem necessárias para a coordenação e condução da Conferência, dentro dos quais:
I – Coordenação Geral;
II – Subcomissão de Conteúdo e Metodologia;
III – Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação.
Art. 6º - As atribuições da Comissão Organizadora são:
I - Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da xx COMSAN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II – Apreciar e deliberar sobre as propostas das subcomissões;
III – Definir a quantidade de delegados para participar da 3ª COMSAN e a forma de sua eleição ou escolha;
V - Enviar para o CONSEA-MA o relatório final da III COMSAN até o dia 15 de agosto de 2025, contendo as propostas para Política de SAN (municipais, estaduais e nacionais), a lista das/dos participantes e demais anexos e a lista das entidades que comporão o COMSEA municipal.
Art. 7º - A Subcomissão de Conteúdo e Metodologia tem as seguintes atribuições:
I – Elaborar o Regimento Interno e todos os procedimentos referentes ao conteúdo e metodologia;
II – Supervisionar a metodologia de sistematização dos produtos da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e consolidar o relatório final.
Art.8º - A Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação tem as seguintes atribuições:
I – Propor condições de infraestrutura e orçamento necessários à realização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – Elaborar o plano de comunicação e de mobilização para a Conferência;
III – Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
CAPITULO III - Da Realização e dos Prazos
Art. 9º – A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será realizada no Av. Dayse de Souza, S/N- Centro, no município de Maracaçumé -MA no dia 25 do mês julho de 2025, obedecendo aos prazos e necessidades atuais.
Parágrafo Único – A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser precedida de escolha dos delegados da sociedade civil e do poder público, obedecido o que determina a legislação em vigor (1/3 x 2/3).
CAPITULO IV - Dos Delegados
Art. 10 – A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será constituída de 100 participantes, assim distribuídos:
I – 02 (dois) delegados com direito a voz e voto
II - 04 (quatro) Conselheiros do COMSEA com direito a voz e voto
III – 70 (setenta) convidados com direito a voz.
CAPITULO V - Dos Recursos
Art. 11 – Os recursos financeiros para a realização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, serão de responsabilidade do Poder Público Municipal.
CAPITULO VI - Disposições Gerais
Art. 12 – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Maracaçumé - MA, 24 de julho de 2025
Ruzinaldo Guimarães Melo
Prefeito Municipal de Maracaçumé