Diário oficial

NÚMERO: 557/2025

Volume: 7 - Número: 557 de 29 de Julho de 2025

29/07/2025 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 002/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2023 - SEMIO, PROCESSO LICITATÓRIO N° 056/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2023 - SEMIO, PROCESSO LICITATÓRIO N° 056/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. CONTRATADA: ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.416.408/0001-65. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação por mais 06 (seis) meses. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA. CONTRATADA: ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. Maracaçumé MA. Em 04 de junho de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 020/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2025 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2025 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa ANTONIO R XAVIER FILHO LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 020/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025. OBJETO: aquisição de materiais de copa e cozinha e utensílios em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 23.890,15 (vinte e três mil, oitocentos e noventa reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Antônio Ribeiro Xavier Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de julho de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 020/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 020/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 020/2025, Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo objeto refere-se aquisição de materiais de copa e cozinha e utensílios em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de julho de 2025.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 044/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2025 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2025 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa ANTONIO R XAVIER FILHO LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 020/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025. OBJETO: aquisição de materiais de copa e cozinha e utensílios em geral para atender as necessidades do Hospital Municipal Raimundo de Sousa Lima. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 92.711,80 (noventa e dois mil, setecentos e onze reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa de Trabalho: 10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Antônio Ribeiro Xavier Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de julho de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 044/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 044/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 020/2025, Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo objeto refere-se aquisição de materiais de copa e cozinha e utensílios em geral para atender as necessidades do Hospital Municipal Raimundo de Sousa Lima, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de julho de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 050/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2025 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2025 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa ANTONIO R XAVIER FILHO LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 020/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025. OBJETO: aquisição de materiais de copa e cozinha e utensílios em geral para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 100.874,15 (cem mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361 Ensino Fundamental; Programa de Trabalho: 12.361.0012.2025.0000 Manut. e Func.do Ensino Fundamental 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Antônio Ribeiro Xavier Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de julho de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 050/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 050/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 020/2025, Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo objeto refere-se aquisição de materiais de copa e cozinha e utensílios em geral para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de julho de 2025.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

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