Diário oficial

NÚMERO: 464/2025

Volume: 7 - Número: 464 de 29 de Julho de 2025

29/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ - MA
REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ - MA
REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ - MA

CAPITULO I Da Conferência, seus objetivos e eixos

Art. 1º - A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Maraçumé -MA convocada por meio de Decreto Municipal nº 008 de 25 de julho de 2025, terá como tema: Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.

Art. 2º - A III CMSAN terá por objetivo geral: Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da Soberania Alimentar, garantindo a todas e todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão Intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

São Objetivos específicos:

a) Analisar os desafios da atual conjuntura municipal, estadual, nacional e internacional para a Política de SAN;

b) Redimensionar a situação da fome, desnutrição, subnutrição e insegurança alimentar e nutricional no Município, principalmente causadas em consequência da pandemia da COVID-19, Pós pandemia e eventos climáticos e sua incidência nas populações mais vulneráveis;

c) Avaliar programas e projetos implementados pelo Governo municipal no combate à Insegurança Alimentar e Nutricional e seu alcance;

d) Avançar no comprometimento da sociedade no processo de implementação do Sistema municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, reafirmando o pacto social em torno do direito humano à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar;

e) Propor estratégias e prioridades para a elaboração do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-PLAMSAN;

f) Eleger 03 (três) delegados/as para participarem da VI+4 Conferência Estadual de SAN nos dias 16 e 17 de setembro de 2025 que acontecerá na Região Metropolitana, obedecendo a proporcionalidade 1/3, 2/3.

Art. 3º - A III COMSAN será orientada pelos seguintes eixos temáticos:

Eixo 1 Determinantes estruturais e macrodesafios para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

Eixo 2 Democracia e Participação Social

Eixo 3 _ Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do direito humano a alimentação adequada e saudável

CAPITULO II - Da Organização

Art. 4º - A Coordenação Geral da III COMSAN será de competência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA e em não havendo Conselho será instituída uma comissão previamente através de diálogo entre as entidades da sociedade civil existentes no Município e o poder público municipal.

Art. 5º - A Comissão Organizadora da III COMSAN será composta por 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 do poder público, e formada por tantas comissões específicas, quantas forem necessárias para a coordenação e condução da Conferência, dentro dos quais:

I Coordenação Geral;

II Subcomissão de Conteúdo e Metodologia;

III Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação.

Art. 6º - As atribuições da Comissão Organizadora são:

I - Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da xx COMSAN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

II Apreciar e deliberar sobre as propostas das subcomissões;

III Definir a quantidade de delegados para participar da 3ª COMSAN e a forma de sua eleição ou escolha;

V - Enviar para o CONSEA-MA o relatório final da III COMSAN até o dia 15 de agosto de 2025, contendo as propostas para Política de SAN (municipais, estaduais e nacionais), a lista das/dos participantes e demais anexos e a lista das entidades que comporão o COMSEA municipal.

Art. 7º - A Subcomissão de Conteúdo e Metodologia tem as seguintes atribuições:

I Elaborar o Regimento Interno e todos os procedimentos referentes ao conteúdo e metodologia;

II Supervisionar a metodologia de sistematização dos produtos da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e consolidar o relatório final.

Art.8º - A Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I Propor condições de infraestrutura e orçamento necessários à realização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II Elaborar o plano de comunicação e de mobilização para a Conferência;

III Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

CAPITULO III - Da Realização e dos Prazos

Art. 9º A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será realizada no Av. Dayse de Souza, S/N- Centro, no município de Maracaçumé -MA no dia 25 do mês julho de 2025, obedecendo aos prazos e necessidades atuais.

Parágrafo Único A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser precedida de escolha dos delegados da sociedade civil e do poder público, obedecido o que determina a legislação em vigor (1/3 x 2/3).

CAPITULO IV - Dos Delegados

Art. 10 A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será constituída de 100 participantes, assim distribuídos:

I 02 (dois) delegados com direito a voz e voto

II - 04 (quatro) Conselheiros do COMSEA com direito a voz e voto

III 70 (setenta) convidados com direito a voz.

CAPITULO V - Dos Recursos

Art. 11 Os recursos financeiros para a realização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, serão de responsabilidade do Poder Público Municipal.

CAPITULO VI - Disposições Gerais

Art. 12 Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Maracaçumé - MA, 24 de julho de 2025

Ruzinaldo Guimarães Melo

Prefeito Municipal de Maracaçumé

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 008/2025
Decreto nº 008 de 24 de julho de 2025
Decreto nº 008 de 24 de julho de 2025

O Prefeito Ruzinaldo Guimarães Melo do Municipio de Maracaçumé-Ma, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e institui a Política Nacional de SAN; da Lei Estadual nº 10.152, de 29 de outubro de 2014, que institui o Sistema Estadual de SAN do Maranhão; da Lei Municipal nº 012 de 26 de maio de 2009 lei que cria o SISAN Municipal, e em conformidade com o Regimento da VI+4 Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão (CESAN) do CONSEA/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a ser realizada no dia 25 de julho de 2025, tendo como tema Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.

Parágrafo Único O COMSEA coordenará a Conferência, observado no que se refere o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 012/2009, e as deliberações específicas da Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA.

Art. 2º A xxª Conferencia municipal de SAN desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Intersetorial da Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, nas esferas de governo e com a ampla participação da população.

Art. 3º As despesas com organização, mobilização do processo e realização da Conferência, serão custeadas pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Maracaçumé Ma, 24 de julho de 2025

Ruzinaldo Guimarães Melo

Prefeito Municipal de Maracaçumé

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 132/2025
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. MARIA CLAUDIANA FERREIRA AMORIM DA GUARDA
PORTARIA Nº 132/2025

CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. MARIA CLAUDIANA FERREIRA AMORIM DA GUARDA

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, a Servidor Público Municipal, Sra MARIA CLAUDIANA FERREIRA AMORIM DA GUARDA, Brasileira, Casada, Professora, Portadora do RG.: nº 012645341999-9 e CPF 951.433.433-72, a progressão de professor nível III para o nível IV, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, o requerente cumpriu os requisitos do Art. 19 ao 21, da Lei 12/2010, que trata da estrutura da carreira e progressão de níveis.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2025

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RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 133/2025
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. FRANCIDALVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PORTARIA Nº 133/2025

CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. FRANCIDALVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, a Servidor Público Municipal, Sra FRANCIDALVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Brasileira, Solteira, Professora, Portadora do RG.: nº 54574196-3 e CPF 620.544.303-15, a progressão de professor nível III para o nível IV, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, o requerente cumpriu os requisitos do Art. 19 ao 21, da Lei 12/2010, que trata da estrutura da carreira e progressão de níveis.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2025

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RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 134/2025
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR AO Sr. JOCIEL DA SILVA SANTOS
PORTARIA Nº 134/2025

CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR AO Sr. JOCIEL DA SILVA SANTOS

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, conforme parecer jurídico em anexo e requerimento protocolado nesta Prefeitura, a Servidor Público Municipal, Sr. JOCIEL DA SILVA SANTOS, Brasileiro, Casado, Professor, Portador do RG.: nº 035666622008-5 e CPF 047.994.173-47, a progressão de professor nível III para o nível IV, com base nos fundamentos constantes no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Maracaçumé/MA, o requerente cumpriu os requisitos do Art. 19 ao 21, da Lei 12/2010, que trata da estrutura da carreira e progressão de níveis.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2025

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RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

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